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Processos encontrados
2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 1060 item III do enunciado sumular nº 368 do C. TST, deduzindo-se do valores históricos, ficando a cargo da empresa o pagamento de autor somente os valores históricos, pois não há como imputar ao juros, atualização monetária e multas." reclamante o pagamento de multa, correção monetária e juros de mora. Portanto, a sentença que determinou que as deduções prev
2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 autor somente os valores históricos, pois não há como imputar ao 1074 juros, atualização monetária e multas." reclamante o pagamento de multa, correção monetária e juros de mora. Portanto, a sentença que determinou que as deduções previdenciárias fossem feitas a cargo do empregado, apenas pelo A respeito, este E. Regional editou o enunciado sumular nº 17, in
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 558 desta Especializada, ao argumento de que a relação havida entre Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, as partes era de caráter jurídico-administrativo. Requer a exclusão a saber, tempestividade e regularidade formal. Dispensado o dos honorários advocatícios, porque contraria os entendimentos preparo, a teor do artigo 1º, incisos
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2121 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 28/09/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 29/09/2016 AR OS MOTIVOS QUE DERAM ENSEJO A SUA CUSTODIA. ASSIM, ENTENDO PRE SENTES OS REQUISITOS DA CUSTODIA CAUTELAR, CONSOANTE EXIGENCIA DO ARTIGO 312 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, SENAO VEJAMOS: HABEAS CO RPUS. FURTO TENTADO. AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO. INOCORRENCIA. PRE DICADOS PESSOAIS FAVORAVEIS. INSUFICIENCIA. 1) A DECISAO QUE INDE FERIU O PEDIDO DE REVOGACAO DA PRISAO PREVE
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região VOTO 14824 O juízo sentenciante declarou que as novas regras de direito material, instituídas pela Lei 13.467/2017, não afetam o contrato de Conheço dos recursos, pois presentes os pressupostos de trabalho da autora. admissibilidade. Não comungo do entendimento de origem. Contrato de trabalho: 18/08/2014 a 04/06/2018. A Lei 13.467/2017 entrou em vigor em 11/11/2017. Co
2556/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018 22750 licença previdenciária, retornou ao trabalho sem qualquer prejuízo, trabalhando até sua dispensa, ainda sendo o relatório conclusivo no sentido de que as funções físicas foram completamente restauradas após o referido acidente, inclusive tendo trabalhado como ajudante geral em outra empresa após sua demissão. Assim, em que pese as alegações do autor, mesmo
1906/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2016 5 da sentença ocorreu por meio de advogada diversa da requerida na peça inicial, Dra. Maria Imaculada Gordiano de Oliveira Barbosa. No entanto, a referida Procuradora não se habilitou nos autos, e tampouco requereu que fosse habilitada na demanda. Em seu entender a decisão deve ser mantida, posto que na esfera trabalhista o que determina a responsabilidade do sócio pela
2255/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Trabalho, nos termos do art. 39, §§ 1.º e 2.º, da CLT, em seguida transcrevendo jurisprudência. A multa em relação à anotação da CTPS deve ser mantida, posto que o artigo 461 do CPC, aplicável no processo do Trabalho em face do que dispõe o artigo 769 da CLT, autoriza a imposição de multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer. Outrossim, o valor da mu
9. Sendo de rigor a condenação do réu, tenho que o mesmo não se insurgiu quanto à pena a ele cominada pela r. sentença de primeiro grau, a qual deve ser mantida, posto que fixada em estrito cumprimento ao quanto disposto no artigo 59 da Código Penal e demais dispositivos legais referentes à matéria. 10. Recurso da defesa desprovido. Sentença condenatória mantida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal
2556/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018 22747 Do relatório médico é possível observar que, em que pese a ocorrência do acidente, o autor pôde gozar normalmente de sua licença previdenciária, retornou ao trabalho sem qualquer prejuízo, trabalhando até sua dispensa, ainda sendo o relatório conclusivo no sentido de que as funções físicas foram completamente restauradas após o referido acidente, inclusiv