Delegado que deu tapa no rosto de mulher é preso após decisão da Justiça

Vídeo flagrou momento em que delegado agrediu mulher em uma discussão de trânsito na madrugada. Governador do Ceará determinou ‘afastamento imediato’ do delegado, alvo de processo disciplinar.

O delegado de Polícia Civil Paulo Hernesto Pereira Tavares, flagrado dando tapa no rosto de mulher após se envolver em um acidente, foi preso na noite deste domingo (12), horas após ter a prisão preventiva decretada pela Justiça cearense a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE).

No sábado (11), o delegado se envolveu em um acidente de trânsito após perseguir um adolescente e discutiu com moradores, no que foi filmado dando o tapa em uma mulher. O delegado chegou a ser detido após o acidente e a agressão, mas foi solto no mesmo dia mediante pagamento de fiança.

Na manhã de domingo, o MP entrou com o pedido de prisão preventiva após discordar da liberação do delegado depois do pagamento da fiança. Na noite de domingo, após a decisão judicial, Paulo Hernesto foi detido pela Polícia Civil no município do Crato, no Cariri cearense, e agora está à disposição da Justiça.

No pedido de prisão, o Ministério Público destacou também que, além do acidente e da agressão de sábado, o delegado já é réu pelos crimes de embriaguez ao volante e violência doméstica.

“Além do crime de embriaguez ao volante, o MP fundamentou seu pedido na prática de lesão à mulher que aparece no vídeo, e ainda em uma lesão corporal a um adolescente de 16 anos e a um outro homem já identificado e ouvido, além de ameaças e impropérios proferidos contra as vítimas, aos policiais militares que atenderam a ocorrência e seus familiares, bem como a um advogado no exercício da função. Além do contexto fático, observou-se que o autuado já é réu em outros crimes (embriaguez ao volante e violência doméstica) e é investigado pela prática de outros crimes (violência doméstica e prevaricação)”, explicou o Ministério Público em nota.
Após a repercussão do caso, Paulo Hernesto foi afastado das funções e impedido de exercer o cargo de delegado durante a investigação do caso. Também foram retidos a identificação funcional, o distintivo, a arma, a algema e instrumentos funcionais.

Como foi a agressão
O homem atuava como delegado nas cidades de Aurora e Barro. Ele se envolveu em acidente de trânsito na cidade de Aurora e passou a discutir com outras pessoas presentes no local. Conforme apurações iniciais da Polícia, ele estaria perseguindo um adolescente e tentava atropelá-lo antes de subir a calçada com o carro e bater em uma árvore e no muro da residência.

Na sequência, ele se envolveu em uma briga com moradores que estavam no local. Enquanto era filmado por testemunhas, ele agrediu uma das mulheres presentes com um tapa. Ainda conforme a apuração que baseou o seu afastamento, ele aparentava estar embriagado nesse momento.

Policiais militares da Força Tática e do Batalhão de Rodas e Ações Intensivas e Ostensivas estavam presentes e tentaram acalmar os ânimos, mas não intervieram diretamente depois da agressão.

Após dar o tapa na mulher, Paulo Hernesto ainda proferiu vários xingamentos em direção à vítima e a um homem, que se identificou como tio dela. O homem questionou o delegado sobre a agressão. No vídeo, é possível ver que os policiais tentam evitar que o delegado e o tio da mulher se aproximem.

Uma terceira pessoa, não identificada, acompanhava o delegado e teria tentado agredir os policiais militares presentes, sendo algemada e conduzida à Delegacia Regional de Brejo Santo.

Antes de ser conduzido à delegacia, Paulo Hernesto ainda foi levado para o posto da Polícia Rodoviária Federal para realizar o teste do bafômetro. Ele se recusou a realizar o exame, mas teria sido filmado pelos policiais afirmando que tinha bebido.

Apesar da agressão filmada contra a mulher e as agressões contra outras duas pessoas testemunhadas por moradores, na delegacia o auto de prisão em flagrante lavrado contra Paulo Hernesto foi apenas o de embriaguez ao volante.

Em nota, a Polícia Civil do Estado do Ceará informou que repudia os fatos ocorridos, afirmando que eles “não condizem com as diretrizes da instituição”. Segundo a nota, o delegado-geral Márcio Gutierrez determinou apuração do caso pela Assessoria de Apuração de Transgressões Disciplinares da Polícia Civil.

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) também determinou instauração imediata de procedimento disciplinar para devida apuração. O procedimento está em andamento na Delegacia Municipal de Brejo Santo.

Governador determina afastamento
O governador do Ceará, Elmano de Freitas, se manifestou nas redes sociais após a circulação do vídeo que mostra a agressão e informou que determinou o afastamento do delegado.

“Determinei o afastamento imediato dele das funções e submeti o caso à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD). Um processo disciplinar, inclusive, já foi aberto pelo órgão. O Governo do Estado do Ceará não admite esse tipo de comportamento, principalmente por parte de um agente de segurança, que tem por dever zelar pela segurança da nossa população”, publicou Elmano de Freitas.

Em nota, o Governo do Ceará e suas Forças de Segurança reforçaram a mensagem de repúdio à ação do delegado. “O respeito ao próximo e a defesa da sociedade são valores indispensáveis aos servidores da Segurança Pública do Ceará e desvios não serão tolerados”, diz a nota, que também confirma que Paulo Hernesto já foi afastado de suas funções.

Na portaria publicada no Diário Oficial, a CGD instaurou procedimento administrativo-disciplinar e determina que sejam retidos do delegado a identificação funcional, o distintivo, a arma, a algema e qualquer outro instrumento funcional.

