Extratos revelam movimentação milionária de empresa após receber pagamento de prédio superfaturado que seria sede da Educação em Sorocaba, diz MP

Foram quatro movimentações, sendo uma delas de R$ 10 milhões. Imóvel foi comprado pela prefeitura, em 2021. Ex-secretários, ex-servidor e empresários foram condenados no caso. Imóvel teria sido comprado por R$ 10,3 milhões a mais do que estava previsto e avaliado.

Extratos bancários revelam transferências milionárias feitas por uma empresa, alvo de processo por superfaturamento, após receber o pagamento pelo prédio que seria a nova sede da Secretaria de Educação de Sorocaba (SP). A informação está em um documento que faz parte do processo, com manifestação do Ministério Público, a qual o g1 teve acesso. A compra, denunciada pelo MP, condenou ex-secretários municipais, empresários e um ex-servidor.

O imóvel teria sido comprado por R$ 10,3 milhões a mais do que estava previsto e avaliado. A compra ocorreu em 2021, no primeiro ano da gestão do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos).

De acordo com documento assinado pelo promotor Eduardo Francisco dos Santos Junior, responsável pelo caso no MP, as movimentações foram feitas entre os dias 2 e 16 de dezembro de 2021. Ele ainda aponta quatro transferências, que somam R$ 17,7 milhões, sendo um deles um pagamento de R$ 10 milhões.

Todas as transferências, conforme o MP, foram feitas logo após a efetivação do pagamento pela prefeitura. Agora, o órgão quer saber para onde foram os valores.

Com isso, o promotor pede para que um banco privado que recebeu as transferências informe quem foram os destinatários dos valores. Caso haja deferimento pela juíza da ação, o banco terá cinco dias, após a notificação, para apresentar os documentos.

Os extratos foram entregues à Justiça a pedido de MP. A empresa chegou a entrar com recurso para não entregar os documentos. O caso chegou a ser discutido no Tribunal de Justiça, que manteve decisão de Sorocaba.

As decisões e a apresentação do documento estão na ação popular que trata de ato lesivo ao patrimônio artístico, estético e histórico. As condenações são de outra ação, que também trata da compra do prédio, mas por denúncia da esfera criminal.

A AFF Participações, bem como como seus sócios, foram procurados pelo g1, por meio de seu advogado. Em nota, afirmaram que “após a defesa apresentar o extrato bancário, sem que fosse determinada a quebra de sigilo para tanto, o Ministério Público comete grave equívoco ao analisá-lo. Isso porque não houve saque realizado, ao contrário do que sugere em sua manifestação. Todas as transações são justificadas e foram devidamente declaradas às autoridades fiscais, correspondendo à transferências entre contas ou investimentos”.

A Prefeitura de Sorocaba não se manifestou sobre a questão. O mesmo ocorreu com Fausto Bossolo. Areobaldo Negretti e Paulo Henrique Marcelo, que também são citados na condenação (leia abaixo), não foram localizados pela reportagem.

Entenda o situação
Conforme o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ligado ao MP, a negociação ocorreu entre outubro e novembro de 2021. Relatos da investigação já apontavam que Paulo Henrique Marcelo e Fausto Bossolo teriam combinado o pagamento do valor de R$ 10,3 milhões a mais pela negociação.

O valor de mercado do prédio seria de R$ 19,5 milhões. Entretanto, a quantia paga foi de R$29,8 milhões. Sendo assim, a Prefeitura de Sorocaba pagou 34,5% a mais do que o imóvel foi avaliado.

Um laudo de R$ 29,8 milhões, que seria superfaturado, foi apresentado e aceito pela empresa, que recebeu os valores da Prefeitura de Sorocaba.

Condenação
A sentença da juíza Margarete Pellizari é de 23 de maio deste ano. As penas chegam a 23 anos. Todos podem recorrer em liberdade.

“Os acusados engendraram escrupuloso plano que, levado a efeito, culminou num prejuízo de milhões ao erário municipal para satisfação de interesses particulares de indivíduos que já ostentam posições privilegiadas na sociedade em detrimento de milhares de cidadãos sorocabano”, defendeu a juíza na sentença.

Quem são os condenados e qual a pena de cada um:

Paulo Henrique Marcelo, secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo de Sorocaba: condenado a 10 anos de prisão por peculato;
Fausto Bossolo, ex-secretário de Governo e Administração de Sorocaba: condenado a 23 anos e quatro meses de prisão por peculato e corrupção;
Areobaldo Negretti, engenheiro aposentado da Prefeitura de Sorocaba: condenado a seis anos e cinco meses de prisão por peculato e corrupção;
Arthur Fonseca Filho, empresário: condenado a oito anos e quatro meses de prisão por peculato;
Renato Machado de Araújo Fonseca, empresário: condenado a 10 anos de prisão por peculato;

 

Justiça condena prefeito afastado de Taquaritinga e suspende direitos políticos por 12 anos

Vanderlei Mársico foi condenado por improbidade administrativa após MP apontar falhas no repasse de verbas ao Instituto de Previdência dos Servidores. Novo prefeito assumiu em abril.

A Justiça condenou o prefeito afastado de Taquaritinga (SP), Vanderlei José Mársico, por improbidade administrativa. Entre as sanções, está a suspensão dos direitos políticos por 12 anos. Cabe recurso.

Prefeito eleito em 2020, Mársico está afastado do cargo desde fevereiro de 2024, após determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Ao decidir pela condenação, o juiz Valdemar Bragheto Junqueira, da 4ª Vara Judicial de Taquaritinga, acolheu uma ação do Ministério Público em que aponta falhas no repasse de verbas ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga (IPREMT) durante a gestão de Mársico.

