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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2602 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 03/10/2018 Publicação: quinta-feira, 04/10/2018 NR.PROCESSO: 0070545.57.2016.8.09.0051 Verberou que não há dúvidas quanto ao descumprimento da legislação consumerista por parte do requerente, fazendo jus à sanção que lhe foi imposta. O juiz em primeiro grau prolatou a sentença nos seguintes termos: “Assim, como a multa aplicada na decisão administrativa atendeu aos parâmetros elencados na lei consumeris
3ª VARA DE SANTOS 3ª Vara Federal de Santos Autos nº 5006111-13.2020.4.03.6104 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO ENGEL Advogado do(a) AUTOR: THAMIRES DE SOUZA MESSIAS - SP436573 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a(s) contestação(ões) protocolada(s) (id. 43322230 e ss.). Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, ou esclareçam se conc
3294/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3560 conhecido. (TST - RR: 1516007320065230008 151600- seja: 8 horas para 85 dB(A). 73.2006.5.23.0008, Relator: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Mas ainda que assim não fosse, o laudo pericial apontou que, Julgamento: 04/5/2011, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT conforme PPRA anexado aos autos, o ruído medido no local de 06/5/2011) trabalho do autor variava e
3294/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3555 realizada de forma virtual), podendo ter influenciado nas respostas. demonstrativo não deve subsistir para fins de acolhimento do Assim, considerou inválidos os registros de ponto e fixou a jornada pedido alternativo, pois não foram desconsiderados os minutos de trabalho como sendo aquela declinada na petição inicial: de residuais, na forma determinada pelo art
3294/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3569 necessário ponderar que o reclamante confessou que os assinalou DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE de próprio punho, não tendo alegado, na petição inicial, que tais O reclamante insurge-se contra o indeferimento do pedido de documentos não refletiam a real jornada de trabalho. Aliás, embora condenação das reclamadas ao pagamento de adicional de tenha alterado s
3294/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3564 era feito "até 22h00 de segunda a sexta-feira e até às 17h00, aos RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS sábados". Afirmou, ainda, que havia "proibição de anotação das REGISTROS DE PONTO. Registrando o acórdão regional que os horas extras nos cartões de ponto" e que "já presenciou o cartões de ponto ficavam, mensalmente, sob a guarda da reclama
3294/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3573 apresentavam "pequenas e raras variações" de horários. Pleiteou, decisivas para a invalidação da prova documental, foi assim, a incidência da Súmula 338, do C. TST, apontando flagrantemente contraditória, pois, num primeiro momento, afirmou diferenças, para o caso de validação dos controle de ponto. que "trabalhavam das 07h30 às 17h00, efetivamente" e qu
3294/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3582 primeira reclamada. que sequer foi alegado pelo autor. O autor admitiu que o registro da jornada era feito por ele próprio, A propósito dos registros invariáveis contidos nos livros de ponto, é em caderno de ponto, mas que, contudo, não refletia a realidade, já necessário ponderar que o reclamante confessou que os assinalou que as anotações eram sempre das
Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1734 2398 Determino, porém, a intimação do agravado, por meio de seu digno procurador, para que, no prazo legal, caso queira, ofereça contrariedade ao recurso. Deverá a agravante comprovar o cumprimento do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil. Por meio de ofício comunique o inteiro teor desta decis�
2004/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 114 dispensa imotivada. É devido, assim, o pagamento do saldo de Melhor sorte, contudo, não assiste ao reclamante quanto ao salário (dezembro/2015 - onze dias), aviso prévio indenizado de 30 pagamento salarial correspondente a R$ 1.200,00, haja vista a (trinta) dias (e sua integração ao tempo de serviço, nos termos do inexistência de prova concreta em prol do auto