Mãe alega que escola particular recusou matrícula de filha com autismo após ‘teste’ de dois dias: ‘Só quero educação digna pra ela’

Barbara Fernanda Daré, mãe de Clara Antonela Daré, de 9 anos, diz que a recusa se deu após a menina frequentar a escola por dois dias. A criança está matriculada em uma escola municipal, mas tem tido dificuldades no ensino, segundo a mãe.

Uma família de Sorocaba (SP) relatou nas redes sociais que a filha, de 9 anos, que é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), teve a matricula recusada por uma escola particular da cidade.

Ao g1, Barbara Fernanda Daré, mãe de Clara Antonela Daré, de 9 anos, disse que procurou a escola particular, que fica no bairro Santa Terezinha, a fim de conhecer a unidade para matricular a filha, que atualmente está no 3º ano da escola municipal Wanderlei Acca.

“Perguntei se havia vaga nesta escola e me informaram que sim. A ideia era matricular a Clara e o filho de uma amiga, que é amiguinho da minha filha e que também tem autismo”, relata.

A sugestão da escola foi para os dois frequentassem a unidade por dois dias. “A princípio, eu entendi como um convite para a Clara conhecer a escola e avaliarmos como seria a adaptação”, comenta a mãe.

Conversa de ‘cinco minutos’
Porém, no segundo dia de visita à unidade, Barbara diz que foi chamada pela psicóloga da escola, que informou que não poderiam aceitar a menina.

“Ela disse que eles não teriam estrutura para atender a Clara e não poderiam aceitá-la. Eu tentei argumentar, disse que era um ambiente novo e que a minha filha poderia apresentar outro comportamento conforme os dias fossem passando (…) na minha ignorância, eu achava que eles poderiam mudar de ideia. Mas foi uma conversa de cinco minutos.”.

Após a conversa presencial, Barbara relata que recebeu uma mensagem da escola informando novamente que não poderiam matricular a menina.

“Cara Bárbara. Gostaríamos de agradecer sua confiança em nossa escola. Tivemos duas oportunidades de avaliar se poderíamos, enquanto equipe, atender plenamente às necessidades educacionais da Clara. Neste momento entendemos que nosso modelo não atende à demanda de suporte psicopedagógico que ela necessita. Obrigada pela oportunidade, quem sabe num futuro próximo poderemos atender as suas necessidades.”.

Barbara explica que Clara é diagnosticada com TEA e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A mãe ressalta que a filha tem muitas qualidades e que busca melhorar o ensino para que ela possa ter mais oportunidades no futuro.

“A Clara é uma criança amorosa, inteligente, fala inglês fluente e só precisa de paciência. Eu senti que testaram a minha filha para ver se ela podia entrar lá. Só estou pedindo o básico para a minha filha, o direito à educação digna.”.

Dificuldades em escola municipal
A mãe ainda relata que Clara tem tido dificuldades na escola municipal que está matriculada atualmente. Conforme relato dela, a menina não consegue realizar atividades regulares do plano pedagógico e a escola se recusa a adaptar o conteúdo, o que teria sido indicado pelos médicos de Clara.

“A orientadora pedagógica da escola diz que minha filha consegue acompanhar a turma, mas o próprio relatório que a escola entregou à médica da Clara afirma que ela está com atraso no aprendizado. Estou há meses seguindo as orientações da escola, consegui os profissionais que indicaram para ela, ainda assim, não aceitam alterar nada para melhorar o conteúdo educacional que ela tem recebido”, afirma.

Obrigação legal
A presidente da Comissão de Direito da Pessoa com Deficiência da OAB Sorocaba, Sandra Regina Flório, explica que a prática mencionada por Barbara é crime e que instituições devem receber estudantes, independentemente de suas deficiências.

“Nenhuma instituição de ensino, seja pública ou particular, pode negar a matrícula para o aluno. Não existe falta de vagas para ‘alunos de inclusão’, termo pejorativo usado muitas vezes. Isso é crime de discriminação e a instituição pode responder por isso. Se houver vaga para aquela turma, para aquele horário desejado, se há essa comprovação, a escola tem que efetuar a matrícula, é um dever da escola”, explica.

Sandra ressalta que entre as leis vigentes que garantem o acesso de crianças à educação, há a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Lei Berenice Piana, (Lei 12.764/2012).

“O atendimento que a escola vai oferecer ao estudante é algo que vai sendo construído. Como que a escola pode determinar, num primeiro contato, que não ‘dá conta’ de atender a necessidade do aluno, sem sequer conhecer o aluno?”, questiona a advogada.

Além da negativa de vaga, Sandra Flório diz que outro problema enfrentado por muitas famílias é a dificuldade em conseguir um auxiliar de educação ou acompanhante terapêutico. A especialista diz que muitas famílias que conseguem o direito a este profissional através de medida judicial, mas que este cenário não é o ideal.

“É extremamente importante para o aluno que tem autismo ter uma rotina estabelecida e criar vínculos. Quando a gente tem a necessidade de um auxiliar determinada por medida judicial, isso costuma ser atribuído para um profissional eventual, não um profissional permanente. Vai um profissional num dia, outro em outro dia, e o aluno não estabelece vínculo e não tem melhora”,

Sobre o plano educacional individualizado, Sandra ressalta que ele é primordial para destacar as habilidades de cada aluno.

