10.001 resultados encontrados para devem ser concedidos - data: 20/08/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 17 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2389 208 o autor, por mandado, para que compareça perante esta Serventia em 10 dias, para ratificar a procuração outorgada nos autos. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP) Processo 1001357-82.2017.8.26.0040 - Produção Antecipada de Provas - Provas - N.F. - 1 - Os benefícios da gratuidade devem
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1115 463 do “Posto Zero”, deverão ser pagas com antecedência ao cumprimento da presente liminar. Int. - DR. ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112.409) PROC. 0041/2012 - AÇÃO ORDINÁRIA - APARECIDA BENEDITA RODRIGUES X DOMINGOS MANZONI NETO E GRÊMIO RECREATIVO ESPORTIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA COLISEU DOURADO - J.
Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1650 290 Processo Civil, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP) Processo 1004044-46.2014.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Claudemir Pereira - Banco Itaucard S/A - Vistos. Em face do agravo de instrumento interposto, fica man
Ante todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido constante da inicial, para que se promova ao recálculo da renda mensal inicial do benefício da parte autora sem a incidência do fator previdenciário, nos moldes da fundamentação, observada a prescrição quinquenal.Os juros moratórios são fixados à razão de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos do art. 406 do CC e do art. 161, 1º, do CTN. Do mesmo modo, a correção monetária incide sobre as diferenças apuradas desd
Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. Os honorários devem ser concedidos em 15% sobre o valor da condenação atualizado.O INSS encontra-se legalmente isento do pagamento de custas.Sentença sujeita ao duplo grau, nos termos do art. 10, da Lei n.º 9.469/97.Presentes os requisitos, concedo a tutela prevista no art. 461 do Código de Processo Civil para determinar o imediato recálculo da renda mensal inicial do benefício do autor, oficiando-se ao INSS.Publi
do art. 161, 1º, do CTN, contados da citação.A correção monetária incide sobre as diferenças apuradas desde o momento em que se tornaram devidas, na forma do atual Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela resolução 561/2007 do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Os honorários devem ser concedidos em 15% sobre o valor da condenação atualizado.O INSS encontra-se legalmente isento do pagamento de custas.Sentença sujeita ao dup
honorários devem ser concedidos em 15% sobre o valor da condenação atualizado.O INSS encontra-se legalmente isento do pagamento de custas.Sentença sujeita ao duplo grau, nos termos do art. 10, da Lei n.º 9.469/97.Presentes os requisitos, concedo a tutela prevista no art. 461 do Código de Processo Civil para determinar o imediato recálculo da renda mensal inicial do benefício do autor.Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0006920-60.2011.403.6183 - INALDA SALOMAO CABRAL(SP047921 - VILMA RI
honorários devem ser concedidos em 15% sobre o valor da condenação atualizado.O INSS encontra-se legalmente isento do pagamento de custas.Sentença sujeita ao duplo grau, nos termos do art. 10, da Lei n.º 9.469/97.Presentes os requisitos, concedo a tutela prevista no art. 461 do Código de Processo Civil para determinar o imediato recálculo da renda mensal inicial do benefício do autor.Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0006920-60.2011.403.6183 - INALDA SALOMAO CABRAL(SP047921 - VILMA RI
do art. 161, 1º, do CTN, contados da citação.A correção monetária incide sobre as diferenças apuradas desde o momento em que se tornaram devidas, na forma do atual Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela resolução 267/2013 do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Os honorários devem ser concedidos em 15% sobre o valor da condenação atualizado.O INSS encontra-se legalmente isento do pagamento de custas.Sentença sujeita ao dup
do art. 161, 1º, do CTN, contados da citação.A correção monetária incide sobre as diferenças apuradas desde o momento em que se tornaram devidas, na forma do atual Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela resolução 561/2007 do Presidente do Conselho da Justiça Federal. Os honorários devem ser concedidos em 15% sobre o valor da condenação atualizado.O INSS encontra-se legalmente isento do pagamento de custas.Sentença sujeita ao dup