Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

MP denuncia por dois crimes e contravenção juiz que agrediu e humilhou mulher; acusação de estupro é arquivada

Valmir Maurici Júnior foi acusado pelos crimes de violência psicológica e de filmagem sem consentimento, além de vias de fato —uma contravenção penal. Não houve provas para caracterizar estupro, no entendimento do MP. Defesas do magistrado e da vítima não se manifestaram.

O Ministério Público de São Paulo acusou formalmente de dois crimes e de uma contravenção penal o juiz Valmir Maurici Júnior, que aparece em vídeos agredindo e humilhando a própria esposa. O órgão arquivou acusação contra o juiz de estupro.

O caso foi revelado em março deste ano pelo g1, que obteve vídeos que mostram as agressões, ocorridas na casa em que os dois moravam, em Caraguatatuba, no Litoral Norte de SP (veja trechos acima). A mulher o acusou de violência física, sexual e psicológica.

O MP denunciou o juiz ao Tribunal de Justiça pelas seguintes infrações:

Violência psicológica (uma vez), crime com pena prevista de seis meses a dois anos de prisão, mais multa;
Filmagem sem consentimento (duas vezes), crime com pena prevista de seis meses a um ano de detenção, mais multa;
Vias de fato (três vezes), contravenção penal que estipula de 15 dias a três meses de detenção, ou multa.

No entendimento do MP, não houve provas suficientes para acusar Maurici Júnior por estupro, crime com pena que vai de seis a dez anos de reclusão. O órgão avaliou que as imagens disponíveis não evidenciam o crime de estupro, embora apontem não haver nenhuma indicação de que a vítima tenha mentido.

O MP concluiu que o juiz promoveu dano emocional à esposa, a submeteu a ameaças constantes, humilhação e manipulação. O órgão pediu autorização ao TJ para abrir novos procedimentos para apurar o conteúdo exibido nos vídeos que estavam com o juiz.

A denúncia (acusação formal), assinada pelo procurador-geral de Justiça Mário Sarrubbo, foi oferecida à Justiça em 30 de outubro.

O procedimento está no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão responsável por casos do tipo de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura.

Cabe ao Órgão Especial do TJ decidir se aceita a denúncia —nesse caso, o juiz passa a ser réu.

Com base nas penas previstas no Código Penal, o juiz não ficará preso, mesmo se condenado nos crimes de que é acusado.

Maurici Júnior está afastado provisoriamente das funções por decisões do TJ e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde abril. O TJ mantém procedimento administrativo contra o juiz.

Relembre o caso
Em um dos vídeos obtidos pelo g1, o juiz dá um tapa na cabeça da esposa; em outro, ele dá empurrões, chute e a xinga, e ela cai no chão; ambos foram gravados com um celular dela — segundo ela, em outubro de 2022. Em um terceiro vídeo, de abril de 2022, aparentemente gravado pelo próprio juiz, ele a submete a uma relação sexual — segundo ela, não consentida por não ter tido opção de escolha.

A vítima e Maurici Júnior se casaram em 2021. A mulher, de 30 anos, diz que saiu de casa em 23 de novembro. A violência começou depois dos seis primeiros meses de relação, segundo a defesa dela.

Em janeiro de 2023, ela obteve medida protetiva na Justiça, com base na lei Maria da Penha, que proíbe o juiz de se aproximar e de manter contato com a mulher e com pais e familiares dela. Na mesma decisão, Maurici Júnior, 42 anos, também foi obrigado a entregar a arma a que tem direito por ser magistrado.

Em março, a defesa do juiz negou “veementemente os fatos que lhe são imputados”. Os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti informaram na ocasião que têm “plena confiança na Justiça e no restabelecimento da verdade uma vez instalado o contraditório e exercido o direito de defesa em sua plenitude.” (veja resposta na íntegra mais abaixo).

Relação
Em entrevista ao repórter Giovani Grizotti no dia 27 de dezembro, a vítima contou que conheceu o juiz em outubro de 2020, quando, segundo ela, ele vivia em Santa Catarina e ela, no interior de São Paulo. Em dezembro de 2021 ela se mudou para Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, para morar com Maurici Júnior.