Com a decisão, o juiz decidiu pelas seguintes sanções:

Reparação do dano causado ao município, consistente nos acréscimos legais decorrentes do não repasse das contribuições na época própria, ou seja, correção monetária, juros e multa;
reparação do dano causado ao instituto previdenciário, consistente nas contribuições não repassadas ou recolhidas em atraso;
suspensão dos direitos políticos por 12 anos;
pagamento de multa civil no equivalente ao valor dos danos; e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 12 anos.
O g1 entrou em contato com a defesa do prefeito na manhã desta sexta-feira (19) e aguarda retorno.

O que o juiz apontou
Vanderlei Mársico estava no segundo mandato consecutivo à frente da prefeitura.

Na condenação, o magistrado apontou que, desde o início do primeiro mandato, em 2017, as devidas verbas não eram repassadas corretamente ao IPREMT, ainda que a contribuição previdenciária nunca tenha deixado de ser descontada dos servidores.

“Nunca deixou de descontar a contribuição previdenciária de seus servidores ativos e inativos. Contudo, na gestão do réu, as contribuições previdenciárias não eram repassadas à autarquia previdenciária na totalidade devida, ou eram repassadas com atraso, sem os devidos encargos”, diz.

Segundo Junqueira, o problema acarretou em “lesão ao erário” do IPREMT e da prefeitura.

“No caso, certo é que houve lesão ao erário, tanto da autarquia, por deixar de receber as contribuições que lhe eram devidas, quanto do município, por ter de arcar com as cominações decorrentes do não repasse das prestações devidas, a saber, correção monetária, juros e multa”, afirma.

No decorrer do processo, ao MP, o prefeito alegou que o problema “transcende a atual administração municipal e perpassa por questões que vêm se arrastando há décadas, incluindo a inadimplência nos repasses ocorrida em gestões anteriores”.

Entenda a crise política
Luciano José Azevedo (PSD) assumiu a prefeitura de Taquaritinga no dia 4 de abril deste ano, em meio à crise política na cidade.

A nova eleição foi necessária após Valcir Conceição Zacarias (PSB), então presidente da Câmara e terceiro na linha de sucessão de cargo, recusar o mandato de chefe do Executivo.

Por conta disso, Zacarias precisou obrigatoriamente renunciar como presidente da Casa.

Antes, o vice-prefeito, Luiz Fernando Coelho da Rocha, que estava como chefe do Executivo desde o afastamento de Vanderlei Mársico, renunciou ao cargo, um mês após a posse.

 

Ex-secretários de Itu são condenados por fraudes em licitação em ação denunciada pela prefeitura e pelo MP

Acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos fraudulentos na cidade. Trata-se da segunda condenação em menos de seis meses de Marcus Aurélio Rocha de Lima; a primeira foi em setembro de 2023 e envolvia taxas de cemitério.

Dois ex-secretário municipais de Itu (SP), incluindo Marcus Aurélio Rocha de Lima, foram condenados em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e pela Prefeitura de Itu por fraudes em licitação. A decisão é de 26 fevereiro deste ano.

Esta é a segunda condenação de Marcus em menos de seis meses. A primeira é de setembro de 2023, por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. A decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu. Cabe recurso à última decisão.

A acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos administrativos para prestação de serviços de informática, em procedimentos de dispensa de licitação fraudulentos, com prejuízo ao erário da ordem de R$ 138.744,03.

Conforme o juiz do caso, Rita de Cássia Almeida, que também foi secretária municipal na cidade, e Marcus Aurélio Rocha de Lima eram os responsáveis pelas contratações denunciadas, conforme os documentos apresentados na ação, o relato das testemunhas ouvidas e os próprios depoimentos dos dois investigados.

“Assim, está demonstrado que os réus, na qualidade de agentes públicos, violaram os princípios administrativos com tais condutas, já que as provas dos autos demonstram que eles não só tinham conhecimento do procedimento correto a ser seguido, como providenciaram meios de burlar a legislação a fim de favorecer os corréus Luiz Gonzaga e Donovan.”
Contratações sem justificativas e com orçamentos falsos
Conforme a sentença, de forma dolosa, eles não apresentaram a devida fundamentação para as contratações. Também não observaram o valor médio de mercado para os serviços, mas mantendo no limite permitido para a contratação direta com o intuito de facilitar a conduta ilícita.

Por fim, não realizaram efetiva pesquisa de preços dos serviços a serem contratados, já que os orçamentos utilizados eram falsos.

Apesar da comprovação das falsificações por meio de perícia, os responsáveis pelo crime não foram identificados. Os serviços contratados eram de informática, software e hardware, voltados para a Secretaria de Assuntos Funerários.

Outro condenado do caso, Gonzaga, que já prestava estes serviços de forma particular para a pasta, chegou a integrar os quadros da administração municipal em cargo comissionado na própria secretaria. Esse fato, conforme a decisão, facilitou a contratação dos serviços da empresa do seu filho Donavam Gonzaga, de forma privilegiada.

“O dano ao erário, assim, está devidamente demonstrado. Não só pela desnecessidade da contratação, como pela falsa demonstração das formalidades legais. Embora o preço pago esteja em consonância com o mercado, não é possível atestar que se tratava, de fato, do menor preço possível”, lembra o magistrado em outro trecho da sentença.
Sanções da sentença
Marcus, Rita, Donavan e Luiz Gonzaga, por praticaram os atos de improbidade, fomentando o enriquecimento ilícito de terceiros, causando prejuízo ao erário e ferindo os princípios administrativos, foram condenados às seguintes sanções:

Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos;
Pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano e o acréscimo patrimonial.

