Plenário anula medidas implementadas contra senadores em operação policial sem autorização do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF.

Operação Métis

Em outubro de 2016, o juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a prisão de policiais legislativos e a realização de busca e apreensão no Senado Federal, no âmbito da Operação Métis. A operação investigava a determinação, pelo diretor da Polícia Legislativa do Senado, de medidas de contrainteligência nos gabinetes e nas residências do senador Fernando Collor, dos então senadores Gleisi Hoffmann e Edison Lobão Filho e do ex-senador José Sarney. Os policiais legislativos são acusados de terem praticado varreduras para frustrar eventuais meios de obtenção de provas e embaraçar a investigação da Operação Lava-Jato. O juízo federal também havia autorizado a interceptação telefônica dos investigados e a quebra do sigilo telefônico relacionado às ligações captadas durante o período de interceptação.

O relator original do caso, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu liminar em outubro de 2016 para determinar a suspensão do inquérito relacionado aos fatos e o seu envio ao STF.

Indícios de participação de parlamentar

O relator atual da reclamação, ministro Edson Fachin, salientou que o STF não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria a locais públicos da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional. Ele lembrou que o juízo da 10º Vara Federal do DF assentou que haveria indícios de que o comportamento adotado pela Polícia Legislativa decorria de pedido dos próprios parlamentares, o que atrairia a competência do STF.

De acordo com Fachin, a interceptação e a quebra de sigilo telefônico são diligências sujeitas a autorização judicial prévia pelo juiz natural da causa, e a inobservância desta regra representa causa de nulidade em relação aos agentes detentores de foro por prerrogativa. Ainda de acordo com Fachin, essa irregularidade não alcança os investigados sem prerrogativa de foro nem os elementos probatórios cuja produção independa de prévia autorização judicial.

Em seu voto, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República, formulado na Ação Cautelar (AC) 4297, para a manutenção das provas que não dependam de autorização judicial obtidas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Segundo o relator, como os documentos e equipamentos associados à Polícia do Senado Federal e aos policiais legislativos investigados podem contribuir para a formação da convicção do titular da ação penal, seria contraproducente sua devolução.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Autoridade incompetente

O ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial, votou no sentido de declarar ilícitas todas as provas obtidas nas diligências. Segundo ele, embora não seja vedado ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas , inclusive busca e apreensão, em equipamentos, gabinetes e casas de parlamentares, o que é assegurado pelo princípio da independência dos Poderes, é necessário seguir os mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, entre eles a cláusula de reserva jurisdicional e o respeito ao princípio do juiz natural.

Em seu entendimento, como as diligências foram autorizadas por autoridade incompetente, as provas obtidas são inadmissíveis no processo, pois foram captadas por meios ilícitos, em desacordo com as normas que regem a ação persecutória do Estado (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Essa corrente foi integrada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Justiça Federal

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela improcedência total da reclamação. No entendimento de ambos, os atos deferidos pelo juízo da 10ª Vara Federal são lícitos, pois apenas se estivesse comprovada a participação de parlamentar federal é que haveria a competência do STF para supervisionar as investigações.

MP oferece acordo para ex-prefeito de Jandira devolver R$ 802 mil aos cofres públicos em condenação por improbidade administrativa

Paulo Barufi (PTB) foi condenado em duas instâncias por ter contratado organização social sem verificação de mercado em 2017. Devolução do dinheiro encerra processo civil, mas defesa tem 90 dias para analisar proposta.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ofereceu ao ex-prefeito de Jandira, da Grande São Paulo, um acordo para devolução de R$ 802 mil aos cofres públicos, referentes a uma condenação por improbidade administrativa de 2020.

Na época, Paulo Barufi (PTB) foi acusado de contratar irregularmente uma organização social (OS) para fazer o atendimento básico de saúde no município, em abril de 2017.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SP), no acordo oferecido pelo MP, o ex-prefeito devolverá os recursos gastos irregularmente pela cidade em troca do encerramento da ação de improbidade, “mediante a fixação e cumprimento de algumas condições, como a reparação integral do dano à cidade, reversão da vantagem indevida, entre outras medidas”.