“Dentro das habilidades e necessidades de cada aluno é que é possível adaptar os materiais e avaliações para favorecer a melhor forma de aprendizado. Esse trabalho é feito em parceria com equipe multidisciplinar deste aluno, profissionais da escola e família, é uma união de esforços.”. Finaliza.
O que diz a escola particular
Em nota enviada ao g1, o Colégio Horizonte informou que cumpre o compromisso com a legislação vigente, em especial, com alunos com TEA. Segundo a nota, não ocorreu processo de matrícula e somente vivência de dois dias entre a criança a escola.

“Sobre o episódio em questão, esclarecemos que não ocorreu um processo de matrícula propriamente dito, mas, tão somente, dois dias de vivência entre a criança e a escola, um benefício que estendemos para toda e qualquer família interessada no ingresso ao colégio”, diz a nota.

O g1 perguntou se a família poderia fazer a matrícula da menina, caso desejasse, mas o colégio não respondeu ao questionamento.

O que diz a prefeitura
Sobre as reclamações feitas por Barbara a respeito do conteúdo oferecido para a filha na escola municipal, a Prefeitura de Sorocaba disse que a aluna está acompanhando o conteúdo regular e tendo apoio de aulas no contraturno, na Sala de Recursos Multifuncionais.

Segundo o poder público, a equipe pedagógica da Secretaria de Educação entende que, dentro da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, esta é a melhor proposta para a aluna.

“A fim de sempre trabalhar em parceria, e dar toda a orientação e o suporte necessários à família, já estão sendo feitas reuniões e acompanhamentos com os responsáveis pela aluna”, diz.

Delegado-geral da PCDF e diretor do DPE devem prestar depoimento em caso de supostas ameaças de Robson Cândido a ex-amante

Ainda será decidido se José Werick de Carvalho e Victor Dan de Alencar serão considerados como testemunhas ou investigados no caso. 

O delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, José Werick de Carvalho, e o diretor do Departamento de Polícia Especializada (DPE), Victor Dan de Alencar, foram intimados a prestar depoimento no Ministério Público do Distrito Federal ainda essa semana.

De acordo com apuração da TV Globo, eles serão ouvidos no inquérito que investiga o ex-diretor geral Robson Candido e o ex-delegado da 19ª Delegacia de Polícia, em Ceilândia, Thiago Peralva por uso da estrutura da corporação para perseguir a ex-amante de Robson (veja detalhes abaixo).

Após o primeiro depoimento, será decidido se Carvalho e Alencar serão considerados como testemunhas ou investigados. O processo corre em sigilo. Em nota, a Polícia Civil informa que a atual gestão está à disposição para prestar depoimento. O g1 tenta contato com o delegado-geral da corporação e o diretor da DPE.

Em depoimento, a vítima afirma que o diretor do Departamento de Polícia, Victor Dan, teria a coagido, dizendo para que ela não fizesse o boletim de ocorrência contra Robson Cândido, de acordo com apuração da reportagem.

A investigação é coordenada pelo Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e do Centro de Inteligência do MPDFT.

Operação Vigia

No sabado (4), o MP-DF cumpriu quatro mandados, incluindo o de prisão preventiva do ex-delegado-chefe da Polícia Civil Robson Cândido. Segundo as investigações, a estrutura da Polícia Civil — como viaturas descaracterizadas, celulares corporativos e carros oficiais — era usada para fins ilícitos e particulares. A defesa de Robson Cândido disse que não vai se manifestar.

O MP também cumpriu três mandados de busca e apreensão: na casa de Robson Cândido, na casa de Thiago Peralva e na 19ª DP, chefiada pelo delegado afastado pela Justiça no sábado.

Segundo os promotores, os investigados na operação interceptaram as ligações telefônicas da ex-amante de Robson Cândido para monitorar a localização dela em tempo real. Dessa forma, teriam sido praticados os crimes de stalking e violência psicológica, aponta a investigação.

A operação é coordenada pelo Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e do Centro de Inteligência do MPDFT.

Denúncias
O delegado foi denunciado pela esposa e pela ex-amante. Depoimentos prestados pelas vítimas e por uma testemunha contra o ex-diretor geral da Polícia Civil citam perseguições e ameaças.

“Vou te ferrar de verde e amarelo”, teria dito Robson à sua esposa, quando os dois decidiram pôr fim ao casamento.
A TV Globo teve acesso aos relatos das duas mulheres e de uma testemunha. Veja o que disseram:

Esposa do ex-diretor da PCDF

À polícia, a esposa de Robson Cândido disse que desde 2014 vem enfrentando dificuldades no relacionamento “por causa de traições”. Segundo ela, no último domingo (1º), em mais uma discussão do casal, quando decidiram se separar definitivamente, Robson a ameaçou e disse: “Vou te ferrar de verde e amarelo”.

Na ocorrência registrada pela ex-amante do delegado, que tem 25 anos, a mulher afirma que ele não aceitou a decisão de terminar o relacionamento e passou a persegui-la “em todos os locais que frequentava”. Ela disse ainda que, por diversas vezes, Cândido invadiu a casa dela, a perseguiu no trânsito, no trabalho e “sempre demonstrava saber onde ela estava e o que fazia”.

