10.001 resultados encontrados para devem ser consideradas - data: 03/08/2025
Página 1 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1378 16 homologatórias de acordos, referentes a conflitos que já são objeto de processo em curso 1º grau da Justiça, no período-base (mês). Incluem-se as mesmas classes processuais compreendidas no grupo de variáveis: a) CnCCrim1º – Casos Novos de Conhecimento no 1º Grau Criminais e b) CnCNCrim1º – Casos Novos de Conhecimento no 1º Grau Não-Criminais. · SentExH1
deste corréu que conteste sua autoria. 6. Em relação ao dolo, estando comprovadas a materialidade e autoria delitivas, resta configurado o dolo pelo conhecimento prévio, por parte dos acusados, da falsidade da cédula que traziam consigo, bem como sua potencialidade lesiva se introduzida em circulação, mantenho a condenação pela prática do crime previsto no artigo 289, § 1º, do Código Penal. Diante do conjunto probatório, não remanescem dúvidas quanto ao elemento subjetivo, porqua
deste corréu que conteste sua autoria. 6. Em relação ao dolo, estando comprovadas a materialidade e autoria delitivas, resta configurado o dolo pelo conhecimento prévio, por parte dos acusados, da falsidade da cédula que traziam consigo, bem como sua potencialidade lesiva se introduzida em circulação, mantenho a condenação pela prática do crime previsto no artigo 289, § 1º, do Código Penal. Diante do conjunto probatório, não remanescem dúvidas quanto ao elemento subjetivo, porqua
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6835/2020 - Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 1294 (2009/0069040-2), 5ª Turma, Rel. Arnaldo Esteves Lima. j. 03.09.2009, unânime, DJe 13.10.2009). [19] ¿O aumento da pena, em funç¿o da reincidência, expressamente prevista no art. 61, I, do Código Penal, n¿o constitui bis in idem quando n¿o utilizada como circunstância judicial para a fixaç¿o da penabase¿ (STF, Habeas Corpus nº 93.459-5/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 16.05.2008
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1383 23 · SentCSMCrim1º – Sentenças de Conhecimento sem Julgamento de Mérito no 1º grau Criminais: Todas as sentenças criminais, sem julgamento de mérito, proferidas na fase de conhecimento de 1º Grau, no períodobase (mês). Havendo mais de uma sentença no mesmo processo, todas devem ser consideradas. Incluem-se apenas as sentenças nas classes processuais compreendid
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1383 25 · SentCSMCrimJE – Sentenças de Conhecimento sem Julgamento de Méritono Juizado Especial Criminal: Todas as sentenças criminais, sem julgamento de mérito, proferidas na fase de conhecimento no Juizado Especial, no período-base (mês). Havendo mais de uma sentença no mesmo processo, todas devem ser consideradas. Incluem-se apenas as sentenças nas classes processua
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 26012 Portanto, no período em que restou afastado o labor em turnos ininterruptos de revezamento, de 18/04/2011 a 15/04/2013, fica mantida a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos, contudo, devem ser consideradas como extras aquelas Dispositivo excedentes da 7h20 diária e/ou 44ª semanal, devendo ser utilizado o divisor 220. Nesses termos, dou p
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 26009 a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos, contudo, devem ser consideradas como extras aquelas Relatório excedentes da 8ª diária e/ou 44ª semanal, devendo ser utilizado o divisor 220, mantidos os demais parâmetros já fixados pela r. sentença de origem. Frente à sua habitualidade, as horas extras ora deferidas incorporam-se à remunera
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VI - Edição 1383 24 · SentJudNCrim1º – Sentenças em Execução Judicial no 1º grau, exceto sentenças em execução penal: Todas as sentenças em execução judicial proferidas pelo 1º Grau no período-base (mês). Excluem-se a sentenças proferidas em execuções penais. Havendo mais de uma sentença no mesmo processo, todas devem ser consideradas. Incluem-se apenas as sentenças nas
2270/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inspecionar aleatoriamente os produtos fabricados; A conclusão da prova técnica assim encontra-se lançada: Mensalmente: Realizar a limpeza e verificação dos itens mecânicos "8.1 DA INSALUBRIDADE 17070 do equipamento através de um check list operacional Quinzenalmente: Efetuar a troca do molde DO RUÍDO -Manter a área de trabalho limpa e organizada. NÃO DEVEM SE