Quem é Carlos Jordy, deputado federal alvo de buscas da PF na Operação Lesa Pátria

Em sua biografia, Jordy informa ter sido garçom e atendente em restaurantes em Balneário Camboriú (SC) e funcionário público em São Gonçalo. Antes de representar o Rio de Janeiro em Brasília, Jordy foi vereador de Niterói entre 2017 e 2019.

Carlos Jordy (PL), líder da oposição na Câmara dos Deputados, é alvo nesta quinta-feira (18) de buscas pela Polícia Federal (PF) na 24ª fase da Operação Lesa Pátria, sobre os atos antidemocráticos. O Blog da Camila Bomfim apurou que trocas de mensagens entre o parlamentar bolsonarista e golpistas motivaram os mandados.

Carlos Roberto Coelho de Mattos Júnior nasceu em 8 de fevereiro de 1982 em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e está no 2º mandato como deputado federal, tendo recebido 114 mil votos em 2022.

Em sua biografia, Jordy informa ter sido garçom e atendente em restaurantes em Balneário Camboriú (SC) — o Didge Australian e o Guacamole — e funcionário público em São Gonçalo.

Antes de representar o Rio de Janeiro em Brasília, Jordy foi vereador de Niterói entre 2017 e 2019. Ele é pré-candidato à prefeitura da cidade natal nas eleições deste ano.

Condenação
Em agosto de 2021, Jordy foi condenado pela Justiça do Rio a pagar R$ 35 mil ao youtuber Felipe Neto, após associar o influenciador ao massacre que aconteceu em uma escola pública de Suzano, na Região Metropolitana de São Paulo, em 2019.

“Quando digo que pais não devem deixar os filhos assistirem aos vídeos do Felipe Neto, não é brincadeira. Em 2016, ele fez vídeo ensinando a entrarem em sites da deepweb. Agora descobriram que os assassinos de Suzano pegaram as informações para o massacre num dos sites após assistirem ao vídeo”, publicou Jordy em abril de 2019, no Twitter.

Confusão com assessor

Em outubro do ano passado, um assessor de Jordy se envolveu em uma confusão com parlamentares da CPI dos Atos Golpistas após a aprovação do relatório final da comissão.

Deputados e senadores governistas estavam no Salão Azul, do Senado Federal, caminhavam em direção à Praça dos Três Poderes, em um ato simbólico em defesa da democracia.

Durante o ato, Rodrigo Duarte Bastos estava no meio dos parlamentares e gritava palavras de ordem contra o grupo Hamas. Ele filmava a ação com um celular, quando o deputado Rogério Correia (PT-MG) deu um tapa na sua mão.

O celular, então, caiu na cabeça da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Acusado de agressão pelos presentes, o assessor correu para o Anexo II da Câmara dos Deputados, prédio que fica ao lado do Senado, mas separado por salão e um corredor.

Logo após o tumulto, Carlos Jordy afirmou que exoneraria o assessor, que ocupa desde 2021 o cargo de secretário parlamentar. Na ocasião, o deputado disse que a conduta do funcionário foi “incompatível” com o cargo.

No entanto, dias depois, o deputado recuou e disse, em nota, ter analisado imagens da confusão e concluído que não houve agressão por parte do servidor.

 

Omissão de socorro: entenda o crime pelo qual foi autuado porteiro que viu agressões ao ator Victor Meyniel

Criminalistas explicam em que circunstâncias uma pessoa pode ser acusada e como ela deve agir para ajudar alguém em perigo sem se arriscar.

O caso do ator Victor Meyniel, agredido por um homem que havia conhecido em uma boate, trouxe à tona o crime de omissão de socorro.

Após analisar as câmeras de segurança, que registraram as agressões na portaria de um prédio, a delegada Débora Rodrigues, da 12ª DP, em Copacabana, autuou o porteiro pelo crime.

Isso porque o funcionário, Gilmar José Agostini, aparece vendo o espancamento, sentado em seu lugar, sem interferir ou pedir ajuda.

A cena provocou debates. Quais as obrigações de uma pessoa que vê alguém ser espancado? Há obrigação de se correr algum risco para defender alguém? Como agir sem se colocar em perigo?

O g1 consultou advogados criminalistas para saber o que é o crime de omissão de socorro e o que é possível fazer nessa situação.