O acordo foi oferecido na audiência realizada no último dia 21 de setembro, após o ex-prefeito ter perdido o processo nas duas instâncias estaduais da Justiça de São Paulo.

Os advogados que representam Paulo Barufi pediram prazo para análise da proposta de acordo de não persecução civil. Por isso a Justiça deu 90 dias para análise e suspendeu temporariamente os prazos do processo.

O g1 procurou a defesa do ex-prefeito do PTB, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Pela Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa suspendem os direitos políticos de agentes e ex-agentes públicos pelo prazo de 5 a 8 anos, além de condenarem o servidor a indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário.

Mas a Lei Federal nº 14.230 alterou a Lei de Improbidade Administrativa e tornou mais claras as regras para o chamado Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). Com isso, o Ministério Público tem autonomia desde 2019 para propor acordos que reduzem as penas dos condenados e devolvem o dinheiro gasto irregularmente aos cofres públicos mais rapidamente.

Histórico da condenação

Paulo Barufi e a ex-secretária da Saúde da cidade, Jaqueline de Pascali, foram condenados em primeira instância em julho de 2020. Na época, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara da Comarca de Jandira, considerou irregular a contratação de uma organização social (OS) em abril de 2017 para fazer o atendimento básico de saúde no município. A organização também foi condenada a devolver R$ 1,750 milhão recebidos do município.

A magistrada destacou que a contratação não passou por um processo de seleção que garantisse os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da eficiência. Para ela, o processo administrativo serviu apenas para conferir uma aparência de legalidade.

Uma vez contratada, de acordo com a decisão judicial, a Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) usou os recursos públicos indevidamente e contratou terceiros, sem pesquisa de preços, sem notas fiscais e pagando por serviços de má qualidade, não relacionados ao contrato.

“Os desvios praticados pela Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (Fenaesc) apenas foram possíveis porque Paulo e Jaqueline deixaram de certificar-se da idoneidade da entidade, deixaram de consignar cláusulas precisas acerca do objeto e das obrigações da entidade no contrato de gestão, deixaram de exigir a observância dos procedimentos legais para contratação de terceiros, e transferiram à administração da entidade vultosas somas sem prévia comprovação de que seriam utilizadas para a finalidade a que se destinavam”, ressaltou a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei.

Em nota, a Fenaesc afirmou que se manteve à frente do funcionamento de uma UPA “por 58 dias, mesmo tendo recebido valores suficientes para os primeiros 30 dias de contrato” e que confia na Justiça, estando à disposição para esclarecimentos.

Já a condenação em segunda instância aconteceu em 24 de maio de 2021, quando a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão anterior, determinando, também, a perda dos cargos.

Paulo Barufi (PTB) e Jaqueline de Pascali deixaram, porém, a gestão municipal com o término do mandato de Barufi, em 2020.

Na época, a defesa dos dois afirmou ao g1 que iria recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), “uma vez que ficou demonstrado que os serviços foram prestados e a sentença afirma que não há prova de dolo na conduta imputada”.

 

Belo é condenado a pagar R$ 515 mil por faltar a show em Campinas

Show estava marcado para março e decisão considera devolução de valores a casa de eventos e indenizações por danos. Pagamento deve ser solidário com produtoras e cabe recurso.

O cantor Belo e duas produtoras foram condenados a pagar R$ 515,2 mil a uma empresa de eventos em Campinas (SP) porque o artista faltou a um show marcado para 11 de março. A decisão da 6ª Vara Cível diz que a quantia total considera a devolução de valores e indenizações. Cabe recurso.

A decisão do juiz Francisco Jose Blanco Magdalena mencionou que houve rescisão contratual por culpa dos réus. Com isso, Belo e as empresas devem pagar de forma solidária para a Vidotti Eventos:

💸 R$ 160 mil – devolução de valores à empresa de eventos
💸 R$ 335,2 mil – indenização por dano material
💸 R$ 20 mil – indenização por dano material

“O descumprimento do contrato atingiu diretamente a reputação da autora, eis que todos ficaram a espera do artista e sua equipe; estes, porém, não compareceram, frustrando os convidados nas horas que antecederiam ao evento, ao responsável pela contratação a autora o constrangimento e a humilhação perante todos”, informa trecho da decisão publicada na quinta-feira (7).
O valor final a ser pago por Belo e as produtoras ainda deve incluir correção monetária e os réus também devem desembolsar acréscimo de 15% para custas processuais e honorários, diz o juiz.

