974 resultados encontrados para deveres anexos da boa - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6877/2020 - Quarta-feira, 15 de Abril de 2020 1412 Assim, submeter a parte autora, sem qualquer motivo jurídico que o legitimasse, a tamanho sofrimento, não pode ser considerado como mero dissabor. Houve, por conseguinte, violação dos deveres anexos da boa-fé objetiva, notadamente o dever de proteção.Assim, presente a tríade da responsabilização civil ? ato ilícito/nexo causal/dano -, o pleito formulado deve ser julgado procedente.Posto isso
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6888/2020 - Quinta-feira, 30 de Abril de 2020 2436 No mérito, em que pese a alegação da parte autora, não restou comprovada a existência de ato ilícito ou abuso de direito imputado ao réu, ônus que lhe cabia, segundo o inciso I, artigo 373 do CPC/15. De fato, o suposto equívoco por parte do autor não pode ser transferido ao réu sob o formato de abuso de direito. Afinal, se o fornecedor agiu dentro das regras assumidas pelas partes, não sobr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6879/2020 - Sexta-feira, 17 de Abril de 2020 2635 mostra aceito pelas práticas comerciais, ou, sob outro ângulo, não atentem aos deveres anexos da boa-fé objetiva, não é hipótese de atender o pedido de compensação por dano moral. Afinal, a mera exação não tem aptidão de gerar, por si só, dano aos atributos pessoais e protegidos pelos direitos da personalidade. Além do que, inobstante no item ?a? da inicial tenha sido solicitada a exclus�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6710/2019 - Terça-feira, 30 de Julho de 2019 1413 a ré operou contrariamente aos deveres anexos da boa-fé objetiva, notadamente os deveres daproteçãoe dainformação. Logo, sob esse prisma, a tríade da responsabilização civil se faz presente ato ilícito/nexo causal/dano -, de tal sorte a justificar a concessão do provimento requerido na inicial. Não obstante, a mera inexecução contratual, desprovida de melhor contextualização fática, n�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6867/2020 - Terça-feira, 31 de Março de 2020 1437 Número do processo: 0800308-23.2017.8.14.0040 Participação: RECLAMANTE Nome: JELSO GERALDI Participação: ADVOGADO Nome: RAFAEL COELHO SARTORIO OAB: 643PA Participação: RECLAMADO Nome: BANCO BRADESCO SA Participação: ADVOGADO Nome: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: 15674/PA Participação: RECLAMADO Nome: SERASA S.A. Participação: ADVOGADO Nome: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI OAB: 2817
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6877/2020 - Quarta-feira, 15 de Abril de 2020 1399 SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS Número do processo: 0806402-16.2019.8.14.0040 Participação: RECLAMANTE Nome: DIOGENES VIEIRA FERREIRA Participação: ADVOGADO Nome: WESLEY RODRIGUES COSTA OAB: 12036/MA Participação: RECLAMADO Nome: GILVAN DA SILVA AGDA 84343613291SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9099/95. Inexiste questão prelimina
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6877/2020 - Quarta-feira, 15 de Abril de 2020 1411 Número do processo: 0805166-63.2018.8.14.0040 Participação: RECLAMANTE Nome: SIMONE FERNANDES DE SOUZA Participação: ADVOGADO Nome: DJENANI DA VITORIA OAB: 11612/PA Participação: ADVOGADO Nome: RHAFAEL DOS ANJOS BRONDANI OAB: 21153-B/PA Participação: RECLAMADO Nome: UNIMED SUL DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Participação: ADVOGADO Nome: HUMBERTO FARIAS DA SILVA JUNIOR OAB: 988 Partici
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6877/2020 - Quarta-feira, 15 de Abril de 2020 1410 Número do processo: 0800405-23.2017.8.14.0040 Participação: RECLAMANTE Nome: PEDRO GOMES DOS SANTOS Participação: RECLAMADO Nome: LOJA VISÃO Participação: ADVOGADO Nome: GUILHERME HENRIQUE ROCHA LOBATO OAB: 7302SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. Existe questão preliminar a ser investigada. De fato, não só houve acordo entre as partes, como ficou eviden
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6867/2020 - Terça-feira, 31 de Março de 2020 1445 Número do processo: 0805740-52.2019.8.14.0040 Participação: RECLAMANTE Nome: NILDA OLIVEIRA DE SANTANA Participação: ADVOGADO Nome: MARCIA CRISTINA BATISTA PIMENTEL FREITAS OAB: 080506/RJ Participação: RECLAMADO Nome: CLASP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI Participação: ADVOGADO Nome: MARCELO ALVES PARANHOS OAB: 162438/RJ Participação: RECLAMADO Nome: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO M
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6626/2019 - Quarta-feira, 27 de Março de 2019 1685 das circunstâncias que deflagraram e marcaram o contraditório ínsito à Resolução n. 414/10 da ANEEL. Repito. Nos casos como o em tela, deve o fornecedor agir dentro do contexto parametrizado pelos deveres anexos da boa-fé objetiva, ou seja, deve o fornecedorproteger, informarecooperara condição dehipossuficiente técnicoda parte. São estes os vetores que devem marcar o rito de constituição