30 resultados encontrados para deve ser devolvido apenas - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2798 254 (OAB 38351/CE), ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 14326A/CE) - Processo 0153226-19.2019.8.06.0001 Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Renata Castelo Peixoto - REQUERIDO: Aquarela Incorporações Spe Ltda(myl Spe Incorporações Ltda) - Vistos etc. I) RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Resolução de Contrato de Compra e Venda de Imóvel c/c rep
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2799 533 em juízo 2% sobre o valor do contrato a título de multa, bem como se abstenha de inscrever o nome da autora no cadastro de inadimplentes. Ao final, requer a confirmação da tutela concedida; a declaração da rescisão contratual por culpa exclusiva da Ré, além da nulidade de cláusulas abusivas; a condenação da Promovida à devolução integral dos valores pagos, devida
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3562 3716 estavam vencidos. A validade era até 06.09.21 e a compra foi feita em 09.09.21, o que indica a falha na prestação do serviço. Requereu a devolução de R$ 175,50 e a indenização por dano moral de 30 salários mínimos. O réu apresentou a contestação, sustentando a decadência e que não cabe a indenização por fa
Disponibilização: quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1829 964 ao MM Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi das Cruzes, Dr. Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera. Eu____, Denis Alexandre Norival Franceira, Assistente Judiciário, subscrevi. Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, Lei n. 9.099/1995. Fundamento e decido. É cabível o julg
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2824 2221 Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) Processo 1002274-40.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3086 81 ADV: ANDRÉ BARBOSA DA ROCHA (OAB 7956/AL), ADV: NICE CORONADO TENORIO CAVALCANTE (OAB 12572/AL), ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL), ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 9340A/AL) - Processo 070315106.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Material - AUTOR: Erasmo Tenório de Oliveira - RÉU: Auto Viaç�
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2135 2599 42, converto a multa arbitrada em indenização a favor da parte autora, no valor de R$1.500,00.Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e
TJDFT 22/03/2017 - Pág. 2124 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de março de 2017 somente teria o serviço prestado em 05 dias úteis. Afirmou que, ao contrário do que foi informado, a portabilidade ocorreu depois de 15 dias, o que causou prejuízo, uma vez que é corretor de imóveis e deixou de alugar dois apartamentos em Planaltina - DF, além do tempo que ficou sem o serviço de celular para outros negócios. Alegou, ainda, que até o presente momento não houve a portabilidade d
– A primeira questão devolvida na via recursal cinge-se à possibilidade de o PSS incidir sobre o montante recebido a título de atrasados, quitados de uma única vez, ou se a exação deve incidir sobre cada pagamento mensal, separadamente.– O desconto do PSS nas verbas recebidas através de decisão judicial, ele ocorre por força do art. 16-A da Lei nº10.887/2004, que assim determina: Art. 16-A. A contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), decorrente de valores pa