📄 O caso

De acordo com a decisão, o contrato para realização do show foi firmado entre a Vidotti e a Digital Prime Produções e Eventos, representante de Belo, em dezembro de 2022. A outra empresa que é ré e foi condenada pela Justiça a dividir os pagamentos foi a GR Shows Produções Artísticas.

No dia do evento, diz o magistrado, a Vidotti recebeu um e-mail de notificação extrajudicial com a notícia de cancelamento do show por “falta de alvará de funcionamento do evento”.

Além disso, a Digital Prime alegou que tinha recebido uma ligação na data anterior, feita pelo responsável legal da empresa de Campinas, e foi informada de que o local do show estaria fechado por determinação legal ou administrativa e não haveria tempo para regularizar e liberar o local.

Por outro lado, segundo o magistrado, a Vidotti relatou que informou à equipe do cantor ainda em 10 de março a disponibilidade de outro local, na mesma região e proximidade, validado após visita técnica. No entanto, segundo a empresa, no dia posterior o representante da Digital Prime considerou que a validação e autorização eram inválidas, e por isso houve solicitação de devolução dos valores.

A GR Shows, diz a sentença, publicou uma nota em rede social onde informou que o show não seria realizado por conta do fechamento temporário da casa de shows, enquanto que a Vidotti também foi às plataformas para comunicar que a decisão de cancelamento foi tomada pela equipe do artista.

“Demonstradas as autorizações concedidas pela Municipalidade de Campinas e pelo Corpo de Bombeiros quanto ao evento a ser realizado no Espaço Campinas Hall referente ao show do cantor Belo, ora contratado pela autora (fls. 95/104). Diante desse contexto, não se vislumbra prova concreta de que o artista estaria impedido pela autora de realizar seu show sob o argumento de que, ante a ausência de autorização de alvará municipal, outra data seria marcada para sua apresentação”, ressalta outro trecho da decisão.

🎤 O que dizem o cantor e as empresas?

O g1 procurou a assessoria de Belo na noite desta segunda-feira (11) e aguarda resposta sobre o caso.

A reportagem não localizou as assessorias das produtoras também condenadas solidariamente.

PF faz operação em SP contra esquema de sonegação e lavagem de dinheiro em grupo financeiro

Ações são desdobramentos da operação Descarte, que começou em 2018 e investiga rede criada para sonegação fiscal, fraude em licitação e evasão de divisas. 29 mandados de busca e apreensão são cumpridos em SP, Minas Gerais, no Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

A Polícia Federal em São Paulo realiza nesta quinta-feira (29) duas novas fases da Operação Descarte, que apura um esquema de lavagem de dinheiro e pagamento de propina por meio de uma rede de empresas de fachada.

de São Paulo, Santana de Parnaíba, Vargem Grande Paulista, Jaguariúna, Belo Horizonte, Nova Lima, Machado, Rio de Janeiro e Porto Alegre.

Em São Paulo, os alvos são pessoas ligadas a uma empresa pública federal. Em Minas, o banco BMG e membros da diretoria da instituição financeira são alvos de busca e apreensão.

Polícia Federal deflagra Operação Para Bellum e investiga Helder Barbalho na compra de respiradores

Esquema teria se aproveitado da emergência causada pela pandemia do Coronavírus para dispensar licitação e adquirir equipamentos sem serventia para o tratamento dos doentes

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (10/6), a Operação “PARA BELLUM” com o objetivo de apurar a existência de fraude na compra de respiradores pulmonares pelo Governo do Estado do Pará, mediante contrato que se deu por dispensa de licitação, justificada pelo período de calamidade pública em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

A compra dos respiradores custou ao Estado do Pará o valor de R$ 50.4 milhões. Desse total, metade do pagamento foi feito à empresa fornecedora dos equipamentos de forma antecipada, sendo que os respiradores, além de sofrerem grande atraso na entrega, eram de modelo diferente ao contratado e inservíveis para o tratamento da Covid-19. Por tal razão, os respiradores acabaram sendo devolvidos.