O que é a omissão de socorro?
O crime consta no artigo 135 do Código Penal: “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”

O criminalista e professor da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) Vitor Codeço Martins, explica que, nesses casos, o cidadão tem a obrigação legal de prestar socorro diretamente ou, não podendo, deve chamar auxílio de alguém que possa prestar.

“Pode ser uma outra pessoa ou alguma autoridade. O que não pode é ficar inerte diante da situação”, explica.
Caso contrário, comete o crime de omissão de socorro, cuja pena é de um a seis meses de detenção ou multa. No caso de a consequência da omissão resultar em lesão grave, a pena será duplicada e, caso resulte em morte, triplicada.

Tenho que me meter na briga ou me arriscar por alguém?
Não. Segundo o advogado criminalista e professor de direito penal da PUC-Rio André Perecmanis, todo cidadão tem obrigação de socorrer, desde que o socorro não o coloque em risco. A obrigação não se sobrepõe à própria segurança.

“Não precisa entrar na briga de ninguém. Basta sair de perto, gritar por socorro, chamar a polícia, gritar para os vizinhos. Qualquer coisa, desde que fique evidenciado que você não esteja se colocando em risco”, ressalta.
A justificativa do porteiro, de que não queria ‘se meter’, é válida?
A polícia ainda precisa concluir o inquérito, que será enviado ao Ministério Público e, caso denunciado, o porteiro ainda poderá se defender na Justiça. Porém, para o criminalista e professor de direito Penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Thiago Bottino, a postura do porteiro pode, sim, ser considerada omissão de socorro.

“Comete crime quem escolhe deliberadamente não agir. A pessoa pode até não se sentir apta a agir, mas tem a obrigação de pedir socorro. Se não socorre, nem pede socorro, comete crime.”
Além de casos de agressão, quais outros exemplos de omissão?
Comete o crime de omissão de socorro ainda quem se omite de ajudar (de alguma forma):

criança abandonada ou extraviada;
pessoa inválida ou ferida ao desamparo ou em grave e iminente perigo – caso, por exemplo, de acidentes de trânsito.
O caso
No sábado (2), o ator Victor Meyniel foi espancado, em um prédio em Copacabana. A polícia foi chamada, e Yuri de Moura Alexandre, autor das agressões, foi preso.

O porteiro Gilmar José Agostini aparece na câmera de segurança sentado e tomando um copo de café enquanto Yuri de Moura Alexandre dava uma longa sequência de socos em Meyniel. Ele foi autuado por omissão de socorro pela delegada Débora Rodrigues, titular da 12ª DP (Copacabana).

“Ele viu tudo e não fez nada. Ele não precisava se meter na briga, claro, pela integridade física dele, mas ele tinha o dever de pedir socorro”, destacou.
 

MP-SP investiga mãe de Belle Belinha após vídeo em que influenciadora aparece oferecendo ‘bebida alcoólica’ para criança

Rita de Cássia, mãe da adolescente, diz que a responsabilidade não deveria ser apenas dela, mas também do pai. ‘Não sou rica, tenho que trabalhar’, afirmou. Em vídeo de pedido de desculpas, Belle disse que a criança ‘não bebeu de verdade’.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) instaurou inquérito para apurar a conduta da mãe da influenciadora digital Belle Belinha, de 17 anos. Neste mês, viralizou nas redes sociais um vídeo em que a adolescente aparece oferecendo supostamente bebida alcoólica a uma criança.

Segundo o MP, a adolescente divulga conteúdo “incentivando crianças e adolescentes a consumir bebida alcoólica, ter comportamentos obscenos e frequentar casas noturnas desacompanhada dos responsáveis”.

“Estou aqui com a miniquerida […] tomando um ‘corotinho’, né? E ela vai experimentar pela primeira vez. É de blueberry, o meu favorito. Cheira para ver o que você acha”, diz a adolescente para uma criança, que responde: “O cheiro é bom”
“Prova, dá um golinho. Se você gostar, a titia dá mais”, continua ela
No vídeo, a criança aparentemente ingere o conteúdo da embalagem de bebida alcoólica.

Na última semana, Belle publicou outro vídeo com a mesma criança, disse que “ela não bebeu de verdade” e pediu desculpas pelo conteúdo.