Donavan Luiz de Andrade e Luiz Gonzaga de Andrade afirmaram que vão recorrer da decisão. “Isso daí é totalmente injusto. Nós não praticamos nada ilícito, nada ilegal, não demos nenhum prejuízo ao patrimônio e nós vamos recorrer. Nós trabalhamos, nós fizemos um trabalho muito bem feito, por sinal”, alegam.

Rita de Cássia Almeida e Marcus Aurélio Rocha de Lima não foram localizados para se posicionar. Na ação, todos negam as irregularidades.

Outras três pessoas foram inocentadas na ação.

Segunda condenação
O ex-secretário municipal de Itu Marcus Aurélio Rocha de Lima também foi condenado em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. Nesse caso, a decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu.

Conforme o MP, durante anos as taxas cobradas dos munícipes para serviços prestados pela funerária municipal e do cemitério foram desviadas.

A investigação apontou desvio de dinheiro que não foi revertido aos cofres públicos, em conta da Prefeitura de Itu ou em conta bancária que, indevidamente, também era mantida pela Secretaria de Assuntos Funerários.

Segundo a investigação do MP, o ex-secretário passava na administração do cemitério diariamente entre 2005 e 2016 e levava tanto o dinheiro quanto os recibos emitidos como forma de ocultar o desvio.

Na sentença, o juiz Bruno Henrique de Fiore Manuel diz que, pelos documentos apresentados no processo, Marcus possuía ciência da condição de ilegalidade dos atos e, mesmo assim, continuou na execução das mesmas condutas.

Rita de Cássia Almeida, companheira de Marcus à época dos fatos, também foi denunciada, mas foi inocentada no caso, em função de decisão criminal sobre a situação, na qual ela também foi inocentada.

 

Maíra Cardi é condenada a indenizar seguidora por curso que prometia ganhos de R$ 250 por dia e ‘sociedade’ com influencer

‘Houve propaganda com forte apelo, que tem o condão de induzir o consumidor a acreditar, de forma enganosa, que, ao adquirir e terminar os cursos, seria ‘sócio’ da requerida’, apontou o juiz da 10ª Vara Cível de São Paulo. Maíra deverá pagar R$ 5 mil por danos morais.

A influenciadora digital Maíra Cardi foi condenada a indenizar uma seguidora por vender um curso online que prometia ganhos diários de R$ 250 e status equiparado a sócio nos negócios da influencer

Segundo a sentença, o curso de Maíra Cardi prometia:

Que a seguidora trabalharia como afiliada, equiparando-o a sócio ao afirmar que seria “praticamente uma sociedade”;
Que as pessoas trabalhariam com a influencer, não para ela;
Haveria publicidade individual para cada consumidor, ajudando-o a divulgar os produtos, o que não aconteceu.

“Denota-se que não somente o curso de marketing digital, mas a parceria prometida vinculava-se, indevidamente, à aquisição de outro produto”, disse o juiz da 10ª Vara Cível de São Paulo. “Houve propaganda com forte apelo, que tem o condão de induzir o consumidor a acreditar, de forma enganosa, que, ao adquirir e terminar os cursos, seria ‘sócio’ da requerida”, completou.

A propaganda do curso dizia: “Compre a imersão […] e, de graça, meu curso de marketing digital que vai te habilitar a se tornar minha parceira de negócios e ter uma renda extra de, pelo menos, 250 reais por dia”.
Segundo o magistrado, a conduta de Maíra violou o dever de transparência e informação, além do princípio da boa-fé objetiva, “ao levar o consumidor a crer, na publicidade, que seria tratado como sócio, enquanto, após a aquisição e término dos cursos, passou a ser tratado como mero afiliado”.

Em primeira instância, o juiz decidiu que Maíra deveria apenas devolver o valor do curso R$ 829. Já os desembargadores da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram que a influenciadora deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à autora do processo.

“É evidente o dano moral suportado pela autora, que foi vítima de graves violações à legislação consumerista perpetradas por pessoa que se utiliza de seu prestígio público para tanto”, diz o acórdão.

Justiça condena o São Paulo a indenizar torcedores do Corinthians pisoteados em tumulto no Morumbi há 15 anos

Clube deverá pagar mais de R$ 100 mil às vítimas — valor atual, já corrigido com juros impostos pela Justiça (acréscimo de 1% ao mês desde a data do acidente). Cabe recurso.

A Justiça paulista condenou, em segunda instância, o São Paulo Futebol Clube (SPFC) a indenizar dois torcedores do Corinthians por danos materiais, morais e estéticos causados por um pisoteamento na saída de uma partida no estádio do Morumbi em fevereiro de 2009. Cabe recurso às instâncias superiores.

O clube deverá pagar mais de R$ 100 mil às vítimas — valor atual, já corrigido com os juros impostos pela Justiça (acréscimo de 1% ao mês desde a data do acidente). Inicialmente, a quantia estipulada era de aproximadamente R$ 18,1 mil.

Procurado, o SPFC informou que não comenta processos judiciais.

Tumulto em clássico

Em 29 de fevereiro daquele ano, as vítimas foram assistir à disputa entre São Paulo e Corinthians pelo campeonato paulista, no Estádio Cícero Pompeu de Toledo, o Estádio do Morumbi, localizado na Zona Sul da capital.

Nos autos do processo, as vítimas (uma mulher e um homem) relatam que, por fazerem parte da torcida visitante, tiveram que esperar cerca de 50 minutos após o término da partida para serem liberados para deixar o local. Quando se dirigiam ao túnel que dá acesso à rampa de saída, ouviram um barulho de explosão, e o tumulto começou.

