1.042 resultados encontrados para dever de justificar - data: 25/08/2025
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2645/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019 142 EMENTA A Exma. Juíza CLEUZA GONÇALVES LOPES, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, determinou o arquivamento da presente reclamatória, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 844 da CLT (fls. 85/86). "AUDIÊNCIA INICIAL APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O reclamante interpõe recurso ordinário às fls. 87/95, requerendo a DEVER DE
3003/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 837 condenação. GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Processo Nº ROT-0011093-05.2019.5.18.0054 Relator CESAR SILVEIRA RECORRENTE ELIENE SAMPAIO DA SILVA VIANA ADVOGADO GUSTAVO PEREIRA SILVA(OAB: 47161/GO) RECORRIDO AZICS ALIMENTOS LTDA RELATÓRIO O Exmo. Juiz do Trabalho RENATO HIENDLMAYER da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis-GO, pela r. decisão de fl. 55, dete
em julgado, e nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa na distribuição. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. 0003905-51.2020.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6318023809 AUTOR: SERGIO REIS DE OLIVEIRA E SILVA (SP309740 - ANDRE VICENTINI DA CUNHA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) 0004885-95.2020.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO N
Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Verifico que a parte autora deixou de comparecer ao exame médico pericial designado por este Juízo (evento 36), tendo sido regularmente intimada para o ato. A Portaria FRAN-JEF-SEJF 54/2021, artigo 26, parágrafo segundo, atribui à parte ausente ao exame pericial o dever de justificar sua ausência, independentemente de intimação para tanto. DECIDO. A avaliação pericial é imprescindív
2918/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 provimento, nos termos da fundamentação expendida. Por fim, considerando que o dispositivo da sentença não arbitrou o valor da condenação, nem fixou as custas devidas pela reclamada, e sendo estas matérias de ordem pública, arbitro provisoriamente a condenação em R$ 13.000,00, (treze mil reais). Custas, pela reclamada, no importe de R$ 260,00 (duzentos e sessenta
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 433 parcial provimento, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores EMENTA IARA TEIXEIRA RIOS (Presidente) eGENTIL PIO DE OLIVEIRA e o Excelentíssimo Juiz convocado CÉSAR SILVEIRA (em substituição no Tribunal, conforme Resolução Administrativa nº AUDIÊNCIA INICIAL APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 138/2019). Acomp
2524/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 349 Machado Teles. evidente atecnia do legislador ao uso da expressão "custas", Goiânia, 12 de julho de 2018. contida no § 2º do art. 844 da CLT. A norma referida penaliza conduta omissiva do autor da ação e, por isso, uma espécie de multa por descumprimento da legislação trabalhista. O que em Assinatura muito difere das custas processuais sucumbenciais do artigo
3029/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020 RECORRIDO : UNIÃO FEDERAL (PGFN) 511 Não houve apresentação de contrarrazões. ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA Sem parecer ministerial, por não se tratar de nenhuma das JUÍZA : ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA hipóteses previstas no artigo 97 do Regimento Interno desta Corte. É, em síntese, o relatório. EMENTA VOTO EMENTA: AUDIÊNCIA IN
Verifico que a parte autora deixou de comparecer ao exame médico pericial designado por este Juízo (evento 22), tendo sido regularmente intimada para o ato. A Portaria FRAN-JEF-SEJF 54/2021, artigo 26, parágrafo segundo, atribui à parte ausente ao exame pericial o dever de justificar sua ausência, independentemente de intimação para tanto. DECIDO. A avaliação pericial é imprescindível para a formação do convencimento judicial e julgamento do pedido, dado que se trata de pedido de be
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 428 PROCESSO TRT - ROT - 0011113-43.2019.5.18.0103 RELATOR : JUIZ CÉSAR SILVEIRA RECORRENTE(S) : ALBERTO DA LUZ LIMA ADVOGADO(S) : CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES THIMOTHEO RECORRIDO(S) : GRANFER MONTAGEM E MANUTENÇÃO ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio LTDA - ME Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária, ADVOGADO(S) : JOAO BAT