Conversas mostram promessas de empresário expulso de padaria em SP e suspeito de fraude milionária com criptomoedas

Supostas vítimas de esquema relatam que não conseguem movimentar contas dos ativos digitais. O empresário Alan Deivid de Barros foi preso pela Polícia Federal em Curitiba em 27 de fevereiro. Ele ‘refuta categoricamente’ a acusação.

Quase um mês após ser expulso de uma padaria na Grande São Paulo, o empresário Alan Deivid de Barros foi preso pela Polícia Federal em 27 de fevereiro por suspeita de integrar uma associação criminosa que praticava fraudes financeiras por meio de criptomoedas e NFTs (Tokens Não-Fungíveis).

Conversas e vídeos reunidos por pessoas que se dizem vítimas do esquema mostram promessas feitas pelo empresário e o uso da imagem de marcas e pessoas famosas para dar credibilidade aos produtos oferecidos, como forma de convencer o público a investir.

Segundo a investigação, os golpes partiam da mesma premissa: oferta de uma criptomoeda desenvolvida por eles mesmos e que prometia lucros acima do mercado a partir de parcerias com empresas.

Por nota, a defesa de Alan “refutou categoricamente” a acusação, classificou a prisão preventiva do cliente como “desproporcional” e afirmou que “até o momento, somente um número ínfimo dessas supostas vítimas efetuou denúncias formalmente, sendo a maior parte destas ex-colaboradores e concorrentes no setor empresarial” (leia a íntegra do comunicado mais abaixo).

Nesta reportagem você encontrará:

Abordagem
Relatos de vítimas
A investigação
Quem é o empresário
O que diz a defesa
Abordagem
“É isso meus amigos, enquanto alguns querem vender, Jason Derulo quer conhecer […] Enquanto a mentalidade de rico tá aqui, querendo conhecer, contribuir com o projeto, a mentalidade de pobre tá lá, muitas das vezes, se desfazendo dos seus tokens tão valiosos”, disse Alan Barros em um vídeo enviado ao grupo de investidores no Telegram ao qual o g1 teve acesso.

Nas imagens, um celular com o Instagram aberto mostra uma mensagem privada do cantor norte-americano Jason Derulo, enviada para a conta da DriveCrypto, criptomoeda lançada pela empresa de Alan. Nela, o artista dizia que gostou do projeto, tinha muitas ideias boas e gostaria de conversar sobre.

O g1 entrou em contato com a equipe do cantor para confirmar o envio da mensagem, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Em outro vídeo, o empresário aparece em frente a uma loja de carros para contar que o estabelecimento em questão passaria a aceitar criptomoedas de sua empresa como forma de pagamento na compra de automóveis.

Por áudio no WhatsApp, Alan disse a uma das supostas vítimas que um grupo estrangeiro estaria interessado em investir US$ 200 mil em suas criptomoedas.

Relatos de vítimas
O g1 conversou com algumas vítimas para entender como ocorriam as fraudes investigadas. Elas concordaram em falar sob a condição de terem suas identidades preservadas.

Segundo um paranaense de 43 anos, o grande diferencial de Alan era seu “poder de convencimento”.

Assim como outras vítimas do esquema criminoso, o rapaz de Londrina investiu pela primeira vez em criptomoedas no ano de 2022, na chamada “DriveCrypto”. Naquela mesma época, também se tornou franquiado no “DriveTryp”, um aplicativo de transporte que prometia valorizar a moeda virtual mencionada conforme os motoristas parceiros o utilizassem.

O fator comum entre a moeda virtual e o aplicativo é que ambos pertencem à Uni-metaverso, startup fundada e administrada por Alan Barros.

“Eu tenho quase R$ 10 milhões de ‘tokens’ (ativos digitais, algo como títulos financeiros) lá que estão trancados. Eu não posso fazer nada com eles, não tenho acesso a eles, não consigo movimentar, vender, não consigo fazer nada”, contou. Ao todo foram cerca de R$ 36,7 mil investidos.

Uma situação semelhante foi relata por um tatuador de Taubaté, no interior de São Paulo. Ele também fez seu primeiro investimento em criptomoedas com a empresa de Alan, uma quantia em torno de R$ 10 mil. Para isso, pegou dinheiro emprestado com parentes e utilizou cartões de crédito.

Sem conseguir sacar os valores investidos em criptomoeda no Web3Bank, também da Uni-metaverso, o tatuador se endividou e precisou fechar o estúdio que tinha há 12 anos e onde trabalhava.