“É evidente que a mãe da adolescente é conivente com as condutas e com a exposição de conteúdos inadequados para a idade da filha”, afirma o órgão.
Para a promotora de Justiça Sandra Massud, que atua na área de Infância e Juventude, Google, Instagram, Facebook, Twitter e TikTok têm conhecimento das práticas e permite sua ampla divulgação.

Ao g1, a Meta, empresa que controla Instagram e Facebook, disse que não vai comentar o caso. A reportagem entrou em contato com as outras redes sociais e aguarda retorno.

O MP informou ainda que os responsáveis pelas redes sociais receberam prazo de 30 dias para esclarecer os fatos. “Já às autoridades da capital paulista e à Polícia Militar foram requisitadas informações sobre alvará de funcionamento de casas noturnas frequentadas pela jovem e se tais espaços permitem a entrada de pessoas com menos de 18 anos sem a companhia dos responsáveis”.

O inquérito também determinou o envio de ofício à Secretaria de Estado da Educação solicitando dados sobre matrícula e frequência da adolescente na escola.

‘Não posso me dar ao luxo de ficar 24h cuidando da minha filha’, diz mãe

Rita de Cássia, mãe de Belle, diz que a responsabilidade não deveria ser apenas dela, mas também do pai, e que passa o dia ocupada com o trabalho e afazeres domésticos. Vendedora de roupas no Brás, na região central de São Paulo, ela disse que inicia o dia às 5h.

“Minha conduta não tem nada de diferente de uma mãe que cuida de filho sozinha. Não posso me dar ao luxo de ficar 24h cuidando da minha filha, que já tem quase 18 anos. Não sou rica, tenho que trabalhar. Digo para quem está me julgando: você consegue ter 100% de controle do seu filho no mundo de hoje?”, questionou.
“Já que o pai dela sumiu há anos sem pagar pensão, ficando toda responsabilidade para mim, talvez seria uma boa o Ministério Público investigar a conduta do pai e ir atrás dele. Afinal, a responsabilidade não seria só da mãe”, pontuou Rita.

“Sobre ser conivente, o que eu vejo e acho que não está certo, eu sempre falo para apagar, mas nem sempre a Belle cumpre com o que eu falo. Quando vi a postagem, falei que estava errado, ela apagou em seguida”, completou.

 

Justiça condena quatro acusados de matarem professor universitário no MA, que foi vítima de latrocínio

O professor universitário Neylson Oliveira da Silva foi assassinado no dia 10 de agosto de 2022, no bairro Laranjeiras, na cidade de Açailândia.

Na última sexta-feira (10), quatro homens foram condenados pela morte do professor universitário Neylson Oliveira da Silva, que foi assassinado no dia 10 de agosto de 2022, no bairro Laranjeiras, na cidade de Açailândia, a 562 km de São Luís.

Sentaram no banco dos réus Clemilson Pereira Silva, Nisley Sousa Gomes, Lucas Costa e Jonathan Dias Almeida, todos acusados pelo crime de latrocínio, que é o roubo seguido de morte. O julgamento foi realizado pelo Poder Judiciário da Comarca de Açailândia, através da 1ª Vara Criminal.

Consta na denúncia do Ministério Público, que no dia anterior ao crime, Neylson estava no Bar do Barão, em companhia de outras pessoas, onde permaneceu até a madrugada do dia 10. Depois o professor deixou o local na companhia de um homem, indo lanchar na rodoviária.

Após lancharem, os homens foram até um ponto de mototáxi, no local eles foram abordados por Nisley e Jonathan, recebendo o convite para irem até uma casa para beber. Em seguida, Nisley e Jonathan levaram o homem que estava na companhia do professor até uma residência, onde os outros dois estavam aguardando.

De pronto, o homem percebeu tratar-se de uma ‘boca de fumo’ (local onde há venda de drogas) e, na primeira chance, conseguiu fugir do local. Enquanto isso, Jonathan retornou ao setor rodoviário e buscou Neylson.

As investigações apontam que, já de volta à residência, os denunciados passaram a consumir bebida alcoólica em companhia da vítima. Na ocasião, os denunciados constataram que a vítima trazia consigo alguns cartões bancários. Minutos depois, os homens exigiram que Neylson entregasse seus cartões bancários, uma quantia em dinheiro e a chave de sua residência.