Advogado da vítima diz ter sido ameaçado

Na tarde deste sábado (11), o advogado Glêdson Carlos, contratado para defender vítimas da agressão, relatou que foi ameaçado pelo delegado. Segundo Glêdson, isso aconteceu quando chegou à delegacia de Brejo Santo, ainda pela manhã.

“Ao cumprimentar os clientes e buscar entendimento do que estava acontecendo, fomos interpelados pelo próprio delegado de Polícia, que circulava nas dependências da delegacia livremente e que tentou nos encostar na parede, fazendo algumas explanações de ameaça… Perguntando se (eu) já tinha andado de viatura. Ao responder negativamente, ele disse que, na próxima semana, eu iria andar de viatura numa viagem bem conturbada”, relatou o advogado.
Glêdson afirmou que Paulo Hernesto ainda seguiu proferindo xingamentos contra ele e contra as vítimas, com palavras como “vagabundo” e “pilantras”.

Ainda de acordo com o advogado, algumas vítimas estavam em estado de choque. Uma das pessoas que estava nesta condição era a mulher que levou o tapa do delegado. Ela preferiu não ter a identidade revelada por temer pela própria segurança.

Diante da tentativa de intimidação, o advogado solicitou a presença de representantes da OAB Ceará – Subsecção Cariri Oriental, que foram até a delegacia e estão acompanhando o caso.

O advogado detalha que o delegado poderá responder pelos crimes de ameaça, calúnia, injúria, difamação, violação às prerrogativas da advocacia e até tentativa de homicídio, com base no relato de testemunhas de que ele teria tentado atropelar um adolescente antes do acidente.

 

Delegado-geral da PCDF e diretor do DPE devem prestar depoimento em caso de supostas ameaças de Robson Cândido a ex-amante

Ainda será decidido se José Werick de Carvalho e Victor Dan de Alencar serão considerados como testemunhas ou investigados no caso. 

O delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, José Werick de Carvalho, e o diretor do Departamento de Polícia Especializada (DPE), Victor Dan de Alencar, foram intimados a prestar depoimento no Ministério Público do Distrito Federal ainda essa semana.

De acordo com apuração da TV Globo, eles serão ouvidos no inquérito que investiga o ex-diretor geral Robson Candido e o ex-delegado da 19ª Delegacia de Polícia, em Ceilândia, Thiago Peralva por uso da estrutura da corporação para perseguir a ex-amante de Robson (veja detalhes abaixo).

Após o primeiro depoimento, será decidido se Carvalho e Alencar serão considerados como testemunhas ou investigados. O processo corre em sigilo. Em nota, a Polícia Civil informa que a atual gestão está à disposição para prestar depoimento. O g1 tenta contato com o delegado-geral da corporação e o diretor da DPE.

Em depoimento, a vítima afirma que o diretor do Departamento de Polícia, Victor Dan, teria a coagido, dizendo para que ela não fizesse o boletim de ocorrência contra Robson Cândido, de acordo com apuração da reportagem.

A investigação é coordenada pelo Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e do Centro de Inteligência do MPDFT.

Operação Vigia

No sabado (4), o MP-DF cumpriu quatro mandados, incluindo o de prisão preventiva do ex-delegado-chefe da Polícia Civil Robson Cândido. Segundo as investigações, a estrutura da Polícia Civil — como viaturas descaracterizadas, celulares corporativos e carros oficiais — era usada para fins ilícitos e particulares. A defesa de Robson Cândido disse que não vai se manifestar.

O MP também cumpriu três mandados de busca e apreensão: na casa de Robson Cândido, na casa de Thiago Peralva e na 19ª DP, chefiada pelo delegado afastado pela Justiça no sábado.

Segundo os promotores, os investigados na operação interceptaram as ligações telefônicas da ex-amante de Robson Cândido para monitorar a localização dela em tempo real. Dessa forma, teriam sido praticados os crimes de stalking e violência psicológica, aponta a investigação.

A operação é coordenada pelo Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e do Centro de Inteligência do MPDFT.

Denúncias
O delegado foi denunciado pela esposa e pela ex-amante. Depoimentos prestados pelas vítimas e por uma testemunha contra o ex-diretor geral da Polícia Civil citam perseguições e ameaças.

“Vou te ferrar de verde e amarelo”, teria dito Robson à sua esposa, quando os dois decidiram pôr fim ao casamento.
A TV Globo teve acesso aos relatos das duas mulheres e de uma testemunha. Veja o que disseram:

Esposa do ex-diretor da PCDF

À polícia, a esposa de Robson Cândido disse que desde 2014 vem enfrentando dificuldades no relacionamento “por causa de traições”. Segundo ela, no último domingo (1º), em mais uma discussão do casal, quando decidiram se separar definitivamente, Robson a ameaçou e disse: “Vou te ferrar de verde e amarelo”.

Na ocorrência registrada pela ex-amante do delegado, que tem 25 anos, a mulher afirma que ele não aceitou a decisão de terminar o relacionamento e passou a persegui-la “em todos os locais que frequentava”. Ela disse ainda que, por diversas vezes, Cândido invadiu a casa dela, a perseguiu no trânsito, no trabalho e “sempre demonstrava saber onde ela estava e o que fazia”.

Segundo ela, o ex-diretor da PCDF ameaçava prejudicá-la no trabalho, o que a amedrontava bastante, “por ele ser uma pessoa influente e ter intercedido para que ela conseguisse o cargo que ocupa” (veja imagem acima).

