‘Macaco, escravo, preto adotado’: mãe denuncia escola particular em SP por omissão em casos de racismo contra filho adolescente

Família da vítima, que registrou boletim de ocorrência por injúria racial, diz que Colégio Ábaco, região de Perdizes, não agiu em outros casos. Direção da escola, no entanto, diz que ‘não havia recebido notificação de qualquer ocorrência nesse sentido’ em data anterior.

A mãe de um adolescente de 15 anos denunciou o colégio particular Ábaco, que fica na região de Perdizes, Zona Oeste de São Paulo, por se omitir diante de casos de racismo sofridos pelo filho, que cursa o 8º ano do ensino fundamental.

A mulher conta que, no último dia 9, o adolescente estava em sala de aula quando outro aluno apontou para a figura de um macaco e disse que era o garoto. Em outra ocasião, durante uma aula de história, o mesmo menino, de 13 anos, chamou a vítima de “escravo” e “preto adotado”.

 Fernanda Santos, mãe do adolescente, disse que participou de uma reunião com integrantes do colégio nesta segunda-feira (16). Em nota, a escola informou repudia discriminações de qualquer tipo e que, durante o encontro, “foram definidas e acordadas as ações educativas, que atualmente estão em andamento”. (leia íntegra abaixo)

“Tentaram culpar meu filho o tempo todo, dizendo que ele xingou a mãe do outro aluno, dizendo que ele precisa de acompanhamento psicológico. Não foi fácil de lidar”, afirmou a diretora de tecnologia.
Segundo a família da vítima, que registrou boletim de ocorrência por injúria racial, a escola não comunicou os responsáveis do adolescente agressor. “Ficamos sabendo porque [nosso filho], ao chegar em casa, falou que tinha sofrido racismo na escola.”

No BO, o delegado de polícia do 23º Distrito Policial de Perdizes afirmou que, com a análise das informações dadas pela mãe, “conclui-se que o caso tem feições” do crime descrito.

A mãe conta que não foi a primeira vez que o adolescente sofreu algum tipo de preconceito nas dependências do colégio, que, ao ser informado, foi omisso em todos os casos. A direção da escola, no entanto, diz que “não havia recebido notificação de qualquer ocorrência nesse sentido” em data anterior.

“Já havíamos comunicado a mãe do agressor que [nosso filho] vinha sofrendo bullying e preconceito, mas nenhuma atitude foi tomada, e o comportamento do menor continuou o mesmo”, apontou a mãe.
O que diz o Colégio Ábaco
“O Diretor do Colégio Ábaco – Unidade Sumaré, Sr. Marcus Vinícius Russo Loures, com sede na Avenida Dr. Arnaldo nº 1793, Bairro Sumaré – São Paulo – Capital, vem através do presente informar que essa Instituição de Ensino tem como um de seus princípios, a dignidade humana, que implica o respeito aos direitos humanos, repúdio à discriminação de qualquer tipo, acesso a condições de vida digna e respeito nas relações interpessoais.

Informamos que o Colégio tomou conhecimento de um incidente de racismo ocorrido entre dois alunos, de 13 e 15 anos, nas nossas dependências, no dia 09 de outubro na última aula. No dia 10 de outubro, a orientadora educacional atendeu os adolescentes e deu início aos procedimentos. É importante destacar que até então, o Colégio não havia recebido notificação de qualquer ocorrência nesse sentido.

Entramos em contato com as responsáveis pelo aluno, com o intuito de agendar uma reunião em caráter de urgência. Infelizmente, as responsáveis não puderam comparecer.

Em virtude do feriado prolongado do dia 12 de outubro, essa reunião se realizou no dia 16 de outubro, às 8 horas da manhã. Durante esse momento, foram definidas e acordadas as ações educativas, que atualmente estão em andamento.

O Colégio segue os preceitos definidos no seu Regimento Escolar, bem como ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90 e demais legislações. Trata-se de adolescentes em formação e cabe à escola informar a todos os pais, alunos e membros da comunidade escolar que levamos essa questão muito a sério, que estamos comprometidos em tomar todas as medidas necessárias para garantir um ambiente seguro, inclusivo e respeitoso para todos os nossos alunos.

Reiteramos que a educação e a sensibilização contra o racismo são prioridades fundamentais para nós, e continuaremos a trabalhar ativamente para combater qualquer forma de discriminação em nossa instituição”.

