243 resultados encontrados para devendo ser estimulada - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2253 401 de pensamento, é o comentário feito à Lei nº 1.060/50, por Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Neri, in Código de Processo Civil Comentado, Legislação Extravagante, 9ª ed., Editora Revista dos Tribunais, 2006, pág. 1183: I. Afirmação da parte. A CF, 5º LXXIV, que garante a assistência jurídica e integral aos necessitados que comprovarem essa situação não
Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2253 401 de pensamento, é o comentário feito à Lei nº 1.060/50, por Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Neri, in Código de Processo Civil Comentado, Legislação Extravagante, 9ª ed., Editora Revista dos Tribunais, 2006, pág. 1183: I. Afirmação da parte. A CF, 5º LXXIV, que garante a assistência jurídica e integral aos necessitados que comprovarem essa situação não
Disponibilização: terça-feira, 07 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2292 364 de lograr a concessão da assistência judiciária, sendo suficiente a sua afirmação de que não está em condições para arcar com as custas processuais, presumindo-se a condição da pobreza, até prova em contrário. 2. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no Ag 90864/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, Data do Julgamento 18/10/2007). Desta forma, defiro aos promoven
Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2873 490 promover o cumprimento das sentenças de fls. 133/137 e 161/164 e acórdão de fls. 210/229, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Intime-se a parte requerida, através de seu Advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento de custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprido os expedientes e após decorrido o
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3656 4781 Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.D.V.L. - C.P.C.L. - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença de alimentos, processada na forma do artigo 528 do Código de Processo Civil. O executado foi intimado(fls.60) e não efetuou o pagamento do débito aliment
Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3116 3347 estudantil, mas o descabimento da cobrança da confissão de dívida assinada (seja por vício de vontade seja porque o contrato do FIES não foi renovado por culpa da ré). À elucidação desses fatos é o que se defere às partes comprovar, mediante a produção de prova documental. O pedido de produção d
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2513 2466 e Exportação Ltda - ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA e outros - Vistos.Fls. 246/248: Defiro. Segue pedido de informação realizado via sistema Bacenjud.Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito.Int. ADV: WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP) Processo 1000069
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2846 366 para deflagração do feito, manteve-se inerte, não atendendo a prescrição do despacho de fls. 42, quanto à emenda da inicial. Preceitua o Código de Processo Civil, verbis: Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: I - quando o juiz indeferir a petição inicial; Art. 295. A petição será indeferida: VI quando não atendidas as prescrições dos arts. 3
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2800 429 contracheque, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar. Facultolhe, ainda, a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 da Lei Adjetiva Civil. Cumpra-se. Expedientes Necessários. ADV: KARLA REJANE ARAUJ
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2839 376 de caução para execução provisória, conforme o art. 64, caput, da Lei nº 8.245/91; e condeno o promovido ao pagamento dos valores devidos a título de alugueres, vencidos e vincendos, com a incidência de multa moratória no valor de 5% (cinco por cento), corrigidos monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar dos seus vencimentos, até a data da