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2966/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2020 ADVOGADO RÉU ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região HISADORA KARIELLY PIRES DA CRUZ(OAB: 7981/PI) MAITY AGRICOLA LTDA FILIPE ATAIDE RODRIGUES(OAB: 13583/MA) 226 localidade que tenha melhores condições de demandar. Por tais fundamentos indefiro o pedido da exceção de incompetência e mantenho a competência desta Vara para processar e julgar o presente dissídio. Intimado(s)/Citado(s): Mantenha-se a
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação de defesa, e, por maioria, de oficio, reduzir a pena aplicada, nos termos do voto do Relator, acompanhado pelo Des. Fed. Valdeci dos Santos, vencido o Des. Fed. Hélio Nogueira que mantinha integralmente a sentença recorrida e, por maioria, determinar a imediata expedição de guia de execuç
DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação formulado por Erico Junior de Oliveira e Erica Leticia de Oliveira, representados por Aparecido de Oliveira, bem como por Maicon Douglas Aparecido Ferreira, únicos herdeiros de Ilda Aparecida de Pontes, cujo óbito ocorreu em 05 de fevereiro de 2013, conforme a cópia da certidão acostada aos autos, acompanhada dos documentos tendentes a comprovar a qualidade de herdeiros. Instado, o INSS não se opôs ao pedido. É o relatório. Decido. A habilita�
São Paulo, 28 de fevereiro de 2012. JOSÉ LUNARDELLI Desembargador Federal 00005 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0005672-49.2009.4.03.6112/SP 2009.61.12.005672-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : Juiz Convocado MÁRCIO MESQUITA ELPIDIO CARDOSO SANTIAGO PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE e outro Justica Publica 00056724920094036112 3 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP DECISÃO Vistos, Tendo em vista que a representação criminal que deu origem ao presente pedido de restituição foi arquiva
não admite que a cobrança do crédito tributário seja eterna, o que não se coaduna com a interpretação de que não correrá prazo de prescrição quando não encontrados bens ou localizado o devedor. Destarte, como a interpretação do caput do artigo 40 da LEF deve ser feita em harmonia com o previsto no artigo 174 do CTN, entende-se ser possível o reconhecimento da prescrição quando a exequente permanecer inerte por mais de cinco anos. 3. As Turmas especializadas em direito tributári
2489/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Fundamentação 2044 "Aguardando apreciação pela instância superior". DESPACHO Vistos etc. Esclareça-se ao advogado do reclamante que qualquer proposta de Assinatura conciliação deve ser feita diretamente ao procurador da parte COLATINA, 4 de Junho de 2018 contrária. Se existe real possibilidade de acordo venham os interessados com os termos para apreciação (pet
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 3300 Assinatura 1) A título de proposta de honorários, conforme determina o JOINVILLE, 1 de Março de 2019 artigo 465 do NCPC, venho solicitar o valor de R$ 1.908,00 (dois salários mínimos) tendo em vista o grau de zelo deste profissional, CESAR NADAL SOUZA Juiz(a) do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTOrd-0000658-27.2018.5.12.0004 RECLAMANTE FRANCISCO DAS
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 b) divergência jurisprudencial. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, das decisões em fase Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária Certidão Acórdão Processo Nº ED-0008800-17.2014.5.13.0009 executória, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de demonstração inequívoca da ofensa direta e literal da CF, a teor da Súmula nº 266 do TST.
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 49671 Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), o qual passaria a ser Já foi expressamente autorizada na sentença a dedução dos utilizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) honorários prévios: "Arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais) os para a elaboração da tabela única de atualização monetária da honorários periciais, que ficarão a cargo da re
2695/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9267 O perito deverá entregar o seu laudo no prazo máximo de 15 dias A comunicação da designação à parte deve ser feita por seu após a realização da diligência. Independentemente de nova patrono. notificação, as partes, no prazo comum e subsequente de 05 dias, poderão se manifestar sobre o laudo, devendo ainda na mesma oportunidade requerer a produção de ou