“Eu conheci ele quando ele me mandou uma mensagem pelas redes sociais e me convidou para jantar. Na época, ele morava em Santa Catarina. Eu ficava muito com ele em Santa Catarina. E ele era uma pessoa encantadora. Parecia um príncipe (…) eu fiquei muito apaixonada”, disse.
A relação dos dois, contou, começou a ficar violenta aos poucos, e ela não queria o fim da relação:

“Ele sempre falou do sexo com força, mas eu não entendia o que era isso. Eu sofri todo tipo de violência com ele. Violência sexual, moral, física, psicológica. Ele usava de vários mecanismos para me deixar confusa. Ele falava: é só dar um tapa. Eu consegui perceber que saiu do contexto sexual quando eu tava na cozinha, fazendo alguma coisa, ele me dava um tapa na cara, puxava meu cabelo”, afirmou.
Registros no cofre
Ela afirmou que não tinha provas da violência. Foi então que ela colocou o celular no quarto, na direção da cama, para tentar flagrar agressões. A mulher conseguiu filmar um tapa dado nela pelo juiz enquanto os dois estavam deitados na cama. Também registrou xingamentos e empurrões, quando ela estava na frente dele perto da porta do quarto. Ambos os registros são de 2 de outubro de 2022, de acordo com ela.

Ao sair de casa, ela levou consigo um cofre que, segundo ela, Maurici Júnior mantinha no escritório da casa. Dentro, havia, entre outros arquivos, um vídeo aparentemente filmado pelo próprio juiz. Segundo a vítima, o vídeo foi gravado em 10 de abril de 2022.

O g1 teve acesso ao vídeo, que mostra os dois durante uma aparente relação sexual em que a vítima aparece deitada sobre uma cama, de costas, e com os pés e mãos amarrados. Na cama, ao lado da vítima, há uma folha de papel com itens que o juiz vai riscando aos poucos — segundo a mulher, são os motivos pelos quais, para ele, ela deveria ser castigada. É possível ouvir a voz de Maurici Júnior, que dá tapas nas nádegas da vítima com uma palmatória.

Houve, então, o seguinte diálogo:

Valmir Maurici Júnior: “Você se faz de cretina como meio de vitimização… você quer parar? Tá chorando?

Vítima: ela sinaliza que não com a cabeça: “Não tem dor no corpo”, diz.

Valmir: “Dor no que?”

Vítima: “Na alma”.

Valmir: “Mas a gente tá fazendo o corpo doer pra alma sarar”.

No final da gravação, ele pergunta se a mulher gostaria de ser “penetrada”, e ela mexe a cabeça em sinal de positivo.

Na entrevista de dezembro, a vítima disse que não consentia com relações assim e que não tinha opção:

“Na verdade, eu nunca consenti com aquelas coisas. Eu não tinha opção. Então, a violência eu nunca consenti com nenhuma violência. Mas eu era casada”, disse a mulher. Ela afirmou ter ficado dois dias de cama depois da cena. E que “não tinha nada de fetiche” na situação.
O fato de a mulher ter levado o cofre da casa do casal fez Valmir Maurici Júnior acusar a esposa de furto qualificado. O advogado Luciano Katarinhuk, que defende a mulher, diz que a casa era dela também, porque ambos viviam juntos, e que não houve furto. O material do cofre foi encaminhado para perícia pelo Ministério Público.

Nele estavam, entre outros, fotos em que o juiz aparece carimbando nas nádegas mulheres com o carimbo funcional. Valmir Maurici Júnior também filmava mulheres escondido.

A Polícia Civil pediu o arquivamento do inquérito contra a mulher. Em 30 de outubro, o Ministério Público arquivou a acusação de furto do cofre.

A vítima conta que tentou manter o casamento, mas foi entrando em desespero e chegou a tentar suicídio:

“Passava pela minha cabeça: por que eu to passando por isso? (…) Por que ele faz isso comigo? Eu tinha vergonha. Eu só queria manter meu casamento. Não queria ser julgada socialmente pelas pessoas. Eu só queria que aquilo acabasse logo. Era horrível. Um sentimento de culpa muito grande. De acreditar que de certa forma eu merecia aquilo. Eu cheguei a tentar suicídio.”

Ela dizia se sentir culpada na relação e que era humilhada pelo juiz:

“Eu queria morrer. As acusações eram muito grandes, sabe? Nunca ele estava errado. Era sempre a minha culpa. Do jeito que ele falava, do jeito que me humilhava, me chamava de burra, de fraca, que era patética. Intelectualmente ele destruía. E eu não aguentava, porque isso era todos os dias”, afirmou.
O que diz o juiz
Juiz Valmir Maurici Júnior

Nota divulgada em 27 de março: “A defesa técnica do magistrado, por seus advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, nega veementemente os fatos que lhe são imputados e repudia com a mesma veemência vazamentos ilegais de processos que correm em segredo de Justiça”.

