974 resultados encontrados para devem estar presentes conjuntamente - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Concedo os benefícios da Assistência Judiciária para as custas e as despesas processuais, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Sobre a liminar, dispõe o inciso III do artigo 7.º da Lei n.º 12.016/2009, que o juiz, ao despachar a petição inicial, ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida ao final do processo. Portanto, para a concessão da limina
Concedo os benefícios da Assistência Judiciária para as custas e as despesas processuais, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Sobre a liminar, dispõe o inciso III do artigo 7.º da Lei n.º 12.016/2009, que o juiz, ao despachar a petição inicial, ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida ao final do processo. Portanto, para a concessão da limina
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001526-23.2017.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos IMPETRANTE: JOZELHA GUEDES DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: CLAUDIA MARIA LEMES COSTA STOCKLER MAIA - SP116691 IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, no qual a impetrante requer seja determinado à autoridade impetrada que reanalise o seu pedido de concessão d
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001352-14.2017.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos IMPETRANTE: LEVI VAZ DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: BRUNO FERREIRA DOS SANTOS LIMA - SP294606 IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DO INSS Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, no qual o impetrante requer seja determinado à autoridade coatora que, no prazo de dez dias, profira decisão em processo administrativo de concessão de aposentadoria
Sobre a liminar, dispõe o inciso III do artigo 7.º da Lei n.º 12.016/2009, que o juiz, ao despachar a petição inicial, ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida ao final do processo. Portanto, para a concessão da liminar, esses requisitos devem estar presentes conjuntamente. O Poder Judiciário não pode substituir a autoridade impetrada no desempenho de suas fun�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2360 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 29/09/2017 Publicação: segunda-feira, 02/10/2017 NR.PROCESSO: 5338262.39.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5338262.39.2017.8.09.0000 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ANA MARIA PIRES VIEIRA AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DECISÃO PRELIMINAR Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por ANA
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001352-14.2017.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos IMPETRANTE: LEVI VAZ DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: BRUNO FERREIRA DOS SANTOS LIMA - SP294606 IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DO INSS Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, no qual o impetrante requer seja determinado à autoridade coatora que, no prazo de dez dias, profira decisão em processo administrativo de concessão de aposentadoria
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0010114-17.2011.4.03.6103 AUTOR: MARIA JOSE SIQUEIRA LEITE Advogados do(a) AUTOR: SAMANTHA DA CUNHA MARQUES - SP253747, JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO - SP97321 REU: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO O R D I N ATÓ R I O Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 40/2018, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Intime-se o(a) apelado(
Concedo os benefícios da justiça gratuita para as custas e as despesas processuais, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Sobre a liminar, dispõe o inciso III do artigo 7.º da Lei n.º 12.016/2009, que o juiz, ao despachar a petição inicial, ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida ao final do processo. Portanto, para a concessão da liminar, esse
1ª VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5003789-28.2017.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos IMPETRANTE: CATIELLY FERREIRA ROCHA Advogado do(a) IMPETRANTE: CRISTHIANE DINIZ DE OLIVEIRA - SP281298 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, no qual a impetrante requer seja determinado às autoridades coatoras que a mantenham como candidata do processo seletivo de admissão ao Estágio de Formação de Of