10.001 resultados encontrados para deve ser demonstrado - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 30/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012 artigos 2, §2º e 3o., e da súmula 72 do STJ, a mora do devedor deverá ser comprovada pela notificação pessoal deste. Frustrada esta é facultado ao credor a comprovação do inadimplemento por meio de protesto do título ou por edital, a fim de se obter a busca e apreensão liminar. Nesses termos faculto à parte autora a apresentação da notificação da parte ré em seu endereço conhecido, co
Edição nº 30/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012 Nº 23894-8/11 - Embargos de Terceiro - A: EDSON BORGES GOMES. Adv(s).: DF016731 - Rodrigo Franca Dornelas. R: PRO LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF030459 - Caio de Abreu Jayme Guimaraes. A: MARIA APARECIDA JACO GOMES. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE MARIETA JAYME GUIMARAES. Adv(s).: (.). Revogo a decisão de fls. 35.Defiro o processamento dos presentes embargos de terceiro. Suspenda-se o
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2311 474 PÚBLICO DE TELEFONIA MÓVEL. DEMANDA AJUIZADA POR USUÁRIO OBJETIVANDO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DE SUPOSTA DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO. MERO DISSABOR A NÃO JUSTIFICAR A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL, QUE NO CASO, DEVE SER DEMONSTRADO. JULGADO A QUO QUE MERECE MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.A C Ó R D Ã OACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TU
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2311 474 PÚBLICO DE TELEFONIA MÓVEL. DEMANDA AJUIZADA POR USUÁRIO OBJETIVANDO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RAZÃO DE SUPOSTA DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO. MERO DISSABOR A NÃO JUSTIFICAR A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL, QUE NO CASO, DEVE SER DEMONSTRADO. JULGADO A QUO QUE MERECE MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.A C Ó R D Ã OACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TU
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 2010 contra dispensa arbitrária, ambos com assento constitucional. No plano processual, contudo, deve ser demonstrado que a ruptura contratual teve natureza discriminatória, ônus de prova do reclamante, por se tratar de fato constitutivo do direito. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso ord
prova de excesso de mandato ou violação à lei ou ao contrato social ou ao estatuto (art. 135 do CTN), ou pela dissolução irregular, com vem entendendo esta Corte, o que deve ser demonstrado pelo postulante. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integr
APELADO : LIVRARIA CULTURAL IJUIENSE LTDA/ massa falida ADVOGADO : Patricia Borges Moura EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CABIMENTO. 1. O encerramento da falência, sem a solvabilidade do débito fiscal, não é motivo de suspensão do processo executivo, mas sim de extinção sem julgamento do mérito. 2. Para que se efetive o redirecionamento do feito há necessidade de início de prova de excesso
Edição nº 20/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de janeiro de 2014 Nº 2014.05.1.000828-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAULEASING S/A. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: FRANCINEZ JOSE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a petição inicial para comprovar a notificação da parte ré em seu endereço conhecido, consoante consta dos autos, expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, ou o protesto do tít
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2322 569 COTIDIANAS, POR SE TRATAREM DE FATOS CORRIQUEIROS E ATINENTES À VIDA EM SOCIEDADE, ESTÃO FORA DA ÓRBITA DO DANO MORAL. RECURSOS CONHECIDOS, MAS PROVIDO APENAS O DA PARTE DEMANDADA. SENTENÇA REFORMADA.A C Ó R D Ã OACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DE AMBOS OS RECU
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2322 569 COTIDIANAS, POR SE TRATAREM DE FATOS CORRIQUEIROS E ATINENTES À VIDA EM SOCIEDADE, ESTÃO FORA DA ÓRBITA DO DANO MORAL. RECURSOS CONHECIDOS, MAS PROVIDO APENAS O DA PARTE DEMANDADA. SENTENÇA REFORMADA.A C Ó R D Ã OACORDAM OS MEMBROS DA SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DE AMBOS OS RECU