Segundo ela, o ex-diretor da PCDF ameaçava prejudicá-la no trabalho, o que a amedrontava bastante, “por ele ser uma pessoa influente e ter intercedido para que ela conseguisse o cargo que ocupa” (veja imagem acima).

A jovem é assessora especial do Metrô-DF, função comissionada com salário bruto de R$ 13 mil. Ainda em depoimento, ela contou que, “recentemente, após pouco mais de um mês sem ceder às tentativas insistentes de contato de Robson, foi surpreendida com a notícia de que seria exonerada do cargo.”

Ela diz que suspeitou de que o ex-diretor da PCDF estaria por trás da exoneração e comentou com colegas de trabalho. O cargo, porém, foi restituído antes mesmo da exoneração ser publicada.

Testemunha

Em seu depoimento, a testemunha confirmou que Robson Cândido ofereceu cargos à ex-amante. Disse que, no início do relacionamento, ele teria proposto à mulher um cargo na Terracap.

Conforme depoimento, Cândido teria dito à ex-amante que havia vários inquéritos instaurados contra servidores da Terracap e que, “para segurar esses inquéritos”, iria exigir um alto cargo para ela (veja imagem acima).

No fim da negociação, ficou definido que ela ocuparia um cargo no Metrô e que provavelmente uma servidora do metrô acabaria se beneficiando com o cargo na Terracap. Laércio de Carvalho também falou sobre o relacionamento de Robson com a esposa. Segundo ele, uma amiga da mulher o procurou com medo, dizendo que a esposa de Robson “corria risco de morte”.

Além disso, a mulher contou a ele que Robson Cândido teria feito um disparo de arma de fogo contra a cama do casal, provavelmente com intenção de intimidá-la.

Justiça condena por estelionato falsa advogada que enganou centenas de pessoas no RS com promessa de aposentadoria antecipada

Suspeita está presa preventivamente em Rio Grande, na Região Sul do estado. Investigação da Polícia Civil indica que esquema teria movimentado R$ 2 milhões e lesado centenas de pessoas, a maioria agricultores e com baixa renda.

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas, na Região Sul do Rio Grande do Sul, condenou 12 vezes por estelionato Janaína da Silveira Pereira, falsa advogada acusada de ter enganado centenas de pessoas no estado com a promessa de garantir aposentadorias antecipadas. A pena é de 17 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado. Ela está presa desde 6 de maio na Penitenciária Estadual de Rio Grande. A decisão é de sexta-feira (27).

Ela também foi condenada por falsidade ideológica, falsificação de documentos públicos e exercício irregular da profissão.

Como se trata de uma decisão de 1ª instância, cabe recurso. O g1 tenta contato com os advogados responsáveis pela defesa da condenada.

De acordo com o delegado César Nogueira, responsável pela 2ª Delegacia de Polícia (2ª DP) de Pelotas, que conduziu a investigação, os crimes foram cometidos ao longo de 3 anos. O suposto esquema teria movimentado pelo menos R$ 2 milhões e lesado centenas de pessoas, a maioria agricultores e com baixa renda no Sul do RS.

“Ela prometia tanto aposentadoria como o auxílio-doença. Dependendo do serviço solicitado, havia valores diferentes. Era R$ 1,5 mil reais pra ingressar com pedido de aposentadoria e R$ 500 pra ingressar com pedido de auxílio-doença”, explica Nogueira.
A condenação é referente a estelionatos praticados contra 12 pessoas. O delegado Nogueira conta que já remeteu à Justiça inquéritos de investigações de estelionatos praticados contra outras 40. Os de outras 86 pessoas já foram concluídos e devem ser enviados ao Judiciário nos próximos dias. Ainda há os inquéritos de 100 pessoas pendentes.

O que dizem as vítimas do golpe
Relatos de vítimas ouvidas pela RBS TV indicam que Janaina se valia de diversas mentiras para ganhar a confiança dos clientes. A alguns, dizia que era advogada ou que tinha privilégios através de contatos dentro do INSS.

Um agricultor de 52 anos, de Pelotas, acreditava que seria possível obter o benefício oito anos antes da idade mínima e pagou R$ 400 a Janaina. O homem, que preferiu não ser identificado, disse ter vendido um trator para cobrir as dívidas.

A esposa dele, de 57 anos, também pagou pelo suposto serviço. Ela diz que foi ludibriada durante três anos, ouvindo desculpas para o atraso na concessão da suposta aposentadoria. A mulher estima que foram 50 idas até o escritório da suposta advogada, em Pelotas. Para cada viagem, perdia uma manhã de trabalho na lavoura, até que caiu em depressão.

A despachante era tão conhecida na região que surgiram até intermediários, de boa fé, que encaminhavam clientes a ela em troca de pequenas comissões. É o caso de uma contadora que diz ter indicado cerca de 400 pessoas que buscavam o milagre da aposentadoria precoce.

Um sobrinho da contadora, pastor evangélico, teria sugerido o serviço a 120 seguidores da igreja. Até o ex-vereador de uma pequena cidade da região caiu no conto e recomendou o trabalho de Janaina a uma centena de agricultores.