“Isso afetou muito o meu psicológico. Acreditar numa coisa e de repente descobrir que você caiu num golpe, que aquele dinheiro você perdeu, isso me afetou bastante em relação ao meu trabalho, porque é uma coisa que eu tenho que sentar, desenvolver a arte, pensar, criar. Então, com a cabeça cheia, não consigo pensar”, contou o artista.

De acordo com o rapaz, o empresário teria o costume de mencionar Deus nas lives que fazia com os investidores, afirmando que esse estaria abrindo caminhos nas vidas de todos os participantes.

O tatuador disse ainda que, quando questionados ou contrariados, Alan e sua equipe bloqueavam pessoas no grupo no Telegram, por onde se comunicavam com os investidores e franquiados. O grupo em questão ainda está ativo e chegou a ter mais de 29,9 mil participantes.

A investigação
Na última terça-feira (27), a Polícia Federal realizou uma operação de combate a fraudes financeiras relacionadas à venda de criptomoedas e NFTs (Tokens Não-Fungíveis) nos estados do Paraná e Santa Catarina, no Sul do país.

De acordo com a PF, a organização criminosa investigada desenvolveu diversos projetos interligados — uma criptomoeda, uma carteira digital, um aplicativo de transportes. As vítimas eram seduzidas por promessas de lucro alto e de supostos benefícios ofertados, mas acabavam sem conseguir movimentar os valores investidos.

As investigações tiveram início em maio de 2023, quando os investidores começaram a denunciar o suposto esquema de pirâmide. Após coletar evidências e depoimentos, a polícia encaminhou um relatório ao poder Judiciário, que entendeu haver provas suficientes para pedir a prisão de duas pessoas envolvidas.

Foram cumpridos dois mandados de prisão e seis mandados de busca e apreensão, nos municípios de Itajaí, Balneário Camboriú, Curitiba e Londrina. Também foram bloqueadas as contas bancárias de cinco pessoas e três empresas.

Segundo a Polícia Federal, já foi comprovada a participação de quatro pessoas no esquema, uma delas o empresário Alan Barros, que em janeiro foi expulso de uma padaria em Barueri, na Grande São Paulo.

De acordo com a PF, os integrantes do grupo responderão pela prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

O caso segue sob investigação e a polícia apura se os demais envolvidos no projeto também tiveram parte no esquema de fraude.

Quem é o empresário

Alan Deivid de Barros, conhecido nas redes sociais como Allan Barros, é um empresário paranaense de 32 anos. Nas redes sociais, ele exibe uma vida de luxo, com carros esportivos, roupas de grife e diversas viagens pelo mundo.

Em outubro de 2022, ele conseguiu um visto de residência temporária para morar nos Emirados Árabes Unidos.

Segundo Jack Severnini, companheira e mãe da filha de Alan, a viagem teria sido motivada por negócios. “Dubai é um lugar que é muito bom para fazer business, para criar relacionamentos, networking, só tem que tomar cuidado porque é muita gente pilantra”, respondeu a uma seguidora nas redes sociais.

No visto, Alan aparece como sócio de uma empresa chamada Meta Shield Information Technology L.L.C, tendo 15% das ações — o restante pertencia a um homem angolano.

O negócio tinha licença para operar nos Emirados Árabes por um ano, emitida em 2022 pelo departamento de Economia e Turismo de Dubai. Já o visto, tinha validade até outubro de 2024.

Em dezembro do último ano, após viajar para as Maldivas e o Reino Unido, Alan retornou ao Brasil com a família, se instalando em Curitiba, no Paraná. Segundo ele, para expandir os negócios.

Foi em uma viagem a São Paulo que o empresário se envolveu numa confusão em uma padaria de Barueri, na região metropolitana. Em depoimento à polícia, as pessoas que o acompanhavam relataram que, no momento do ocorrido, Alan apresentava aos colegas projetos que pretendia desenvolver.

A polícia concluiu o inquérito e o encaminhou para a Justiça.

O que diz a defesa

Procurado pelo g1, o advogado que representa Alan Barros enviou a nota a seguir.

A defesa de Alan Deivid de Barros e da empresa Unimetaverso Gestão de Ativos Digitais e Marketing LTDA., representada pelo Dr. Leonardo Bueno Dechatnik, vem a público esclarecer informações a respeito da Operação Fast, na qual nosso cliente é investigado.

Desde o início das investigações, temos mantido uma postura colaborativa com as autoridades, buscando esclarecer os fatos da forma mais transparente e eficaz possível. É importante salientar que o processo corre em segredo de justiça, o que nos impede de divulgar detalhes específicos sobre o caso neste momento. No entanto, é do interesse de nosso cliente que a verdade seja plenamente esclarecida.