Das doações milionárias do patrimônio à suspeita de caixa 2: saiba por que o coach Pablo Marçal é alvo da PF e da Justiça Eleitoral

Decisão que autorizou mandado de busca e apreensão na residência e em empresas ligadas a Marçal elenca uma série de pontos que justificam a medida e dá indícios de que o empresário teria cometido crimes eleitorais.

A Polícia Federal em São Paulo realizou, nesta quarta-feira (5), uma operação que apura crimes de falsidade ideológica eleitoral, apropriação indébita eleitoral e lavagem de dinheiro ocorridas durante as eleições de 2022.

Um dos alvos é o coach Pablo Marçal, que foi pré-candidato do PROS à Presidência da República e, após conflitos internos na legenda, mudou o registro da candidatura para deputado federal.

O empresário teve um aparelho celular e um notebook apreendidos.

A decisão da Justiça Eleitoral que autorizou mandado de busca e apreensão na residência e em empresas ligadas a Marçal e tem como base uma representação da PF elenca uma série de pontos que justificam a medida e dá indícios de que o empresário teria cometido crimes eleitorais.

Em nota, a defesa de Marçal disse que “em nenhuma das campanhas foram utilizados recursos de origem partidária, sendo todas as despesas de campanha pagas através de recursos próprios ou de doações de terceiros” e que os movimentos adotados durante a campanha não infringem “qualquer norma legal, uma vez que foram utilizados os instrumentos jurídicos aceitáveis pela justiça eleitoral”. (leia íntegra abaixo)

Prestação de contas suspeita
O principal fato apontado pela Justiça em relação à campanha presidencial de Marçal foi o montante empregado por ele mesmo durante a corrida eleitoral, além de outras observações:

Marçal declarou R$ 1.491.349,66 de campanha e financiou sozinho mais de R$ 968 mil, ou seja, quase 65% do total;
O segundo maior doador foi seu sócio, Marcos Paulo de Oliveira, com 459 mil (quase 31%);
Sua própria campanha presidencial fez uma doação de R$ 387 mil para a sua campanha de deputado federal;
Despesa de R$ 288 mil pagos a uma de suas empresas;
E R$ 112 mil pagos à empresa do sócio Marcos Paulo.
Campanha para deputado com prestação de contas suspeita
Pablo Marçal arrecadou receitas totais de R$ 1.439.255,58 para a campanha;
Sendo que o maior doador foi seu sócio, Marcos Oliveira (R$ 441 mil);
Em segundo lugar, sua própria campanha presidencial, com R$ 407 mil;
Depois, ele mesmo, com R$ 317 mil;
Por fim, também no topo da lista, sua esposa, Ana Carolina, com R$ 164 mil doados;
Ou seja, o próprio Marçal e pessoa próximas a ele contribuíram com mais de 92% do valor total arrecadado na campanha.

Outros apontamentos
A Justiça ressaltou que, na prestação de contas para deputado federal, o valor de R$ 407.056,18 — que consta como doação da campanha presidencial à sua campanha de deputado federal, ou seja, uma receita, também consta no campo das despesas.

“Quando comparados, os registros de doação da campanha presidencial e os registros de receita da campanha a Deputado Federal de fato não coincidem”, destacou a decisão.
Seu administrador financeiro de campanha, Silas Carvalho, teria recebido quase R$ 80 mil, mas, nas prestações de contas eleitorais, teria arrecadado R$ 5.150 na campanha presidencial e R$ 3.300 na de deputado. “Observa-se que o montante efetivamente declarado é bem menor ao valor detectado no Relatório de Inteligência Financeira do COAF”, diz o texto.

“Essa divergência […] são indícios de que pode ter havido o pagamento de despesas de campanha não contabilizadas nas prestações de contas eleitorais, o que configuraria, em tese, o crime do art. 350 do Código Eleitoral [falsidade ideológica eleitoral/caixa 2]”, mostra o documento.
Já o advogado Tassio Botelho teria recebido direta e indiretamente cerca de R$ 223 mil do coach durante e após a campanha, mas “a PF pontua que não consta qualquer pagamento a ele nas prestações de contas eleitorais, o que poderia indicar pagamento de despesas de campanha não contabilizadas na prestação de contas eleitorais o que, em tese, também configuraria o crime do art. 350”.