Ao buscarem por informações no INSS, diversas vítimas descobriam que, na verdade, sequer os documentos necessários à obtenção do benefício a mulher encaminhava ao instituto. Ela apenas abria um simples protocolo e, às vezes, nem isso fazia, relata a gerente-regional, Carmem Regina Pinto Miranda.

“Previdência privada”
O primeiro pedido de prisão preventiva de Janaina feito pela Polícia Civil foi negado pela Justiça, que autorizou buscas no escritório dela. Durante a operação, a polícia descobriu uma espécie de “previdência privada” supostamente criada por Janaina para dar aparência de legalidade ao esquema.

Ela escolheu cerca de 30 pessoas para realizar depósitos mensais, como se o dinheiro fosse do INSS. Assim, as vítimas do golpe pensavam que estavam aposentadas e faziam propaganda do escritório.

“Eu depositava todo mês pra eles, esses aí. Pra dizer que eles estavam aposentados, até eu conseguir aposentar… Daí, eu menti, eu menti que ‘ele estava aposentado’ e depositava pra eles. Esses aí não me ameaçam, estava pagando eles como se eles estivessem aposentados’, confessou Janaina em depoimento à polícia.
No entanto, mesmo depois de sofrer buscas e de ter confessado a farsa, ela seguiu agindo. Como se fosse um cliente interessado em obter o milagre da aposentadoria. A reportagem da RBS TV foi até o escritório dela, com uma câmera escondida. Sem qualquer constrangimento, a mulher reafirmou que consegue a aposentadoria em poucos dias. E citou um suposto cliente contemplado (veja, acima, a reportagem completa).

 

 

Justiça determina que Prefeitura de SP atualize dados da população em situação de rua

Liminar atende ação movida pelo Ministério Público. Taxa de atualização está em 67%, abaixo da média nacional. Dados identificam pessoas em vulnerabilidade social para inclusão em programas de transferência de renda.

A Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura da capital atualize os dados da população em situação de rua, que devem ser feitos na plataforma Cadastro Único.

A liminar atende a uma ação movida pelo Ministério Público, que aponta, desde o ano passado, falta de atualização nos dados e prejuízo da população mais vulnerável.

Essa atualização cadastral é de responsabilidade da gestão municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

A decisão estabelece que sejam tomadas, no prazo de 30 dias, medidas urgentes e eficientes para garantir tanto a inclusão de mais famílias quanto a atualização das que já estão cadastradas.

Foi estabelecido R$ 20 mil de multa em caso de descumprimento.

O g1 entrou em contato com a prefeitura e aguarda retorno.

André Luiz Dias, coordenador do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua (POLOS-UFMG), afirma que essa é uma decisão histórica.

“Não temos dúvida alguma que é reflexo daquela decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou que governos federais, estaduais e municipais, além de outras instituições, se organizem para cumprir a Constituição Federal com a população em situação de rua. É inédita essa decisão”, comenta.

Ação do MP
Segundo o MPSP, entre 2018 e 2021, apenas 52% dos cadastros foram atualizados. Hoje, a taxa está em 67%. Ainda assim, o índice está abaixo da média nacional, que é de 82,8%.

Na ação, o MPSP também pedia que o município apresentasse, em até seis meses, um estudo que mostre quais regiões da cidade têm maior necessidade de atualização cadastral.

O Cadastro Único, conhecido como CadÚnico, é o instrumento pelo qual são identificadas pessoas de baixa renda que podem se encaixar em programas do governo federal, como o Bolsa Família.

A responsabilidade de atualização desses cadastros, que permitem o recebimento dos benefícios, fica com os municípios. Quanto maior a taxa de atualização cadastral de uma cidade, maior a verba que ela recebe para manutenção do CadÚnico.

Um estudo técnico feito pela própria Prefeitura de São Paulo mostrou que, no início de 2023, pelo menos 800 mil cadastros estavam desatualizados. E que, dentro dos próximos dois anos, mais de 2,1 milhões de cadastros precisarão passar por atualizações.

R$ 12 milhões em caixa
Um levantamento feito pelo programa Polos de Cidadania da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) mostrou que a capital paulista tem em caixa cerca de R$ 12 milhões para serem investidos especificamente com a atualização do CadÚnico.

A Prefeitura de São Paulo afirmou, por meio de nota, que deste total, R$6,7 milhões já foram empenhados em ações para atualização cadastral e outros R$6,2 milhões vão passar por uma nova projeção orçamentária para serem aplicados em ações relacionadas.

A Prefeitura também afirma que ainda não recebeu a representação do MPSP e que, quando a receber, prestará todos os esclarecimentos em juízo.

O levantamento do programa Polos de Cidadania também mostra que, em agosto de 2023, a cidade de São Paulo tinha 56.288 pessoas em situação de rua — o que representa cerca de 25% do total de pessoas que vivem nas ruas no Brasil. Em todo o estado de São Paulo, são 93.763 pessoas em situação de rua.

