10.001 resultados encontrados para dias para requerer - data: 03/12/2024
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PROCEDIMENTO COMUM 0000781-93.2002.403.6123 (2002.61.23.000781-6) - MARIA DE FATIMA DE PAULA(SP141335 - ADALEA HERINGER LISBOA E SP087033 - MARISA RODRIGUES ROSA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP092284 - JOSE CARLOS DE CASTRO E SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) Intime-se o peticionário do desarquivamento dos autos e do prazo de cinco dias para requerer o que entender de direito. Em seguida, os autos serão devolvidos ao arquivo. PROCEDIMENTO COMUM 0000382-93.2004.
prazo de 10 dias, para requerer o que for de direito nos termos do despacho judicial retro. 0004764-80.2015.403.6144 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP CRC(SP192844 - FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS) X FRANCISCO DE PAULA DE JESUS Tendo em vista a citação postal e não tendo sido quitada ou garantida a dívida, manifeste -se a exequente, no prazo de 10 dias, para requerer o que for de direito nos termos do despacho judicial retro. 0004768-20.2015.403.6144 - CONSELHO REGIONAL DE CO
prazo de 10 dias, para requerer o que for de direito nos termos do despacho judicial retro. 0004764-80.2015.403.6144 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP CRC(SP192844 - FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS) X FRANCISCO DE PAULA DE JESUS Tendo em vista a citação postal e não tendo sido quitada ou garantida a dívida, manifeste -se a exequente, no prazo de 10 dias, para requerer o que for de direito nos termos do despacho judicial retro. 0004768-20.2015.403.6144 - CONSELHO REGIONAL DE CO
0005002-02.2015.403.6144 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP CRC(SP192844 - FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS) X P. & LOPES ASSESSORIA E CONTABILIDADE - SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME Tendo em vista a citação postal e não tendo sido quitada ou garantida a dívida, manifeste -se a exequente, no prazo de 10 dias, para requerer o que for de direito nos termos do despacho judicial retro. 0005010-76.2015.403.6144 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP CRC(SP192844 - FERNANDO
prazo de 10 dias, para requerer o que for de direito nos termos do despacho judicial retro. 0003629-33.2015.403.6144 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREF4(SP267010B - ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA) X FAUSTO ADAO RODRIGUES Tendo em vista a citação postal e não tendo sido quitada ou garantida a dívida, manifeste -se a exequente, no prazo de 10 dias, para requerer o que for de direito nos termos do despacho judicial retro. 0003632-85.2015.403.6144 - CONSELHO RE
0005002-02.2015.403.6144 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP CRC(SP192844 - FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS) X P. & LOPES ASSESSORIA E CONTABILIDADE - SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME Tendo em vista a citação postal e não tendo sido quitada ou garantida a dívida, manifeste -se a exequente, no prazo de 10 dias, para requerer o que for de direito nos termos do despacho judicial retro. 0005010-76.2015.403.6144 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP CRC(SP192844 - FERNANDO
prazo de 10 dias, para requerer o que for de direito nos termos do despacho judicial retro. 0003629-33.2015.403.6144 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREF4(SP267010B - ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA) X FAUSTO ADAO RODRIGUES Tendo em vista a citação postal e não tendo sido quitada ou garantida a dívida, manifeste -se a exequente, no prazo de 10 dias, para requerer o que for de direito nos termos do despacho judicial retro. 0003632-85.2015.403.6144 - CONSELHO RE
Tendo em vista a citação postal e não tendo sido quitada ou garantida a dívida, manifeste -se a exequente, no prazo de 10 dias, para requerer o que for de direito nos termos do despacho judicial retro. 0004418-32.2015.403.6144 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(Proc. 181 - SEM PROCURADOR E SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS Tendo em vista a citação postal e não tendo sido quitada ou garantida a dívida, manifeste -se a exequente, no prazo de 1
Tendo em vista a citação postal e não tendo sido quitada ou garantida a dívida, manifeste -se a exequente, no prazo de 10 dias, para requerer o que for de direito nos termos do despacho judicial retro. 0004418-32.2015.403.6144 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(Proc. 181 - SEM PROCURADOR E SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS Tendo em vista a citação postal e não tendo sido quitada ou garantida a dívida, manifeste -se a exequente, no prazo de 1
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1495 493 2) 1850-16.2000.8.06.0077/0 - Nº Antigo: 2000103003335 - DIVERSAS REQUERIDO.: SUL AMÉRICA SEGUROS CIA NACIONAL DE SEGUROS. “Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada(o) do desarquivamento dos presentes autos. Intimo-o(a) que disporá do prazo de 05 (cinco) dias para requerer o que entender pertinente. Findo o prazo sem manifestação, os presentes autos retorna