Nota divulgada em 11 de abril: “A defesa técnica do magistrado, por seus advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, tem plena confiança na Justiça e no restabelecimento da verdade uma vez instalado o contraditório e exercido o direito de defesa em sua plenitude”.

Farmacêutica presa com carimbo falso de médica em SP faz acordo com confissão e paga R$ 6,6 mil a ONGs que cuidam de animais

Marcela Castro Gouveia, que disse à polícia ter renda entre R$ 20 mil e R$ 30 mil, foi presa em 30 de maio, em São Paulo. Valor de R$ 50 mil pago por ela de fiança irá para vítima como danos morais. Caso será arquivado.

A farmacêutica presa em flagrante em São Paulo ao usar o carimbo falso de um médica, em maio, e liberada após pagar R$ 50 mil de fiança fez um acordo com o Ministério Público com confissão e pagou R$ 6.600 para entidades que cuidam de animais abandonados.

Em audiência realizada neste mês, Marcela Castro Gouveia reconheceu a denúncia e foi informada sobre as consequências de novas infrações. Entre os pontos do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) fechado entre as partes na Justiça estão:

O valor da fiança, de R$ 50 mil, que a farmacêutica depositou quando foi presa em flagrante, será revertido à vítima como forma de indenização em danos morais (entenda abaixo);
Doação do equivalente a dois salários mínimos (R$ 2.640) para uma entidade assistencial dedicada ao encaminhamento e à proteção de animais;
Doação de valor equivalente a três salários mínimos (R$ 3.960 mil) a outra associação que acolhe animais.

O acordo feito na Justiça é admitido no Código de Processo Penal em casos nos quais a pena mínima é inferior a quatro anos e não tenha havido, por exemplo, uso de violência. O g1 não conseguiu contato com a defesa da acusada até a última atualização desta reportagem.

Em 15 de setembro, uma sentença da 4ª Vara Criminal de São Paulo extinguiu a punibilidade por exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica, e o caso será arquivado.

A advogada e desembargadora aposentada Cecilia Mello explicou que a fiança é uma das medidas cautelares alternativas à prisão, como ocorreu no caso da farmacêutica, que pagou R$ 50 mil para responder o caso em liberdade.

Segundo a especialista, ao fim do processo, a fiança é destina ao pagamento de custas, da indenização do dano ou da pena pecuniária, se o réu for condenado.

“Entretanto, se o réu for absolvido, a lei determina a devolução do valor pago, acrescido de atualização. Nesse contexto, na hipótese de fiança prestada em inquérito que desemboca em acordo de não persecução penal, pode o valor recolhido ser destinado à vítima a título de indenização, se assim dispuser o acordo”, afirmou.
Relembre o caso
Marcela foi detida na região de Perdizes, Zona Oeste de São Paulo, em maio. Ela tem o mesmo nome e o sobrenome parecido com o de uma médica que atende em Mairiporã e Caieiras, na Grande São Paulo.

Ela foi flagrada usando o CRM da profissional para solicitar exames e receitar remédios.

Na época, a médica verdadeira foi avisada da fraude por uma pessoa desconhecida pela internet. Ela, então, agendou uma consulta para uma amiga, que foi ao consultório acompanhada de uma policial. A prisão em flagrante da falsa profissional ocorreu depois que ela assinou e carimbou uma receita.

Ela usava o carimbo de uma médica otorrinolaringologista e nutróloga (veja abaixo receita com o carimbo da falsa médica).

Após ser presa, Marcela afirmou à investigação ser farmacêutica de formação e suposta estudante de medicina, o que não apresentou comprovação.

Em nota anterior, o advogado de Marcela Castro Gouveia, Gustavo Polido, disse que a ação policial se deu de forma equivocada e que não houve utilização de qualquer nome. Segundo ele, houve equívoco nos carimbos recebidos, pois as duas possuem o mesmo nome, sem qualquer intenção de fraude.

De acordo com o delegado responsável pela investigação, a falsa médica se aproveitava da fama nas redes sociais, em que se apresentava como especialista em medicina estética.

“A gente acredita que ela se utilizava dessa fama, de ter muitos seguidores, de ter conhecimento técnico na área de estética, para utilizar desse carimbo, a fim de que pudesse dar maior legitimidade a sua atuação, uma vez que não detém título de médico, mas tem conhecimento dessa área de estética”, contou o delegado.

A polícia não informou por quanto tempo a falsa médica realizou os atendimentos nem se algum dos pacientes dela chegou a ser prejudicado.