Segundo o depoimento de policiais militares no inquérito que apurou o caso, artefatos explosivos caseiros, bolas de gude e cadeiras foram arremessados em várias direções durante a saída da torcida corintiana. Um grupo de torcedores teria cercado alguns agentes, que passaram a usar técnicas não letais para tentar conter a situação. Contudo, o tumulto já havia se formado.

Em meio a isso, as vítimas do processo foram pisoteadas. Uma delas teve fraturas em quatro costelas e ficou com cicatrizes permanentes. Já a outra, sofreu uma contusão na coluna cervical.

O SPFC foi condenado em primeira instância pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em setembro de 2022. Para a Justiça, o laudo pericial anexado no processo comprova a relação dos ferimentos das vítimas com o episódio vivido.

O clube chegou a recorrer da decisão, mas teve o recurso negado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na última quinta-feira (18).

Em ambas as instâncias, a Justiça considerou que “é direito do torcedor a segurança, durante e após a realização das partidas, nos locais em que serão realizados os eventos esportivos” e que “a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes”, conforme o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor.

“Os fatos ocorreram no ambiente interno do estádio, por deficiência na estrutura de saída dos torcedores, ante pânico e tumulto que houve no local, sem conduta alguma imputável à dinâmica de ação policial com algum elo causal ao ocorrido”, escreveu o relator Vicente de Abreu Amadei, da 1ª Câmara de Direito Público.

“Nas circunstâncias em que os fatos ocorreram, não há como eximir a responsabilidade do apelante (SPFC) e a indenização pelos danos causados aos autores é devida”, completou o magistrado.

Sete anos após o ocorrido, quando uma confusão entre torcidas organizadas resultou na morte de um idoso na Zona Leste de São Paulo, foi instituída a política da torcida única em clássicos paulistas envolvendo os quatro maiores clubes do estado.

TJ condena Enel a pagar R$ 50 mil em indenização a pedreiro que sofreu descarga elétrica na Zona Leste de SP

Embora obra estivesse em situação irregular, perto de fiação elétrica, a Justiça entendeu que era obrigação da empresa fiscalizar e avisar as autoridades municipais. Pedreiro sofreu queimaduras de segundo grau, passou por cirurgias para reconstrução da mão direita e está sem movimentos em parte dela.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da primeira instância, que condenou a operadora de energia Enel – antiga AES Eletropaulo – e a seguradora Tokio Marine a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um pedreiro que foi atingido por uma descarga elétrica em 2017.

Segundo o processo, o pedreiro trabalhava em uma obra irregular na Rua Francisco Pinheiro Gordis, na Zona Leste de São Paulo, quando foi atingido por uma corrente elétrica que passava pelos cabos de alta tensão próximos do local.

O pedreiro sofreu queimaduras de segundo grau, passou por cirurgias para a reconstrução da mão direita e está sem movimentos em parte dela, o que impossibilita que ele consiga trabalhar.

Embora a construção do prédio estivesse em situação irregular, sem a devida autorização da Prefeitura de São Paulo, na primeira instância o juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, considerou que é dever da concessionária de energia também fiscalizar as construções irregulares perto de sua fiação.

“A concessionária de energia elétrica tem o dever também de fiscalização na área de sua atuação, impondo-se que verifique, à vista de construções irregulares, se pela nova distância daquelas com a rede elétrica não importe em risco para os moradores, comunicando a Prefeitura Municipal, suspendendo o fornecimento do serviço até regularização, se caso, modificando a distribuição com novos postes e colocação de cruzetas tal como procedeu no imóvel em questão, o que ocorreu, porém, apenas após o acidente”, escreveu Arcuri.

Pesou contra a concessionária o fato de, depois do acidente, a empresa ter realizado obras no local para distanciar a rede elétrica das construções irregulares, segundo a perícia judicial.

“A ausência de fiscalização com relação à construção irregular naquele local (de acordo com informação da Perícia), à vista da obra a responsabilidade de quem a realizou e dos próprios profissionais que ali atuaram e teriam condições de verificar que estavam edificando/trabalhando em local muito próximo da rede de energia elétrica, além da ausência de fiscalização da ré para verificar a situação que acabou se verificando naquele localidade, impondo medidas para evitar risco de acidentes como o que acabou ocorrendo, são todos fatores que, ao final, acabaram contribuindo para o fato. Assim, a ré deve responder também, observando-se apenas que se trata de culpa concorrente”, disse o juiz.

Pensão vitalícia
Além da indenização, a Justiça paulista também decretou o pagamento de pensão vitalícia ao pedreiro no valor de meio salário mínimo, em virtude das sequelas do acidente que o impedem de exercer a profissão em plenitude.

Ao julgar o recurso das duas empresas, os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP foram unânimes em aceitar os argumentos do juiz da primeira instância.

O relator do recurso, desembargador Osvaldo de Oliveira, ratificou a culpa concorrente entre a vítima e a concessionária, uma vez que a construção era irregular e se aproximou da rede elétrica de alta tensão.

“Porém, ainda assim, observou a distância mínima prevista pela ABNT e pelas normas técnicas da própria Eletropaulo. Infelizmente, tal distância não foi suficiente para evitar a descarga elétrica sofrida pelo autor”, destacou.

O voto dele foi seguido pelos desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula.

 

Delegado que deu tapa no rosto de mulher é filmado urinando em viatura da Polícia Civil

Delegado agrediu mulher em uma discussão de trânsito na madrugada do último sábado no Ceará. Novas imagens mostram o agente urinando em carro da Polícia Civil.

O delegado Paulo Hernesto Pereira Tavares, flagrado dando tapa no rosto de uma mulher após se envolver em um acidente, também foi filmado urinando em uma viatura da Polícia Civil do Ceará pouco depois de ter sido detido por conta da agressão e do acidente no último sábado (11).