A operação conta com a participação de aproximadamente 130 Policiais Federais, e com o apoio da Controladoria Geral da União e da Receita Federal do Brasil.

Estão sendo cumpridos 23 mandados de busca e apreensão nos Estados do Pará, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo e Distrito Federal, em cumprimento à determinação do  Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os alvos das buscas são pessoas físicas e jurídicas suspeitas de terem participação nas fraudes. Dentre elas, estão servidores públicos estaduais e sócios da empresa investigada.

As buscas foram realizadas nas residências dos investigados, em empresas e, também, no Palácio dos Despachos (sede do Governo do Pará), e nas Secretarias de Estado de Saúde, Fazenda e Casa Civil do Estado do Pará.

Os crimes sob investigação são de fraude à licitação, previsto na Lei nº 8.666/93; falsidade documental e ideológica; corrupção ativa e passiva; prevaricação, todos previstos no Código Penal; e lavagem de dinheiro, da Lei nº 9.613/98.

O nome da operação vem do latim e pode ser traduzido como “preparar-se para a guerra” que, no caso da investigação, faz referência ao intenso combate que a Polícia Federal tem realizado contra o desvio de recursos públicos, especialmente em períodos de calamidade como àquele decorrente do novo Coronavírus.

Helder Barbalho: o governador Helder Barbalho (MDB) é  um dos alvos da Operação “PARA BELLUM”, juntamente com sócios da empresa investigada, que vendeu os respiradores problemáticos ao Pará. Servidores públicos estaduais envolvidos na compra também são  investigados. Residências, inclusive do governador Helder, órgãos públicos, entre outros locais estão sendo alvo de busca e apreensão pela PF, que também recolhe provas em empresas, no Palácio dos Despachos, secretarias de estado de Saúde, Fazenda e Casa Civil do Governo do Pará.

Além da compra dos respiradores teria havido favorecimento à mesma empresa com  contratação de mais de R$ 4,2 milhões, valor que já teria sido pago antecipadamente.

Além de Helder o Governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, também foi alvo, no mês de maio. Entre os crimes que estão sendo investigados estão fraude à licitação, falsidade documental e ideológica, corrupção ativa e prevaricação e lavagem de dinheiro.

RESPOSTA DO GOVERNO: Em nota à imprensa local o Governo do Estad respondeu que “Em nome do respeito ao princípio federativo e do zelo pelo erário público, o Governo do Estado reafirma seu compromisso de sempre apoiar a Polícia Federal no cumprimento de seu papel em sua esfera de ação.  Informa ainda que o recurso pago na entrada da compra dos respiradores foi ressarcido aos cofres públicos por ação do Governo do Estado. Além disso, o Governo entrou na justiça com pedido de indenização por danos morais coletivos contra os vendedores dos equipamentos”.

ENTENDA O CASO: Em 9 de maio de 2020 o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) anunciou que Investigação iria apurar compra de respiradores importados da China, ao custo total de R$ 50,4 milhões, adquiridos pelo Governo do Estado, com dispensa de licitação. As investigações seriam conduzidas em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal. Os equipamentos foram adquiridos para atender pacientes infectados com o novo coronavírus. Os primeiros 152, dos 400 equipamentos, entregues ao governo paraense não funcionaram. Cada respirador teria custado R$ 126 mil. As investigações ocorrem em Segredo de Justiça.

Segundo a Secretaria de Estado de Saúde do Pará (Sespa) o governo adquiriu 400 kits de UTI para atendimento aos pacientes com Covid-19, contendo: 400 respiradores, 400 monitores multiparamétricos, 400 oxímetros de pulso e 1.600 bombas de infusão. Somente os 400 respiradores custaram R$ 50,4 milhões, de acordo com o órgão.

Respiradores com defeito: o próprio governo identificou a deficiência técnica que impediu o uso dos respiradores em pacientes de Covid-19. Eles seriam instalados em seis hospitais do Pará.  O governo paraense anunciou, inicialmente, a devolução dos equipamentos à empresa que vendeu, mas depois anunciou acordo judicial firmado com os vendedores para que devolvessem os recursos pagos pelos equipamentos.