Como a vítima se negou a atender ao pedido dos denunciados, os homens o mantiveram em cárcere privado. Algumas horas depois, ainda pela madrugada, a vítima trocou mensagens de WhatsApp com o amigo que estava na sua companhia anteriormente, informando que estava sequestrado. O professor disse, ainda, que caso não aparecesse, era para procurá-lo na ‘boca de fumo’.

O amigo de Neylson achou que se tratava de uma brincadeira e não acionou a polícia.

Estrangulado
Consta ainda no inquérito, que os denunciados, ao perceberem que a vítima não entregaria seus pertences, iniciaram uma série de agressões e, não achando suficiente, utilizaram um laço para estrangular Neylson, que morreu por asfixia.

Em seguida, os criminosos subtraíram os pertences pessoais e a chave da residência de Neylson e se deslocaram até o endereço da vítima, onde roubaram uma televisão e uma caixa de som.

De volta à ‘boca de fumo’, o denunciado Jonathan, em companhia dos demais, traçou um plano para se livrarem do corpo da vítima. Nesse contexto, Jonathan e Clemilson levaram o corpo da vítima até o ‘brejo do sapo’, bairro Laranjeiras, em uma motocicleta conduzida pelo primeiro, enquanto o segundo abraçava o corpo da vítima para que não caísse.

Já nas imediações do brejo do sapo, os denunciados ocultaram o corpo da vítima em um matagal. Entretanto, os dois foram vistos por testemunhas, que acharam suspeita a atitude de Clemilson, por estar abraçado ao indivíduo do meio.

Após se desfazerem do corpo do professor, os denunciados retornaram, onde todos realizaram algumas movimentações nas contas bancárias da vítima, transferindo valores. Ainda no mesmo dia, já pela manhã, a Polícia Militar foi informada sobre a existência de um corpo nas proximidades do bairro Laranjeiras.

Após constatarem a veracidade dos fatos, a guarnição recebeu informações, por meio dos populares, que os denunciados Jonathan e Clemilson haviam sido vistos em uma motocicleta com um terceiro indivíduo, o qual estaria desacordado, acrescentando, ainda, que Nisley e Lucas haviam sido vistos em companhia deles.

Neylson Oliveira era natural de São Luís e morava sozinho em Açailândia, no loteamento Colinas Park. Ele era professor substituto da disciplina de Libras da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL). Ele também trabalhava na Escola Municipal Fernando Rodrigues, na Vila Ildemar.

Condenação
Ao final do julgamento, Clemilson Pereira recebeu a pena de 26 e três meses de reclusão, mesma pena recebida por Lucas Costa e Jonathan Dias Almeida. Já Nisley Sousa Gomes foi condenado a 33 anos e oito meses de prisão. Aos réus foi negado o direito de recorrer da decisão em liberdade.

“Por fim, nos termos do Código de Processo Penal, em razão da natureza da pena aplicada e por ainda restarem presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, mormente a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, deixo de conceder aos acusados o direito de apelar em liberdade”, destacou a juíza Selecina Locatelli, titular da 2ª Vara Criminal de Açailândia, respondendo pela 1ª.

Empresa de reboque que presta serviço para o Detran sem licitação tem ligação com deputado do RJ

A empresa Opção Ativa, com sede em Duque de Caxias, opera na Baixada Fluminense e na capital do estado, o que pode ser irregular. Sua concorrente, a APL, teve seu contrato com o Detro suspenso, após investigação da Alerj.

A Opção Ativa, uma empresa de reboques com sede em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, vem prestando serviços de forma irregular ao Detran-RJ. Sem licitação, a companhia passou a receber solicitações quando sua concorrente teve o contrato com o órgão público suspenso, após ser investigada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A equipe do RJ2 apurou que a Opção Ativa tem ligações com o deputados estadual Márcio Canella do União Brasil, com influência política no Detran-RJ.

A reportagem flagrou ao longo dos últimos meses a atuação dos reboques da Opção Ativa em Duque de Caxias, Mesquita e Nova Iguaçu, além do município do Rio de Janeiro.

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, o serviço de remoção, depósito e guarda de veículos pode ser realizado por órgão público diretamente ou por particular contratado por licitação pública.