Em vídeos aos quais o g1 teve acesso, Paulo Hernesto aparece urinando em uma das viaturas estacionadas na Delegacia de Brejo Santo, para onde foi levado, na manhã de sábado, depois dos incidentes (Veja no vídeo acima). Outros vídeos também mostram o delegado exaltado, discutindo com funcionários da delegacia.

A situação teve início no sábado (11) na cidade de Aurora, no Cariri cearense. O delegado se envolveu em um acidente de trânsito após perseguir um adolescente e depois discutiu com moradores, no que foi filmado dando o tapa em uma mulher. Paulo Hernesto chegou a ser detido, mas foi solto no mesmo dia mediante pagamento de fiança.

Na manhã do domingo (12), o MPCE entrou com o pedido de prisão preventiva após discordar da liberação do delegado depois do pagamento da fiança. Na tarde de domingo, a Justiça cearense atendeu o pedido do MP e Paulo Hernesto foi preso no fim do dia na cidade do Crato.

Na manhã da segunda-feira (13), menos de 24 horas após ter sido preso, o delegado foi solto após passar por uma audiência de custódia no 1º Núcleo de Custódia e Inquérito, na cidade de Juazeiro do Norte.

Paulo Hernesto obteve a liberdade provisória mediante o cumprimento de alguns requisitos, entre eles

Não se ausentar da comarca onde reside
Ficar recolhido em casa no período noturno e nos finais de semana
Não se aproximar das vítimas e testemunhas
Não se envolver com investigações policiais
Apesar da agressão filmada contra a mulher, na delegacia o auto de prisão em flagrante lavrado contra Paulo Hernesto foi apenas o de embriaguez ao volante. A decisão judicial que determinou a prisão preventiva de Paulo Hernesto, portanto, dizia respeito ao crime de embriaguez, embora tenha citado as agressões e ameaças.

Ao g1, a defesa de Paulo Hernesto afirmou que não vai não comentar o caso pois prefere deixar “as investigações fluírem”. A defesa, no entanto, destacou que “as penas [dos atos descritos na ocorrência policial], se este fosse condenado, não ultrapassariam a a de um regime aberto ou semiaberto, portanto não havia necessidade de deixá-lo no regime fechado”.

Nesta quarta-feira (15), o g1 procurou a defesa do delegado novamente a respeito dos novos vídeos que mostram o delegado urinando na viatura da Polícia Civil e discutindo com funcionários, mas a defesa preferiu não se pronunciar.

No sábado, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) afirmou que determinou instauração de um procedimento disciplinar para apurar a conduta do delegado.

Diante dos novos vídeos, o Sistema Verdes Mares procurou novamente a CGD e o órgão enfatizou que o delegado continua afastado do cargo e informou, em nota, que os novos vídeos vão ser incluídos no processo que corre contra Paulo Hernesto.

Em nota, a Polícia Civil do Ceará reforçou que “repudia veementemente todos os atos irresponsáveis e criminosos envolvendo o delegado Paulo Hernesto Pereira Tavares” e que já determinou apuração de todas as circunstâncias envolvendo o agente.

Como foi a agressão
O homem atuava como delegado nas cidades de Aurora e Barro. Ele se envolveu em acidente de trânsito e passou a discutir com outras pessoas presentes no local. Conforme apurações iniciais da Polícia, ele estaria perseguindo um adolescente e tentava atropelá-lo antes de subir a calçada com o carro e bater em uma árvore e no muro da residência.

Na sequência, ele se envolveu em uma briga com moradores que estavam no local. Enquanto era filmado por testemunhas, ele agrediu uma das mulheres presentes com um tapa. Ainda conforme a apuração que baseou o seu afastamento, ele aparentava estar embriagado nesse momento.

Policiais militares da Força Tática e do Batalhão de Rodas e Ações Intensivas e Ostensivas estavam presentes e tentaram acalmar os ânimos, mas não intervieram diretamente depois da agressão.

Após dar o tapa na mulher, Paulo Hernesto ainda proferiu vários xingamentos em direção à vítima e a um homem, que se identificou como tio dela. O homem questionou o delegado sobre a agressão. No vídeo, é possível ver que os policiais tentam evitar que o delegado e o tio da mulher se aproximem.

Uma terceira pessoa, não identificada, acompanhava o delegado e teria tentado agredir os policiais militares presentes, sendo algemada e conduzida à Delegacia Regional de Brejo Santo.

Antes de ser conduzido à delegacia, Paulo Hernesto ainda foi levado para o posto da Polícia Rodoviária Federal para realizar o teste do bafômetro. Ele se recusou a realizar o exame, mas teria sido filmado pelos policiais afirmando que tinha bebido.

No pedido de prisão feito no domingo (12), o Ministério Público também que, além do acidente e da agressão de sábado, o delegado já é réu pelos crimes de embriaguez ao volante e violência doméstica.

Após a repercussão do caso, Paulo Hernesto foi afastado das funções e impedido de exercer o cargo de delegado durante a investigação do caso. Também foram retidos a identificação funcional, o distintivo, a arma, a algema e instrumentos funcionais.

Em nota, a Polícia Civil do Estado do Ceará informou que repudia os fatos ocorridos, afirmando que eles “não condizem com as diretrizes da instituição”. Segundo a nota, o delegado-geral Márcio Gutierrez determinou apuração do caso pela Assessoria de Apuração de Transgressões Disciplinares da Polícia Civil.

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) também determinou instauração imediata de procedimento disciplinar para devida apuração. O procedimento está em andamento na Delegacia Municipal de Brejo Santo.