Refutamos categoricamente a alegação de que nosso cliente tenha subtraído a quantia de R$ 100.000.000,00 ou que tenha prejudicado entre 5 a 22 mil pessoas. Esses números, mencionados no relatório policial, são baseados em suposições da autoridade policial, sem comprovação efetiva. Até o momento, somente um número ínfimo dessas supostas vítimas efetuou denúncias formalmente, sendo a maior parte destas ex-colaboradores e concorrentes no setor empresarial.

Nosso cliente e sua empresa nunca foram objeto de processos por parte de investidores. Ademais, no relatório policial, identifica-se o caso de um indivíduo que se passou por vítima, mas que cometeu furtos de ativos virtuais da empresa e admitiu ter hackeado a plataforma. Sua confissão foi devidamente documentada em ata notarial, que foi anexada ao Boletim de Ocorrência e à notícia-crime, apresentada à delegacia de crimes cibernéticos de Curitiba.

Quanto à alegação de que os recursos subtraídos alcançam a cifra de R$ 100.000.000,00, é questionável a metodologia usada para chegar a tal conclusão, baseada em evidências frágeis como capturas de tela de conversas em aplicativos de mensagens e comentários não verificados.

Ressaltamos que a decisão de decretar prisão preventiva parece desproporcional, considerando que o caso não envolve violência ou grave ameaça, e que existem medidas cautelares mais adequadas para assegurar o andamento do processo. Alan Deivid de Barros, réu primário, profissional dedicado, não representa risco à sociedade.

A defesa está atuando de maneira criteriosa no acompanhamento da operação, e medidas judiciais estão sendo adotadas para corrigir o que consideramos ser uma arbitrariedade.

Estamos comprometidos em demonstrar a inocência de nosso cliente e esclarecer os fatos, sempre respeitando o processo legal e colaborando com as autoridades para a justa resolução deste caso.

STJ mantém condenação de dono da Clínica do Povo por fraudes em exames

O juiz substituto da 1ª Vara Criminal de Samambaia condenou Tiago Henrique Silva Gonçalves pelo crime de estelionato, previsto no art. 171, do Código Penal Brasileiro. Sócio-administrador da Clínica do Povo, em Samambaia, o réu foi denunciado pela fraude na assinatura de laudos de exames de imagem, um dos quais causou a morte de uma paciente por falha de diagnóstico.

A filha da vítima conta que a mãe apresentou fortes dores no abdômen e procurou a rede pública de saúde do DF em busca de atendimento. Com a solicitação do exame, ela procurou a clínica do réu onde foi feito o procedimento. Ao retornar à UPA do Núcleo Bandeirante, o médico desconfiou da veracidade do laudo, uma vez que o documento apontava normalidade no quadro clínico da paciente, apesar de ela estar com um tumor visivelmente grande na barriga. Com a renovação do mesmo exame, veio a constatação de um câncer no intestino. A paciente foi internada no dia 7 de setembro de 2017 e faleceu 20 dias depois.

A denúncia do MPDFT é baseada no fato de que o réu teria realizado o primeiro exame e produzido laudo médico falso, na medida em que assinou o documento como se tivesse sido feito por outro médico. A defesa do réu requereu sua absolvição por insuficiência de provas.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o laudo médico de ultrassonografia de abdômen total entregue à vítima foi devidamente apreendido e periciado, ocasião em que se constatou sua falsidade material, uma vez que não foi assinado pelo médico Daniel Rodrigues. “A autoria imputada ao acusado também restou sobejamente comprovada pela prova produzida em Juízo, em especial pelas declarações da filha da vítima e pelo depoimento das demais testemunhas presentes à audiência”, afirmou o julgador.

As provas dos autos também revelaram que o réu obteve para si vantagem ilícita, isto é, o recebimento de quantia das vítimas que deveriam ser direcionadas ao médico responsável para confeccionar os laudos verdadeiros. Diante disso, o juiz ressaltou que o único beneficiado com a adulteração em questão era o réu que, ao realizar um laudo médico falso, não precisaria contratar um profissional habilitado para sua confecção.

Tiago Henrique S. Gonçalves foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos, uma vez que é réu primário, possui bons antecedentes e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

Águas Profundas: Justiça nega habeas corpus

Operação da PF investiga fraudes em licitações na Petrobras e prendeu 14 pessoas.
Um dos presos que pediu liberdade seria contador das empresas fraudadoras.