Até agosto, os carros apreendidos pelo Detran eram levados para os pátios do Departamento de Transportes Rodoviários (Detro), administrados pela APL, empresa contratada por meio de licitação.

No fim de setembro, o Detro parou de comandar o reboque de carros nas operações do Detran. A decisão foi anunciada na CPI da Alerj que investigou supostas irregularidades no contrato da APL com o Detro.

Desde então, os quatro depósitos do departamento deixaram de receber carros apreendidos pelo Detran. Contudo, antes mesmo da APL ser suspensa, a empresa Opção Ativa passou a ser vista nas operações do Detran.

A Opção Ativa é legalmente contratada pelo município de Duque de Caxias para gerenciar o depósito público dos veículos apreendidos e abandonados na cidade. Contudo, atualmente, a empresa tem sido usada em operações do Detran no Rio e em outras cidades da Baixada Fluminense, o que pode ser ilegal, de acordo com o advogado Osmar Berardo Filho, especialista em direito administrativo.

“Pelo código Brasileiro de Trânsito, é obrigação do Detran licitar a contratação desse serviço para as cidades a que ele atende, inclusive o Rio de janeiro. Os órgãos de controle, o MP e o TCE poderão aferir melhor a legalidade dessa contratação. Se afigura uma contratação direta e caso haja ilegalidade os responsáveis podem estar sujeitos às penalidades previstas na lei de improbidade administrativa, como ter que ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos”, explicou Osmar.

“Em regra, o Detran é obrigado a contratar com licitação para cada um dos municípios, esse tipo de serviço. Se ficar comprovado que esse serviço foi contratado para a cidade do Rio de forma direta, pode ser configurado crime”, completou o especialista.

A reportagem entrou em contato com as prefeituras de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Mesquita e Rio de Janeiro. Todas negaram ter qualquer tipo de contrato ou convênio com a empresa Opção Ativa.

Já o Detran informou que a empresa tem contrato apenas com o município de Duque de Caxias e por isso pode atuar em outros municípios. O Detran também enviou documentos mostrando que tem convênios de colaboração com os municípios para a remoção dos carros.

“Como somente Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, cumpriu essa obrigação, optou-se pelo encaminhamento de todos os veículos eventualmente removidos nas operações de trânsito, na região, para o pátio do município”, dizia a nota enviada pelo Detran.
Deputados influentes no Detran
Segundo a Receita Federal, o sócio administrador da Opção Ativa é Felipe Correia da Cruz. No órgão, a empresa aparece com o capital social de R$ 2 milhões.

Apesar de ser sócio da Opção Ativa, Felipe mora em um bairro simples de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. Ele atende como recepcionista na empresa. Foi Felipe que recebeu a reportagem do RJ2 nas duas vezes que a equipe esteve no depósito.

Ao ser perguntado como os carros rebocados em outros municípios acabavam parando no pátio da empresa em Duque de Caxias, ele disse que o Detran “pede reboques da Opção Ativa quando precisa”, e que a empresa é o “depósito municipal de Duque de Caxias”, que teria um “convênio com o Detran”.

Felipe é irmão de Hugo Correa da Cruz, conhecido como Hugo Canelão. Ele é um líder político em São Gonçalo e braço direito, na região, do deputado estadual Márcio Canella, presidente do União Brasil no Rio. Nas últimas eleições, em 2020, Hugo esteve à frente da campanha de Canella.

A ponte entre a Opção Ativa e o Detran também passa pelo deputado Márcio Canella, segundo apuração do RJ2.

O atual presidente do Detran, Marcus Amim, já recebeu das mãos de Canella a Medalha Tiradentes, a maior honraria entregue pelo legislativo estadual. Além disso, o vice-presidente do órgão, Bruno Cabral Pereira, teria sido indicado pelo deputado.

Bruno é homem de confiança do deputado estadual Rafael Nobre (União Brasil), do mesmo partido de Márcio Canella. Nobre tem reduto político em Nilópolis, na Baixada Fluminense. A cidade também é onde mora outro integrante do quadro de sócios da Opção Ativa, Marcos Reis Fernandes, o Marquinhos.