Governador determina afastamento
O governador do Ceará, Elmano de Freitas, se manifestou nas redes sociais após a circulação do vídeo que mostra a agressão e informou que determinou o afastamento do delegado.

“Determinei o afastamento imediato dele das funções e submeti o caso à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD). Um processo disciplinar, inclusive, já foi aberto pelo órgão. O Governo do Estado do Ceará não admite esse tipo de comportamento, principalmente por parte de um agente de segurança, que tem por dever zelar pela segurança da nossa população”, publicou Elmano de Freitas.

Em nota, o Governo do Ceará e suas Forças de Segurança reforçaram a mensagem de repúdio à ação do delegado. “O respeito ao próximo e a defesa da sociedade são valores indispensáveis aos servidores da Segurança Pública do Ceará e desvios não serão tolerados”, diz a nota, que também confirma que Paulo Hernesto já foi afastado de suas funções.

Na portaria publicada no Diário Oficial, a CGD instaurou procedimento administrativo-disciplinar e determina que sejam retidos do delegado a identificação funcional, o distintivo, a arma, a algema e qualquer outro instrumento funcional.

Advogado da vítima diz ter sido ameaçado

Na tarde deste sábado (11), o advogado Glêdson Carlos, contratado para defender vítimas da agressão, relatou que foi ameaçado pelo delegado. Segundo Glêdson, isso aconteceu quando chegou à delegacia de Brejo Santo, ainda pela manhã.

“Ao cumprimentar os clientes e buscar entendimento do que estava acontecendo, fomos interpelados pelo próprio delegado de Polícia, que circulava nas dependências da delegacia livremente e que tentou nos encostar na parede, fazendo algumas explanações de ameaça… Perguntando se (eu) já tinha andado de viatura. Ao responder negativamente, ele disse que, na próxima semana, eu iria andar de viatura numa viagem bem conturbada”, relatou o advogado.

Glêdson afirmou que Paulo Hernesto ainda seguiu proferindo xingamentos contra ele e contra as vítimas, com palavras como “vagabundo” e “pilantras”.

Ainda de acordo com o advogado, algumas vítimas estavam em estado de choque. Uma das pessoas que estava nesta condição era a mulher que levou o tapa do delegado. Ela preferiu não ter a identidade revelada por temer pela própria segurança.

Diante da tentativa de intimidação, o advogado solicitou a presença de representantes da OAB Ceará – Subsecção Cariri Oriental, que foram até a delegacia e estão acompanhando o caso.

O advogado detalha que o delegado poderá responder pelos crimes de ameaça, calúnia, injúria, difamação, violação às prerrogativas da advocacia e até tentativa de homicídio, com base no relato de testemunhas de que ele teria tentado atropelar um adolescente antes do acidente.

Justiça mantém condenação de Ibaneis, do ex-secretário de Saúde do DF e do prefeito de Corrente (PI) por doação de EPIs durante pandemia de Covid-19

Doações foram para município onde Ibaneis cresceu. Governador, ex-secretário de Saúde e prefeito afirmam, em recurso, que não há ilegalidade no ato.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou a apelação do governador Ibaneis Rocha (MDB) e manteve a condenação de Ibaneis e outros réus para o pagamento de R$ 106.201,44 referentes ao valor de equipamentos que foram doados de forma indevida para o município piauiense durante a pandemia da Covid-19, em 2020.

“Ao se omitir de modo a permitir e convalidar a irregular doação de bens a outro ente federativo, com patentes ilegalidades e vícios, nota-se ter, portanto, dado oportunidade à lesão ao patrimônio público do Distrito Federal, do qual é o gestor público principal”, aponta decisão.

Ibaneis Rocha cresceu na cidade. O governador do Distrito Federal e os outros réus afirmam, em recurso, que não há ilegalidade no ato (veja abaixo).

As doações de luvas e máscaras de proteção foram feitas um dia depois do pedido do prefeito Gladson Ribeiro (PP), prefeito de Corrente, no Piauí. O pedido foi no dia 26 de maio de 2020, e o envio dos equipamentos de proteção individual (EPIs) foi em 27 de maio do mesmo ano.

Em junho, houve a abertura de uma contratação emergencial para compra de luvas nos tamanhos P e M para evitar o desabastecimento no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES). O instituto é responsável pela gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e pelos hospitais de Base e de Santa Maria.

Onde fica Corrente?
A cidade de Corrente fica a cerca de 860 quilômetros de Brasília e é onde Ibaneis Rocha passou a infância. Foram mandados para o município:

5 mil luvas tamanho P
5 mil luvas tamanho M
12,5 mil máscaras de proteção (tipo N95)
De acordo com a decisão da desembargadora Ana Cantarino, a entrega dos EPIs ocorreu antes mesmo de ser encaminhada para o setor competente que realizaria a formalização da doação. Somente em 13 de julho de 2020, quase dois meses após o envio dos materiais para Corrente, foi feita a minuta de Termo de Doação.

Em junho, após a doação das luvas para o município, houve a abertura de uma contratação emergencial para compra de luvas nos tamanhos P e M para evitar o desabastecimento da rede no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES) no Distrito Federal, segundo decisão.

“Logo, constatados vícios e ilegalidades atinentes à doação de insumos ao Município de Corrente/PI, em razão de inobservância das normas que regem o ato administrativo em questão, impõe-se, tal como contido na sentença ora recorrida e ratificado pelo Ministério público em suas manifestações, decretar a invalidade do ato ora impugnado, por se mostrar lesivo ao patrimônio público distrital”, aponta a decisão.
Recursos negados dos réus
A apelação, negada pela decisão do TJDFT, de Ibaneis Rocha traz o argumento de que o governador não autorizou, aprovou, retificou ou praticou a doação dos EPIs mencionados acima. Além disso, Ibaneis afirma que não houve desabastecimento da população e dos profissionais de saúde do Distrito Federal. Segundo recurso do governador, apenas ocorreu a doação de equipamentos com estoque suficiente e em excesso.