A jovem é assessora especial do Metrô-DF, função comissionada com salário bruto de R$ 13 mil. Ainda em depoimento, ela contou que, “recentemente, após pouco mais de um mês sem ceder às tentativas insistentes de contato de Robson, foi surpreendida com a notícia de que seria exonerada do cargo.”

Ela diz que suspeitou de que o ex-diretor da PCDF estaria por trás da exoneração e comentou com colegas de trabalho. O cargo, porém, foi restituído antes mesmo da exoneração ser publicada.

Testemunha

Em seu depoimento, a testemunha confirmou que Robson Cândido ofereceu cargos à ex-amante. Disse que, no início do relacionamento, ele teria proposto à mulher um cargo na Terracap.

Conforme depoimento, Cândido teria dito à ex-amante que havia vários inquéritos instaurados contra servidores da Terracap e que, “para segurar esses inquéritos”, iria exigir um alto cargo para ela (veja imagem acima).

No fim da negociação, ficou definido que ela ocuparia um cargo no Metrô e que provavelmente uma servidora do metrô acabaria se beneficiando com o cargo na Terracap. Laércio de Carvalho também falou sobre o relacionamento de Robson com a esposa. Segundo ele, uma amiga da mulher o procurou com medo, dizendo que a esposa de Robson “corria risco de morte”.

Além disso, a mulher contou a ele que Robson Cândido teria feito um disparo de arma de fogo contra a cama do casal, provavelmente com intenção de intimidá-la.

Justiça triplica indenização que hospital e médicas devem pagar à família de estudante morta em doação de medula

Luana Neves Ribeiro, de 21 anos, teve a veia jugular perfurada várias vezes durante o procedimento e morreu por hemorragia, em 2011, em São José do Rio Preto (SP).

A Justiça quase triplicou a indenização por danos morais que o Hospital de Base (HB) e duas médicas terão de pagar à mãe da estudante de enfermagem Luana Neves Ribeiro, de 21 anos, que morreu em julho de 2011 durante o processo de doação de medula óssea em São José do Rio Preto, interior de São Paulo.

Conforme a decisão, emitida no dia 25 de outubro pelo relator José Aparício Coelho Prado Neto, as médicas Flávia Leite Souza Santos e Érika Rodrigues Pontes Dellate do HB foram condenadas, em segunda instância por homicídio culposo, a pagarem R$ 300 mil de indenização, além da pensão referente a um terço do salário que a jovem ganharia como enfermeira até os 72 anos.

Em agosto de 2020, os réus foram condenados em 1ª instância pela Justiça, a pagar a indenização de 100 salários mínimos – correspondente a R$ 110 mil – para a família da estudante, além de uma pensão referente ao salário que Luana ganharia até completar 65 anos.

Na época, os acusados recorreram. Agora, a decisão foi reformulada. Isso porque, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) considerou que a condenação não permite rediscussão da culpa.

“Com efeito difícil, senão impossível, imaginar o sentimento de dor da autora em ver o sofrimento de sua filha, jovem de 21 anos de idade, estudante de enfermagem, que em poucos dias sentido muitas e fortes dores que, na verdade, não foram adequadamente consideradas pelas médicas que a atendiam, terminou por falecer em razão de injustificável erro médico”, escreveu o relator José Aparício.

O g1 questionou o HB sobre o caso. Em nota, a Fundação Faculdade Regional de Medicina (Funfarme) informa que ainda não foi intimada sobre o processo judicial. Assim que ocorrer, avaliará a possibilidade de recorrer no processo.

O g1 também tentou contato com a defesa das médicas, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

O caso

Em 2011, Luana doaria medula para uma criança portadora de leucemia e moradora do Rio de Janeiro. Antes da doação, a paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória e a médica Flávia inseriu um cateter em seu pescoço.

O relator do caso, Xavier de Souza, reforçou que ela foi imprudente ao tentar inseri-lo porque, mesmo apresentando dificuldades para realizar o procedimento, insistiu em fazer as tentativas sem cautela.

O laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a estudante teve a veia jugular perfurada várias vezes, o que comprova o erro médico.

“Flávia foi imprudente, e não agiu com a perícia de costume. Imperita, porque manuseou o fio guia de modo inadequado, fazendo com que o referido instrumento perfurasse, diversas vezes, partes do corpo da paciente”, diz o relator.

Segundo Xavier, Flávia transferiu a jovem para os cuidados de Érika, que não encaminhou a paciente para o setor de emergência do hospital, mesmo após ela se queixar de dores.

Ao contrário, a médica receitou que Luana tomasse medicação para o estômago e não fez exames clínicos. Na sequência, a jovem foi diagnosticada com hemorragia interna e não resistiu.

“O comportamento negligente prosseguiu e se acentuou, quando Erika impediu que a vítima fosse conduzida ao setor de emergência do hospital, onde poderia ter sido melhor examinada e diagnosticada”, escreveu Xavier.

Em 2015, Érika foi condenada a dois anos e oito meses de prisão por homicídio culposo. Contudo, a pena foi substituída pelo pagamento de 30 salários mínimos à família da estudante e mais dois salários mínimos para entidades sociais. Em 2016, Flávia também foi condenada. Ambas recorreram das decisões.

Bruno de Luca e omissão de socorro a Kayky Brito: entenda a decisão da Justiça e veja os próximos passos

Bruno é réu? O que a polícia disse? O que o MPRJ alegou contra Bruno? Veja as respostas para essas e outras perguntas.

