476 resultados encontrados para diasmulta. nos termos - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6631/2019 - Quarta-feira, 3 de Abril de 2019 228 Apelada: A Justiça Pública Procurador de Justiça: Dr. Sérgio Tibúrcio dos Santos Silva Relatora: Desa. Rosi Maria Gomes de Farias Revisora: Desa. Vânia Lúcia Silveira Turma Julgadora: Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, Desembargadora Vânia Lúcia Silveira e Desembargador Mairton Marques Carneiro Decisão: A Turma Julgadora, por unanimidade, conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento
Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2662 159 Apelante: Luiz Iran Rodrigues de Lima Filho. Defensoria Pública do Estado do Ceará. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Custos legis: Ministério Público Estadual. Relator: Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA. Revisora: Desa. MARIA EDNA MARTINS. Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU da presente Apelação Criminal, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, redimensio
1º, inc. I, da Lei 8.137/90, à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 12 diasmulta, nos termos do voto do Relator, acompanhado pelo Juiz Fed. Convocado Renato Toniasso, vencido o Des. Fed. Wilson Zahuy que negava provimento à apelação ministerial. São Paulo, 29 de março de 2016. HÉLIO NOGUEIRA Desembargador Federal Relator Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 43179/2016 00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000576-69.2011.4.03.618
Reduzindo a pena base de multa no mesmo percentual de redução sofrido pela pena privativa de liberdade, concluo que a pena de multa final deve corresponder a 290 diasmulta. Nos termos do artigo 43 da Lei nº 11.343/2006, o valor da multa a ser fixada deve tomar em conta as condições econômicas dos acusados e ficar adstrito às margens de um 1/30 avos e 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo. Ante a ausência de qualquer informação acerca das condições econômicas do réu, fixo o valor
4.2.2 Pena de multa Reduzindo a pena base de multa no mesmo percentual de redução sofrido pela pena privativa de liberdade, concluo que a pena de multa final deve corresponder a 290 diasmulta. Nos termos do artigo 43 da Lei nº 11.343/2006, o valor da multa a ser fixada deve tomar em conta as condições econômicas dos acusados e ficar adstrito às margens de um 1/30 avos e 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo. Ante as informações prestadas pela ré em interrogatório, no sentido de que
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6897/2020 - Terça-feira, 12 de Maio de 2020 2551 SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE PARAGOMINAS RESENHA: 11/05/2020 A 11/05/2020 - SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE PARAGOMINAS - VARA: VARA CRIMINAL DE PARAGOMINAS PROCESSO: 00054291020138140039 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): POLLYANA CAVALCANTI A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 11/05/2020 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA DENUNCIADO:JAIME BRITO DA SILVA D
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6816/2020 - Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020 965 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. AGRAVANTES E ATENUANTES (ART. 68 DO CP ¿ SEGUNDA FASE). Presente a circunstância atenuante, previstas no inciso I, do art. 65, do CP, qual seja, menoridade, pelo que atenuo a pena em 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias e 10 (dez) diasmulta, nos termos da súmula 231 do STJ, passando a dosá-la em 03 (três) anos de reclusão e
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação para reduzir a pena-base, aplicar a atenuante da confissão espontânea na fração de 1/6 (um sexto), assim como a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, também na fração de 1/6 (um sexto), e fixar o regime semiaberto para o início de cump
idade, natural da Colombia, com o último endereço encontrado na Rua Oscar Cintra Gordinho, nº 88, bairro Liberdade, São Paulo/SP, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar recurso acerca da sentença condenatória proferida no evento 116, dos autos em epígrafe, cujo teor conclusivo é o seguinte: " ... CONDENAR o réu JOSÉ ALBERTO ARIAS FRANCO, pela prática do delito previsto no artigo 155, §4º, inciso I e IV c/c artigo 71 do Códi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6636/2019 - Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 315 Presidente: Desembargador Mairton Marques Carneiro Decisão: Recurso conhecido e improvido por unanimidade, na esteira do parecer ministerial, mantida a sentença a quo, nos termos do voto da E. Relatora. 20 - Apelação Criminal - 0002690-76.2018.8.14.0043 ¿ Vara Única de Portel Apelante: Pedro da Silva Baía (Defensora Pública Dra. Graziela Paro Caponi) Apelada: A Justiça Pública Procuradora de J