10.001 resultados encontrados para devendo os autos - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
Publicação: terça-feira, 31 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4797 888 do presente feito, até a data final do acordo de parcelamento firmado, qual seja, 03 de janeiro de 2023, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardarem em arquivo provisório” Processo 0808037-12.2020.8.12.0021 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectda: Alvani
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1434 1172 (OAB 314309/SP) Processo 0058759-84.2012.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Estelionato - W. K. J. Q. e outros Vistos, Fls.116: Defiro, exceto documentos acobertados pelo sigilo. - ADV: JULIANA PINHEIRO BIGNARDI (OAB 316805/SP), DANIEL LEON BIALSKI Processo 0060630-57.2009.8.26.0050 (050.09.060630-2)
Publicação: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4611 491 Processo 0804253-27.2020.8.12.0021 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectda: Leodina Pereira da Silva ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS) Intimação do Município de Três Lagoas do inteiro teor do r.Despacho de fls.14: “Vistos, etc. Defiro o pedido de suspensão do pres
deferido, independentemente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual continuidade da execução. Intime-se. 0002346-18.2014.403.6141 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP198640 - ANITA FLÁVIA HINOJOSA) X IVANA ROSA CLEMENTE PEREIRA Defiro o pedido de sobrestamento dos autos requerido pelo Exequente, aguardando-se no arquivo expresso requerimento de continuidade da execução. Na hipótese de nova manifestação do Exequente requerendo ex
deferido, independentemente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual continuidade da execução. Intime-se. 0003488-57.2014.403.6141 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP081782 - ADEMIR LEMOS FILHO) X EDGARD DA SILVA Defiro o pedido de sobrestamento dos autos requerido pelo Exequente, aguardando-se no arquivo expresso requerimento de continuidade da execução. Na hipótese de nova manifestação do Exequente requerend
Publicação: segunda-feira, 4 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3607 277 Apelante : Neiva Maria da Silva Moreira Advogado : MARIO SERGIO GARCIA (OAB: 16950AM/S) Apelado : OI S/A Advogado : Myriane Silvestre dos Santos (OAB: 12970/MS) Desta forma, em cumprimento à ordem de suspensão emanada pelo STJ, determino o sobrestamento do presente recurso até o pronunciamento definitivo acerca da matéria, devendo o
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1506 182 Faculto as partes, em igual prazo, apresentar proposta de acordo para possível homologação.Em caso de transcurso de prazo sem quaisquer manifestação, dou por encerrada a fase instrutória, devendo os autos seguirem conclusos para julgamento Expedientes necessários. ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE), ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405/CE) - Processo 0197183
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2309 209 sem quaisquer manifestação, dou por encerrada a fase instrutória, devendo os autos seguirem conclusos para julgamento. Expedientes necessários. ADV: JORGE ULISSES E SILVA FERREIRA LIMA (OAB 29690/CE) - Processo 0114019-13.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Francisco Elias da Silva Castro - Vistos, etc. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de
Disponibilização: segunda-feira, 17 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2162 594 13.340/2016, alterada pela Lei 13.606/2018, determinou a suspensão do ajuizamento de cobranças e das execuções judiciais em curso e os respectivos prazos prescricionais das dívidas até 30/12/2019, determino a SUSPENSÃO do processo, devendo os autos permanecerem em arquivo provisório, ficando a tramitação sobrestada até o esgotamento do prazo acima mencionado. ADV: DAVI
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2315 355 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial acostado aos autos, nos termos do art 477 §1º, CPC/2015. Faculto as partes, em igual prazo, apresentar proposta de acordo para possível homologação. Em caso de transcurso de prazo sem quaisquer manifestação, dou por encerrada a fase instrutória, devendo os autos seguirem conclusos para julgamento. Expedientes neces