STJ reduz pena de condenados por tráfico

As penas de integrantes da quadrilha condenados pela Justiça Federal de Rio Preto por tráfico internacional de drogas – esquema ilegal de importação e exportação de remédios – , foram reduzidas em dois terços pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão da Corte, publicada no último dia 30. Ao invés dos 27 anos e nove meses de prisão, os líderes do esquema ilegal pegaram nove anos e meio de reclusão. Redução de tempo concedida também a outros três identificados pela Polícia Federal, em 2006, durante operação “Tráfico.com”.

Durante a operação, o estudante de administração na época, Alessandro Peres Fávaro, foi preso em flagrante junto com a namorada, Juliana Saud Maia, na mansão onde morava, no condomínio Recanto Real, em Rio Preto. Na casa, os policiais federais localizaram 1,3 mil comprimidos que, segundo a PF, seriam usados por jovens. A quadrilha usava o site “yourpharmastore” para negociar medicamentos antidepressivos, como diazepam, e entorpecentes, como a metadona e a morfina, capazes de causar dependência química, segundo o Ministério da Saúde.

Alessandro e um segundo membro, apontado como cabeça do esquema, Nelson Antônio Sinibaldi Basílio, foram denunciados pelo Ministério Público Federal junto com o bando, e, durante os 12 anos de processos tiveram as penas reduzidas de 27 anos e nove meses para 16 anos e três meses no Tribunal Regional Federal (TRF-3) e, por último, a nove anos e meio de prisão, no STJ. Das prisões, quatro anos são referentes ao crime de associação criminosa e cinco anos e meio por tráfico internacional de drogas.

Juliana, Anderson Peres Favaro (preso), e Deverson Lourenço também foram beneficiados. Considerados como laranjas do esquema, por emprestar os nomes para abertura de contas receptoras do dinheiro do esquema, o trio foi condenado pela Justiça Federal de Rio Preto a 23 anos e 10 meses de prisão. Com recurso ao TRF-3 as penas passaram para 15 anos e um mês. Já no Supremo Tribunal de Justiça, o tempo das prisões caiu para sete anos e oito meses de reclusão.

Justificativa da corte, entre outros argumentos, foi baseada em princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade para condenações em casos de tráfico de drogas. “Cabendo ressaltar, que, por força dos princípios da anterioridade e irretroatividade da lei penal mais gravosa (tráfico internacional de drogas), as sanções aplicáveis ao caso concreto devem ser extraídas do preceito secundário do art. 12 da Lei n. 6.368/1976, vigente à época do fato”, afirma trecho da decisão do relator Reynaldo Soares da Fonseca.

A corte ainda manteve a absolvição garantida pelo TRF-3 da mãe de um dos envolvidos e reduziu para um ano e seis meses a pena por tráfico internacional de drogas de um sexto envolvido, Jonas Silveira Franco Junior. Para um dos advogados arrolados no processo, Claúdio Roberto Chaim, a decisão do STJ foi uma vitória dos réus. “Um ótimo resultado. Você conseguir ter um recurso especial julgado é muito difícil.” Advogado ainda não deu o caso por encerrado. “Estou analisando, se eu achar que ainda cabe algum outro recurso, tudo é possível.”

O caso

O esquema de venda e exportação dos medicamentos veio à tona, em 2006, com a operação da Polícia Federal que contou com apoio de policiais federais de todo país, além da polícia americana, DEA, que atua contra o tráfico nos Estados Unidos. Segundo a PF, a organização possuía estrutura sólida na venda e contabilidade do tráfico. Além dos cinco suspeitos de Rio Preto. O grupo aceitava pedidos de encomendas de drogas vindas de todas as partes do mundo e daqui do Brasil os medicamentos eram enviados aos compradores por meio dos Correios. O pagamento era feito de várias formas, na maioria das vezes por transferências bancárias. Segundo a Polícia, alguns dos remédios vendidos pela quadrilha, quando consumidos com bebidas alcoólicas podem ter efeito alucinógeno.

 

sete condenados em função da Operação Dilúvio

A Justiça Federal condenou às penas de reclusão e multa sete denunciados em função da denominada “Operação Dilúvio”, executada pela Polícia Federal em agosto de 2006. A operação investigou um esquema de fraudes ao comércio exterior, com a participação de empresários e servidores públicos. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF), julgada procedente em parte, indicou a prática de crimes como corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

De acordo com o MPF, os crimes teriam relação com o Compex, um regime especial de tributação instituído no Estado de Santa Catarina em 2004. A finalidade seria estimular as exportações, mas, segundo o MPF, as investigações detectaram que teria consistido em um meio de concessão de benefícios tributários mediante pagamento de vantagem indevida. Entre os condenados estão Antônio Carlos Lucchesi Filho e Márcio Silva Xavier, que criaram a empresa MXT Trading, incluída no Compex pelo ex-servidor comissionado da Secretaria da Fazenda do estado, Aldo Hey Neto.

A sentença é da 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, e foi registrada hoje (segunda-feira, 19/4/2010). Todos os condenados podem recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. A íntegra da decisão não será divulgada por conter informações que devem permanecer em segredo de justiça.

Os julgamentos

Aldo Hey Neto, auditor fiscal do Paraná e ex-servidor comissionado da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina: condenado a 14 anos, seis meses e seis dias de prisão, além de multas no valor total de 120 salários mínimos, por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Absolvido de uma acusação de lavagem de dinheiro.