Os outros réus envolvidos no processo são:

Francisco Araújo Filho: ex-secretário de Saúde
Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro: prefeito de Corrente, no Piauí
Distrito Federal
Município de Corrente, no Piauí
Osnei Okumoto, secretário de Saúde que assumiu a pasta a partir de 25 de agosto de 2020, que também estava envolvido no processo, teve a sentença revisada já que entrou na SES-DF depois do processo da doação dos EPIs para Corrente. Atualmente, Okumoto é presidente da Fundação Hemocentro de Brasília.

As defesas do governador Ibaneis e do ex-secretário de Saúde Francisco Araújo não quiseram se manifestar. Já o Palácio do Buriti afirmou que “o GDF respeita, mas discorda da decisão e vai recorrer”. Nem o prefeito de Corrente e nem a prefeitura responderam aos contatos da reportagem.

MP pede afastamento de prefeito cearense sumido há meses da cidade, além de multa de R$ 333 mil

Prefeito foi visto em público pela última vez em janeiro de 2023. Ministério Público pediu condenação do gestor por improbidade administrativa.

O Ministério Público do Ceará (MP-CE) solicitou o afastamento do prefeito de Limoeiro do Norte, José Maria Lucena (PSB), pelo período de 90 dias, a condenação dele por improbidade administrativa e o pagamento de uma multa no valor de R$ 333 mil. Lucena não é visto em público há quase 9 meses e sua ausência vem sendo investigada pelo MP.

O pedido do MP foi protocolado pelo promotor de Justiça do município, Felipe Carvalho de Aguiar, no domingo (8) na Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte. Na denúncia, o Ministério Público afirma que ficou comprovada a “completa ausência” de Lucena “no cotidiano da administração superior do município, recebendo remuneração indevida”.

Conforme o Ministério Público, o afastamento do gestor por 90 dias é necessário para “evitar a eminente prática” de atos ilícitos. Na peça em que pede o afastamento de Lucena, o MP pede que o prefeito devolva R$ 166.500,00 referentes a remunerações pagas a ele em 2023 por Limoeiro do Norte, uma vez que, conforme o órgão, Lucena não estaria exercendo suas funções.

O Ministério Público também pede que, além de devolver as remunerações recebidas, o prefeito pague uma multa no valor de R$ 166.500,00, totalizando, portanto, R$ 333 mil.

A última vez que Lucena foi visto em público foi no dia 12 de janeiro de 2023, portanto, há quase nove meses. Desde então, o gestor não aparece em compromissos oficiais nem promove audiências com vereadores ou aliados.

No processo administrativo conduzido pelo MP, é apontado que, embora o Lucena esteja teoricamente ausente, o Executivo municipal continua enviando projetos para a Câmara – o que levanta o questionamento de quem está exercendo as funções do prefeito.

Segundo assessores e advogados de Lucena, o prefeito está realizando tratamento de hemodiálise em Fortaleza, a 200 quilômetros de Limoeiro do Norte, três vezes por semana, para combater problemas renais.

Apesar disso, o gestor não solicitou licença médica e seus assessores garantem que Lucena está cumprindo plenamente suas funções de chefe do Executivo do município de 55 mil habitantes, um polo regional do Vale do Jaguaribe.

A oposição aponta que a ausência do prefeito viola a Lei Orgânica do município, que funciona como uma espécie de “Constituição” da cidade. De acordo com a lei, o prefeito não pode se ausentar do município por mais de 15 dias sem permissão da Câmara dos Vereadores, sob pena de perda do mandato.

Denúncia no Ministério Público
José Maria Lucena, conhecido em Limoeiro do Norte como Dr. Zé Maria, foi eleito prefeito em 2016 e reeleito em 2020.

Sua família tem forte envolvimento político: uma das filhas, Juliana Lucena, é deputada estadual pelo PT; outra filha, Andrea Lucena, é secretária de Governo de Limoeiro; a esposa de Zé Maria, Maria Erivan, é ex-prefeita da cidade e atual secretária de Assistência Social.

Nas eleições de 2020, já era de conhecimento público que o prefeito tinha problemas renais crônicos, conforme um morador com quem o g1 conversou. “Ele já tava bem debilitado, mas tipo, era um debilitado de aparecer nos eventos públicos, de dar com a mão, dar umas duas, três palavras, o discurso dele sempre muito curto”, relembra.

A partir do segundo semestre de 2022, conforme relatos, Lucena começou a se ausentar mais longamente. Em fevereiro de 2023, o MP-CE recebeu uma denúncia de um vereador de oposição de que o prefeito estava ausente do município há meses e sem permissão da Câmara. Em março, o órgão abriu um processo administrativo para investigar a situação.

Para averiguar o funcionamento da gestão, o promotor de Limoeiro do Norte, Felipe Carvalho de Aguiar, convocou membros da gestão para oitivas no dia 30 de março. Lucena participou apenas por videochamada.

Na descrição do momento, o MP-CE destacou que o prefeito estava sendo “quase a todo momento conduzido no depoimento pelo seu advogado”, e que em alguns momentos em que falou só, disse frases desconexas.

Entre os pontos que o Ministério Público investiga estão a capacidade do prefeito para exercer as funções para as quais foi eleito e, na ausência dele, quem tem comandado a prefeitura. Isto porque no período em que, segundo a denúncia, o prefeito está internado em Fortaleza, os documentos continuam a ser assinados e enviados para a Câmara de Vereadores.