A desembargadora Liliane Rroriz, do Tribunal Regional Federal (TRF) negou nesta quinta-feira (12) os pedidos de liminar em habeas corpus apresentados por Ricardo Secco, Ruy Castanheira de Souza e Felipe das Neves Castanheira de Souza, presos no último dia 10 durante a “Operação Águas Profundas”, da Polícia Federal.

Segundo o TRF, agora o mérito do habeas corpus será julgado pela 2ª Turma do TRF.

Os pedidos dos acusados foram apresentados para suspender as prisões preventivas decretadas contra eles pela Justiça Federal. Eles são acusados de participar de um esquema de licitações fraudulentas na Petrobras.

Pedido aconteceu na quarta
As defesas de Ricardo Secco, Ruy Castanheira de Souza e Felipe Pereira das Neves Castanheira de Souza deram entrada no pedido na noite desta quarta-feira. A defesa de Ruy e Felipe Castanheira alegou que a prisão preventiva seria ilegal, porque não estaria devidamente fundamentada e porque teria havido prejulgamento do processo, já que o juiz teria afirmado, antecipadamente, a existência do crime e a certeza da sua autoria.

Segundo o TRF, os advogados de Ricardo Secco sustentaram que a prisão estaria desprovida de fundamentação e que não teria havido justa causa para sua decretação, que teria sido baseada apenas em suposições. Além disso, afirmaram que o acusado seria primário e teria bons antecedentes, bem como que teria havido violação do princípio constitucional da presunção de inocência.

No entendimento da desembargadora, a concessão de liminar em habeas corpus, como foi requerida pelos três envolvidos, só pode ocorrer em situação excepcional, como no caso de comprovadamente ter havido coação ilegal ou abuso de poder.

“A decisão do juízo impetrado deve ser, por ora, prestigiada, vez que o mesmo avaliou convenientemente a questão posta sob seu exame. Substituí-la por outra de instância superior somente seria possível caso não estivesse suficientemente fundamentada ou se demonstrada de plano sua ilegalidade ou abusividade.”

A operação
A operação da PF investiga fraudes em licitações na Petrobras com construtoras de plataformas que faturaram mais de R$ 150 milhões. Já foram presas 14 pessoas.

Ruy Castanheira de Souza é acusado de ser o contador das empresas que fraudavam a Petrobras. Na casa de seu filho, Felipe, em Niterói, Região Metropolitana do Rio, teriam sido encontrados R$ 500 mil. Ricardo Secco é acusado participar do esquema através de Organizações Não-Governamentais.

Ruy Castanheira de Souza ocultava o dinheiro que ganhava nas licitações fraudulentas com a Petrobras em empresas fictícias em que ele é sócio de Ricardo Secco, o operador das ONGs. Essas empresas fantasmas, por sua vez, recebiam dinheiro das ONGs em contratos falsos e funcionavam como uma espécie de caixa dois das empresas investigadas pela Operação Águas Profundas.

As empresas de fachada faziam os pagamentos aos funcionários da Petrobras – presos pela Operação Águas Profundas – e a uma fiscal da Feema. As companhias falsas também pagavam a “comissão”, na expressão usada pelo MP, para os empresários dos estaleiros indiciados pela operação da PF.

ONGs movimentavam dinheiro da quadrilha
De acordo com a procuradoria, estas ONGs foram utilizadas para movimentar dinheiro da quadrilha descoberta pela Operação Águas Profundas.

O MPF explica que o contador Castanheira e o operador das ONGs Secco podem ser denunciados também por lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, caso se comprove que o montante financeiro movimentado pelas ONGs e as empresas fantasmas era ilícito.

Na denúncia feita à 4ª Vara Federal Criminal, os 26 réus irão responder, depois de esclarecida a participação de cada um, por crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, fraude em licitação, falsidade documental e estelionato.

MP arquiva investigação sobre lavagem de dinheiro contra 12 na Operação Casa de Papel

Órgão não viu elementos suficientes para demonstrar ocorrência do crime na operação de 2019; eles continuam respondendo por outros crimes.

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel — Foto: Luis Carlos Xirú/TV TEM

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel  

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) promoveu o arquivamento das investigações referentes ao crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Casa de Papel, que investigou crimes de corrupção e fraudes em licitação entre membros da Prefeitura de Sorocaba (SP) e empresários da cidade, em 2019.

O pedido partiu do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). O documento foi assinado em 9 de junho, mas veio à tona nesta terça-feira (28).

Segundo o órgão, a densa massa de provas relacionadas aos crimes de organização criminosa, crimes licitatórios, corrupção e outros, que instruem a ação do caso, não restou configurada por ora, a lavagem de capitais.