10.001 resultados encontrados para deve ser aplicado - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
3464/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3806 determino a observância ao IPCA-E a partir do vencimento da respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados obrigação e juros de mora de 1% a.m. de forma simples, a partir atualizados e separadamente. do ajuizamento da ação. A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº • No caso de sentenças que transitaram em julgado
3466/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4079 Dê-se ciência às partes acerca da Apresentação de Laudo Pericial julgado (em qualquer fase processual), sem previsão expressa do de id-039aea6, no prazo de 10 dias. índice aplicável, deve-se considerar o IPCA-E (até o ajuizamento) e a SELIC (nesta já embutidos os juros moratórios) a partir do rdpf ajuizamento, prestigiando-se, todavia, as decisões (sentença
3465/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região • No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, 4250 Renda, em conformidade com a legislação vigente. que contenham determinação expressa para aplicação dos Cumpre-me informar aos patronos das partes que os cálculos índices da TR/IPCA-E, mais juros simples de 1% a. m., pro rata, liquidados no sistema PJe Cidadão, anexando com eles o arquivo mante
3404/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022 5284 (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas forma da Súmula 381, do Colendo TST. Quanto à correção Públicas (precatórios) deve ser aplicado a partir de junho de 2009, monetária, o STF já proferiu decisão, modulados os efeitos, e com entendimento que deve ser estendido às empresas privadas. efeito vinculante, nesses termos: Por maiori
3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 4882 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas ajuizamento da ação e a incidência da taxa SELIC (nesta vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de abrangidos tanto a correção monetária quanto os juros de mora) a juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros partir do ajuizamento da ação. desde a
3446/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022 6114 ao IPCA-E (até o ajuizamento) e a SELIC (nesta já embutidos os desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa. juros moratórios) a partir do ajuizamento da ação. Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de • No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, Renda, em conformidade com a legislação vigente. que contenha
3411/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022 4144 (11/11/17), vez que as ADCs se destinavam, precisamente, a ação e a incidência da taxa SELIC (nesta abrangidos tanto a questionar a constitucionalidade do § 7º do artigo 897 da CLT, que correção monetária quanto os juros de mora) a partir do foi introduzido pela referida lei, e que antes disso, o índice de ajuizamento da ação. correção monetária trab
3425/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4650 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 correção monetária trabalhista, inclusive para devedores entes do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas públicos, será o IPCA-E (a partir de 30/06/2009), acompanhado dos vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros fixados na Lei nº.8.177/91;
3421/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 ADVOGADO Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso. ADVOGADO No mérito, assiste razão ao Embargante, eis que a decisão PERITO realmente se mostra obscura quanto ao ponto apontado. Logo, suprindo-se tal obscuridade, cabe assinalar quea sentença exequenda reconhece a aplicação tão somente de juros de mora de 6204 LUIZ FERNANDO PINHEIRO
3323/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Outubro de 2021 81 Julgo parcialmente procedente, devendo a parte autora apresentar DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA nova planilha observando a aplicação dos índices TR e IPCA-E conforme a modulação dos efeitos acima mencionada. Dispositivo Alega a ré que merece reforma a r. decisão, quanto ao índice de Em face do acima exposto, julgo procedentes em parte os pedidos atualizaç