O que dizem os citados
A reportagem esteve na Alerj para entrevistar o deputado Márcio Canella, mas ele não compareceu. Por telefone, ele negou qualquer relação com a empresa Opção Ativa. O deputado também disse que na política acaba se relacionando com muita gente e não tem como responder pelas atitudes de outras pessoas.

A Prefeitura de Duque de Caxias informou que não tem convênio com o Detran e que o depósito e os reboques não pertencem ao município, e sim a uma empresa particular.

De acordo com a prefeitura, o contrato da Opção Ativa com Caxias não impede que o depósito receba veículos de outras cidades.

A Opção Ativa informou que há seis anos venceu uma licitação para a prestação de serviços públicos, em Caxias, tendo como objetivo principal reboque e guarda de veículos. E que a empresa presta serviços para as polícias civil, militar e outros órgãos, tudo conforme convênios, contratos e dispositivos legais.

A opção Ativa confirmou que reboca veículos em outros municípios, de acordo com a deliberação do Cetran, o Conselho Estadual de Trânsito. A Opção Ativa informou também que o sócio Marcos Reis, não atua há mais de 4 anos, na escola de samba Beija-Flor de Nilópolis, inexistindo qualquer tipo de vínculo entre a empresa e agremiação.

O deputado Rafael Nobre, do União Brasil, confirmou a amizade com Bruno Cabral. Ele disse que não sabe quem o indicou para o cargo de vice-presidente do Detran, mas disse que confia e acredita no trabalho dele.

O Detran informou que não tem relação com qualquer empresa prestadora de serviço de reboque e que não vê ilegalidade em remover um veículo em um município e encaminhar para depósito em outra cidade.

Sobre a van localizada pela reportagem, na rua do sócio da Opção Ativa, em São Gonçalo, o Detran disse que o veículo estava sob a responsabilidade de um funcionário do órgão e que serviria de apoio em uma ação social, agendada para esta semana, na Zona Norte do Rio.

A equipe do RJ2 não conseguiu falar com Felipe Correa da Cruz, Hugo Correa da Cruz e Marcos Reis Fernandes.

Editora deve indenizar baiana de acarajé pelo uso indevido de foto em livro

Comete ato ilícito quem utiliza a fotografia de alguém sem o seu consentimento para finalidade econômica ou comercial. Nesse caso, a obrigação de indenizar decorre do simples uso não autorizado da imagem, sendo desnecessária a prova de prejuízo concreto.

Com essa fundamentação, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou provimento ao recurso inominado interposto pela editora Editora Scipione LTDA, condenada a indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, uma baiana de acarajé. Virginia Jesus Santos teve a sua fotografia publicada em um livro didático.

A Editora Scipione LTDA sustentou em seu recurso que a autora, que vestia o seu traje de trabalho, não sofreu dano moral, inexistindo o dever de indenizar. A recorrente também alegou que não teve objetivo de lucro e a baiana de acarajé foi fotografada em local público.

A juíza relatora Claudia Valeria Panetta afastou os argumentos da editora. Conforme a julgadora, apesar de a foto ter sido tirada em “campo aberto”, a imagem propiciou a “individualização da pessoa”.

“Sobre a afirmação de que a foto foi utilizada sem finalidade econômica ou comercial, mas tão somente informativa, também não deve proceder, tendo em vista que a editora é empresa que visa o lucro, e embora o livro seja didático, por certo é vendido, comercializado no mercado”, acrescentou a julgadora.

A justificativa da recorrente de que adquiriu o direito de uso da fotografia da autora em um banco privado de imagens também não vingou. “Não consta nos autos comprovação de autorização da imagem para a agência, nem para a editora”, assinalou a relatora.

Nesse caso, independentemente da comprovação do dano moral alegado pela autora, a julgadora o considerou presumido e reconheceu o dever de indenizar da editora. “Os danos estão presentes pela simples veiculação da imagem sem autorização da autora, sendo, portanto, in re ipsa”.

O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), além do artigo 20 do Código Civil e da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) embasaram o acórdão.

Conforme a regra do CC, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

A súmula do STJ diz que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Tiragem nacional
Ajuizada em janeiro do ano passado, a ação foi distribuída à 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A autora narrou na inicial que, sem a sua ciência e permissão, teve a sua foto usada para ilustrar um livro didático de abrangência nacional, com ampla tiragem para escolas de todo País, desde 2019.

