10.001 resultados encontrados para deve ser dirigido - data: 19/07/2025
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3357/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 401 Intimado(s)/Citado(s): - FRANCISCA DA COSTA GONCALVES agravado, não sendo aplicáveis as inovações introduzidas no CPC pela Lei n.º 9.139/95 acerca da sua interposição diretamente no Tribunal. Assim dispõe a Instrução Normativa n.º 16 do TST, de 05.10.2000, PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO que uniformiza a interpretação da Lei n.º 9.756/1998: I - O agravo de
Trata-se de agravo apresentado contra decisão que não admitiu pedido de uniformização interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. DECIDO. Nos termos do artigo 14, §2º, da Resolução n. 586/2019 – CJF, da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e V desse artigo, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de quinze dias a contar da intimação, a ser dirigido à Turma Nacional
Vistos, nos termos da Resolução n. 3/2016 CJF3R. Trata-se de agravo apresentado contra decisão que não admitiu pedido de uniformização dirigido à Turma Regional de Uniformização interposto contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. DECIDO. Nos termos do artigo 10, §1º, da Resolução n. 3/2016 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, inadmitido o pedido de uniformização dirigido à Turma Regional de Unif
Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 21.11.2018.” (Destacou-se) Cabe frisar também que se porventura a decisão desafiar, a um só tempo, os dois agravos previstos nos parágrafos §§ 2º e 3º do artigo 14, da Resolução 586/2019 – CJF, será cabível apenas a interposição do agravo dirigido à Turma Nacional de Uniformização, devendo o agravante cumular os pedidos, nos termos do disposto no §5º desse mesmo dispositivo. Outrossim, em relação às ra
respectivo órgão colegiado, observada a necessidade de indicação do equívoco da decisão recorrida. Em análise da decisão de inadmissibilidade, verifico que não houve a aplicação exclusiva de precedente obrigatório, descrito no art. 10º, II e III, Res. n. 3/2016 CJF3R, de maneira que o recurso cabível é o agravo nos próprios autos dirigido à Turma Regional de Uniformização. Por fim, com relação às razões expendidas no recurso, considero que são insuficientes para a reconsi
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5681 Fundamentação Juiz do Trabalho Despacho Processo Nº RTOrd-0001275-39.2010.5.15.0018 AUTOR AILTON DA SILVA MAZZO ADVOGADO DANIEL BENEDITO DO CARMO(OAB: 144023/SP) RÉU MUNICIPIO DE ITU ADVOGADO RAIMUNDO NONATO SILVA(OAB: 148878/SP) Processo: 0194000-89.2009.5.15.0018 AUTOR: DEVANIR SOARES RÉU: MUNICIPIO DE ITU DESPACHO Conforme art. 10, §3º, da Resolução n. 115
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Juiz do Trabalho Despacho Processo Nº RTOrd-0010419-32.2013.5.15.0018 AUTOR LOURDES MARIA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO DANIEL BENEDITO DO CARMO(OAB: 144023/SP) RÉU MUNICIPIO DE ITU ADVOGADO TATIANE FRANZZINI MARQUES(OAB: 215681/SP) 5678 Processo: 0010403-78.2013.5.15.0018 AUTOR: SONIA CONCEICAO CEZARIO RÉU: MUNICIPIO DE ITU DESPACHO Conforme art. 10, §3º, da Resoluçã
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 AUTOR ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região SUELY RITTA FERREIRA DANIEL BENEDITO DO CARMO(OAB: 144023/SP) MUNICIPIO DE ITU TATIANE FRANZZINI MARQUES(OAB: 215681/SP) RÉU ADVOGADO 5685 DESPACHO Conforme art. 10, §3º, da Resolução n. 115/2010, do CNJ, uma vez expedido o Precatório, o pedido de prioridade deve ser dirigido ao Intimado(s)/Citado(s): Presidente do Tribunal. - SUELY RITTA FERREIRA
0002637-67.2017.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2020/9301201169 RECORRENTE: MARCELINO DE PAULA FERREIRA (SP253645 - GUSTAVO COTRIM DA CUNHA SILVA) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos, nos termos das Resoluções n. 3/2016 CJF3R e n. 586/2019 – CJF. Trata-se de agravo apresentado contra decisão que não admitiu pedido de uniformização interp
decisão, interpor agravo nos próprios autos a ser dirigido ao respectivo órgão colegiado, observada a necessidade de indicação do equívoco da decisão recorrida. Em análise da decisão de inadmissibilidade, verifico que não houve a aplicação exclusiva de precedente obrigatório, descrito no art. 10º, II e III, Res. n. 3/2016 CJF3R, de maneira que o recurso cabível é o agravo nos próprios autos dirigido à Turma Regional de Uniformização. Por fim, com relação às razões expend