10.001 resultados encontrados para deve ser dirigida - data: 27/08/2025
Página 3 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
2204/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1209 beneficiar o devedor e responsável subsidiário, sob pena de desvirtuamento do instituto. Por outro ângulo, a agravante não indicou bens pertencentes aos sócios da reclamada principal. Assim, essa realidade retratada nos autos impossibilita a promoção da execução contra a devedora principal e seus sócios, e deve ser dirigida contra a responsável subsidiária, co
2204/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1214 Trata-se de agravo de petição (ID. cdbffd0 - VOL 3.1) interposto por Petróleo Brasileiro S/A, litisconsorte, buscando a reforma da decisão do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Macau (Juíza Lilian Mattos Pessoa da Cunha Lima), que julgou improcedentes os seus embargos à execução, opostos nos autos da reclamação trabalhista movida por Mário Jácome de Lima, sendo
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2439 Assim, essa realidade retratada nos autos impossibilita a promoção da execução contra a devedora principal e seus sócios, e deve ser dirigida contra a responsável subsidiária. AGRAVO DE PETIÇÃO nº 0083300-35.2010.5.21.0021 (AP) Agravo de petição não provido. RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Advogada: L
2065/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016 - ABDM ADMINISTRACAO DE BENS DURAVEIS,MONTAGENS,EMPREENDIME E SERVICOS LTDA - DECIO LUIZ LUCAS DA SILVA - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 968 2726c76 ). Na minuta (ID 8e5604f), sustenta que, no caso, a execução deve ser dirigida primeiramente contra a reclamada principal e seus sócios, em desconsideração da personalidade jurídica, para, só depois, se executar a agr
2084/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016 773 Bento Herculano Duarte Neto e Ricardo Luís Espíndola Borges, o A teoria da desconsideração da personalidade jurídica não pode primeiro, conforme Ato nº 03/2016/GVP/TST, e o segundo, por se prejudicar o trabalhador, postergando-lhe o direito ao recebimento encontrar em gozo de férias regulamentares. Convocadas as do seu crédito trabalhista, que tem natureza a
2084/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO FERNANDA ERIKA SANTOS DA COSTA(OAB: 4581/RN) FRANCISCO DE ASSIS COSTA BARROS(OAB: 2469/RN) CAMILA DE OLIVEIRA GOMES(OAB: 10396/RN) ALDO FERNANDES DE SOUSA NETO(OAB: 4414/RN) JEFFERSON POLLINEY DA SILVA MENDES Jonas Francisco da Silva Segundo(OAB: 6484-A/RN) SERTEL SERVICOS DE INSTALACOES TERMICAS LTDA JOA
Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2475 925 juntados. Assim, considerando a prestação de contas apresentadas e ausência de saldo remanescente a ser devolvido, decorrido o prazo de 10 dias, promova a serventia a baixa eletrônica do feito no sistema e seu arquivamento.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP), TIAGO ANTONIO PAULOS
Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3579 2021 exequente quanto ao cumprimento da obrigação,informando se a Fazenda Pública deixou de cumprir a determinação judicial ou se cumpriu o que fora determinado, requerendo o prosseguimento com a apresentação da planilha de cálculos. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP) Processo 0015367-19.20
2237/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2247 2. Da mesma forma, é prescindível a desconsideração da personalidade jurídica e a persecução dos bens dos sócios da empresa, pois a execução deve ser dirigida precipuamente àqueles que constam do título executivo judicial e são devedores da obrigação, ainda que de forma subsidiária. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica não pode ser invo
2963/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020 Tribunal Superior do Trabalho DECISÃO Trata-se de mais duas petições encaminhadas indevidamente à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pelo i. patrono da causa, que inadvertidamente, vem ignorando os fundamentos das decisões 15 Processo Nº PP-1000245-71.2020.5.00.0000 Relator ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA REQUERENTE PAULO SILAS FIAMENGHI ADVOGADO ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL(OAB: 27291/SP) REQUERIDO 3ª V