Mandado de prisão: No dia 7 de maio foi preso o empresário Glauco Guerra, por suposto envolvimento na venda de equipamentos hospitalares defeituosos aos governos do Rio de Janeiro e do Pará. O Mandado de Prisão foi emitido pela Justiça estadual carioca. Um outro empresário é investigado pela venda dos equipamentos ao Governo do Pará. O Ministério Público Estado, do Pará, informou que há suspeita da existência de uma organização criminosa atuando para fraudar contratos emergenciais sem licitação para comprar equipamentos de proteção individual, respiradores para unidades de terapia intensiva, máscaras e testes rápidos para covid-19.

Investigações: No MPPA, as investigações sobre a compra dos respiradores são chefiadas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado), com apoio do recém-criado Grupo de Trabalho Especializado-Patrimônio Público-covid-19 (GTE-PPMPPA-covid-19).

Bloqueio de Bens: No dia 10 de maio o governador Helder Barbalho anunciou que conseguiu Decisão Judicial com bloqueio de bens e retenção de passaporte dos empresários que venderam os respiradores defeituosos. Anunciou como alternativas aos empresários a devolução dos recursos pagos pelos respiradores ou a entrega de equipamentos em bom funcionamento conforme a compra.  A ação correu em segredo de justiça para evitar que os empresários pudessem sair do Estado ou utilizar o valor depositado, causando prejuízo maior ainda aos cofres públicos estaduais.

No dia 13 de maio a Procuradoria Geral do Estado ratificou que a Justiça do Pará  homologou, na noite de terça-feira (12), o acordo firmado entre o Governo do Pará e a empresa responsável pelo fornecimento de 400 respiradores, destinados ao tratamento de pacientes infectados pelo novo coronavírus. A sentença foi emitida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, Raimundo Santana.

Acordo: Segundo o acordo, estabelecido de forma amigável, a empresa ‘SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda’ se comprometeu a devolver ao Estado o valor de R$ 25,2 milhões

Na mesma data a Polícia Federal deflagrou a Operação Profilaxia, com objetivo de investigar prováveis desvios de recursos destinados à compra de respiradores no Pará, no valor de R$ 25,2 milhões. No decorrer das investigações iniciais os policiais federais cumpriram cinco mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão temporárias, expedidos pela 3º Vara Criminal Federal em Belém/PA, nas cidades do Rio de Janeiro/RJ e Brasília/DF

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) impetrou um Mandado de Segurança a fim de trancar o Inquérito Policial nº 2020.0042915, que apura a existência de ilegalidades na compra de respiradores pulmonares entregues sem funcionar. No dia 20 de maio, O MPF decidiu por não aceitar o mandado, alegando ilegitimidade ativa do estado e denegação de segurança, no mérito.

Por fim, nesta quarta-feira (10), com a operação “PARA BELLUM”, chega-se a mais um desfecho das investigações. Bellum, em latim, está associado à palavra guerra, conflito entre povos e nações. Si vis pacem, para bellum é um provérbio em latim. Pode ser traduzido como “se quer paz, prepare-se para a guerra”. Esse foi o nome escolhido pelos idealizadores da operação. O cenário é passível de interpretações diversas, entre elas a guerra política que está instalada nos bastidores do enfrentamento à Covid-19 no Pará, que tem custado muitas vidas de inocentes, afinal, quase quarenta mil no Brasil, aproximadamente 4 mil no Pará.

Em seu twitter o governador Helder Barbalho reiterou:  “Estou tranquilo e à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário. Agi a tempo de evitar danos ao erário público, já que os recursos foram devolvidos aos cofres do estado. Por minha determinação o pagamento de outros equipamentos para a mesma empresa está bloqueado e o Governo entrou na justiça pleiteando indenização por danos morais coletivos contras os fornecedores.      Por fim, esclareço que não sou amigo do empresário e, obviamente, não sabia que os respiradores não funcionariam”. Escreveu Helder.

