170 resultados encontrados para devidos valor fixado - data: 18/08/2025
Página 2 de 18
Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.264 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 333 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0813069-58.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Osvaldo Americano Scofield Souza Filho Advogado: Graciela Ribeiro (OAB:BA31987) Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA
2. No que se refere à alegação de infringência à Súmula, esta Corte firmou entendimento de que enunciado ou súmula de tribunal não equivale a dispositivo de lei federal, restando desatendido o requisito do art. 105, III, a, da CF. 3. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que, sobrevindo extinção da execução fiscal em razão do cancelamento da certidão de dívida ativa após a citação válida do executado, a Fazenda Pública deve responder pelos honorários advoc
novo a ensejar a perda de objeto da presente ação, o que torna desnecessário o provimento jurisdicional. Em razão disso, tendo em vista o cancelamento do débito pela exequente, e em face do princípio da causalidade, deve a Municipalidade de Santos ser condenada em honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento ) sobre o valor da causa, nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º do CPC de 1973, vigente à época da prolação da sentença. Neste esteira, trago os seguintes prec
novo a ensejar a perda de objeto da presente ação, o que torna desnecessário o provimento jurisdicional. Em razão disso, tendo em vista o cancelamento do débito pela exequente, e em face do princípio da causalidade, deve a Municipalidade de Santos ser condenada em honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento ) sobre o valor da causa, nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º do CPC de 1973, vigente à época da prolação da sentença. Neste esteira, trago os seguintes prec
novo a ensejar a perda de objeto da presente ação, o que torna desnecessário o provimento jurisdicional. Em razão disso, tendo em vista o cancelamento do débito pela exequente, e em face do princípio da causalidade, deve a Municipalidade de Santos ser condenada em honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento ) sobre o valor da causa, nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º do CPC de 1973, vigente à época da prolação da sentença. Neste esteira, trago os seguintes prec
EXECUCAO FISCAL 0005459-45.2015.403.6108 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1563 - VICTOR FIGUEIREDO MONTEIRO) X EDUARDO LOURENCO PINTO(SP294416 - TIAGO LEITE DE SOUSA E SP229154 - MIGUEL ROBERTO PERTINHEZ) SENTENÇA:Consoante requerimento da União, fl. 171, e anuência do executado, fls. 181/182, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 26 da Lei 6.830/80.Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios sobre o valor da causa, a ser atualizado por ocasião do cumprimento de se
Publicação: quarta-feira, 5 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4550 287 Recurso Inominado Cível nº 0822515-83.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Recorrente: Banco Bradesco S/A Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB: 15899/MS) Recorrido: Bejamim Miguel Greco Neto Advogado: José Luiz Richetti
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.057 - Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 Cad 1 / Página 1047 Salvador, sala das Sessões, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho EMENTA 8025637-64.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Estado Da Bahia Agravado: Fabio De Oliveira Reis Advogado: Fabio De Oliveira Reis (OAB:BA21130-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇ
Edição nº 13/2013 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de
3608/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 315 art. 790-B da CLT. que fazer o trajeto à pé. Alega que o direito ao vale transporte é Executados os trabalhos periciais médicos e técnicos a contento, incontroverso em razão da previsão de pagamento contido na CCT. são devidos honorários periciais médicos, a cargo da reclamada, ao Examino. Compete ao empregador o ônus de comprovar o Dr. JOSÉ RODRIGUES D