10.001 resultados encontrados para deve ser discutido - data: 01/08/2025
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3467/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022 PODER JUDICIÁRIO 5204 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" JUSTIÇA DO CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do INTIMAÇÃO Trabalho desta Vara, em razão do requerimento ID ef8c8b0. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13710d3 HERACLIDES JOSE CORDEIRO proferido nos autos. "Conciliar ta
3460/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Trata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho proferido pelo Eg. Tribunal Regional, que denegou seguimento a recurso de revista. Pretende a parte recorrente o destrancamento e regular processamento de seu apelo. Contraminutado. Dispensada a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho, conforme dicção do art. 95 do Regimento Interno do TST. Redistribuídos por suce
2538/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 ADVOGADO JOSIANE APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB: 32238/PR) ETEL ENGENHARIA MONTAGENS E AUTOMACAO LTDA ETEL MONTAGENS LTDA MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA RENATO ANTONIO VILLA CUSTODIO(OAB: 162813/SP) RÉU RÉU RÉU ADVOGADO 3997 - MARIA TRINDADE MALUF PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação Intimado(s)/Citado(s): - LUIZ FRANCISCO NASCIMENTO DOS SAN
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 24185 Portanto, o v. acórdão foi claro em expor seu entendimento de que não houve prejuízo financeiro ao reclamante, pois o mesmo continua trabalhando em função em que não há limitação e recebendo o mesmo salário anterior, razão pela qual manteve o deferimento da pensão mensal apenas para o período posterior à ruptura contratual. Não há falar em violação
3345/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Novembro de 2021 2194 Recuperação Judicial. Sócios responsabilizáveis e responsáveis simples estado de falência ou insolvência, como se verifica no subsidiários. Execução imediata na Justiça do Trabalho. Decretada presente caso, inclusive sendo o fundamento utilizado pelo autor. a falência ou iniciado o processo de recuperação judicial, e havendo Inclusive a Seção Especia
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1326 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 19/06/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 20/06/2013 JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS. JUIZ DE DIREITO. 1º VARA DA FAZENDA PúBLICA MUNICIPAL E DE REGISTROS PúBLICOS." NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA EXECUTADO EXEQUENTE ADV EXECDO : : : : : : 542250-31.2008.8.09.0051 ( 200805422506 ) 12455 EXECUCAO DE IPTU LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA MUNICIPIO DE GOIANIA 4047 GO - MARIA MADALENA MELO MARTINS CARVELO 2842 TO - RODRIGO MARTINS C
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 obscuridade. O acerto ou desacerto da decisão deve ser discutido em recurso próprio, e não em sede de embargos de declaração. Item de recurso As razões de embargos de declaração demonstram intuito de reforma do julgado, procedimento incabível através da via estreita dos embargos de declaração se ausentes omissões e/ou contradições. Conclusão do recurso MÉRIT
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 PRELIMINARES Conclusão das preliminares Cerceamento de defesa MÉRITO Alega a reclamante, em preliminar, ter sido cerceado seu direito de defesa, pois não foi valorado de modo global o depoimento de sua testemunha. Sem razão. Matéria comum aos recursos das partes Não há cerceamento de defesa quando o juiz valora da prova Horas extras testemunhal de acordo com seu
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 10670 Conhecimento Alega a reclamante, em preliminar, ter sido cerceado seu direito de defesa, pois não foi valorado de modo global o depoimento de sua testemunha. Sem razão. Não há cerceamento de defesa quando o juiz valora da prova testemunhal de acordo com seu entendimento, o que deve ser discutido no mérito do recurso. Conheço dos recursos, pois presentes os pressu
2982/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 718 destes responsabilizados deve ser discutido no Juízo Falimentar ou da Recuperação Judicial. (ex-OJ EX SE 187). Desta forma, prossiga-se com a incidente de desconsideração da pessoa jurídica determinado no despacho de id f3acc92. CURITIBA/PR, 27 de maio de 2020. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta Processo Nº ATOrd-0001787-58.2017.5.09.0013 AUTOR MONICA