6.960 resultados encontrados para devidamente cumprida pela - data: 08/08/2025
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3199/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 283 consistente em proceder com a anotação da data de admissão obreira, essa fora devidamente cumprida pela parte reclamada (07/10/2019) e da data de demissão (14/01/2020) na CTPS COSTA & GALVAO TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA, obreira, essa fora devidamente cumprida pela parte reclamada conforme documentos de Ids 05c2807/e4682ad/ad32e3d. COSTA & GALVAO TREINAMENTO PRO
0000955-41.2017.4.03.6329 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6329000987 AUTOR: NILZA MARIA ALVES SILVA (SP150746 - GUSTAVO ANDRE BUENO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) FIM. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TAUBATE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE TAUBATÉ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL TAUBATÉ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL TAUBATÉ TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL TAUBATÉ EXPEDIENTE Nº 2018/63300
TJSP 10/02/2015 - Pág. 1559 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1824 1559 processado sem liminar. Com a juntada dos informes, que deverão ser requisitados e prestados com urgência, abra-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, tornando conclusos oportunamente. Intime-se. São Paulo, 04 de fevereiro de 2015. ROBERTO MORTARI Relator - Magistrado(a) Roberto Mortari - 5º And
Petição ID 27844300: A parte autora informa que as partes transigiram-se/compuseram-se e portanto, requer por sentença, a homologação deste Juízo, a vontade manifestada pelas partes uma vez que a obrigação decorrente do título objeto de cobro no judiciário foi totalmente adimplida. Este, o relatório. Decido. Tendo em vista o pedido formulado pela parte autora dando azo que houve o reconhecimento e por consequência, a liquidação do título, por pagamento, é medida de rigor declar
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5005842-54.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FLORIZA Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTINA RODRIGUES UCHOA - SP192063, RODRIGO RODRIGUES NASCIMENTO - SP267278 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelas partes acima indicas. Petição ID 12652040: A parte autora informa que as partes transigiram-se/compuseram-se e portanto, requer por sentença, a homologação deste Juízo
Tendo em vista o pedido formulado pela parte autora dando azo que houve o reconhecimento e por consequência, a liquidação do título, por pagamento, é medida de rigor declarar por sentença que a obrigação instituída no título extrajudicial foi devidamente cumprida pela parte adversa. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com solução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Certifique-se o trânsito em julgado e após, arqui
2893/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020 3201 TATIANE DAVID LUIZ FARIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) TATIANE DAVID LUIZ FARIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Despacho Processo Nº ATSum-0010837-92.2019.5.03.0082 AUTOR MARQUEL PEREIRA DE FARIA ADVOGADO RICARDO PAULINELLI BATISTA MACHADO(OAB: 127272/MG) RÉU CAIXOTARIA FAGUNDES LTDA - ME ADVOGADO LUIZ ANTONIO DIAS SILVEIRA(OAB: 53009/MG) ADVOGADO VITOR SEBASTIA
2530/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018 2133 INTIMAÇÃO - PJe-JT PROCESSO: 0010116-44.2017.5.08.0124 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Destinatário: AUTOR: MARCO ANTONIO MIGUEL MARCO ANTONIO MIGUEL RÉU: AGROPECUARIA SANTA BARBARA XINGUARA S.A. No interesse do processo supra e por determinação do Juiz INTIMAÇÃO - PJe-JT Substituto, na titularidade desta Vara Trabalhista, fica o reclamant
3076/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020 12599 Servidor 1 - Obrigação de fazer devidamente cumprida pela reclamada, Processo Nº ATOrd-0010517-26.2019.5.15.0141 AUTOR FATIMA APARECIDA SANCHIETTA SARTO ADVOGADO FABIANO RICHARD CONSTANTE DOMINGOS(OAB: 274051/SP) RÉU PEDRO RIBEIRO FERREIRA MOCOCA - ME ADVOGADO MARCELO TADEU NETTO(OAB: 136479/SP) conforme id. 0dc3db8. 2 - Suspendo, por ora, a determinação do item
2467/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 923 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO SAO LUIS, 2 de Abril de 2018 CERTIDÃO E CONCLUSÃO CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO CERTIFICO que a reclamada por sua iniciativa elaborou os cálculos Juiz do Trabalho Substituto da condenação conforme planilha a qual anexou, bem como depositou a GDJ do valor apurado em relação ao crédito principal Notificação do autor assim c