10.001 resultados encontrados para deve ser reduzida - data: 04/08/2025
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2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 1378 que não teria retido a CTPS da autora e caso mantida a condenação ela deve ser reduzida para patamares mais razoáveis. Contrarrazões apresentadas. Isenta de preparo. Representação processual regular. Mérito É o breve relatório. Recurso da parte Admissibilidade Conheço do recurso, eis que preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade. DOS DANOS MORAI
contudo, que, uma vez efetuado o pagamento do montante integral no prazo determinado, essa verba de honorários deve ser reduzida à metade, na inteligência do parágrafo único do mesmo dispositivo legal.Cientifique ainda a parte executada acerca da possibilidade de se opor à execução por meio de embargos, com prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, consoante o artigo 736 do Código de Processo Civil.No mais, se houver interesse da parte executada na
ANO X - EDIÇÃO Nº 2382 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 07/11/2017 Publicação: quarta-feira, 08/11/2017 O, O VALOR DE R$ 13.500,00, CORRESPONDENTE AO TETO DO BENEFICIO ( ART. 3O, II, DA LEI 6.194/74), DEVE SER REDUZIDO AO PERCENTUAL DE 70%, RESULTANDO NA QUANTIA DE R$ 9.450,00 (NOVE MIL, QUATROCENTO S E CINQUENTA REAIS), QUE, APOS, DEVE SER REDUZIDA AO PERCENTUAL DE 75%, EM RAZAO DA INTENSA REPERCUSSAO DA PERDA (ART. 3O, 1O, II ), REDUNDANDO NO VALOR DE R$ 7.087,50 (SETE M
3293/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 ADVOGADO O acordo é claro ao dispor sobre a cláusula penal: “ 30% incidente sobre o saldo em aberto, em caso de inadimplemento, com ADVOGADO vencimento antecipado das parcelas vincendas.". RECLAMADO Assim, a priori, deveria ser aplicada a cláusula penal tal qual ADVOGADO convencionada. No entanto, devo ponderar a aplicabilidade do art. 413 do CC. O art. 413 do CC/02
3419/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022 794 Intimado(s)/Citado(s): A reclamada, no ID f1dda16, junta os comprovantes dos meses de - ROSINEI DOMINGOS DA SILVA outubro e novembro, com depósitos realizados em 11/10 e 12/11, respectivamente. Nada mais foi informado ou requerido pelas partes. PODER JUDICIÁRIO Passo a analisar. JUSTIÇA DO I - Ante os documentos trazidos aos autos, verifica-se que a única parce
ANO X - EDIÇÃO Nº 2297 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 28/06/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 29/06/2017 3.3. Do pedido de redução da cláusula penal. Os apelantes verberam que o valor da cláusula penal (multa contratual) deve ser reduzida de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). NR.PROCESSO: 0251264.05.2014.8.09.0051 Destarte, não há que se falar em redução do valor executado pelo recorrido, posto que os apelantes
Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2709 453 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000489-81.2018.8.26.0624 - Processo Digital - Recurso Inominado - Tatuí - Recorrente: Prefeitura Municipal de Tatuí - Recorrida: Tatiane Roberto Bernardo - Recorrido: Cauan Guilherme Bernardo Soares - Magistrado(a) Fabrício Orpheu Araújo - Julgaram extinto o processo. Por ma
Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2757 1078 bem reconheceu a prescrição do crédito tributário. No que concerne ao valor dos honorários, também não merece qualquer reparo a sentença. Houve a citação e constituição de advogado para apresentar a exceção de pré-executividade, sendo cabível a condenação em honorários. Ademais, o valor f
Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2757 1078 bem reconheceu a prescrição do crédito tributário. No que concerne ao valor dos honorários, também não merece qualquer reparo a sentença. Houve a citação e constituição de advogado para apresentar a exceção de pré-executividade, sendo cabível a condenação em honorários. Ademais, o valor f
2473/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018 514 porque a parcela posterior do acordo foi depositada na conta do decisão agravada e aplico a multa de 50% apenas sobre o valor da patrono, como acordado. 1ª parcela de R$ 2.750,00, recebida com atraso, totalizando R$ 1.375,00. Assim, entendo que é necessário impor uma penalidade para a executada, já que, embora o pagamento tenha ocorrido no dia Indefiro o pleito de