A autora pleiteou indenização de R$ 25 mil, mas o juiz Alexandre Lopes condenou a editora a pagar R$ 5 mil. A 1ª Turma Recursal do TJ-BA manteve a verba indenizatória fixada na sentença por considerá-la adequada para compensar o sofrimento da requerente e prevenir a reincidência da ré.

Correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a data da publicação do livro até o dia do efetivo pagamento, deverão ser acrescidos à indenização. A editora também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

Médico contratado pelo modelo Bruno Krupp é indiciado por fraude processual

O delegado Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes, adjunto da 16ª DP (Barra da Tijuca), indiciou por fraude processual o médico Bruno Nogueira Teixeira — contratado como assistente pela família do modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp, de 25 anos, preso por atropelar o estudante João Gabriel Cardim Guimarães, de 16. O crime, previsto no artigo 347 do Código Penal, consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. A pena prevista é de três meses a dois anos de detenção, além de multa.

De acordo com o relatório final do inquérito, ao qual O GLOBO teve acesso com exclusividade, o médico teria mudado, de maneira fraudulenta, mediante laudo e pedido de internação do paciente em UTI, o estado do modelo, “com o dolo específico de induzir o juiz (que já havia decretado a prisão preventiva em sede de Plantão Judiciário), evitando que o paciente fosse efetivamente transferido” do Hospital Marcos Moraes ao sistema prisional do Rio naquele momento.

“É notório que as condições de qualquer estabelecimento prisional são piores que no Hospital Marcos Moraes ou em qualquer outro. Vale informar, ainda, que o médico indiciado tentou a transferência do paciente à UTI Hospital São Bento, localizado na Ilha do Governador, onde o mesmo é coordenador médico”, pontua o delegado, no documento.

Para Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes, o cerne da questão se dá quanto à questão nefrológica de Bruno Krupp, em que o médico assistente da família contraria o parecer da nefrologista no que tange à presença de rabdomilóse (doença caracterizada pela destruição das fibras musculares). Na ocasião, o profissional afirmara tratar-se de sua forma severa com injúria renal aguda, enquanto a nefrologista do hospital dizia não haver nenhuma lesão renal.

A médica nefrologista da unidade de saúde, às 16:32 do dia 5 de agosto, relatou: “Impressão: Elevação de CPK sem alteração significativa de função renal, creatinina 0,9 desde a admissão, mantendo débito urinário. Sem distúrbios hidroeletrolíticos ou acido-básico. Elevação de CPK (compatíveis com trauma local) em queda progressiva. Baixo risco de evolução para injúria renal aguda.”

“Na análise do artigo médico-científico juntado ao presente procedimento, e em simples pesquisas em fonte aberta, percebemos que os índices marcadores da creatinina estiveram sempre na faixa normal (0,9 desde a admissão, mantendo débito urinário), como também o débito urinário. (…) Juntamos ao presente procedimento um minucioso artigo médico-científico, com 42 referências bibliográficas versando sobre biomarcadores da injúria renal aguda, resumindo que a creatinina continua a ser o padrão laboratorial para diagnóstico da injúria renal aguda”, escreveu o delegado.

Em seu depoimento na 16ª DP, Bruno Nogueira Teixeira afirmou que tal tentativa de transferência seria tão somente por razões de não haver leito vago na UTI do Hospital Marcos Moraes, não restando demonstrado nos autos, haja vista que o paciente fora transferido ao devido leito de UTI no Hospital Marcos Moraes.

No último dia 5, embora a equipe do Marcos Morais já tivesse emitido parecer liberando o rapaz para ser levado ao sistema prisional por apresentar quadro estável, Bruno Nogueira Teixeira alegou problemas nos rins do jovem e a eventual necessidade de sessões de hemodiálise, o transferindo para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da unidade de saúde.

Também por solicitação do médico, Bruno Krupp foi levado para realização de exames de ressonância magnética a outro hospital da rede, na Barra da Tijuca. Uma guarnição de policiais militares do 3º BPM (Méier), que o acompanha desde a última terça-feira, quando ele recebeu voz de prisão pelos agentes da 16ª DP, escoltou a ambulância que o transportava nesse trajeto.