O que diz a defesa de Pablo Marçal
“No dia de hoje foram cumpridos alguns mandados de busca e apreensão no endereço residencial do Sr Pablo Marçal, e também em três de suas empresas.

Foram cumpridos diligências ainda na residência de um sócio e também na minha residência por ser seu advogado.

Trata-se de uma investigação judicial eleitoral conduzida pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que visa apurar movimentações financeiras ocorridas na época de campanha para Presidente da República e Deputado Federal.

Cumpre esclarece que em nenhuma das campanhas foram utilizados recursos de origem partidária, sendo todas as despesas de campanha pagas através de recursos próprios ou de doações de terceiros.

O cerne da investigação gira sobre o fato de Pablo ter sido o maior doador de sua campanha, e ter locado veículos e aeronaves de empresas da qual faz parte do quadro societário, movimento esse que não infringe qualquer norma legal, uma vez que foram utilizados os instrumentos jurídicos aceitáveis pela justiça eleitoral.

As diligências foram conduzidas de maneira profissional pelos agentes envolvidos na operação, que recolheram apenas computadores e celulares dos investigados.

Reiteramos que nenhum ilícito foi praticado e nenhum centavo de dinheiro público foi utilizado nas campanhas eleitorais, sendo todas as prestações de contas apresentadas aos tribunais eleitorais competente para julgamento.

Conforme noticiado, a prestação de contas para o cargo de deputado federal foi indeferida com base em pontos controversos, onde já foram impetrados os instrumentos jurídicos necessários, para que a decisão seja revista, e a prestação de contas seja deferida.

Toda cooperação necessária para o esclarecimento dos fatos estão e continuaram sendo prestadas, para pôr fim à esse equívoco o mais rápido possível”.

Operação da PF em SP

Nas redes sociais, Marçal alegou sofrer perseguição política e disse que a Polícia Federal fez buscas em sua casa e os agentes “não acharam nenhuma irregularidade”.

“Não fui acordado pela PF hoje, porque às 03:45 eu já estava acordado colocando pressão no sol. Fizeram busca e apreensão na minha casa com este documento e não acharam nenhuma irregularidade. Fizeram buscas em 7 endereços (3 empresas, 2 sócios, 1 advogado e levaram apenas celular e notebook, como de praxe)”, disse em publicação.

Segundo as investigações, ele e o sócio realizaram doações milionárias às campanhas, sendo que boa parte desses valores foi remetida posteriormente às empresas das quais são donos.

Ainda de acordo com a PF, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados e nas sedes das empresas supostamente envolvidas.

Histórico
Marçal se lançou candidato à presidência da República pelo PROS (Partido Republicano da Ordem Social), no ano passado. Na ocasião, ele declarou ter um patrimônio de quase R$ 17 milhões à Justiça Eleitoral.

Quando se filiou à legenda, Marçal sinalizava a intenção de disputar uma vaga na Câmara dos Deputados, mas o partido oficializou o nome dele ao Palácio do Planalto em maio, durante um evento na Arena Barueri.

A candidatura, porém, foi retirada pelo partido em agosto, contra a vontade dele. Depois de tentativas de derrubar a decisão da sigla, Marçal decidiu apoiar o então candidato Jair Bolsonaro, do PP.

Quem é Pablo Marçal
Em janeiro de 2022, Marçal havia ganhado destaque na mídia após colocar 32 pessoas em risco durante uma expedição motivacional ao Pico dos Marins, na cidade de Piquete, no interior de São Paulo.

As 32 pessoas foram resgatadas pelos Bombeiros após uma tempestade que deixou o grupo preso no topo da montanha.

Na época, os bombeiros que participaram do resgate criticaram a ação do coach. Eles afirmaram que Marçal “foi totalmente irresponsável” e “colocou as pessoas em risco de morte” durante a condução do grupo.

A subida do Marins, segundo os bombeiros, é recomendada apenas nos períodos de estiagem (meses de abril a agosto), com guia e equipamentos de segurança.

Nas redes sociais, Marçal minimizou as críticas e afirmou que “quem não quer correr risco fica em casa vendo stories”.

