11 resultados encontrados para diemerson moreira cardoso - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
PROCESSO: 0000574-45.2017.4.03.6131 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JONAS DA SILVA ADVOGADO: SP195226-LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: SP087317-JOSE ANTONIO ANDRADE Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000620-34.2017.4.03.6131 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: OLIVIA TORRES FARIA DE MORAES ADVOGADO: SP280540-FABIO HENRIQUE DA SILVA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: SP087317-JOSE ANTONIO ANDRADE Vara: 201500000001 - 1ª VARA GA
PROCESSO: 0000574-45.2017.4.03.6131 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JONAS DA SILVA ADVOGADO: SP195226-LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: SP087317-JOSE ANTONIO ANDRADE Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000620-34.2017.4.03.6131 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: OLIVIA TORRES FARIA DE MORAES ADVOGADO: SP280540-FABIO HENRIQUE DA SILVA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: SP087317-JOSE ANTONIO ANDRADE Vara: 201500000001 - 1ª VARA GA
0002041-16.2017.4.03.6307 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6307009549 AUTOR: MIGUEL BENTO ROSA (SP195226 - LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) 0001986-65.2017.4.03.6307 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6307009559 AUTOR: RAFAEL DA SILVA PALUDETTO (SP195226 - LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) 0000571-90.2017.4.03.6131 - 1�
0002041-16.2017.4.03.6307 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6307009549 AUTOR: MIGUEL BENTO ROSA (SP195226 - LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) 0001986-65.2017.4.03.6307 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6307009559 AUTOR: RAFAEL DA SILVA PALUDETTO (SP195226 - LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) 0000571-90.2017.4.03.6131 - 1�
0000569-23.2017.4.03.6131 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6307007961 AUTOR: TANIA APARECIDA AMARO (SP195226 - LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) Considerando os termos e documentos anexados à petição inicial, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da sanção prevista no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que emende a inicial exibindo cópia integral e legíve
0000569-23.2017.4.03.6131 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6307007961 AUTOR: TANIA APARECIDA AMARO (SP195226 - LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) Considerando os termos e documentos anexados à petição inicial, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da sanção prevista no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que emende a inicial exibindo cópia integral e legíve
0001990-05.2017.4.03.6307 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6307006029 AUTOR: DIEMERSON MOREIRA CARDOSO (SP195226 - LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) Para fins de prosseguimento do feito, fica a parte autora intimada a anexar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral e legível dos seguintes documentos:a) do documento de identidade RG e do CPF, eb) de comprovante de residência em seu nome, datado de até 180 (ce
0001990-05.2017.4.03.6307 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6307006029 AUTOR: DIEMERSON MOREIRA CARDOSO (SP195226 - LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) Para fins de prosseguimento do feito, fica a parte autora intimada a anexar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral e legível dos seguintes documentos:a) do documento de identidade RG e do CPF, eb) de comprovante de residência em seu nome, datado de até 180 (ce
Vistos, em sentença. Trata-se de ação de conhecimento, procedimento comum, por meio da qual se pretende anular ato administrativo que impôs à requerente pena de perdimento veículo que transportava mercadorias descaminhadas. Em apertada suma, sustenta o requerente ser nula a aplicação da penalidade de perdimento do bem apreendido, já que a autora não tinha conhecimento do transporte de mercadorias que se realizava em seu veículo, que se trata de ato ilícito perpetrado por terceiros, e
Vistos, em sentença. Trata-se de ação de conhecimento, procedimento comum, por meio da qual se pretende anular ato administrativo que impôs à requerente pena de perdimento veículo que transportava mercadorias descaminhadas. Em apertada suma, sustenta o requerente ser nula a aplicação da penalidade de perdimento do bem apreendido, já que a autora não tinha conhecimento do transporte de mercadorias que se realizava em seu veículo, que se trata de ato ilícito perpetrado por terceiros, e