10.001 resultados encontrados para deve ser dirigido - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 34174 A legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção, diz Sra. Waldomira dormia muito; havia orientação para usufruir do respeito à verificação da correspondência em abstrato dos sujeitos intervalo; esclarece que a Sra. Carmen sempre ficava na casa e, no processuais com o direito material discutido. horário do almoço, poderia até sair, ir ao mercado
2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Decido. 5095 Por fim, é bom lembrar que a matéria já foi submetida ao E. STF que, dando interpretação conforme à Constituição ao artigo 625-E, II - FUNDAMENTAÇÃO da CLT, estabeleceu em sede liminar que as ações trabalhistas Inépcia da petição inicial podem ser ajuizadas sem prévia submissão à CCP, em observância A aptidão da peça vestibular tem por o
2717/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1312 Nogueira e Pedreira em razão da liquidação do Consórcio data constante da Portaria 32/2013 (ID a8f2552), qual seja, reclamado, foi determinada a conversão do rito em ordinário, nos 17/10/2012. termos do artigo 852-A, parágrafo único, da CLT, oportunizando-se Ademais, observa-se da referida Portaria que a reclamante foi às reclamadas a apresentação de nova
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 47135 O tempo de percurso até o local de trabalho, em condução fornecida pelo empregador, deve ser computado na duração do trabalho, como prevê o § 2º do artigo 58 da CLT, sendo passível, 1. Admissibilidade portanto, de remuneração extraordinária, se houver extrapolação da jornada legal, contanto que o local da prestação de serviços seja de Conheço dos recur
2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6210 praticar o que está disposto no artigo 818, II, da CLT. MÉRITO Não foi produzida qualquer prova capaz de infirmar os cartões de Rescisão Contratual ponto acostados à defesa. Na exordial a autora sustenta que foi dispensada sem justa causa, Todavia, embora reconheça a validade dos registros de ponto, sendo que não foi permitido o labor durante o período desti
2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6251 Prejudicada a última tentativa conciliatória. legislativas só devem ser aplicadas aos contratos de trabalho em Submetido o processo a julgamento, esta VARA proferiu a seguinte curso após 11/11/2017, respeitados eventuais direitos adquiridos (CF, artigo 5º, XXXVI) e para alcançar atos e fatos ocorridos após SENTENÇA essa mesma vigência, visto que o art. 912 da
2198/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2017 3326 Pois bem. Não houve comprovação que foi pactuado o intervalo intrajornada Diante da confissão da primeira ré e os termos da defesa da de 01h30, razão pela qual rejeito o pleito correspondente. segunda, reconheço que o autor recebeu, durante todo o contrato de trabalho, R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês não integralizado Intervalo interjornada na base de
2162/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2017 4193 razões que motivaram os pedidos, tanto que deles se defenderam empregatício na CTPS da autora com data de 02/01/2014 a sem qualquer prejuízo processual. 30/09/2015, na função de Fisioterapeuta, com salário por produção Portanto, rejeito. de R$ 50,00 por sessão de acupuntura e R$ 32,00 por sessão de fisioterapia, no prazo de 10 dias da notificação da jun
2204/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 21424 Perito: normativo. INSALUBRIDADE Por força da habitualidade, são devidos os reflexos em aviso prévio Que, as atividades e os ambientes de trabalhos os quais a indenizado, DSR's, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%. Reclamante desempenhava suas atividades não se enquadram com Defere-se. insalubres." A parte autora manifestou seu inconformismo à conclus
2207/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3372 alteração unilateral prejudicial do contrato de trabalho, devendo, nem tampouco a supressão do intervalo intrajornada, razão pela após, ser discutido se as alterações contratuais eram razoáveis, qual rejeito os pleitos correspondentes. decorrentes de variação aceitável na condição do labor e do poder diretivo do empregador. Salários em atraso Esse é o