30 resultados encontrados para deve ser descontada dos valores - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
3034/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 504 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5ebe2c Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798e129 proferido nos autos. proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CONCLUSÃO Certifico que consta aba dados financeiros os valores atu
2593/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018 4338 constantes do Anexo 5 do laudo MANIFESTAÇÃO DA PERÍCIA pericial, não havendo, portanto, retificações aserem feita em "Resposta: Verificando as observações apontadas pela Reclamada relação a este item estando oLaudo Pericial em consonância com o a perícia procede as correções necessárias." R. Julgado." DECIDO DA SENTENÇA: Verifica-se em ID. 95c4be5
desde a data da concessão. Deve ser descontada dos valores em atraso eventual importância por ela recebida relativa à pensão por morte após a data de início do benefício. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de determinar ao INSS a revisão do benefício de pensão por morte recebido pela Autora (NB 142.430.805-1), desde a data de início do benefício (26.4.2007), para que corresponda à aposentadoria revisada do segurado instituidor determinada nos autos do processo n
decisão) não configura iliqüidez, conforme explicita o inciso II do artigo 52 da Lei n. 9099/95. Corroborando esta assertiva o Enunciado 32 do FONAJEF: “A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9099/95”. Ressalto, ademais, que o entendimento esposado no parágrafo anterior é pacífico na Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, consoante os seguintes julgados: PEDILEF 20
decisão) não configura iliqüidez, conforme explicita o inciso II do artigo 52 da Lei n. 9099/95. Corroborando esta assertiva o Enunciado 32 do FONAJEF: “A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9099/95”. Ressalto, ademais, que o entendimento esposado no parágrafo anterior é pacífico na Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, consoante os seguintes julgados: PEDILEF 20
desde a data da concessão. Deve ser descontada dos valores em atraso eventual importância por ela recebida relativa à pensão por morte após a data de início do benefício. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de determinar ao INSS a revisão do benefício de pensão por morte recebido pela Autora (NB 142.430.805-1), desde a data de início do benefício (26.4.2007), para que corresponda à aposentadoria revisada do segurado instituidor determinada nos autos do processo n
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.050 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 Cad 2/ Página 2263 Portanto, declaro extinto o processo executivo. Intime-se a parte executada para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, arquive-se com baixa, feitas as anotações de praxe. Intime-se. Diligencie-se. SALVADOR - BA, 25 de fevereiro de 2022 Marielza Brandão Franco Juíza de Direito PODE
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.074 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 Cad 2/ Página 1842 parte do autor que acha que está sendo cobrado por um valor superior ao devido. Sustentou quem, é evidente que se a taxa de administração é a remuneração da Administradora esta deve ser descontada dos valores a serem devolvidos, inclusive havendo entendimento jurisprudencial no sentido de que a taxa de administração não aproveita ao substituto. Pugnou, por fi
TJSP 08/02/2018 - Pág. 1951 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2513 1951 Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: MRV PRIME X INCORPORAÇÕES SPE LTDA e outro - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva Preliminar afastada e recurso desprovido com a imposição de multa por litigância de má-fé à apelada. V.U. - CONTRARRAZÕES - DESERÇÃO - INOCORRÊNCIA - - APELADA QUE ALTEROU A VERDADE DOS FATOS AO ALEGAR
Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2383 532 horas e após, volte para verificação do resultado.Intime-se. - ADV: THIAGO DE BORGIA MENDES PEREIRA (OAB 234863/SP), RODNEI SERGIO DIAN (OAB 70523/SP), LEANDRO DIAS DONIDA (OAB 243952/SP), MARCILIO MARCIO FAZOLIN (OAB 200466/SP), ERICH BERNAT CASTILHOS (OAB 160568/SP) Processo 0013694-18.2016.8.26.0635 - Procedimento Comum