Antônio Carlos Lucchesi Filho: condenado a 16 anos e seis meses de prisão, além de multas no valor total de 1,4 mil salários mínimos, por corrupção ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Absolvido de uma acusação de lavagem de dinheiro.

Márcio Silva Xavier: condenado a 13 anos e sete meses de prisão, além de multas no valor total de 550 salários mínimos, por corrupção ativa e formação de quadrilha.

Para os três, o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado.

Os acusados Sandro Baji, Paulo Yamamoto, Giancarlo Schetini de Almeida Torres e Alan Abraham Dowek foram condenados a penas inferiores a quatro anos de prisão. Com exceção de Baji, todos eles tiveram a prisão substituída por prestação de serviços e pagamentos em dinheiro. O acusado Gumildes Rupert Ribeiro foi absolvido. A sentença ainda decreta a perda, em favor da União, de dinheiro e bens apreendidos durante a operação.

Processo nº 2006.72.00.011147-5

Certidão do TJPB mostra que 16 réus da Calvário ainda cumprem medidas cautelares. Defesas tentam liberação

Uso de tornozeleira eletrônica está entre as medidas cautelares diversas da prisão.

Os advogados de réus da operação Calvário intensificaram nos últimos dias a movimentação para tentar a revogação das medidas cautelares que pesam contra seus clientes. Ao todo, 16 pessoas acusadas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, de integrarem suposta organização criminosa ainda cumprem algum tipo de medida restritiva. O movimento ocorre após o MPPB emitir parecer direcionado ao Tribunal de Justiça no qual defende o levantamento das cautelares de quem não tenha violado, de alguma forma, as medidas.

A manifestação ocorreu em processos que tramitam no Tribunal de Justiça e tem caráter pessoal. O posicionamento, de acordo com membros do Ministério Público, decorre em casos que tramitam há mais de dois anos sem análise do mérito. A lista de alvos da operação inclui agentes públicos e empresários. Com o parecer, os casos devem ser decididos pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida. Porém, alguns advogados estão apresentando petições para tentar antecipar a liberação das medicas cautelares diversas da prisão impostas pelo magistrado.

Lista de pessoas que comprem medidas cautelares

José Arthur Viana Teieira
Breno Dornelles Pahim Neto
Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas
Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras
Francisco das Chagas Ferreira
David Clemente Monteiro Correia
Márcia de Figueiredo Lucena Lira
Coriolano Coutinho
Denise Krummenauer Pahim
Gilberto Carneiro da Gama
Ricardo Vieira Coutinho
Márcio Nogueira Vignoli
Hilário Ananias Queiroz Nogueira
Valdemar Ábila
Vladimir dos Santos Neiva
Waldson Dias de Souza

A certidão emitida pelo Tribunal de Justiça mostra que seis réus cumprem medicas cautelares de recolhimento domiciliar nos fins de semana e nos feriado. A lista inclui José Arthur Viana Teixeira, Breno Dornelles Pahim Neto, David Clemente Monteiro Correia, Coriolano Coutinho, Denise Krummenauer Pahim e Valdemar Ábila. Vale ressaltar que, do grupo, Coriolano Coutinho acabou sendo preso no ano passado por causa do descumprimento das medicas cautelares e permanece preso.

Com uso de tornozeleira eletrônica, a lista inclui , Gilberto Carneiro da Gama, Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Francisco das Chagas Ferreira e José Arthur Viana Teixeira de Araújo. Estela Bezerra continua impedida de acessar órgãos públicos, com exceção da Assembleia Legislativa, de manter contato com testemunhas e outros réus da Calvário, de deixar o Estado por mais de oito dias e de deixar o país.

A certidão afirma ainda que houve possível violação das cautelares em relação ao ex-secretário Gilberto Carneiro e ao advogado Francisco das Chagas. O parecer emitido pelo Ministério Público, no entanto, se mostrou favorável ao pleito de Chagas para a retirada da tornozeleira.

O advogado da ex-prefeita do Conde, Márcia Lucena, Írio Dantas, diz acreditar que as medidas cautelares que pesam contra a cliente dele serão levantadas. “Vamos fazer a petição, mas o parecer do Ministério Público é claro e tende a beneficiá-la”, disse.

Operação Calvário

A Operação Calvário foi desencadeada nos primeiros meses de 2019. Durante suas 23 fases, foram contabilizadas 145 denúncias contra agentes públicos, empresários e empresas. Eles teriam sido responsáveis por algo em torno de R$ 373,9 milhões em desvios de recursos dos cofres do governo da Paraíba entre 2011 e 2018. Os contratos sob os quais teria havido os desvios foram nas áreas de saúde e educação. O ex-governador Ricardo Coutinho (PT) é apontado como o líder da suposta organização criminosa que teria atuado na administração pública com o fim de desviar recursos do erário.