MT: ilegais do agronegócio grilam terras públicas de R$ 1 bi

Esquema, orquestrado por 13 fazendeiros do agronegócio e políticos de MT, foi desbaratado pela PF na Operação Terra Prometida

Uma organização criminosa e armada, envolvendo dois irmãos do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Neri Geller, se apropriou de mil lotes da União, que, juntos, valem R$ 1 bilhão, em um assentamento no Norte de Mato Grosso. Os lotes ficam no Assentamento Itanhangá, em município de mesmo nome. O esquema, orquestrado por 13 fazendeiros do agronegócio e políticos da região campeã em plantio de soja no mundo, foi desbaratado pela Policia Federal, que desencadeou nesta quinta-feira (27) a primeira fase da Operação Terra Prometida.

O delegado federal Hércules Sodré, que conduziu os cumprimentos de mandados de busca e apreensão e prisão expedidos pela Justiça Federal, disse em entrevista coletiva no final da tarde que “isso tudo depõe contra a reforma agrária no Brasil”. O delegado disse ainda que o esquema era público e notório e que os envolvidos acreditavam que nada os aconteceria.

Até o fechamento da reportagem, 20 pessoas haviam sido presas. Outros 32 investigados, contra os quais também foram expedidos mandados de prisão preventiva, não haviam sido encontrados ainda, entre eles os irmãos Geller – Odair e Milton, que, através de advogados, asseguraram à PF que vão se entregar espontaneamente. Se não fizerem isso até a meia noite de hoje, serão considerados foragidos. “Essas duas pessoas utilizaram nomes de vários parentes, sobrinhos, irmã, irmão, tio, para colocar lotes em nome deles”, informou o delegado Hércules. O delegado destacou que o ministro Geller não está sendo investigado e que não tem conhecimento de que o esquema tenha tido qualquer favorecimento junto ao Governo Federal.

A força-tarefa da PF, que contou com 350 policiais de oito estados, cumpriu também 146 mandados de busca e apreensão e 29 de medidas proibitivas.

Os cabeças do esquema, segundo a PF, são 13 grandes fazendeiros do agronegócio e políticos locais. O papel deles era garantir lotes do assentamento Itanhangá para pessoas que não têm o perfil da reforma agrária. “Pelo contrário, são fazendeiros, servidores públicos, empresários e donos de supermercado, por exemplo”, cita a procuradora da República, Ludimila Monteiro.

O grupo dos 13 foi chamado de ‘primeiro escalão’. Os irmãos Geller – Odair e Milton – aparecem no ‘segundo escalão’ junto com 59 suspeitos, que se beneficiavam das terras, especialmente para plantar soja. Nesse grupo, há famílias de Lucas do Rio Verde, por exemplo, e outras que vivem até no Rio Grande do Sul, embora o beneficiado pela reforma agrária tenha que viver no assentamento e não explorar a terra de outro lugar.

Três sindicalistas foram presos. Segundo a PF, eles indicavam nomes de pequenos produtores rurais sem-terra para serem laranjas de produtores que estão usando a área ou para tomarem posse nos lotes, sendo depois expulsos, mediante indenizações de valor bizarro ou ameaças de morte. A PF apurou que, nesse clima hostil, chegaram a acontecer assassinatos que nunca foram apurados. Isso quer dizer que o esquema criava um ambiental de violência real fundiária na região de Itanhangá.

Do grupo dos servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) investigados, quatro foram presos. Eles chegaram, por exemplo, a fazer sumir do sistema do Incra 300 lotes. Desse grupo, o delegado Hércules destacou Genuíno Magalhães, que “esquentava” terras dentro do Instituto.

As apurações do Ministério Público Federal (MPF) indicam que foram favorecidas 80 famílias, como os Geller, os Tobaldini, os Deliberalli, os Versari e outras. “São vários grandes grupos do agronegócio que estão ocupando e plantando ilegalmente terra da União e isso é concentração fundiária em área pública por pessoas que não têm aptidão para a reforma agrária”, denuncia o delegado Hércules. “E isso acontece em todo o Brasil”.

A primeira fase da Operação ainda não terminou porque os mandados judiciais ainda estão cumpridos, inclusive em localidades rurais distantes e algumas até de difícil acesso.