Juíza não teve acesso a vídeos antes de descartar tortura no caso dos PMs que amarraram homem em SP, diz Defensoria

Especialista diz que conversão da prisão em flagrante em preventiva deveria ser anulada por abuso de autoridade. Educafro e entidades ligadas aos direitos humanos pedem indenização de R$ 500 mil.

Na última segunda-feira (5), a Justiça de São Paulo decidiu converter em preventiva a prisão em flagrante de um homem suspeito de furtar um mercado na Vila Mariana, na Zona Sul da capital. Ele teve mãos e pés amarrados por uma corda e foi arrastado por policiais.

A juíza do caso entendeu que não havia elementos que permitiam concluir “ter havido tortura, maus-tratos ou ainda descumprimento dos direitos constitucionais assegurados ao preso”.

No entanto, a defensora pública do acusado de 32 anos disse que a magistrada tomou a decisão antes de ter acesso a vídeos que mostram o homem sendo carregado por PMs com os membros atados por uma corda

“As imagens chegaram ao conhecimento da juíza depois da audiência e da decisão que ela tomou. Todos soubemos do ocorrido pela mídia posteriormente. O rapaz não relatou o ocorrido em audiência de custódia”, afirmou a advogada Amanda Ruiz Babadopulos.
Ela também informou que a decisão sobre a prisão preventiva “já foi combatida por habeas corpus”.

Segundo a magistrada, o suspeito estava cumprindo pena em regime aberto por roubo quando foi preso no domingo (4). “Em vez de aproveitar a oportunidade de se manter em liberdade, foi detido em flagrante pelo cometimento de crime”, disse, na decisão.

‘Flagrante deveria ser anulado’
O advogado Ariel de Castro Alves, membro do grupo ‘Tortura Nunca Mais’, afirmou que o flagrante do suspeito deveria ser anulado “em razão do abuso de autoridade na realização da prisão”.

“Além disso, teve constrangimento, situação vexatória não prevista e até a possível prática de tortura, que é submeter o preso a um intenso sofrimento físico e psicológico. Por furto, ele também não deveria ficar preso porque não é crime com violência ou grave ameaça”, completou.

Indenização por danos morais
A Educafro — projeto voltado ao movimento negro — e outras entidades ligadas aos direitos humanos ajuizaram uma ação civil pública contra o estado de São Paulo e pediram uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

“O aparente crime de tortura perpetrado pela Polícia Militar de São Paulo contra um cidadão negro indefeso e desarmado viola a um só tempo dois sistemas de normas, ambos considerados fundamentais no arcabouço principiológico consagrado na Constituição Federal, a saber: as normas que protegem a vida e a dignidade da pessoa humana e as normas que protegem a população negra contra o racismo”, diz o documento.

Corregedoria apura conduta
O relatório final da Polícia Civil sobre o inquérito do suspeito de furto que teve mãos e pés amarrados por agentes da Polícia Militar informou que “eventuais infrações” cometidas pelos militares já estão sendo apuradas pela Corregedoria da PM.

Além disso, a polícia solicitou as imagens das câmeras corporais utilizadas pelos agentes que participaram da ocorrência;
O documento também diz que, quando o auto de prisão foi lavrado, a Polícia Civil não sabia dos vídeos em que o homem aparece amarrado e que tomou conhecimento “por intermédio da imprensa”.
O Ministério Público também solicitou que os fatos sejam investigados pela Corregedoria da PM. A Defensoria Pública fez o mesmo pedido e apontou que o suspeito foi “humilhado e agredido pelos policiais” e que espera que sejam tomadas as devidas providências.

Ouvidor das polícias de SP definiu caso como tortura

Claudio Aparecido da Silva, o Claudinho, ouvidor das polícias de São Paulo, definiu o caso como tortura em entrevista ao g1. “Eles poderiam, no limite, algemar as pernas dele, não precisaria amarrar e fazer daquela forma amarrar arrastar aquilo é tortura aquilo não é abordagem policial”, afirmou.

Claudinho afirmou que também vai solicitar as imagens das câmeras corporais e que pedirá providências tanto para a Corregedoria Polícia Militar — pela ação dos dois homens — quanto à da Polícia Civil, por não impedir que o homem permanecesse duas horas preso dentro da viatura, que estava parada na delegacia.

Nessa quinta-feira (8), o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, informou à TV Globo que determinará a abertura de uma investigação para apurar os eventuais abusos da PM no caso.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o homem passou por audiência de custódia na segunda-feira (5).