A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e determinou que Bruno de Luca passe a responder por omissão de socorro a Kayky Brito no atropelamento que o amigo sofreu na madrugada de 2 de setembro.

Com essa decisão, Bruno agora é autor do crime de omissão de socorro. Os dois atores são esperados em uma audiência a ser marcada no Juizado Especial Criminal (Jecrim).

Entenda a situação de Bruno a seguir.

Qual foi a decisão da Justiça?
Quais foram os pedidos do MPRJ?
O que a polícia disse?
O que o MPRJ alegou contra Bruno?
Bruno é réu?
Quais são os próximos passos?
O que Bruno disse depois da decisão?
Como está Kayky?

1. Qual foi a decisão da Justiça?
Nesta segunda-feira (16), a juíza Simone Cavalieri Frota, titular do 9º Juizado Especial Criminal (Jecrim), assinou um despacho em que manda “atender integralmente” os pedidos do promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva, em manifestação entregue quarta-feira (11).

2. Quais foram os pedidos do MPRJ?
que Kayky se manifeste se deseja que o motorista Diones Coelho da Silva — que o atropelou — responda por lesão corporal;
e que Bruno de Luca passe a responder por omissão de socorro.
“Atenda-se o MP, integralmente”, decidiu a juíza.

3. O que a polícia disse?
Ângelo Lages, titular da 16ª DP (Barra da Tijuca), no encerramento do inquérito, pediu ao MPRJ que arquivasse o caso. O delegado não indiciou ninguém: nem Diones por lesão ou omissão, nem Bruno por omissão.

“O motorista, ao se envolver em um atropelamento, tem o dever legal de pedir socorro. Além disso, a partir do momento em que alguém presta socorro, qualquer outra pessoa que estivesse naquela cena fica isento de qualquer tipo de responsabilidade”, explicou Lages.

“Se a gente fosse pensar em indiciar o Bruno de Luca, também a gente deveria indiciar as pessoas que estavam no quiosque, a própria passageira e outras pessoas que estavam no local. Então, a partir do momento que uma pessoa solicitou socorro, todos os demais que estão ali ficam isentos de responsabilidade”, emendou.

O inquérito policial demonstrou que Diones estava dentro do limite de velocidade, não havia bebido nem usado outra substância, conduzia o automóvel com atenção e parou o carro para prestar socorro a Kayky.

“Ele ainda realizou ações para evitar a colisão, apesar da escassez temporal para reação e frenagem. Entendemos que todos os elementos colhidos em depoimentos, laudos e vídeos, além da atitude de socorrer a vítima, isentam o motorista de qualquer responsabilidade”, explicou o delegado.

4. O que o MPRJ alegou contra Bruno?
“Não há nos autos representação formulada” por Kayky [Márcio pediu que o ator seja ouvido e diga se quer culpar alguém].
“[Bruno] foi o único que teria saído do local logo após o atropelamento, sem adotar qualquer providência para prestar socorro, nem mesmo saber que algum socorro ou solicitação havia sido feita”;
“Bruno não se importou sequer em ter qualquer conhecimento quanto às providências que teriam sido adotadas para prestação de socorro daquela vítima”;
“[Bruno] limitou-se a ir embora com total descaso pelo resultado final do acidente que presenciou, tendo declarado, inclusive, que acreditava que a vítima havia morrido”;
“[Bruno] saiu do local sem nem mesmo saber como chegou em casa e como retornou, levando à conclusão que sequer sabia que teria sido solicitado socorro”.

5. Bruno é réu?
Não. Omissão de socorro é um crime de menor potencial ofensivo e acaba regido por uma legislação penal específica.

O trâmite na maioria dos crimes é assim:

A autoridade policial investiga o caso e, se entender que a pessoa tem culpa, representa pelo indiciamento, encaminhando o inquérito ao Ministério Público;
O MP analisa a peça apresentada e pode pedir que a investigação avance para esclarecer possíveis dúvidas. Se a promotoria concordar com a polícia, denuncia a pessoa. A denúncia é enviada à Justiça.
Um juiz avalia a denúncia e pode aceitá-la ou rejeitá-la. Em caso de aceitação, a pessoa denunciada vira ré.
Se for um crime contra a vida, o magistrado pode enviar o processo ao Tribunal do Júri, em que pessoas comuns são convocadas para julgar o réu.
Havendo condenação, o réu pode recorrer em diferentes instâncias.
Omissão de socorro tem um trâmite diferente. O g1 ouviu Breno Melaragno, professor de Direito Penal da PUC-Rio, que explicou como esse processo avança.

“Em vez de um inquérito policial, há um termo circunstanciado. No lugar de um indiciamento, a pessoa é apontada como autora do fato”, disse Melaragno. Este era o caso de Bruno até a última atualização desta reportagem.

6. Quais são os próximos passos?
O professor disse que, agora, uma audiência será marcada. “O termo circunstanciado vai ao Judiciário, para o Juizado Especial Criminal (Jecrim), e há a fase preliminar”;
“Vai se verificar a possibilidade de haver conciliação entre as partes. Aquele que está apontado como autor do fato [Bruno] e aquele que está apontado como vítima [Kayky] podem entrar num acordo”;
“Se as partes não entrarem num acordo, o MPRJ vai propor a transação penal: a pessoa cumpre, pela lei, uma pena não privativa de liberdade e, em troca, não é processada”, emendou o professor. O investigado, contudo, tem de aceitar essa “pena” alternativa. “A pessoa pode, ao invés de assumir a culpa, alegar inocência”, disse.
Melaragno deu exemplos: multa, doação de cestas básicas para uma instituição de caridade ou um trabalho comunitário;
“Se a pessoa aceitar a transação penal, ela fica 5 anos sem esse benefício. A lei só oferece mecanismo uma vez a cada 5 anos”;
Melaragno ensinou que, se não houver conciliação nem transação penal, “aí sim o MPRJ vai oferecer denúncia e iniciar a ação penal”.

