384 resultados encontrados para devendo ainda ser levado - data: 25/08/2025
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2326/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017 2159 provimento ao seu recurso ordinário e excluiu da condenação a Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho referido no referida verba. rodapé deste documento Com razão. A autenticidade deste documento pode ser verificada através De fato, de acordo com a sentença de mérito, a reclamada foi do sítio condenada no pagamento da indenização referente aos
3604/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 ADVOGADO ao devedor trabalhista. Com efeito, não se pode permitir que a busca da satisfação do crédito trabalhista viole direitos AGRAVADO fundamentais das partes, devendo, ainda, ser levado em AGRAVADO consideração que a execução deve se processar da forma menos onerosa ao devedor. Na hipótese, embora a execução promovida AGRAVADO pelo Agravante tenha se inic
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Secretaria da Primeira Turma 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002375-10.2014.404.9999/RS RELATORA : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE APELANTE : ADVOGADO : Gilbert da Silva Munhoz e outro APELADO : DANIEL DA SILVA CASTRO ADVOGADO : DEFENSORIA PUBLICA DO RIO GRANDE DO SUL CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RS EMENTA APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE COND
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1070 229 vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Verifico pelo que consta dos autos que o acusado não preenche cumulativamente os requisitos autorizadores para a aplicação da causa especial de diminuição de pena do parágrafo acima c
Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2016. 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005597-73.2015.4.04.0000/RS RELATORA : Des. Federal LABARRÈRE MARIA DE FÁTIMA AGRAVANTE : GILBERTO RENE RUPPENTHAL espólio ADVOGADO : Henrique dos Santos Pereira e outros AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FREITAS PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. ARTIGO 20, § 4º, do CPC. 1. O art. 20, § 4º, do CPC, não impõe a
FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. A liquidação extrajudicial não tem o condão de ensejar a suspensão do feito executivo, porquanto não se enquadra nas hipóteses de suspensão do art. 40 da Lei nº 6.380/80. Inaplicável a suspensão do processo contemplada pela Lei nº 5.764/71. Agravo legal desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo
00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 001014792.2012.404.9999/RS RELATORA : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE EMBARGANTE : CORTUME PINHEIROS S/A ADVOGADO : Margit Petry INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO CARACTERIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4º, DO C
princípios da causalidade e da sucumbência. É o breve relato. Decido. Com razão a parte agravante no que tange à necessidade de fixação de honorários em razão do acolhimento da exceção de pré-executividade. A imposição dos ônus processuais, no Direito Brasileiro, pauta-se pelo princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. Inexistindo condenação, in
provimento ao agravo de instrumento, apenas para impedir a conversão em renda dos valores bloqueados via Bacenjud e sobrestamento dos demais atos de execução. (TRF4, AG 5024481-65.2015.404.0000, Primeira Turma, Relator p/ Acórdão Ivori Luís da Silva Scheffer, juntado aos autos em 02/10/2015 - o grifo é nosso) Nestes termos, com fulcro no disposto no artigo 557, §1º, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa. Porto Alegre, 26 de novembro de 2015.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 18/12/2018 Publicação: quarta-feira, 19/12/2018 NR.PROCESSO: 0174100.95.2013.8.09.0051 apresentaram o contrato formalizado, nem juntaram qualquer documento comprobatório da previsão contratual que estabelece cláusula penal ou que disponha sobre retenção progressiva de valores pagos. Afirmam que as Apelantes foram induzidos ao erro, não receberam a via do contrato entabulado entre as partes, sendo que, as Apelad