8.910 resultados encontrados para devido. nesse sentido - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
operar nesta área, por isso não havendo exigência de submissão aos princípios constitucionais tributários para sua criação ou alteração e nem havendo exigência de lei complementar para sua regulação, não havendo ofensa aos artigos 196 a 199 da Constituição Federal. IV - Também não há ofensa ao princípio da isonomia, já que o SUS destina-se justamente a promover a justiça social, buscando a isonomia de todos os cidadãos ao direito constitucional à saúde. V - Nada impede a
embargada portasse aos autos cópia integral do processo administrativo, há que ser indeferido ante a inexistência de comprovação de negativa de acesso a ele por parte da credora, ainda mais considerando-se que a embargante promoveu sua defesa administrativa perante a ANS, oportunidade em que poderia ter efetuado as necessárias cópias integrais daqueles autos. Ademais, a embargante portou aos autos cópias que comprovaram o seu acesso aos referidos autos, assim como o cumprimento do devido
00140190720004036106, Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, TRF3 - Primeira Turma, e-DJF3 Judicial 1 Data: 06/12/2017)A embargante alega que os atendimentos que geraram as AIH que fundamentam a CDA da execução fiscal ocorreram em meados de 2006, contudo o processo administrativo esteve em trâmite até a data de vencimento das obrigações, quais sejam, 07/01/2013, 25/04/2013 e 01/12/2011 (fls. 05, 07 e 09 da execução fiscal), período em que o prazo prescricional se suspende (REsp 11125
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Hotel Skorpios Ltda. - EPP, nas fls. 64/84, aos fundamentos de inépcia da inicial; nulidade da CDA; cerceamento de defesa, pela ausência do processo administrativo; natureza confiscatória da multa aplicada; e ilegalidade da Taxa Selic.A excepta apresentou impugnação nas fls. 87/119, acompanhada de cópia do processo administrativo. Sustentou a higidez da CDA e, quanto às demais alegações, que são genéricas discordâncias (cerceamen
dos juros e da multa de mora serão revertidos ao Fundo Nacional de Saúde. 7o A ANS fixará normas aplicáveis ao processo de glosa ou impugnação dos procedimentos encaminhados, conforme previsto no 2o deste artigo. 8o Os valores a serem ressarcidos não serão inferiores aos praticados pelo SUS e nem superiores aos praticados pelas operadoras de produtos de que tratam o inciso I e o 1o do art. 1o desta Lei.Com efeito, o dispositivo legal supracitado foi objeto de Ação Direta de Inconstituc
competência a normatização do ressarcimento devido ao Sistema Único de Saúde -SUS (art. 4º, VI). III - O ressarcimento previsto no artigo 32 da Lei nº 9.656, de 03.06.1998, destinado às instituições públicas ou privadas integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, objetiva indenizar os custos com os serviços públicos de saúde, integrando o próprio sistema constitucional que tutela a saúde como direito de todos os cidadãos e dever do Estado, que o presta direta ou indiretamente
(destaquei) No caso em apreço, a parte autora submeteu-se a perícia médica na especialidade de clínica geral às fls. 92/97. O laudo médico, datado de 15/12/2015, atestou que a parte autora é portadora de hipertensão arterial, retite crônica e incontinência fecal e para gases, estando incapacitada total e temporariamente para exercer suas atividades. Fixa o início da incapacidade em fevereiro de 2013 e informa que deverá ser reavaliada em junho de 2016.Em relação ao laudo pericial m
jurisprudencial, como forma de defesa do devedor no âmbito do processo de execução, independente de qualquer garantia do Juízo.Este instituto admite o exame de questões envolvendo pressupostos processuais e condições da ação, assim como as causas modificativas, extintivas ou impeditivas do direito do exequente, desde que comprovadas de plano, mediante prova pré-constituída, nos termos da Súmula n. 393 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, inexistindo oportunidade para dilação p
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. (fls. 281/365).Nesse contexto, a despeito de as verbas federais não terem sido efetivamente utilizadas, conforme descrito no relatório do procedimento administrativo NUP nº 00225.000316/2011-28 da Controladoria Geral da União (fls. 448/453), foram apuradas irregularidades no referido procedimento licitatório. Dentre essas irregularidades, constatou-se que das três empresas às quais o instrumento convocatório foi enviado, duas pertenciam ao mesmo grupo empre