Bruno de Luca só viraria réu no fim de todo esse processo.

7. O que Bruno disse depois da decisão?
O advogado de Bruno De Luca, Rodrigo Brocchi, disse que o ator não cometeu o crime de omissão de socorro, “já que outras pessoas prestaram assistência à vítima”. Ele ressaltou que Bruno “não foi o causador do acidente e não tinha obrigação específica de prestação de socorro”.

Em entrevistas e no depoimento à polícia, Bruno afirmou que viu o atropelamento, mas que só soube que era com Kayky Brito no dia seguinte. O ator afirmou ter traumas de acidentes e que, por isso, não se lembra direito do que aconteceu ou como foi embora.

8. Como está Kayky?
Há 1 semana, Kayky Brito surpreendeu fãs e seguidores na tarde desta terça-feira (10) ao postar um vídeo em que agradeceu a torcida por sua melhora, falou de sua recuperação e festejou o fato de estar vivo.

“Explode coração, na maior felicidade. Obrigado a cada um de vocês, que mandou mensagem, eu leio cada uma delas. Obrigado ao motorista que salvou a minha vida ao chamar os bombeiros. Obrigado aos bombeiros, obrigado a minha família. O negócio é viver, viver é bom demais. Viver é um milagre. Lado direito um pouco afetado, mas estou andando até. Está tudo bem. Vamos que vamos”, disse, animado e cantando os versos de um samba clássico do Salgueiro.

Kayky ficou internado por 27 dias, alguns deles em uma UTI, e teve alta no dia 29 de setembro. Saiu do hospital apenas usando uma tipoia no braço.

 

Justiça de MG suspende decisão que condenou Facebook a pagar R$ 20 milhões por vazamento de dados de brasileiros

Juiz suspendeu trâmite do processo até análise em 2ª instância. Instituto de Defesa Coletiva vai recorrer. Segundo a entidade, invasores acessaram contas de cerca de 29 milhões de pessoas.

A Justiça suspendeu os efeitos da decisão que condenou o Facebook a pagar R$ 20 milhões pelo vazamento de dados de usuários da rede social, do aplicativo Messenger e também do WhatsApp, em 2018 e 2019, no Brasil.

O juiz Geraldo David Camargo, da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, decidiu suspender o trâmite do processo em 1ª instância até a análise em 2ª instância.

O magistrado ainda determinou que, nos pedidos de indenização individual, cada usuário deve “comprovar quando for pedir cumprimento da sentença coletiva que seus dados foram violados”.

Além do pagamento de R$ 20 milhões por dano coletivo, a Justiça tinha condenado a empresa a pagar R$ 5 mil por danos individuais a cada usuário atingido pelo vazamento dos dados.

O Instituto Defesa Coletiva, autor das ações contra o Facebook, afirmou que vai recorrer da decisão.

“Mesmo respeitando as recomendações feitas pelo juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, o Instituto Defesa Coletiva – assim como já fez em muitas ações coletivas – seguirá buscando o pagamento direto das indenizações para consumidores e consumidoras lesados em seus direitos, sem novos processos judiciais”, disse a entidade, em nota.
Para a entidade, todos os usuários que tinham contas nas redes sociais na época do vazamento dos dados devem ser automaticamente indenizados, sem que precisem judicializar individualmente a questão.

“O Instituto pleiteia que haja pagamento de forma automática, que o Facebook seja obrigado a criar uma plataforma e pagar diretamente todos os lesados”, afirmou a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto de Defesa Coletiva.
Um porta-voz da Meta, que controla as plataformas, disse que a empresa “atua em conformidade com a lei brasileira, o que inclui a legislação aplicável à integridade de seus produtos e à proteção de dados pessoais”.

Entenda
Dois processos foram movidos pelo Instituto de Defesa Coletiva após um ataque ao sistema da Meta, empresa que controla as plataformas. Segundo a entidade, os invasores acessaram as contas de cerca de 29 milhões de brasileiros.

Os criminosos conseguiram detalhes de contato, incluindo nome, número de telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas.

Outras 14 milhões tiveram ainda mais informações violadas, como gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal, data de nascimento, dispositivos usados para acessar o Facebook, educação, trabalho e os últimos dez locais onde estiveram ou foram marcadas.

Segundo o instituto, a vulnerabilidade do sistema também permitiu que hackers instalassem de maneira remota um tipo de software espião em alguns telefones, para ter acesso a dados dos aparelhos.

 

Justiça determina que Gil Rugai passe por avaliação sobre periculosidade antes de decisão sobre regime aberto

Objetivo da avaliação é verificar o perfil psicológico do ex-seminarista, condenado pela morte do pai e da madrasta, antes que ele tenha contato com a sociedade.

A Justiça determinou que Gil Grego Rugai, condenado pela morte do pai e da madrasta, passe por uma avaliação sobre periculosidade antes de tomar a decisão sobre a progressão ao regime aberto.

O pedido de progressão foi feito pela defesa do ex-seminarista em julho. Atualmente, ele cumpre pena em regime semiaberto na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, no interior de São Paulo – leia mais detalhes abaixo.

