218 resultados encontrados para devido fator cm valor corrigido juros - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7146/2021 - Sexta-feira, 21 de Maio de 2021 779 Correção Monetária Atualizado até: 19/05/2021 Juros Incidentes: Antes do(s) Valor(es) Devido(s) Juros a partir da data: 03/07/2015 Percentual de Juros: 1,00% Valores Devidos Data do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Jur R$ 11/05/2015 1.289,34 1,34528531 1.734,53 71,00% 1.231,51 2.966,04 Subtotal 2.966,04 Total Geral 2.966,04 Número do pro
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7146/2021 - Sexta-feira, 21 de Maio de 2021 778 Posto, rejeito a impugnação apresentada pela parte Executada e atualizando os cálculos apresentados pelo Exequente, até a presente data, resulta no total de R$ 12.024,50 (doze mil vinte e quatro reais e cinquenta centavos), conforme planilha de cálculo inserida aos autos e que passa a integrar a presente decisão, a qual se mostra compatível com os cálculos observados de acordo com a Sentença e Ac
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7131/2021 - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 557 Juros Incidentes: Após ou Entre o(s) Valor(es) Devido(s) Juros a partir da data: 03/11/2015 Percentual de Juros: 1,00% Valores Devidos Data do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Jur R$ 14/06/2010 3.420,42 1,67046617 5.713,69 49,00% 2.799,70 8.513,39 Subtotal 8.513,39 Total Geral 8.513,39 Número do processo: 0856617-52.2020.8.14.0301 Particip
TJDFT 18/07/2018 - Pág. 1223 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 135/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de julho de 2018 cento) do montante do importe a ser repetido, vedada a compensação.? Dessa forma, a sentença de 1º grau foi reformada para considerar a rescisão contratual como ato de desistência da parte autora, e por isso determinar a retenção de 20% do montante pago às executadas e alterar o ônus de sucumbência para metade para cada parte. Mas em nenhum momento foi afastada a mora da ré no período declar
TJDFT 18/07/2018 - Pág. 1224 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 135/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de julho de 2018 a rescisão contratual como ato de desistência da parte autora, e por isso determinar a retenção de 20% do montante pago às executadas e alterar o ônus de sucumbência para metade para cada parte. Mas em nenhum momento foi afastada a mora da ré no período declarado na sentença, ou seja, entre 28/11/2014 a 12/03/2015. A purga da mora, é intuitivo, não apaga os efeitos dessa. De resto, houve recu
TJDFT 18/07/2018 - Pág. 1222 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 135/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de julho de 2018 com o pagamento de metade das custas e com 50% (cinqüenta por cento) dos honorários advocatícios fixados no equivalente a 10% (dez por cento) do montante do importe a ser repetido, vedada a compensação.? Dessa forma, a sentença de 1º grau foi reformada para considerar a rescisão contratual como ato de desistência da parte autora, e por isso determinar a retenção de 20% do montante pago às exe
TJDFT 26/03/2019 - Pág. 2923 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 58/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019 24271342 do feito de conhecimento), estando a partir desse momento citado para todos os fins. Lá, ressalta-se, fora proferida decisão para fixação de alimentos aos menores no patamar de 24% (vinte e quatro por cento) dos rendimentos do genitor (id. 24967180). Os presentes autos, importante ressaltar, foram distribuídos em 16/10/2018. É o relatório. DECIDO. Para a correta delimitação do quantum e
TJDFT 13/03/2019 - Pág. 2140 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 48/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2019 de ID. 23345519 - Pág. 38 -, sem a incidência de juros; o valor da multa não deve fazer parte da base de cálculo dos honorários advocatícios. Assim, efetuando o cálculo, até a data do cumprimento de sentença, o valor devido é o que segue: CORREÇÃO MONETÁRIA Atualizado até: 20/09/2018 Juros Incidentes: Após ou Entre o(s) Valor(es) Devido(s) Juros a partir da data: 12/01/2017 Percentual de J
TJDFT 16/04/2019 - Pág. 1591 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 73/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019 10. Por outro lado, trouxe aos autos planilha onde, tentando se redimir da abusividade praticada às fls. 175/178 e 183/203, a requerente traz outra inovação nos valores mensais básicos dos alugueis devidos pela requerida nas IDs 16617965 e 16618151. No entanto, apoiando-se a requerida no art. 5º, do CPC, no Princípio da Menor Onerosidade ao devedor e na inteligência da completude do art. 510, do CP
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6743/2019 - Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019 1579 julgamento de mérito.2 ? Informado(s) novo(s) endereço(s),CITE(M)-SE o(s)executado(s)para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade,