10.001 resultados encontrados para deve ser exigido - data: 02/08/2025
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custas processuais nos feitos que tramitam naquela unidade da Federação. De qualquer sorte, é de se ressaltar que, em observância ao disposto no art. 27 do Código de Processo Civil, o recolhimento somente deve ser exigido ao final da demanda, se sucumbente. A isenção referida não abrange as despesas processuais, bem como aquelas devidas a título de reembolso à parte contrária, por força da sucumbência. A isenção referida não abrange as despesas processuais, bem como aquelas devid
De qualquer sorte, é de se ressaltar que, em observância ao disposto no art. 27 do Código de Processo Civil, o recolhimento somente deve ser exigido ao final da demanda, se sucumbente. A isenção referida não abrange as despesas processuais, bem como aquelas devidas a título de reembolso à parte contrária, por força da sucumbência. A isenção referida não abrange as despesas processuais, bem como aquelas devidas a título de reembolso à parte contrária, por força da sucumbência.
sucumbência. A isenção referida não abrange as despesas processuais, bem como aquelas devidas a título de reembolso à parte contrária, por força da sucumbência. De qualquer sorte, é de se ressaltar que, em observância ao disposto no art. 27 do Código de Processo Civil, o recolhimento somente deve ser exigido ao final da demanda, se sucumbente. A isenção referida não abrange as despesas processuais, bem como aquelas devidas a título de reembolso à parte contrária, por força da
naquelas aforadas na Justiça do Estado de São Paulo, por força da Lei Estadual/SP nº 11.608/03 (art. 6º). Contudo, a legislação do Estado de Mato Grosso do Sul que dispunha sobre a isenção referida (Leis nº 1.135/91 e 1.936/98) fora revogada a partir da edição da Lei nº 3.779/09 (art. 24, §§1º e 2º), razão pela qual é de se atribuir ao INSS o ônus do pagamento das custas processuais nos feitos que tramitam naquela unidade da Federação. De qualquer sorte, é de se ressaltar
"ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE. NO ATO DA INSCRIÇÃO. SÚMULA Nº 266 DO STJ. I - Consoante entendimento desta Corte, a exigência de comprovação da escolaridade (diploma ou habilitação legal) tem pertinência com o desempenho da função, não com a inscrição em concurso para o provimento do cargo, sendo, pois, forçoso concluir que somente no ato da posse a comprovação desse requisito se faz necessária (Súmula nº 266/STJ). Prece
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6904/2020 - Quarta-feira, 20 de Maio de 2020 448 Pois bem. A priori, em uma análise perfunctória e superficial, me parece que a decisão monocrática agravada, apenas aplicou o entendimento sedimentado na súmula 266 do STJ. Em se tratando especificamente de comprovação de escolaridade, deve ser ressaltado que o STJ já sumulou o entendimento de que a respectiva exigência deve ocorrer no momento da posse – após encerrado o certame: "O DIPLOMA O
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7228/2021 - Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 195 LEAL FILHO (ADVOGADO) IMPETRADO:SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PARA IMPETRADO:DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA EMENTA: . EMENTA. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS PARA INVESTIGADOR, ESCRIVÃO E PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA CIVIL. EDITAL 001/2016 SEAD/PCPA. O DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DO CA
Precedentes deste Tribunal Regional Federal. 5. Apelação e remessa oficial, tida por submetida, a que se nega provimento. (AC n. 2004.61.18.001159-0/SP, 3ª Turma, Rel. Juiz Federal Convocado VALDECI DOS SANTOS, julgado em 16/07/2009) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO. DECLARAÇÃO. CERTIFICADO. DIPLOMA. EXIGÊNCIA. RAZOABILIDADE. EFICIÊNCIA. CONTEÚDO. FORMA. I - O artigo 212 do código civil prescreve que o fato jurídico também pode ser provado mediante d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7132/2021 - Segunda-feira, 3 de Maio de 2021 2806 DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. GRADUAÇÃO EM EM ENGENHARIA NO CURSO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO. SÚMULA 266/STJ. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. FALTA DE INDICAÇÃO DE PR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6680/2019 - Sexta-feira, 14 de Junho de 2019 851 razoabilidade e da proporcionalidade que devem reger os concursos públicos. Coadunando com esse regramento, a jurisprudência dos Tribunais Superiores teria sedimentado o entendimento de que o diploma ou habilitação legal para exercício de cargo público, deve ser exigido por ocasião da posse, e não, durante a inscrição no certame. Analisando a situação específica do impetrante, devidamente ap