Polícia prende 19 pessoas e desarticula esquema que fraudou mais de 60 concursos

gabarito.jpg

Operação Gabarito prendeu em flagrante 19 suspeitos de terem fraudado mais de 60 concursos públicos, beneficiado 500 pessoas 

Um esquema de fraude de 60 concursos públicos em todo o Nordeste que beneficiou 500 pessoas foi desarticulado pela Polícia Civil neste fim de semana, durante a Operação Gabarito, deflagrada em João Pessoa e no estado do Rio Grande do Norte (RN). Dezenove pessoas foram presas em flagrante e os detalhes da investigação desenvolvida pela Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF) foram apresentados na manhã dessa segunda-feira (8), na Central de Polícia Civil. Outras 20 pessoas envolvidas no esquema ainda devem ser indiciadas por participação na quadrilha, investigada há três meses e que praticava crimes desde 2005, segundo o levantamento investigativo.

De acordo com o delegado Lucas Sá, a operação foi executada durante o concurso para o Ministério Público Federal realizado no Rio Grande do Norte, onde foram presas nove pessoas. “Nesse grupo havia professores, de informática e matemática, que estavam fazendo o concurso para responder as questões; os candidatos fraudadores; e ainda pessoas que atuavam no apoio. Na hora do flagrante foram apreendidos receptores utilizados para que fosse feita a comunicação entre o quartel general, em João Pessoa, e quem estava fazendo as provas”, explicou, acrescentando que a quantia cobrada ao candidato fraudador era na maioria das vezes equivalente a dez vezes o valor da remuneração recebida após a posse no cargo público.

Foram presos em João Pessoa, Flávio Luciano Nascimento Borges, Vicente Fabricio Nascimento Borges, estes dois aparecem como os chefes do grupo criminoso, Kamilla Marcelino Crisóstomo da Silva, José Marcelino da Silva Filho, conhecido como Diogo, Thyago José de Andrade, Hugo José da Silva, Marcelo Diego Pimentel dos Santos, Jamerson Izidio de Oliveira Silva, Alex Souza Alves, Thiago Augusto Nogueira Leão. Já na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte, foram presos Alisson Douglas da Silva, Chrystiann Machado de Araújo, Elaine Patricia da Silva Medeiros, Darcio de Carvalho Lopes, Leonardo Alexandre Gomes da Silva, Andé Luiz Medeiros Costa, Edson José Claudino Ferreira, Marcelo Zanir do Nascimento e Luiz Antônio Ferreira de Oliveira.

A organização criminosa atuava há pelo menos dez anos e conseguiu “aprovar” servidores em instituições municipais, estaduais e federais, obtendo mais de R$ 18 milhões. Segundo as investigações, o esquema abrangia desde a confecção de documentos falsificados, se fosse necessário, até a assessoria no momento do certame. Estão sendo investigados os concursos: Guarda Municipal (João Pessoa, Bayeux, Cabedelo), Prefeituras Municipais (João pessoa, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Conde, Alhandra e outras cidades do interior da Paraíba), Câmara Municipal de João Pessoa, Corpo De Bombeiros da Paraíba, Polícia Militar da Paraíba e diversos outros concursos, a nível municipal, estadual e federal.

Todos os presos serão indiciados pela participação na organização criminosa, fraude a concursos públicos e outros ainda por porte ilegal de arma de fogo. Eles permanecem na Central de Polícia Civil, de onde serão encaminhados para audiência de custódia.

Justiça condena AngloGold a pagar R$ 80 mil a família de ex-empregado morto por silicose

Juiz determinou condenação por danos morais, e R$ 20 mil devem ser pagos a cada um dos familiares.

O juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou a AngloGold Ashanti a pagar indenização de R$ 80 mil, por danos morais, à companheira e aos três filhos de um ex-empregado que morreu de silicose no dia 14 de janeiro deste ano. Cada um dos quatro familiares deve receber R$ 20 mil.

Não foi a primeira vez que a mineradora foi condenada pelo mesmo motivo. Em junho deste ano, a Justiça do Trabalho também determinou o pagamento de R$ 50 mil a uma mulher que perdeu o marido por causa da doença.

Essa última decisão é de maio e foi divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais (TRT-MG).

De acordo com o TRT-MG, o trabalhador morreu aos 66 anos, mais de 25 anos após o encerramento do contrato de trabalho.

A decisão reconheceu os chamados “danos morais reflexos”, o que significa que, embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, os efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros. A situação é conhecida também por dano moral em ricochete.

A família contou que o trabalhador prestou serviços em atividade minerária, exposto à poeira de sílica a ponto de contrair silicose. A doença ocupacional teria sido adquirida em razão da não adoção de medidas preventivas pela empregadora.

Ao se defender, a empresa sustentou que a causa da morte não foi silicose, mas, sim, outras doenças, sem nexo com o trabalho. O contrato de trabalho se encerrou em 15 de setembro de 1993.

A sentença

Na sentença, o magistrado constatou que a silicose está registrada na certidão de óbito como uma das causas da morte, entre outras doenças, incluindo a Covid-19.

Outros documentos também comprovaram que, após se submeter a diversos exames e perícias, inclusive no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o empregado teve silicose. Ele recebeu benefício previdenciário específico e indenização por danos morais e materiais na esfera judicial.

Para o juiz, o quadro apurado impõe o dever de reparação. No caso, foram identificados o dano (morte), o ilícito (exposição do trabalhador a ambiente insalubre) e o nexo de causalidade (concausa, tanto no surgimento da doença, quanto na causa da morte).