A determinação para que Gil passe por exame criminológico aconteceu nesta segunda-feira (4) e foi feito pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim).

De acordo com o documento, a avaliação tem como objetivo verificar “seu perfil psicológico antes que tenha contato direto com a sociedade”. O teste vai apurar “a personalidade do reeducando, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes”.

Ainda segundo a determinação, serão avaliados:

análise da personalidade;
introjeção de valores ético e morais;
presença de agressividade e impulsividade;
mecanismos de contenção dos impulsos;
elaboração de crítica sobre delitos;
predomínio de atividades impulsivas;
tolerâncias e frustrações;
possibilidade de reincidência.

Pedido de progressão
A defesa de Gil Rugai pediu à Justiça, em julho, que o ex-seminarista cumpra o restante da pena em regime aberto.

No documento, a defesa alega que Gil “sempre ostentou um ótimo comportamento carcerário, estando em atividades laborterápicas e dedicando-se aos estudos e projetos sociais direcionados à população carcerária”.

No dia 14 de agosto, o Ministério Público se manifestou a respeito do pedido feito pela defesa, alegando que, devido à gravidade do crime cometido por Gil Rugai, era necessário ter cautela para conceder a progressão, solicitando realização de exame criminológico.

“Pese o atestado de boa conduta carcerária, força convir que este não se mostra suficiente para comprovar que o sentenciado em questão está apto a progredir a um regime prisional menos rigoroso, voltando ao convívio social e à companhia dos integrantes da sociedade ordeira que outrora ofendeu”, disse o MP.

No último dia 23, a defesa fez uma nova petição à Justiça, rebatendo a manifestação do Ministério Público, dizendo que o pedido de exame criminológico “deve ser fundamentado com base no histórico carcerário do reeducando”, que, segundo a defesa, “fora totalmente ignorado”.

Liberação para estudar
Gil Rugai pôde iniciar o curso de graduação em arquitetura em maio deste ano, após autorização do Superior Tribunal de Justiça.

No fim de março, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus favorável a Gil e reverteu decisão do Tribunal de Justiça, que inicialmente havia negado o pedido da defesa.

A liberação para deixar o presídio se limita apenas ao horário das aulas, que acontecem no período noturno na faculdade Anhanguera, que fica em cidade vizinha a Tremembé. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a liberação é das 17h às 23h30.

Para frequentar as aulas, a Justiça determinou que ele use tornozeleira eletrônica e apresente mensalmente boletins que comprovem sua presença e desempenho no curso.

O crime
A Polícia Civil e o MP acusaram o ex-seminarista de matar o pai e a madrasta a tiros depois que seu pai descobriu que o filho desviava dinheiro da empresa. Gil Rugai, que também trabalhava no local, sempre negou o crime.

Luiz Rugai foi baleado com seis tiros: um deles o atingiu nas costas e outro na nuca. Alessandra Troitino foi atingida por cinco disparos.

O crime foi cometido em 28 de março de 2004. O casal foi encontrado baleado e morto à época na sede da agência de publicidade que funcionava na casa onde morava em Perdizes, Zona Oeste da capital. Luiz tinha 40 anos de idade e Alessandra, 33. Rugai tinha 20 anos naquela ocasião.

Um júri de 2013 condenou Gil Rugai a 33 anos e nove meses de prisão pelos homicídios do pai e da madrasta.

Desde o crime, Gil Rugai já teve diversas entradas e saídas da prisão. Desde 2016, ele cumpre a pena na P2 de Tremembé. Em 2021, ele progrediu ao regime semiaberto, mas chegou a ter o benefício suspenso em abril do ano seguinte, o que conseguiu reverter na Justiça dois meses depois.

 

Empresa financeira deve indenizar consumidora por transação fraudulenta

Conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, fraudes praticadas por terceiros configuram fortuito interno e, quando praticadas no âmbito de operações bancárias, as instituições financeiras respondem objetivamente por elas.

Assim, o 5º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro condenou o PAGSEGURO INTERNET S.A a restituir R$ 2,5 mil a LARYSSA PINHEIRO CAMARGO e indenizá-la em R$ 3,5 mil por danos morais devido a uma transação fraudulenta.

O projeto de sentença foi elaborado pelo juiz leigo Everardo Mendes de Araujo e homologado pela juíza titular Márcia Santos Capanema de Souza. Eles explicaram que o consumidor “é vulnerável tecnicamente” para produzir prova sobre fraudes em transações eletrônicas, “pois não detém o monopólio dos meios empregados pela ré na prestação dos serviços bancários”.

Araujo observou que a empresa não trouxe provas nem indícios de que as transações foram feitas pela consumidora. Já autora anexou contestação que “revela indício de fraude”.

Na sua visão, a conduta da ré rompeu “o equilíbrio e a confiança na parceria contratual”, pois deixou “de atender às legítimas expectativas” da consumidora.

Ainda segundo a decisão, a falta de cautela da empresa demonstrou que o serviço é prestado sem condições de segurança. Devido à perda de “quantia razoável”, Araujo e Márcia constataram que houve “abalo emocional”.

A autora foi representada pela advogada Roniele de Oliveira Silva.

‘Triste a decisão, lamentável’, diz mãe de Isabella Nardoni sobre soltura de Anna Jatobá, condenada por matar sua filha

Ana Carolina Oliveira criticou decisão judicial que deu a Jatobá o benefício do regime aberto. Ela foi condenada a 26 anos de prisão pelo assassinato da enteada. Agora, cumprirá os 9 anos restantes da pena em liberdade. Pai da menina, Alexande Nardoni, está no regime semiaberto.

