2.551 resultados encontrados para diego gil menis - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
convertida no depósito de que trata o inciso I do art. 9º. Assim, tendo em vista que a penhora em dinheiro, por expressa determinação legal, também é efetivada mediante conversão em depósito judicial, o seu levantamento ou conversão em renda dos valores deve, de igual forma, aguardar o trânsito em julgado da sentença dos embargos à execução fiscal. 4. Embargos de divergência não providos (EREsp 1.189.492 / MT, DJe 07.11.2011). Por essa razão, independentemente do preenchimento d
COSTA NOGUEIRA MARQUES(SP115337 - ARMANDO SERGIO MALVESI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CLAUDIO GUSTAVO COSTA NOGUEIRA MARQUES Certidão de fls. 76: Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2017 desta CECON, que foi designado o dia 20/04/2017, às 14h20min, para a tentativa de conciliação neste processo. 2ª VARA DE ARARAQUARA DRª VERA CECÍLIA DE ARANTES FERNANDES COSTA JUÍZA FEDERAL DR.MARCIO CRISTIANO EBERT JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BEL. ADRIANA APARECIDA MORATODIRETORA DE SECRETARIA Expedien
0006716-56.2016.403.6113 - JOSE ANTONIO MERCHAM THOMAZINI(SP225211 - CLEITON GERALDELI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Uma vez que o valor atribuído à causa possui especial importância na determinação da competência do Juízo, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias úteis para emendar a inicial, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), justificando o referido valor ou retificando-o de acordo com o conteúdo econômico perseguido com a demanda, instruindo tudo com plan
contratos já formalizados (art. 5º, 10, da Lei 10.260/01), têm o réu direito à aplicação da taxa menor. Todavia, essa redução somente é aplicável a partir da entrada em vigor da Lei 12.202 de 15.01.2010. Note-se que a questão foi enfrentada na ACP 0005688-49.2008.403.6108, nos seguintes termos: (...) Os juros remuneratórios foram estipulados em 9% (nove por cento) ao ano (Cláusula Décima Quinta) e, tendo em vista a data em que o contrato foi firmado é admitida a cobrança da refe
contratos já formalizados (art. 5º, 10, da Lei 10.260/01), têm o réu direito à aplicação da taxa menor. Todavia, essa redução somente é aplicável a partir da entrada em vigor da Lei 12.202 de 15.01.2010. Note-se que a questão foi enfrentada na ACP 0005688-49.2008.403.6108, nos seguintes termos: (...) Os juros remuneratórios foram estipulados em 9% (nove por cento) ao ano (Cláusula Décima Quinta) e, tendo em vista a data em que o contrato foi firmado é admitida a cobrança da refe
Estudou até o ensino médio. Tem casa própria que construiu. E nunca foi presa ou processada criminalmente.LUCIMARA disse que fez parte da comissão de licitação, mas não faz mais. Não se lembra quanto tempo ficou lá nem quantas vezes. É encarregada no setor específico da licitação desde 2007 ou 2008. Fazem cerca de 4 licitações por mês, varia. Se lembra de ter participado do procedimento nas cartas convite 16 e 19 tendo feito o que a lei manda. O processo ocorre em etapas: da enge
contava com três anos de idade, de modo que não haveria como recordar desse fato. Outra inconsistência relacionada à idade de Judite está na informação de EDÉSIO de que esta trabalhou quando os filhos eram pequenos, muito embora a própria Judite tenha afirmado em seu depoimento que parou de trabalhar quando casou, aos 18 anos, e só retomou a atividade laboral alguns anos após o nascimento da filha mais nova. Eis o segmento que selecionei:A fim de apresentar estas alegações, todavia,
AMARAL E SP066829 - LUIZ ROBERTO PREVIERO) X JOSE ANTONIO PICOLO(SP196004 - FABIO CAMATA CANDELLO) X DARLI DE MARTIN GENARO(SP153097 - JOAO LUIZ BRANDAO E SP274186 - RENATO GARIERI E SP084922 - ARIOVALDO DESSIMONE E SP274186 - RENATO GARIERI E SP141329 - WANDERLEY SIMOES FILHO) Em face do contido na certidão supra, intime-se, pessoalmente, o réu José Antônio Picolo para, no prazo de cinco dias, apresentar seus memoriais, advertindo-o de que, no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
AMARAL E SP066829 - LUIZ ROBERTO PREVIERO) X JOSE ANTONIO PICOLO(SP196004 - FABIO CAMATA CANDELLO) X DARLI DE MARTIN GENARO(SP153097 - JOAO LUIZ BRANDAO E SP274186 - RENATO GARIERI E SP084922 - ARIOVALDO DESSIMONE E SP274186 - RENATO GARIERI E SP141329 - WANDERLEY SIMOES FILHO) Em face do contido na certidão supra, intime-se, pessoalmente, o réu José Antônio Picolo para, no prazo de cinco dias, apresentar seus memoriais, advertindo-o de que, no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
causas de aumento ou de diminuição da pena, de forma a tornar definitiva a pena de dois anos de detenção.O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade é o aberto (CP, art. 33, 2º, letra c).Por fim, considerando as circunstâncias judiciais e tendo em conta o disposto no artigo 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos consistentes em uma prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e uma prestação d