As imagens são fortes e podem ser vistas no vídeo acima. Um inquérito foi aberto para apurar a conduta dos agentes de segurança.

De acordo com o boletim de ocorrência, o funcionário do mercado contou que três pessoas entraram no comércio na Zona Sul por volta das 23h30 e levaram produtos. O rapaz indicou as roupas dos suspeitos e para onde eles teriam corrido.

Na terça-feira (7), a Defensoria Pública de São Paulo informou que “vem atuando em favor do apreendido no referido caso, já tendo feito pedido à Justiça para adoção das medidas cabíveis em relação à situação apontada”.

Conduta não é compatível com o treinamento, diz PM
Por meio de nota, a Polícia Militar disse que a conduta dos agentes não é compatível com o treinamento e com os valores da instituição. Por este motivo, um inquérito para apurar a conduta dos policiais envolvidos no caso foi aberto.

A PM também afirmou que os policiais foram afastados das atividades operacionais, uma vez que as ações gravadas “estão em desacordo com os procedimentos operacionais padrão da instituição”.

Em relação ao homem que aparece no vídeo, a polícia disse que ele foi preso em flagrante por furto. Além dele, um adolescente foi apreendido e um outro homem, preso.

A Prefeitura de São Paulo disse que solicitou a investigação dos fatos nos termos da legislação em vigor.

A TV Globo pediu posicionamento da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) – organização social que administra a UPA para onde o homem foi levado após ser detido.

Em nota, a SSP afirmou que os procedimentos adotados na abordagem serão analisados, “inclusive as imagens registradas pelas Câmeras Operacionais Portáteis (COPs) usadas pelos policiais, que já foram inseridas como prova nos autos do Inquérito Policial Militar”.

“A autoridade policial solicitou as imagens gravadas pelo celular da parte e anexará na investigação”

Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE

Justiça decreta prisão de ginecologista acusado de abuso sexual contra pacientes no Maranhão

Médico Gonzalo Revatta é alvo de diversas denúncias de pacientes e está foragido.

A Justiça determinou a prisão preventiva do médico ginecologista peruano, naturalizado brasileiro, Gonzalo Arturo Buleje Revatta, de 51 anos. Ele é acusado de diversos crimes de assédio sexual contra pacientes em cidades do Maranhão, especialmente em uma clínica em Rosário, a 72 km de São Luís.

A decisão é do Tribunal de Justiça do Maranhão e foi assinada pelo desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo. Até o momento, Gonzalo respondia em liberdade pelos crimes e está foragido.

Em um dos casos, uma das vítimas, de 26 anos, relatou os supostos abusos à Polícia Civil. Ela disse que foi abusada sexualmente por meio de diversas carícias e toques, por vários minutos, além de ser colocada em diversas posições sexuais com perguntas de cunho erótico.

“Nós entendemos que uma consulta, um exame ginecológico existe o limite de alguns contatos, de alguns procedimentos médicos devem ser adotados. Entretanto, a situação trazida pela vítima foge de qualquer padrão de legalidade”, declarou o delegado de Rosário, Ivônio Ribeiro.

Gonzalo Arturo chegou a ser preso em flagrante e foi constatado que já existem outras ocorrências da mesma natureza. Ele foi encaminhado para a Unidade Prisional de Rosário e o Ministério Público chegou a pedir pela conversão da prisão em preventiva, mas o médico foi solto na Audiência de Custódia.

Em contrapartida, o ginecologista teve que entregar o passaporte, foi proibido de viajar para cidades fora da comarca de Rosário e de entrar na Super Clínica da Família, onde ele é proprietário e fazia os atendimentos. Ele também teve o direito de exercer a medicina suspenso pela Justiça.

Vítimas dão detalhes dos abusos

Uma das vítimas conta que foi à clínica de ginecologia fazer um exame preventivo pela primeira vez e foi abusada pelo médico. Ela disse que Gonzalo a fez ficar em vários posições diferentes, sem roupa, durante o suposto exame.

