10.001 resultados encontrados para deve ser respeitada - data: 28/08/2025
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2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 1505 Pois bem. Na inicial o reclamante postulou uma indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A i. Juíza fixou a indenização no importe de 10% da remuneração mensal obreira, multiplicada pelo número de meses laborados, o que realmente poderia implicar em julgamento ultra petita. Destarte, acolho a preliminar para determinar que a c
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 1579 Destarte, acolho a preliminar para determinar que a condenação deverá observar os termos fixados em Sentença, todavia obedecendo os limites do pedido veiculado na inicial. DAS HORAS IN ITINERE A r. Sentença de origem condenou a reclamada ao pagamento de 3h in itinere diárias ao autor, com base de cálculo correspondente à remuneração obreira. Determinou a dedu�
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 1638 no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A i. Juíza fixou a indenização no importe de 10% da remuneração mensal obreira, multiplicada pelo número de meses laborados, o que realmente poderia implicar em julgamento ultra petita. Destarte, acolho a preliminar para determinar que a condenação deverá observar os termos fixados em Sentença, todavia obedecendo
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 1520 A r. Sentença de origem condenou a reclamada ao pagamento de 3h in itinere diárias ao autor, com base de cálculo correspondente à remuneração obreira. Determinou a dedução dos valores pagos sob o mesmo título nos contracheques juntados aos autos. A reclamada busca a exclusão desta condenação alegando que deve ser respeitada a norma coletiva que limitou o pag
2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 5179 O juízo de origem reconheceu a aplicação das normas coletivas dos rurícolas até 02.03.16 e, após essa data, a aplicação das normas coletivas dos industriários. O reclamante requer que seja considerada a norma coletiva dos rurícolas para todo o contrato de trabalho. Sem razão. O Tribunal Pleno, nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência PA
2568/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018 "ENQUADRAMENTO. 1480 EMPREGADO DE EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. MODULAÇÃO ANTE O CANCELAMENTO DA OJ 419 DA SDI-1 DO TST. MÉRITO I - Considerando ser industrial a atividade preponderante da agroindústria, o enquadramento de seus empregados dá-se na categoria dos industriários. II - Em nome da segurança jurídica, dev
2211/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1670 correspondente à remuneração obreira. Determinou a dedução dos valores pagos sob o mesmo título nos contracheques juntados aos autos. MÉRITO A reclamada busca a exclusão desta condenação alegando que deve ser respeitada a norma coletiva que limitou o pagamento das horas de trajeto a 1 hora diária. Aduz, ainda, que deve ser respeitada a base de cálculo previst
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 36508 Fundamentação HORAS "IN ITINERE". NORMA COLETIVA. VALIDADE. A fixação em norma coletiva do tempo máximo de 03 (três) horas diárias devidas a título de horas "in itinere" goza de validade e deve ser respeitada na constância do pacto laboral. Aplicação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. VOTO Conheço. HORAS "IN ITINERE" Insurge-se a Recorrent
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3216 1557 julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Int. - ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP) Processo 0009802-96.2019.8.26.0053 (processo principal 1030715-24.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Trata-
2016/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 241 integrar o salário-base. O Pleno deste Eg. Tribunal, em sessão plenária realizada no dia 14.06.2016, por meio da Resolução Administrativa nº 79/2016, aprovou a Súmula nº 51, com a seguinte redação: Os contracheques demonstram que o pagamento das horas extras e do adicional noturno era realizado considerando apenas o salário fixo na base de cálculo. As sim, a pa