A quadrilha vai responder por crimes de estelionato, fraude, formação de organização criminosa, associação para o crime e também crimes ambientais. “Muitos deles, ao tomar posse das áreas, desmataram tudo, 100%, sem respeitar a lei que exige a preservação de parte da vegetação”, explica a procuradora Ludimila. O desmate se dava para abrir pasto, lavoura e extrair madeira. Itanhangá fica em região amazônica. “Acho importante destacar que esses lotes são explorados como verdadeiros latifúndios, são homens do agronegócio e há investigados do caso explorando mais de 50 lotes”, destaca a procuradora. É o caso dos fazendeiros Jesus Valdomiro e Elio Fiquiinelo.

A procuradora destaca ainda ainda que, em outras etapas das investigações, o MPF e a PF devem se debruçar aos desdobramentos do caso, mediante a avaliação de documentos apreendidos. Isso quer dizer, segundo ela, que podem haver pedidos de bloqueio de bens, para a devolução de dinheiro público. Ela também cogita que os beneficiários da reforma agrária sejam procurados para que possam se apropriar da terra que lhe é de direito e da qual foram expulsos.

Todos os presos nessa primeira fase da Operação Terra Prometida serão ouvidos e encaminhados a presídios.

O assentamento Itanhangá é terceiro maior da América Latina instituído em 1997 e tem 1.149 lotes. Conforme o delegado Hércules, o esquema espolia a União nessa área desde então. A região tem uma topografia plana e o solo muito produtivo.

As investigações do MPF e da PF têm origem em uma denúncia feita pelo Jornal Nacional, da Rede Globo. O Terra tentou ouvir os irmãos Geller, através da Assessoria de Imprensa, mas eles ficaram de se pronunciar somente nessa sexta.

Advogado da Pasárgada volta a ser alvo da Polícia Federal

Preso durante a ‘Operação Pasárgada’ acusado de ser o mentor do esquema para liberação de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) retidas pelo INSS, o advogado Fabrício Alves Quirino, que prestou serviços à Prefeitura de Juiz de Fora durante a gestão Alberto Bejani (2005-2008), voltou a ser detido ontem pela Polícia Federal (PF). Batizada de ‘Convite certo’, a nova operação foi deflagrada na manhã de ontem com a prisão de oito pessoas e cumprimento de 19 mandados de busca e apreensão em várias cidades mineiras. A proposta é combater a quadrilha suspeita de fraudar licitações para favorecer a contratação de escritórios de advocacia pelas prefeituras de Alfenas, Boa Esperança, Campanha, Campos Gerais, Coqueiral, Carmo do Paranaíba, Dores do Indaiá, Nepomuceno e Três Pontas.

Além de Fabrício Quirino, que teve R$ 84 mil apreendido em seu apartamento em Belo Horizonte, foram presos outros advogados, procuradores de municípios, agentes públicos e assessores parlamentares. Um dos mandados de busca e apreensão foi feito no gabinete do deputado e primeiro-secretário da mesa da Assembleia de Minas, Dilzon Melo (PTB), onde os policiais encontram R$ 70 mil. Ele negou envolvimento e tratou como surpresa o fato de dois servidores de seu gabinete estarem envolvidos no esquema. Quanto ao dinheiro, o parlamentar justificou que faz parte de sua movimentação diária, devido aos seus muitos negócios. Ele disse ainda que toda a movimentação está devidamente declarada em seu Imposto de Renda. A Prefeitura de Nepomuceno enviou nota negando o envolvimento.

As investigações indicam que agentes públicos montavam licitações para a contratação de assessoria jurídica e direcionavam os resultados para os escritórios que participavam do esquema. Por ter a figura de Fabrício Quirino supostamente no centro do esquema, a PF tratou a operação como um desmembramento da Pasárgada, deflagrada em 2008. Em nota divulgada à imprensa, os agentes federais afirmam ter ficado “evidente” a participação de advogados associados a dois escritórios, que repartiam o loteamento de contratos de consultoria jurídica para as prefeituras . “A prestação dos serviços de consultoria em si não é ilícita, mas, neste caso, (é) repleta de nulidades, dada a origem criminosa que desencadeou a contratação administrativa”, revela um trecho da nota. Outros envolvidos auxiliavam o grupo criminoso, segundo a PF, na manipulação fraudulenta, emprestando suas empresas para figurarem como “concorrentes” ou formatando certidões falsas para comporem os atos dos procedimentos licitatórios.