“Ele falou assim: gora Asente, abre bem as tuas pernas e relaxa. Eu sentei, abri as pernas e aí ele começou a tocar nas minhas pernas. Ele perguntou assim pra mim: ‘Tu malha?’. Aí eu disse, sim, eu malho. Ele disse: ‘Nossa, tuas pernas são bem durinhas’. Daí então eu paralisei, não tive mais ação nenhuma. Então ele pegou e falou assim: ‘Relaxa’, e eu relaxei. Quando eu relaxei, ele pegou os três dedos dele, sem luva, e começou a me masturbar”

“Ele disse assim: ‘Vira de frente para mim e abre as pernas’. Eu disse: doutor, é só essa posição que eu posso fazer? Nervosa, eu não sabia o que fazia. E ele disse: ‘não, vira pra mim, pra parede, de costas pra mim e abre as pernas’. Eu não estava conseguindo me empinar. Ele falou assim: ‘te empina mais, tu não sabe o que é ficar de quatro?”. Aí eu, automaticamente, ‘meu Deus do céu, o que é que eu tô fazendo aqui?’. Tipo, não sabia o que fazia, não tomava nenhuma iniciativa porque não é fácil passar por isso. (…)”

A vítima diz ainda que o médico fez perguntas de cunho sexual e um último comentário antes de terminar o ‘exame’.

“Ele disse assim: ‘Nossa, você não ‘goza’. Você é muito difícil de ‘gozar’, nem parece que você é casada’. Eu quero te dizer algo: Eu disse ‘sim’. Aí ele disse: ‘Você é bem apertadinha'”, relata a vítima.

Segundo a polícia, há outras cinco denúncias registradas contra ele em Rosário e em outras duas cidades maranhenses. Ano passado, ele foi demitido do Hospital Municipal de Rosário por causa de uma denúncia de assédio.

Outra mulher de 21 anos diz ter sido vítima do médico em 2019. Ela afirma que foi dopada e abusada por ele.

“Ele disse: ‘Eu vou te aplicar um remedinho para você não sentir dor. Porque dói um pouco’. Eu falei: ‘tudo bem’. Aí quando ele aplicou, eu apaguei logo. Só que eu não consegui dormir totalmente. Aí ele começou a massagear, passar a mão nas minhas partes íntimas, começou a perguntar se eu estava sentindo prazer, se eu queria ter relação… Eu falei que estava machucando. Ele falou: ‘Não, relaxa, não vai machucar. É porque você está prendendo as pernas”, descreve.

Na época, a vítima procurou a polícia, mas a investigação não avançou. Porém, depois foi chamada para prestar um novo depoimento.

O advogado de Gonzalo Revatta disse, na época, que o médico não vai se pronunciar sobre as denúncias.

Empresa de cruzeiros é condenada por exigir teste de HIV para contratação de garçom

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pullmantur S.A. a indenizar um assistente de garçom que teve de realizar teste de HIV para ser contratado para trabalhar em navios de cruzeiro marítimo. De acordo com a legislação, não é permitida a testagem do trabalhador para HIV em procedimentos ligados à relação de emprego. 

Medida abusiva

O assistente de garçom trabalhou para a empresa de julho de 2013 a maio de 2015 e, para ser contratado, o empregador exigiu a realização do teste de HIV. Segundo o trabalhador, a medida foi abusiva e discriminatória. 

A Pullmantur, em sua defesa, justificou que o teste era necessário para providenciar eventual medicação à tripulação, pois os períodos a bordo eram longos.

Alto-mar

O juízo da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) havia considerado legítimo o procedimento adotado pela empresa, em razão da natureza da atividade, com permanência em alto-mar por grandes períodos. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, que indeferira a indenização, por entender que a exigência de exames HIV e toxicológicos, por si só, não implica ofensa aos direitos da personalidade, sobretudo quando baseada em motivo razoável e destinada, de forma genérica, a todos os empregados.

Crime de discriminação

A relatora do recurso de revista do assistente, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que, de acordo com a Lei 12.984/2014, a conduta de negar emprego ou trabalho a portadores do HIV e doentes de AIDS é crime de discriminação, punível com reclusão de um a quatro anos e multa. Além disso, a Portaria 1.246/2010 do Ministério do Trabalho proíbe a testagem do trabalhador para o HIV, de forma direta ou indireta, nos exames médicos para admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego. 