Bruno Krupp deu entrada no Marcos Moraes no dia 31, após ter alta do Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, para onde foi levado em ambulância do Corpo de Bombeiros com João Gabriel após o acidente. Na ocasião, o modelo dirigia uma moto, na altura do Posto 3 da orla, quando atingiu o estudante, que teve a perna decepada. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu horas após dar entrada na unidade. Segundo testemunhas, ele estaria em alta velocidade – uma delas chega a dizer a pelo menos 150 quilômetros por hora.

Quadro estável

Segundo o prontuário médico, ao ser avaliado no Marcos de Moraes, Bruno apresentava quadro estável, movimentando os quatro membros, respirando em ar ambiente, lúcido e orientado, apresentando múltiplas escoriações pelo corpo. Suas tomografias computadorizadas de crânio, coluna cervical e joelho foram avaliadas pelos serviços de neurocirurgia e ortopedia do hospital, que descartaram qualquer sinal de fraturas, inclusive liberando o paciente do uso de colar cervical.

O modelo então seguiu sob os cuidados das esquipes de Clínica Médica e Cirurgia Plástica para controle da dor, início dos antibióticos para evitar infecções na pele e agendamento do procedimento cirúrgico para remoção de tecidos das escoriações cutâneas, realizado ontem, sem qualquer intercorrência.

Até ser encaminhado para a UTI, a pedido do médico da família, de acordo com o hospital, Bruno encontrava-se no quarto, estável, em uso de medicações para dor, antibióticos e realização de curativos, aos cuidados do serviço de Clínica Médica, uma vez que já teve liberação pela Neurocirurgia, Ortopedia e Cirurgia Plástica. Segundo os profissionais, o modelo apresenta, então, condições de transferência para qualquer outra unidade de saúde, inclusive hospital penitenciário.

Além de responder pelo homicídio de João Gabriel, na 16ª DP (Barra da Tijuca), Bruno figura como autor em dois registros de ocorrência feitos na Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá. Após a notícia que ele foi acusado pelo crime por uma jovem de 21 anos, pelo menos 40 mulheres relataram em redes sociais terem sido vítimas de violência sexual pelo modelo.

‘Não é um novato nas sendas do crime’

No mandado de prisão preventiva decretada juíza Maria Isabel Pena Pieranti, do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Rio, a magistrada afirma que o rapaz “não é um novato nas sendas do crime” e que sua liberdade “comprometeria a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida visa também resguardar a sociedade de condutas que ele possa vir a praticar”. O despacho ainda menciona que ele já foi parado por agentes da Lei Seca três dias antes do acidente, mas a blitz acabou por não ter o efeito didático.

No pedido de prisão, o delegado Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes afirmou que o Relatório de Vida Pregressa do modelo demonstra outras passagens policiais por estupro e estelionato, “razão pela qual se faz necessária sua segregação cautelar, por meio de expedição de mando de prisão preventiva, visando garantir a ordem”. Além disso, ele cita que, ao ser parado pela Lei Seca, Bruno estava sem habilitação, com a mesma moto sem placa e, mais, recusando-se a fazer teste do bafômetro.

“(…) tenho que a liberdade do Indiciado compromete sobremaneira a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida ora decretada visa, também, resguardar a sociedade de condutas outras análogas que o Representado possa vir a praticar. A situação por ele vivida três dias antes, ao ser parado em uma blitz, não foi suficiente para alertar-lhe dos riscos de direção perigosa e em contrariedade ao que dispõe a lei e o bom-senso. Em outras palavras: não foi o bastante que tivesse sido parado pelos agentes da Lei Seca. Ser pego na situação já descrita não teve qualquer efeito didático. Ao contrário, adotou conduta mais ainda letal, acabando por tirar a vida de um jovem que estava acompanhado de sua mãe, ressaltando-se que Bruno não é um novato nas sendas do crime”, escreveu a juíza.

Horas após o acidente, o delegado Paulo Roberto Mendes Junior, de plantão na 16ª DP, determinou, com a morte de João Gabriel, a remoção do corpo do hospital para o Instituto Médico-Legal (IML), para a realização do exame da necropsia. O sepultamento ocorreu no Cemitério de Irajá, na Zona Norte da cidade, em uma cerimônia que reuniu mais de 100 pessoas, entre as quais colegas de escola e professores.