A culpa da empresa foi reconhecida por ela não ter provado o cumprimento das normas de segurança do trabalho e a instrução do falecido, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções a serem tomadas para evitar a doença.

O magistrado também considerou que a mineradora não provou a adoção de medidas efetivas para redução dos agentes nocivos à saúde.

A conclusão se baseou, ainda, na responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, independentemente de culpa. Isso porque o dano decorreu do meio ambiente de trabalho, e a empresa desenvolvia atividade que expunha o trabalhador a risco excepcional à saúde, respondendo pelos riscos da atividade.

O juiz presumiu a existência de danos morais experimentados pela companheira e filhos do trabalhador, diante do estado de sofrimento do familiar no decorrer da doença que, aos poucos, tirou a vida dele, e da perda do ente querido.

“É inegável a dor da ausência, a saudade, e mais, a tristeza e a angústia por ter sido a morte causada por omissão da empresa que, caso tivesse adotado medidas efetivas, poderia ter evitado o infortúnio”, registrou Silva, na sentença.

O valor

Ao condenar a mineradora a pagar R$ 20 mil a cada um dos familiares, o magistrado ponderou que o trabalhador morreu com 66 anos de idade, sendo que a expectativa de vida do brasileiro em 2018 era de 76,3 anos, conforme site oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outros aspectos também foram levados em consideração, como capacidade econômica das partes, efeito pedagógico da condenação e não enriquecimento sem causa.

Silicose

Considerada a mais antiga e grave doença ocupacional conhecida, a silicose afeta indivíduos que inalam pó de sílica durante muitos anos. A sílica é o principal constituinte da areia e, por essa razão, a exposição a essa substância é comum entre os trabalhadores de mineração. Normalmente, os sintomas manifestam-se muitos anos depois da exposição ao pó.

O que diz a AngloGold Ashanti

A mineradora disse que respeita as decisões judiciais. Leia a íntegra da nota enviada ao G1.

“A AngloGold Ashanti, como empresa ética e responsável, respeita as decisões da Justiça e não comenta publicamente assuntos que estão em discussão no Judiciário”.

MPF bloqueia R$ 420 mi de suspeito na Operação Rios Voadores

A pedido do Ministério Público, a Justiça Federal bloqueou o valor de Antônio José Junqueira Viella Filho, investigado no Pará

São Paulo – A Justiça Federal ordenou o bloqueio de R$ 420 milhões de Antônio José Junqueira Vilela Filho, conhecido como AJ Vilela ou Jotinha, e de mais 12 pessoas físicas e jurídicas envolvidas em um esquema controlado por ele e alvo de investigação pela Operação Rios Voadores. Entre as pessoas estão a irmã e o cunhado de AJ Vilela, Ana Luiza e Ricardo Viacava.

O pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) é a primeira de uma série de ações para cobrar responsabilidades civis e criminais dos envolvidos no esquema, o qual tinha práticas de grilagem, trabalho escravo e desmatamento em áreas públicas do Estado do Pará.

Investigações apontam que o sistema fraudulento movimentou R$ 1,9 bilhão entre 2012 e 2015 e destruiu 300 km quadrados de florestas em Altamira, no oeste paraense.

De acordo com o MPF, o valor de R$ 420 milhões corresponde aos “danos ambientais apurados pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) em uma série de fiscalizações que apontaram que os acusados foram responsáveis pela destruição de pelo menos 30 mil hectares de floresta em Altamira”.

“O bloqueio é necessário para assegurar a recuperação dos danos ambientais e deve perdurar até o fim do processo judicial que trata do caso”, informa o MPF.

Além da recuperação, o Ministério Público também deseja que todos os acusados sejam suspensos por dez anos de qualquer linha de financiamento público, e também fiquem bloqueados para incentivos e benefícios fiscais.

O MPF informa ainda que os acusados podem ser condenados a “demolir qualquer obra ou edificação que tenham erguido nas fazendas que constituíram por vias criminosas e as áreas embargadas devem ser bloqueadas para qualquer atividade econômica.”

JBS

Como parte das investigações do caso Rios Voadores, o MPF enviou na semana passada ofícios ao grupo JBS, à Amaggi Exportação e Importação e aos dirigentes do grupo Bom Futuro. Os ofícios, segundo nota do MPF, são uma solicitação de informações sobre transações comerciais entre as empresas e integrantes da família Junqueira Vilela.

“As investigações identificaram que entre 2012 e 2015 a Amaggi Exportação e Importação e os empresários Elusmar Maggi Scheffer e Eraí Maggi Scheffer (do Bom Futuro) transferiram R$ 10 milhões para Antônio José Junqueira Vilela Filho (…) e para um cunhado de AJ, Ricardo Caldeira Viacava. No mesmo período, pela JBS foram transferidos R$ 7,4 milhões à AJ e a uma irmã de AJ, Ana Paula Junqueira Vilela Carneiro”, destaca o MPF.

O Ministério Público Federal quer informações sobre o motivo de tais pagamentos e a origem e o destino dos bens comercializados. “Caso o dinheiro seja referente a comércio de grãos e animais vindos de áreas desmatadas ilegalmente, as empresas podem ser responsabilizadas pelo crime ambiental na companhia do grupo pego pela operação Rios Voadores”, destaca o MPF.