10.001 resultados encontrados para deveres das partes - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5405 Mérito Conheço do recurso interposto, eis que presentes seus pressupostos de admissibilidade. Recurso da parte Preliminar de admissibilidade DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Estabelece o artigo 77 do Novo Código de Processo Civil que são deveres das partes e de seus procuradores: "Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procura
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1903 111 o comparecimento da parte autora à audiência, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL, “pois são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: proceder com lealdade e boa-fé” (art. 14, II, do CPC). INTIMEM-SE, pessoalmente, as testemunhas tempestivamente arroladas,
Consequentemente, não conheço do recurso. Ultrapassado esse ponto, impõe-se a fixação da multa por ato atentatória à dignidade da justiça contra aos causídicos. Isto porque, a partir da Lei n. 10.358/2001, o CPC passou a ser dotado de mecanismos exteriorizadores de deveres a serem cumpridos por todos os atores processuais, o que bem se evidencia da leitura do parágrafo único do artigo 14 do CPC, que se refere à multa por ato atentatória à dignidade da justiça, in verbis: "Ressalva
Ultrapassado esse ponto, impõe-se a fixação da multa por ato atentatória à dignidade da justiça contra o recorrente. Isto porque, a partir da Lei n. 10.358/2001, o CPC passou a ser dotado de mecanismos exteriorizadores de deveres a serem cumpridos por todos os atores processuais, o que bem se evidencia da leitura do parágrafo único do artigo 14 do CPC, que se refere à multa por ato atentatória à dignidade da justiça, in verbis: "Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente
Publicação: quinta-feira, 17 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4747 665 nesta Comarca nos últimos anos; Considerando que inúmeras destas demandas foram julgadas improcedentes em razão da regular contratação e disponibilização de valores; Considerando os deveres das partes e procuradores vertidos no art. 77, do Código de Processo Civil; e, Considerando, ainda, os recentes julgamentos do Tribunal de J
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1903 110 Processo 0001648-50.2014.8.26.0252 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Inez Ribeiro Nunes - Vistos. RECONSIDERO o despacho de fls. 57 e DETERMINO o comparecimento pessoal das partes, para o interrogatório acerca dos fatos da causa, nos termos do artigo 342 do Código de Processo Civil, devendo os
Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1976 148 contribuições, tipos de doenças, data do diagnóstico, data da suposta incapacidade, a existência de tratamento para os males supostamente acometidos, o histórico médico desde a descoberta das enfermidades, nome dos profissionais que realizaram o atendimento, local de atendimento, descrição do supo
De outro norte, também não se sustenta a tese a respeito da impossibilidade da fixação da multa contra o Prefeito Municipal. Isto porque, a partir da Lei n. 10.358/2001, o CPC passou a ser dotado de mecanismos exteriorizadores de deveres a serem cumpridos por todos os atores processuais, o que bem se evidencia da leitura do parágrafo único do artigo 14 do CPC, que se refere à multa por ato atentatória à dignidade da justiça, in verbis: "Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusiv
"Observando os deveres das partes (artigos 319, VI e 336, CPC) de especificação das provas pretendidas e, ainda, não ocorrência de preclusão na sua ausência (art. 348, CPC, aplicável a ambas as partes, numa leitura isonômica da lei), INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas desejadas (indicando a pertinência relativa para posterior análise em sede de saneamento), no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela autora." PROCEDIMENTO COMUM 0008129-86.2016.403.6119 - L
Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 25 deste Juízo, datada de 03 de outubro de 2016, intimo as partes do seguinte texto: “Manifeste-se a parte autora, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos art. 350 e 351 do CPC. Observando os deveres das partes (arts. 319, VI e 336, CPC) de especificação das provas pretendidas e, ainda, não ocorr