“É evidente que a gestão da municipalidade não se encontra em situação de normalidade, haja vista a caracterização de ausência do prefeito no trato com os diversos atores que rotineiramente se relacionam, despacham, postulam e necessitam de atendimento pelo Chefe do Poder Executivo. […] Ao que se vislumbra, sempre há neste ano de 2023, interpostas pessoas para despachar ou dar andamento na gestão do Município ao invés do próprio prefeito exercendo suas funções”, aponta o relatório do MP-CE assinado pelo procurador Felipe Carvalho de Aguiar.
Há relatos de que Lucena está há meses internado e os únicos com acesso a ele são as filhas e os secretários municipais, que para despachar com o prefeito vão a Fortaleza. Os vereadores de Limoeiro do Norte chegaram a protocolar na Câmara pedidos oficiais para reuniões com Lucena, mas não tiveram resposta.

Segundo apuração do g1, a resistência de Lucena em pedir afastamento vem porque, neste caso, assumiria sua vice-prefeita, Dilmara Amaral (PDT), com quem o prefeito é rompido politicamente.

Vereadores rejeitaram denúncia contra prefeito
No dia 21 de setembro, a Câmara de Vereadores rejeitou o pedido de investigação acerca do sumiço do Dr. Zé Maria. O placar foi de nove votos contra, quatro a favor e uma abstenção.

Após a sessão, moradores dividiram pizzas na entrada da Casa Legislativa, em alusão à expressão “acabou em pizza”, que diz respeito à impunidade na política brasileira.

Para que a denúncia fosse aceita e fosse aberto um processo que poderia levar a cassação do prefeito, eram necessários oito votos, entre os 15 vereadores. Com o placar, a denúncia será arquivada.

Em junho, a Câmara já havia arquivado uma série de documentos enviados pelo Ministério Público acerca da investigação sobre o sumiço do prefeito.

O g1 entrou em contato com o presidente da Câmara de Vereadores, o vereador Darlyson de Lima Mendes, mais conhecido como Paxá, para obter um posicionamento sobre a situação do município e a votação, mas não obteve resposta.

 

Atacante Felipe Garcia é condenado a pagar R$ 2 milhões ao ABC

Juiz julgou “improcedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho” e determinou pagamento de “cláusula indenizatória desportiva” por jogador ter assinado com Operário-PR em seguida

O atacante Felipe Garcia, hoje no Operário-PR, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 2 milhões ao ABC. O valor é referente à “cláusula indenizatória desportiva”. Com contrato em vigência, o jogador abandonou os treinos no Alvinegro em julho e acionou a Justiça para conseguir a rescisão indireta do vínculo.

A decisão assinada pelo juiz Inácio André de Oliveira aponta que o ABC terá que pagar ao jogador o “saldo de salário de julho (12 dias), 13º salário proporcional de 2023 (6/12), férias proporcionais acrescidas de um terço (7/12)”.

De acordo com a decisão, o ABC “formulou pedido de reconvenção para condenação do reclamante (Felipe Garcia) ao pagamento ‘cláusula indenizatória desportiva’, em razão de sua iniciativa no rompimento do vínculo”.

“É devida a indenização de ‘cláusula indenizatória desportiva’ pelo atleta em favor da entidade de prática desportiva quando há transferência para outra entidade de prática desportiva durante a vigência do contrato de trabalho desportivo, ou no retorno do atleta às atividades profissionais em outra entidade de prática desportiva, no prazo de até 30 (trinta) meses”, detalha o documento, em seguida apontando que Felipe Garcia assinou com o Operário-PR em 29 de agosto.
No pedido de rescisão indireta, Felipe Garcia havia informado que “foi agredido fisicamente com pedras na sede do reclamado”, mas o juiz relatou que o Boletim de Ocorrência não constava isso – “um torcedor não identificado, que estava trajando camiseta regata de torcida organizada e com o rosto coberto, deu vários socos e chutes no veículo do comunicante”.

“Embora extremamente reprovável, o infortúnio foi pontual e não há indícios de que reclamante estivesse ou esteja sofrendo qualquer tipo de perseguição ou ameaça, além das cobranças que são esperadas no ambiente do futebol que, como se sabe, é movido por emoções oscilantes, ao sabor dos resultados do clube”, contou o juiz.

Assim, o juiz julgou “improcedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, ao passo em que reconheço o pedido de demissão do reclamante em 12.07.2023”, condenando o ABC ao “pagamento do saldo de salário de julho (12 dias), 13º salário proporcional de 2023 (6/12), férias proporcionais acrescidas de um terço (7/12). O FGTS em aberto já foi devidamente recolhido pela reclamada”.

Indenização por danos morais
Felipe Garcia também havia pedido indenização por danos morais, relatando que “teve seu veículo apedrejado por membros da torcida organizada”. Na ação, ele defendia que “o clube é condescendente com a referida torcida organizada e postula indenização por danos morais alegando que o evento lhe causou extremo abalo moral”. O juiz julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Felipe Garcia defendeu o ABC em 37 jogos, marcou 12 gols e teve três expulsões.

Seu último jogo com a camisa alvinegra foi a derrota para o Criciúma, no último dia 8 de julho, pela 16ª rodada. Ele entrou no segundo tempo, naquela oportunidade. Após o confronto, integrantes de uma torcida organizada invadiram o estacionamento interno do clube e depredaram carros dos jogadores. A tensão vivida pelo atacante e sua esposa neste dia também pesou para a decisão de deixar o ABC, à época.