“Não tenho muito o que falar. Triste a decisão. Lamentável saber que nossa lei dá esses direitos”, comentou nesta quarta-feira (21) ao g1 Ana Carolina Oliveira, a Carol, mãe de Isabella Nardoni, a decisão da Justiça paulista que soltou a madrasta condenada por matar sua filha em 2008.

“Eu sabia que essa hora iria chegar, mas nunca estamos preparados”, afirmou Carolina. Ela atualmente tem 39 anos, é bancária, está casada e tem dois filhos: um menino e uma menina.
Anna Carolina Jatobá recebeu na noite de terça-feira (20) o benefício de progressão de regime prisional para o aberto. Ela estava detida há 15 anos na Penitenciária Feminina de Tremembé, no interior de São Paulo, onde cumpria pena pelo assassinato da enteada. A mulher havia sido condenada a 26 anos de prisão; agora cumprirá os 9 anos restantes da pena fora das grades. Ela também tem 39 anos.

Equipes da TV Vanguarda fizeram imagens que mostram a saída de Jatobá da prisão .

O crime

Isabella tinha 5 anos quando foi encontrada morta no Edifício London, na Zona Norte da capital paulista. Para a Polícia Civil, que investigou o caso como homicídio e não como uma queda acidental, Jatobá e seu marido, Alexandre Nardoni, pai da criança, mataram a menina. A mãe dela, Carol, morava em outro local e havia deixado a filha passar alguns dias com o ex-marido.

Segundo o Ministério Público (MP), Jatobá e Alexandre agrediram e mataram Isabella dentro do apartamento. De acordo com a acusação, a madrasta esganou a menina e o pai jogou o corpo da filha do sexto andar em 29 de março de 2008. Eles foram acusados ainda de cortarem a tela de proteção da janela para fazer isso.

Os dois acusados sempre negaram o crime, mas foram presos logo depois. Jatobá e Alexandre alegavam que uma outra pessoa não identificada pode ter invadido a residência e matado a garota quando eles não estavam no imóvel. Essa suposta ‘pessoa’ nunca foi localizada pela investigação.

Casal Nardoni condenado

Em 2010, Jatobá e Alexandre, que ficaram conhecidos como o casal Nardoni, foram julgados e acabaram condenados pela Justiça. Ela recebeu pena de 26 anos de prisão; ele, 30 anos. O pai de Isabella está detido na Penitenciária masculina de Tremembé, no regime semiaberto (nele, o preso tem direito a saídas temporárias em datas específicas, sendo obrigado a voltar à prisão depois). Ele tem 44 anos.

Durante o período em que esteve presa, Jatobá migrou do regime fechado para o semiaberto em 2017. A defesa dela, no entanto, entrou depois com um outro pedido para que sua cliente ganhasse o benefício de progressão de regime para o aberto.

Solicitação essa que foi concedida nesta semana pela juíza Márcia Domingues de Castro, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, interior paulista, segundo apurou o g1. Como o caso está sob sigilo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que não poderia comentar o assunto ou os motivos da decisão de progressão de regime.

“O processo de execução da pena da Anna Carolina Jatobá tramita em segredo de justiça. Por isso, não podemos fornecer mais informações sobre o caso”, informou o TJ-SP por meio de nota.
Defesa diz que não foi surpresa; MP vai recorrer
Procurado pela reportagem para comentar o assunto, Roberto Podval, advogado que defende os interesses de Jatobá, disse ainda na terça que a soltura de sua cliente era “natural que acontecesse” e que “não foi uma surpresa”. Ele também atua na defesa de Alexandre.

“Anna conseguiu a progressão porque os requisitos objetivos (tempo) e subjetivos (comportamento) foram preenchidos. Quanto ao Alexandre, a pena dele é mais alta, ainda terá que esperar um pouco mais [para pedir progressão para o regime aberto]”, falou Podval, nesta quarta.

Também sem entrar em detalhes, o Ministério Público informou nesta quarta ao g1 que vai recorrer da decisão judicial que determinou a soltura de Jatobá.

De acordo com o MP, a defesa de Jatobá fez o pedido de progressão de pena e durante o processo um juiz da Vara de Execuções Penais exigiu a realização de um teste psicológico, chamado de Rorschach, popularmente conhecido como “teste do borrão de tinta”. Ele serve para determinar a personalidade de alguém que será ou pretende ser reinserido à sociedade, por exemplo.

No entanto, a defesa de Jatobá recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com a dispensa do teste de Rorschach. Em seguida, a juíza Márcia concedeu o benefício do regime aberto a Jatobá.

O promotor criminal Paulo José de Palma, de Taubaté, afirmou que vai aguardar, no entanto, a Justiça notificar o MP sobre a mudança de regime de Jatobá para que depois ele possa recorrer dela no andamento do processo.

Regime aberto
No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.

A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado – modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime -, mas o Estado de São Paulo não dispõe desse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.

Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:

permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.
Mesmo seguindo essas condições básicas, o juiz pode estabelecer outras condições especiais, de acordo com cada caso.

Jatobá era costureira na prisão

Jatobá trabalhou como costureira na penitenciária no interior de São Paulo e conseguiu reduzir a pena. Em 2017, ela progrediu ao regime semiaberto e, desde então, era beneficiada com as saidinhas temporárias.

À época, quando foi submetida a testes para progressão do regime, Jatobá afirmou ser inocente e disse desejar que a verdade sobre o caso apareça.