Todos os envolvidos na “Convite certo” responderão pelos crimes de formação de quadrilha, visando à prática de fraudes licitatórias, além dos crimes de peculato e corrupção ativa e passiva, devido ao fato de que os autores propunham distribuição de propinas.

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Contratado por Bejani sem licitação
O advogado Fabrício Quirino, preso ontem na operação “Convite certo”, é um velho conhecido de Juiz de Fora. Ele desembarcou por aqui em 2005 a bordo da TCQ Consultoria Empresarial Simples Ltda, contratada sem processo licitatório pelo ex-prefeito Alberto Bejani (sem partido). O objetivo da contratação, que foi o carro-chefe da “Operação Pasárgada”, era pleitear na Justiça a devolução de R$ 34 milhões do FPM aos cofres municipais. De acordo com a Administração, a quantia havia sido retida indevidamente para pagamento de dívidas da Prefeitura com o INSS. Por esse serviço, a TCQ firmou com a Prefeitura um contrato de risco, que previa o pagamento dos honorários advocatícios somente após a liberação do dinheiro. O valor que caberia à empresa corresponde a 20% do montante, ou seja, R$ 6,8 milhões.

Na CPI criada pela Câmara de Juiz de Fora, o então procurador do município, Leon Gilson Alvim, relatou que o imbróglio do município com o INSS se resolveria sem necessidade de contratação da TCQ. Em seu depoimento, ele disse que, em 2006, uma liminar teria concedido à Prefeitura o direito de fazer depósitos espontâneos ao INSS, em vez da retenção compulsória do percentual do FPM. No entanto, ainda de acordo com Leon Gilson, teria havido uma duplicidade de pagamento: o município emitiu uma guia da Previdência Social (GPS) e, mesmo assim, o INSS fez a retirada compulsória. “O INSS reconheceu o erro e disse que iria devolver. Administrativamente isso já estava sendo providenciado”, explicou na época. Ainda assim, a TCQ assumiu a negociação, vindo a não obter êxito no processo.

Bejani defende contrato sem licitação
O atual advogado de Bejani, Ricardo Fortuna, informou que o contrato da TCQ (que mudaria de nome para PCM) foi feito sem licitação devido à notória especialização jurídica sobre a matéria. O argumento já havia sido questionado na CPI da Câmara de Juiz de Fora, pelo fato de a TCQ não possuir, naquela ocasião, sequer registro junto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O advogado também justificou a origem do dinheiro encontrado na residência do ex-prefeito durante a “Operação Pasárgada”. Segundo ele, tratava-se de parte do montante originário da venda da Fazenda Liberdade, localizada no município de Ewbank da Câmara. A explicação dada ontem por Fortuna foi a mesma usada pelo próprio Bejani que atribui o dinheiro à compra do imóvel pelo advogado Marcelo Abdalla. O suposto comprador, no entanto, em depoimento ao delegado da Polícia Federal, Mário Veloso, em 2008, desmentiu a história sobre a compra de fazenda e revelou que, na verdade, o dinheiro seria proveniente de propinas pagas ao ex-prefeito por empresas de ônibus de Juiz de Fora. As novas informações levaram a Polícia Federal a deflagrar a operação “De Volta para Pasárgada”.

Quanto às sacolas de dinheiro que aparecem com Bejani em imagens de DVDs apreendidos pela PF, Fortuna informou que seu cliente “não reconhece a veracidade do conteúdo do vídeo.” Ele mencionou o fato de que o ex-prefeito “mantinha negócios de compra e venda de veículos com o proprietário da loja” onde foi feita a gravação. O vídeo ainda pode ser visto no Youtube, e nele não há referência a negócios com automóveis, mas a reajuste de tarifa de ônibus. A versão de Fortuna difere da primeira explicação apresentada pelo advogado Marcelo Leonardo, primeiro a defender o ex-prefeito, de que a gravação seria uma simulação para surpreender um adversário político. Sobre as investigações sobre enriquecimento ilícito propostas pelo Ministério Público, o advogado alega que, em matéria penal, os promotores não podem ser parte e investigarem ao mesmo tempo, que seria um procedimento inconstitucional.