1.883 resultados encontrados para devedor. recurso conhecido - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
Publicação: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5030 133 Agravo de Instrumento nº 1412521-16.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des. Vilson BertelliAgravante: Município de Campo GrandeProc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)Agravado: Nilza Ormond MirandaEMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PESQU
Publicação: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5030 151 do Superior Tribunal de Justiça, após a edição da Lei nº 11.382/2006, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens e/ou valores penhoráveis para a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud ou Infojud, sendo dispensável a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte
Disponibilização: sexta-feira, 5 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2019 51 prazo quinquenal da prescrição dos créditos tributários ou de parcela deles. 04 Em razão do efeito translativo, conhecendo um recurso é possível ao Estado-juiz, de ofício, analisar as matérias de ordem pública e, portanto, declarar a prescrição do crédito tributário ocorrida entre a constituição definitiva do créd
Disponibilização: sexta-feira, 5 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2019 57 um simples cálculo aritmético se chega ao montante equivalente ao crédito tributário remanescente, devendo o processo de execução prosseguir com a cobrança do saldo devedor. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 313 Apelação nº 0134076-88.2004.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / F
Edição nº 74/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de abril de 2019 contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. N. 0705918-76.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: DECK
Disponibilização: sexta-feira, 5 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2019 46 prosseguir com a cobrança do saldo devedor. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 431 Apelação nº 0154465-94.2004.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal (EXECUTIVO FISCAL) Apelante : Fazenda Publica Municipal Procurador : Procurador Geral do Município (OAB: P/GM) Apelado
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1844 201 grau. 05 Não é necessária a emenda ou substituição da CDA, nos casos em que através de um simples cálculo aritmético se chega ao montante equivalente ao crédito tributário remanescente, devendo o processo de execução prosseguir com a cobrança do saldo devedor. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UN�
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1844 232 ao montante equivalente ao crédito tributário remanescente, devendo o processo de execução prosseguir com a cobrança do saldo devedor. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 398 Apelação nº 0164564-26.2004.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal (EXECUTIVOS FISCAIS)
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1844 159 entre a constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente execução fiscal, matéria que já foi discutida no Juízo de 1º grau. 05 Não é necessária a emenda ou substituição da CDA, nos casos em que através de um simples cálculo aritmético se chega ao montante equivalente ao crédito tributár
Disponibilização: terça-feira, 11 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1844 203 ao montante equivalente ao crédito tributário remanescente, devendo o processo de execução prosseguir com a cobrança do saldo devedor. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 294 Apelação nº 0142589-45.2004.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal (EXECUTIVOS FISCAIS)