Disse também planejar após ter a liberdade definitiva buscar apoio dos familiares, manter o relacionamento com o marido Alexandre Nardoni, fazer um curso de moda e abrir um ateliê de costura.

Lira segue em disputa amparado por decisão de quatro anos atrás

Presidente da Câmara conseguiu, em 2018, suspender efeito de condenação e caso está desde 2020 no STJ sem conclusão

Lira segue em disputa amparado por decisão de quatro anos atrás
Arthur Lira

Condenado pela Justiça de Alagoas em decorrência da Operação Taturana, da Polícia Federal, Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos deputados, deve disputar a eleição 2022 amparado em uma decisão provisória que obteve em 2018 e que está de pé há mais de quatro anos sem que a Justiça se posicione sobre a questão.

De acordo com o estabelecido pela lei de ilegibilidade, julgamento desse tipo de caso deve ser prioritário, mas, desde o final de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa, sem conclusão, um recurso especial apresentado pelo deputado.

O então presidente da Câmara foi deputado estadual de 1999 a 2010, mesmo quando condenado por pagar empréstimos pessoais com recursos de verba de gabinete e utilizar cheques emitidos da conta da Assembleia para garantir financiamentos também pessoais.

A matéria  lembra que a acusação apresentada pelo Ministério Público trazia ainda outras suspeitas, como movimentação financeira atípica de R$ 9,5 milhões (em valores não corrigidos) e desconto na boca do caixa de cheques emitidos pela Assembleia em favor de servidores fantasmas e laranjas.

No ano de 2016, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) confirmou a condenação do então já deputado federal por improbidade administrativa, o que incluía determinação de ressarcimento de R$ 183 mil aos cofres públicos (em valores da época) e a suspensão dos direitos políticos por dez anos.

Anos depois, porém, o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas Celyrio Adamastor Tenório Accioly liberou a candidatura de Lira à reeleição ao conceder efeito suspensivo a um recurso especial apresentado pelo deputado.

O argumento do magistrado foi o de que o parlamentar poderia sofrer “danos irreparáveis” caso fosse impedido de participar das eleições antes do julgamento final de seus recursos.

O Ministério Público recorreu, mas o STJ à época rejeitou rever a medida do desembargador. Lira foi reeleito e, em 2020, coordenou o apoio do centrão a Jair Bolsonaro (PL) no Congresso, conseguindo se eleger presidente da Câmara em fevereiro de 2021.

 

Prefeitura de São Luís deve pagar R$ 50 mil por omissão em maus-tratos a cães

O artigo 32 da Lei 9.605/1998 criminaliza a prática de maus-tratos contra animais. Quando não é possível a responsabilização do agente, o poder público tem o dever de garantir a efetiva proteção dos animais contra riscos, extinção e crueldade, conforme o inciso VII do §1º do artigo 225 da Constituição.

Assim, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a prefeitura da capital maranhense a pagar R$ 50 mil a um fundo estadual, devido à omissão na assistência a cerca de 50 cães que estavam trancados em um imóvel sem cuidados, alimento ou condições adequadas de higiene, juntos a um idoso em situação de abandono.

Histórico
Moradores da cidade moveram uma ação popular contra a prefeitura e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Saúde. Eles alegaram que a omissão municipal causaria problemas de saúde pública, com proliferação de doenças como raiva e leishmaniose.

Conforme os autores, não há abrigo, casa de passagem ou hospital veterinário público em São Luís que se responsabilize por animais abandonados. Além disso, as ONGs não tinham condições de receber os cães, por falta de espaço e apoio financeiro.

Em 2019, a Justiça ordenou, em liminar, que a prefeitura fornecesse 1 kg diário de ração para cada animal durante 40 dias, água à casa e apoio veterinário para consultas, exames, vacinas e medicamentos.

No entanto, o município não cumpriu a determinação. Com isso, mais de 30 cães morreram em situação de crueldade durante a vigência da liminar. O restante dos animais foi resgatado por diferentes entidades.

A prefeitura alegou impossibilidade de cumprimento da decisão, devido ao impacto negativo nas finanças e na organização administrativa municipal em meio à crise de Covid-19. Também argumentou que os cães não estavam em vias públicas, mas sim dentro de um imóvel particular, protegido pela garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.

Fundamentos
O juiz Douglas de Melo Martins levou em conta diversos documentos que atestavam a situação de maus-tratos animais: um procedimento investigatório criminal (PIC) do Ministério Público, um relatório de visita domiciliar do Núcleo de Serviço Social da Assembleia Legislativa Estadual, uma perícia técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária, um diagnóstico da Vigilância Epidemiológica e Sanitária Municipal e um informativo da própria Secretaria Municipal de Saúde.

“Os documentos demonstram que os cães foram submetidos cotidianamente a maus-tratos extremos, sofrendo com fome, sede, doenças diversas, falta de higiene, brigas, mortes cruéis e abandono pelo tutor”, apontou o magistrado. Mesmo ciente da situação, a prefeitura não buscou soluções definitivas e deixou o idoso e os cães “à própria sorte”.

Segundo Douglas, o poder público deveria ter agido para encerrar o sofrimento dos animais diante do flagrante de maus-tratos, “sem assim afrontar o princípio da inviolabilidade do domicílio”.

O juiz ainda invalidou as alegações de limitação fiscal, já que a competência para a iniciativa de leis sobre o orçamento é exclusiva do prefeito. Com informações da assessoria de imprensa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.