Para a ministra, ficou caracterizado o dano moral, pois a exigência do teste como requisito para admissão é conduta discriminatória vedada pela ordem jurídica e viola a intimidade e a privacidade do trabalhador.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização no valor de R$ 10 mil.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Força-tarefa da Lava Jato prende mais uma funcionária da Odebrecht

Ângela Palmeira Ferreira foi presa em Salvador e chegou à Curitiba
por volta das 21h. Ela é assistente administrativa da Odebrecht.

Mais uma funcionária da Odebrecht foi presa, na sexta-feira (11), em um desdobramento da 23ª fase da Operação Lava Jato, que foi batizada de Operação Acarajé. Ela estaria ligada a pagamentos ilegais.

Ângela Palmeira Ferreira foi presa em Salvador e chegou à Curitiba por volta das 21h. Ela é assistente administrativa da Odebrecht. A prisão é um desdobramento da Operação Acarajé, a fase da Lava Jato que, no mês passado, levou à prisão o marqueteiro João Santana e a mulher dele, Mônica Moura.

No mesmo dia também foi presa Maria Lúcia Tavares, outra funcionária da Odebrecht. Os documentos encontrados na casa dela levaram a polícia a investigar Ângela. As duas seriam responsáveis por uma contabilidade paralela da Odebrecht.

Nas tabelas encontradas na casa de Maria Lucia no mês passado estão codinomes, datas e valores expressivos. Também há datas que incluem o período eleitoral da última campanha para presidente. Os investigadores ainda não sabem o significado desses itens.

“Isso até demonstra essa ilicitude, essa necessidade de esconder nomes, de blindar pessoas. Assim como foi adotado o codinome ‘feira’ em relação em casal João Santana e Mônica Moura, então, para nós, isso é um indício de toda a ilicitude que estava por trás desses pagamentos”, afirma a delegada Renata Rodrigues.

Uma das tabelas está em um e-mail enviado por Ângela à Maria Lúcia com o título de “carioca” e as palavras “operação kibe” e “dragão”, além de valores entre R$ 550 mil a R$ 3 milhões. Em outro e-mail, a frase “operação kibe” e “dragão” aparece novamente, agora junto com as expressões “le-foz” e “infra Brasil” e valores entre R$ 50 mil e R$ 5,7 milhões.

Os procuradores da Lava Jato também estão investigando uma viagem a Miami que Maria Lucia e Angela fizeram juntas em junho do ano passado. A data da viagem coincidiu com a operação que prendeu o ex-presidente do grupo Marcelo Odebrecht.

Logo depois, elas foram transferidas para outros cargos na empresa. Para os investigadores, foi uma tentativa de blindar o resto da organização criminosa. A Odebrecht afirmou que tem prestado todo o auxílio nas investigações. A defesa de Ângela Palmeira Ferreira disse que a cliente está à disposição das autoridades.

O Jornal da Globo não conseguiu contato com as defesas de Maria Lúcia Tavares e de João Santana e Mônica Moura.

Na sexta-feira (11) o pecuarista José Carlos Bumlai abriu mão de ter o ex-presidente Lula como testemunha de defesa em um processo da Lava Jato que o pecuarista é réu. Lula seria ouvido pelo juiz Sérgio Moro por vídeo-conferência na segunda-feira (7).

Bumlai é amigo do ex-presidente e está preso, acusado de repassar R$ 12 milhões da petrobras para o PT por meio de um empréstimo fraudulento no banco Schahin.

Em uma carta enviada ao juiz, o ex-presidente Lula declarou que jamais tratou de assuntos politícos ou de interesses de Bumlai no governo ou em estatais, que nunca teve conhecimento de interesse de bumlai em negócios com petróleo e que considera o pecuarista um homem de bem, honesto e pai de família exemplar.

No despacho, Sérgio Moro afirmou que as declarações assinadas por Lula e anexadas ao processo não terão valor de prova uma vez que as afirmações do ex-presidente não poderão ser questionadas pelo juiz.

A defesa de Bumlai informou que vai entrar, na semana que vem, com pedido de prisão domiciliar para o pecuarista.

A advogada dele confirmou ao Jornal da Globo na noite de sexta (11), que Bumlai foi diagnosticado com câncer na bexiga. Os médicos avisaram a família e disseram também que o tratamento da doença não é compatível com o ambiente de uma prisão.

