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Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1650 2476 determinado pela Lei 9.099/95. P.R.I. OBS: De acordo com o Provimento CSM nº 1.670/2009, em caso de interposição de recurso (no prazo de 10 dias a partir da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, deverá recolher, a título de preparo (guia Gare, Código 230-6), no prazo de 48:00 hor
4) Carlos Tiso de Melo - R$ 5.000,00: De acordo com o documento emitido às fls. 80, datado de 15/10/2009, o profissional declara que o autor (paciente) fez tratamentos odontológicos no ano de 2003, totalizando o valor de R$5.000,00, cujos recibos estão em poder do paciente. Observa-se, ainda, pelos documentos colacionados às fls. 75/79, que o mesmo profissional - Carlos Tiso de Melo, CPF n.º 352.375.706-15 - emitiu vários recibos no referido ano, de n.º 01 a 10, todos no valor de R$500,00
4) Carlos Tiso de Melo - R$ 5.000,00: De acordo com o documento emitido às fls. 80, datado de 15/10/2009, o profissional declara que o autor (paciente) fez tratamentos odontológicos no ano de 2003, totalizando o valor de R$5.000,00, cujos recibos estão em poder do paciente. Observa-se, ainda, pelos documentos colacionados às fls. 75/79, que o mesmo profissional - Carlos Tiso de Melo, CPF n.º 352.375.706-15 - emitiu vários recibos no referido ano, de n.º 01 a 10, todos no valor de R$500,00
3191/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3700 Manifestação da parte contrária. Votos Revisores É o breve relatório. Fundamentação Assinado eletronicamente por: JOSE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA - 24/03/2021 14:49:23 - 83840c7 https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li VOTO stView.seam?nd=21022413583937400000066854533 Conheço. Número do processo: 0010406-75.2019.5.15.0130 No mérit
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2588 1232 RETIFICAÇÃO Nº 0002538-20.2015.8.26.0198 - Processo Físico - Recurso Inominado - Franco da Rocha - Recorrente: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Recorrido: Antonia Donizetti da Silva - Magistrado(a) Peter Eckschmiedt - Mantido o V. Acórdãos por seus próprios fundamentos, por V. U. - PEDIDO DE UNIF
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 1107 Social, porquanto o deferimento de um direito não exclui, nem reduz o outro. O seguro acidentário destina-se a proteger a vítima e não Plano de Saúde se mantém com suspensão do contrato por doença diminuir ou subtrair a obrigação do empregador de reparar o dano causado pelo acidente ocorrido por sua culpa ou dolo. O fato O plano de saúde empresarial deve se
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 1127 reclamada. (Augusto Fontenele) Restou provado nos autos que o reclamante se encontra no gozo de aposentadoria por invalidez, o que evidencia que seu contrato de Nesse sentido, considerando que o contrato está suspenso, e que trabalho está somente suspenso, razão pela qual deve ser mantido nesses casos o plano de saúde deve ser mantido, julga-se o pagamento do pla
3204/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 anfitrião. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, deverão ser 16046 ECCT habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 5. Durante a audiência, o microfone deve ser mantido desligado para evitar ruídos e
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 1140 02/05/2016, e enquanto permanecer recebendo o benefício auxílio vontade do trabalhador), o fator suspensão é de tal natureza que doença acidentário. seus efeitos contrários ao trabalhador devem ser minorados", assinalou. Assim, prossegue o ministro, o "ônus da suspensão" também teria de ser distribuído para o empregador. "Havendo plano médico normalmente s
Edição nº 136/2016 Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Agravante: Advogado Agravado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Agravante: Advogado Agravado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Agravante: Advogado Agravado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Agravante: Advogado Agravado: Advogado Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de julho de 2