2.610 resultados encontrados para devendo ser rejeitado - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
incompatível a manutenção de qualquer discussão judicial a respeito, cabendo, então, a extinção dos embargos com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Importante salientar que a adesão ao programa de parcelamento do débito exequendo não se dá de forma compulsória e sim por opção do contribuinte que escolhe se deve sujeitar-se ou não a tais condições, em troca dos benefícios oferecidos. Nesse sentido, se o contribuinte se habilita ao parcelamento de
incompatível a manutenção de qualquer discussão judicial a respeito, cabendo, então, a extinção dos embargos com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Importante salientar que a adesão ao programa de parcelamento do débito exequendo não se dá de forma compulsória e sim por opção do contribuinte que escolhe se deve sujeitar-se ou não a tais condições, em troca dos benefícios oferecidos. Nesse sentido, se o contribuinte se habilita ao parcelamento de
Inteligência da Súmula n.º 248 do extinto TFR. 5. A demora na citação da executada não pode ser imputada à exeqüente, considerando-se as deficiências que, infelizmente, atingem o funcionamento do sistema judiciário. Assim, não comprovada a desídia ou negligência da exeqüente, há que se considerar como dies ad quem do prazo prescricional a data do ajuizamento da execução fiscal . Aplicação da Súmula n.º 106 do C. STJ. (...)" (TRF3 - Sexta Turma, APELREE 1473047, processo 2004
Inteligência da Súmula n.º 248 do extinto TFR. 5. A demora na citação da executada não pode ser imputada à exeqüente, considerando-se as deficiências que, infelizmente, atingem o funcionamento do sistema judiciário. Assim, não comprovada a desídia ou negligência da exeqüente, há que se considerar como dies ad quem do prazo prescricional a data do ajuizamento da execução fiscal . Aplicação da Súmula n.º 106 do C. STJ. (...)" (TRF3 - Sexta Turma, APELREE 1473047, processo 2004
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 Vistos etc. 2856 Vistos etc. Mantenho os termos da decisão de Id. cd3c847, pelos fundamentos Mantenho os termos da decisão de Id. cd3c847, pelos fundamentos ali consignados. De fato, não restou evidenciado o vício da omissão ali consignados. De fato, não restou evidenciado o vício da omissão apontado, devendo ser rejeitado o recurso horizontal. apontado, devend
DÍVIDA - DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DA COBRANÇA - DESCABIMENTO. 1. Ao aderir ao parcelamento, a embargante aceitou plena e irretratavelmente todas as condições estabelecidas para o seu ingresso e permanência no Programa. 2. Daí que a inclusão do débito discutido no presente feito no referido programa de parcelamento (Refis), conforme reiteradas manifestações dos tribunais pátrios, importa em reconhecimento da procedência da ação executiva, porquanto é efetuado o seu pagamento, em
DÍVIDA - DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DA COBRANÇA - DESCABIMENTO. 1. Ao aderir ao parcelamento, a embargante aceitou plena e irretratavelmente todas as condições estabelecidas para o seu ingresso e permanência no Programa. 2. Daí que a inclusão do débito discutido no presente feito no referido programa de parcelamento (Refis), conforme reiteradas manifestações dos tribunais pátrios, importa em reconhecimento da procedência da ação executiva, porquanto é efetuado o seu pagamento, em
3054/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020 1571 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ad2e2b Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e31c9c3 proferida nos autos. proferida nos autos. Vistos, etc. SENTENÇA Os embargos de declaração opostos pela Autora abrangem dois I - Relatório tópicos: o primeiro pretende apenas prestar “esclarecimentos” sobre O réu
conseqüência a extinção do processo com julgamento do mérito, com base no artigo 269, I do CPC, devendo ser rejeitado o pedido do autor. 3. É certo que ao praticar referido ato a própria parte reconhece que seu pedido, destinado a impugnar o débito objeto da execução fiscal, é improcedente, devendo ser rejeitado. 4. Em embargos à execução fiscal promovida pela União, os honorários advocatícios integram o encargo de 20% estabelecido pelo Decreto-lei n. 1.025/1969 (Súmula 168 - T
conseqüência a extinção do processo com julgamento do mérito, com base no artigo 269, I do CPC, devendo ser rejeitado o pedido do autor. 3. É certo que ao praticar referido ato a própria parte reconhece que seu pedido, destinado a impugnar o débito objeto da execução fiscal, é improcedente, devendo ser rejeitado. 4. Em embargos à execução fiscal promovida pela União, os honorários advocatícios integram o encargo de 20% estabelecido pelo Decreto-lei n. 1.025/1969 (Súmula 168 - T