Deputado é condenado por exploração de trabalho escravo e infantil em fazenda em Goiás

A quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o proprietário da Fazenda Triângulo, Paulo Roberto Gomes Mansur (Beto Mansur, deputado federal pelo PRB/SP) ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Ao justificar a condenação, a Turma destacou que as provas constantes no processo demonstraram a existência de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por jovens com menos de 18 anos, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores. A fazenda fica no Município de Bonópolis (GO).

A decisão restabelece o valor da condenação fixado inicialmente pela Vara do Trabalho de Uruaçu (GO) ao julgar ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reduziu-o para R$ 50 mil.

A Turma do TST deu provimento a recurso do MPT e considerou os R$ 50 mil incompatíveis tanto com a gravidade dos ilícitos praticados quanto com a capacidade econômica do empregador. A majoração também teve o objetivo de tornar eficaz o caráter pedagógico da condenação, devido à inexpressividade financeira. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Condições degradantes
Um grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou inspeção na propriedade rural por solicitação do promotor de Justiça da cidade de Porangatu (GO). A equipe contou com auditores fiscais do Trabalho, policiais e delegado da Polícia Federal e procurador do Trabalho integrante da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o relato feito na reclamação trabalhista, o grupo encontrou trabalhadores em frentes de trabalho de catação de raiz vinculados a intermediários de mão-de-obra, os chamados “gatos”. Além trabalhar em condições precárias, os trabalhadores ficavam alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, em péssimas condições de higiene. Também não havia instalações sanitárias ou fornecimento de água potável.

No local foi constatada a presença de jovens de 17 e até de 14 anos de idade prestando serviços. Dos trabalhadores entrevistados, a maioria não tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada.

No local era adotado o sistema do barracão, que consiste na venda aos trabalhadores de artigos como sabonete, fumo, isqueiro e rapadura. As compras eram anotadas em caderneta para posterior acerto de contas, mediante desconto nos salários, com vantagem ilícita aos empregadores.

O procedimento foi classificado, na sentença, como autêntica “servidão por dívida”, já que se aproveitava do baixo grau de instrução dos trabalhadores (em boa parte analfabetos), do difícil acesso a centro urbano e da dificuldade de locomoção no meio rural.

Além da penalidade em obrigações de fazer – fornecer alojamento com condições sanitárias adequadas, proteção contra intempéries durante o trabalho a céu aberto, condições de conforto e higiene para refeições e fornecimento de água própria para o consumo humano –, houve determinação de uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelos trabalhadores. A juíza da Vara do Trabalho de Uruaçu explicou que, nos dias de hoje, o trabalho em condição análoga à de escravo não deve ser entendido somente como o que restringe a liberdade por completo do trabalhador ou o que oferece ameaça à sua integridade física.

Em recurso ordinário ao TRT-GO, o empregador conseguiu reduzir a condenação por dano moral coletivo de R$ 200 mil para R$ 50 mil. Tanto o MPT quanto o fazendeiro recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, questionando diversos pontos da decisão do Regional.

TST
Em seu apelo, o deputado, embora tenha admitido a ocorrência do dano, afirmou que não teria havido ofensa ao patrimônio moral da sociedade. Desse modo, ausentes os requisitos legais necessários ao deferimento de indenização por dano moral coletivo, não se justificaria a condenação.

Seu recurso, porém, não foi conhecido. O relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que as afirmações do TRT-GO quanto à veracidade dos fatos acerca de desrespeito aos direitos fundamentais trabalhistas na arregimentação de catadores de raízes para sua propriedade rural exigiriam, para alterar a decisão, que a Turma revisse os fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

O recurso do MPT, para o qual a condenação em R$ 50 mil estaria aquém dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, foi provido. “No caso concreto, a prova não deixa dúvidas sobre existência de trabalho degradante e ofensivo à dignidade do trabalhador, ou seja, análogo ao de escravo, a existência do repudiado trabalho infantil, além de inúmeros outros desrespeitos aos direitos dos trabalhadores”, afirmou o ministro Emmanoel Pereira. “Diante desse contexto, o Regional, ao reduzir o valor da indenização, fixou essa verba em montante extremamente reduzido”.

Na sessão de julgamento, a Turma atendeu a pedido do representante do Ministério Público do Trabalho de que a decisão seja encaminhada ao Procurador Eleitoral da 18º Região, para consideração ante o teor da Lei Complementar 135/2010 (lei da Ficha Limpa).