1.658 resultados encontrados para devendo ser reduzida para - data: 12/08/2025
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econômica é presumida. Assim, devida a indenização por danos materiais, sob a forma de pensionamento mensal, independentemente da comprovação de que exercia, quando em vida, atividade remunerada. No caso em tela, a pensão mensal deve ser fixada no patamar de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, desde os 14 anos de idade da vítima, devendo ser reduzida para 1/3 (um terço) do salário após a data em que esta completaria 25 anos, perdurando tal obrigação até 05/10/2002, data do óbi
2202/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 15.000,00, se revela excessiva, devendo ser reduzida para R$ 8.000,00. Diante do exposto, dou provimento parcial ao recurso nesse aspecto para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 8.000,00. Item de recurso FUNDAMENTAÇÃO Conclusão do recurso MÉRITO ACÓRDÃO Recurso da parte Código para aferir autenticidade deste caderno: 105864 2515
2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região valor da causa, que corresponde a R$ 2.000,00 - é desproporcional à gravidade da conduta, devendo ser reduzida para 2% do valor da causa, que equivale a R$ 800,00. Por conseguinte, dou parcial provimento ao apelo no particular, a fim de minorar a multa por litigância de má-fé, nos supracitados termos. Conclusão do recurso ACÓRDÃO Código para aferir autenticidade d
Assim, é perfeitamente admissível a imposição de multa diária, em caso de descumprimento de decisão judicial. No entanto, a multa diária aplicada no valor de R$ 500,00, limitada a trinta dias, demonstra-se excessiva, em face do benefício almejado, devendo ser reduzida para 1/30 do valor do benefício por dia útil de atraso, pois sua imposição tem por escopo compelir o devedor a satisfazer a obrigação e não vilipendiar o Erário. Da mesma forma, o prazo concedido de 15 (quinze) dias
excessiva no caso em análise, devendo ser reduzida para o mínimo legal. 5. Questão de ordem solvida para acolher a promoção ministerial, reduzindo a multa aplicada ao impetrante/embargante. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, acolher a questão de ordem, reduzindo a multa aplicada ao impetrante/embargante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráfic
2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região não encontra respaldo probatório. Logo, devida a aplicação de penalidade por má-fé processual. Por outro lado, entendo que o valor da dita penalidade - de 5% do valor da causa, que corresponde a R$ 2.000,00 - é desproporcional à gravidade da conduta, devendo ser reduzida para 2% do valor da causa, que equivale a R$ 800,00. Por conseguinte, dou parcial provimento ao a
2195/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região para 1% do valor da condenação. Vejamos. O autor afirmou na inicial que não havia recebido a gratificação natalina de 2015 - informação que contradisse em seu depoimento pessoal. E a alegada "confusão" em relação aos valores recebidos não encontra respaldo probatório. Logo, devida a aplicação de penalidade por má-fé processual. Por outro lado, entendo que o v
2195/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região para 1% do valor da condenação. Vejamos. O autor afirmou na inicial que não havia recebido a gratificação natalina de 2015 - informação que contradisse em seu depoimento pessoal. E a alegada "confusão" em relação aos valores recebidos não encontra respaldo probatório. Logo, devida a aplicação de penalidade por má-fé processual. Por outro lado, entendo que o v
2195/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região para 1% do valor da condenação. Vejamos. O autor afirmou na inicial que não havia recebido a gratificação natalina de 2015 - informação que contradisse em seu depoimento pessoal. E a alegada "confusão" em relação aos valores recebidos não encontra respaldo probatório. Logo, devida a aplicação de penalidade por má-fé processual. Por outro lado, entendo que o v
Decisão Trata-se de agravo legal interposto por IGÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., atual denominação da apelada, em face da decisão monocrática do Relator (fls. 211/213) que deu provimento à apelação da União, com fundamento no § 1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil, para reformar a sentença e rejeitar a exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento da execução fiscal. Sustenta a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade do art. 557 do Código de Pr