9.365 resultados encontrados para dever de antecipar - data: 01/08/2025
Página 1 de 937
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3076 121 dever de antecipar os efeitos da tutela.A parte reclamante argumenta que não contratou os serviços da parte requerida,entretanto, constatou que possui um débito no valor de R$ 301,30 (trezentos e um reaise trinta centavos).Estando a dívida sob discussão em juízo, não é razoável a inserção do nome daparte reclamante nos cadastro
Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3089 63 tem o dever de antecipar os efeitos da tutela.No caso em apreço, requer a parte reclamante a concessão da liminar, argumentando que observouque está sendo debitado mensalmente por tarifa bancária, sem sua autorização.Pois bem. Verifica-se pelos extratos juntados que está sendo debitado na conta valores referentes àtarifa bancária
título de compensar o Estado pela não disponibilidade do dinheiro, representado pelo crédito tributário, desde o dia previsto para o seu pagamento, consoante assinala SACHA CALMON NAVARRO COÊLHO em Teoria e Prática das Multas Tributárias (Ed. Forense, 2ª ed., 1995, p. 77). A taxa referencial do SELIC, como taxa média dos juros - incluindo correção monetária - praticados na negociação de títulos públicos federais, constitui razoável estipulação que visa a dissuadir o contribuin
título de compensar o Estado pela não disponibilidade do dinheiro, representado pelo crédito tributário, desde o dia previsto para o seu pagamento, consoante assinala SACHA CALMON NAVARRO COÊLHO em Teoria e Prática das Multas Tributárias (Ed. Forense, 2ª ed., 1995, p. 77). A taxa referencial do SELIC, como taxa média dos juros - incluindo correção monetária - praticados na negociação de títulos públicos federais, constitui razoável estipulação que visa a dissuadir o contribuin
Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIV - Edição 3280 5 a praxe forense demonstra a ineficácia da tentativa de composição entre as partes em matérias como a objeto desta demanda, entendo por bem, a fim de garantir a celeridade processual do rito sumaríssimo, a dispensa da audiência conciliatória. Assim, cite-se o requerido para que, querendo, apresente contestação em 15 (quinze) dias
Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIV - Edição 3280 6 de difícil reparação ao direito da reclamante. Em face do exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. II) Considerando que a praxe forense demonstra a ineficácia da tentativa de composição entre as partes em matérias como a objeto desta demanda, entendo por bem, a fim de garantir a celeridade processual do rito sumar�
Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3080 77 MANACAPURU 1º Juizado Especial Cível e Criminal JUÍZO DE DIREITO DA 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível RELAÇÃO 43/2021 ADV. FERNANDO FRANCISCO MARQUES PEREIRA CUNHA - 13429N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0600874-15.2021.8.04.5400; Classe Processual: Procedimento
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3076 120 ADV. IAGO MAIA DE LIMA - 15519N-AM, ADV. Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N-AM; Processo: 0600753-84.2021.8.04.5400; Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível; Assunto Principal: Perdas e Danos; Autor: PAULO COELHO FRANCO; Réu: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA; DECISÃOPara antecipar os efeitos da tut
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por NOBREZA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME contra decisão proferida em sede de execução fiscal, que rejeitou exceção de pré-executividade oposta pela agravante, por entender inocorrente a decadência ou prescrição dos débitos tributários e, tendo em vista a realização de penhora de veículo, limitou-se apenas a alterar a sua restrição, determinando que o bloqueio deve tão somente impedir a sua livre disposição.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021 2806 9. "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento." (Súmula 356/STJ) 10. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. (RESP nº 992115/MT – Rel. Min. Luiz Fux. Julg. em 01/10/2009. DJ de 15/10/2009). Assim, induvidoso que o dever de antecipar o pag