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Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1892 551 A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. CARTA DE ARREMATAÇÃO OU ORDEM DE ENTREGA DE BENS: A carta de arrematação de bens ou mandado/ordem de entrega de bens, depois de o arrematante comprovar, nos autos, o depósito integral do preço à vista e, decor
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1892 606 ADJUDICAÇÃO: Não havendo licitantes que ofereçam lances em primeiro ou segundo leilões poderá o exequente promover a adjudicação dos bens por 50% do valor da última avaliação, nos termos do art. 98, § 7°, da Lei n° 8.212, de 24/07/1991. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E CO-RESPONSÁVEL: Serão CIENTIFICADOS do dia, hora e local da a
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1892 610 após assinaturas, será entregue ao arrematante. DA POSSE PRECÁRIA DO(S) IMÓVEL(IS) - Havendo interposição de Embargos à Arrematação, o MM. Juiz responsável poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do(s) imóvel(is) até a decisão final do Recurso. ADJUDICAÇÃO: Não havendo licitantes que
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1892 583 sendo certo que o saldo do valor (preço) da arrematação deverá ser garantido por hipoteca do(s) bem(ns) arrematado(s). O valor das parcelas mensais será corrigido monetariamente, se o caso, e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês. COMISSÃO do LEILOEIRO OFICIAL - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser real
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1892 614 entrega de bens, depois de o arrematante comprovar, nos autos, o depósito integral do preço à vista e, decorrido o prazo de embargos, será certificado o decurso do mesmo, indo os autos conclusos, o MM. Juiz determinará a expedição da CARTA e, após assinaturas, será entregue ao arrematante. DA POSSE PRECÁRIA DO(S) IMÓVEL(IS) - Ha
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1892 579 QUANDO de REMIÇÃO DA EXECUÇÃO Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa qua
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1892 612 que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. CARTA DE ARREMATAÇÃO OU ORDEM DE ENTREGA DE BENS: A carta de arrematação de bens ou mandado/ordem de entrega de bens, depois de o arrematante co
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1892 585 mês. COMISSÃO do LEILOEIRO OFICIAL - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário disponível na seção Minha Conta, do Portal Superbid Judicial. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1892 601 DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação fo
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1892 608 ADJUDICAÇÃO: Não havendo licitantes que ofereçam lances em primeiro ou segundo leilões poderá o exequente promover a adjudicação dos bens por 50% do valor da última avaliação, nos termos do art. 98, § 7°, da Lei n° 8.212, de 24/07/1991. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO E CO-RESPONSÁVEL: Serão CIENTIFICADOS do dia, hora e local da a