 

Prefeito de cidade cearense não é visto há 8 meses e não passa cargo para vice

Ausência do prefeito gerou investigação do Ministério Público para entender como a administração da cidade de Limoeiro do Norte tem sido conduzida – e por quem. Gestor é rompido com a vice e não passa o cargo, mesmo com meses de ausência.

Ao longo dos meses de julho e agosto, uma agente do Ministério Público do Ceará (MP-CE) foi duas vezes por dia, de manhã e de tarde, durante os dias úteis, à Prefeitura de Limoeiro do Norte para notificar o prefeito José Maria Lucena (PSB) acerca do processo que investiga sua ausência do município. Em nenhuma das tentativas a técnica encontrou o prefeito em seu gabinete.

Esta ausência, porém, não é novidade. A última vez que Lucena, de 78 anos, foi visto em público foi no dia 12 de janeiro de 2023, portanto, há oito meses. Desde então, o gestor não aparece em compromissos oficiais nem promove audiências com vereadores ou aliados. O sumiço levou o Ministério Público a abrir um processo administrativo para investigar o caso.

Segundo assessores e advogados de Lucena, o prefeito está realizando tratamento de hemodiálise em Fortaleza, a 200 quilômetros de Limoeiro do Norte, três vezes por semana, para combater problemas renais.

Apesar disso, o gestor não solicitou licença médica e seus assessores garantem que Lucena está cumprindo plenamente suas funções de chefe do Executivo do município de 55 mil habitantes, um polo regional do Vale do Jaguaribe.

“Esses rumores já são de muito tempo, no ano passado já existiam rumores de que ele não tava bem, e para falar bem a verdade ninguém o via aqui pela cidade não”, afirmou ao g1 um morador de Limoeiro do Norte, que não quis se identificar. “Desde janeiro, a gente já vê com uma força maior e esse falatório de que ele não tá na cidade, de que ele tá doente, que tem outras pessoas à frente da gestão”, completa.
Há relatos de que Lucena está há meses internado e os únicos com acesso a ele são os secretários municipais, que para despachar com o prefeito vão a Fortaleza. Os vereadores de Limoeiro do Norte chegaram a protocolar na Câmara pedidos oficiais para reuniões com Lucena, mas não tiveram resposta.

A oposição aponta que a ausência do prefeito viola a Lei Orgânica do município, que funciona como uma espécie de “Constituição” da cidade. De acordo com a lei, o prefeito não pode se ausentar do município por mais de 15 dias sem permissão da Câmara dos Vereadores, sob pena de perda do mandato.

No processo administrativo conduzido pelo MP, também é apontado que, embora o Lucena esteja teoricamente ausente, o Executivo municipal continua enviando projetos para a Câmara – o que levanta o questionamento de quem está exercendo as funções do prefeito.

Se estes atos administrativos estiverem sendo realizados por terceiros, o caso poderia configurar o crime de usurpação de função pública, como previsto no Código Penal.

Segundo apuração do g1, a resistência de Lucena em pedir afastamento vem porque, neste caso, assumiria sua vice-prefeita, Dilmara Amaral (PDT), com quem o prefeito é rompido politicamente.

A reportagem entrou em contato com representantes da Prefeitura de Limoeiro do Norte para obter um posicionamento da administração municipal e atualizações do estado de saúde do prefeito, mas não obteve resposta.

Denúncia no Ministério Público
José Maria Lucena, conhecido em Limoeiro do Norte como Dr. Zé Maria, foi eleito prefeito em 2016 e reeleito em 2020.

Sua família tem forte envolvimento política: uma das filhas, Juliana Lucena, é deputada estadual pelo PT; outra filha, Andrea Lucena, é secretária de Governo de Limoeiro; a esposa de Zé Maria, Maria Erivan, é ex-prefeita da cidade e atual secretária de Assistência Social.

Nas eleições de 2020, já era de conhecimento público que o prefeito tinha problemas renais crônicos, conforme o morador com quem o g1 conversou. “Ele já tava bem debilitado, mas tipo, era um debilitado de aparecer nos eventos públicos, de dar com a mão, dar umas duas, três palavras, o discurso dele sempre muito curto”, relembra.

A partir do segundo semestre de 2022, conforme relatos, Lucena começou a se ausentar mais longamente. Em fevereiro de 2023, o MP-CE recebeu uma denúncia de um vereador de oposição de que o prefeito estava ausente do município há meses e sem permissão da Câmara. Em março, o órgão abriu um processo administrativo para investigar a situação.

Para averiguar o funcionamento da gestão, o promotor de Limoeiro do Norte, Felipe Carvalho de Aguiar, convocou membros da gestão para oitivas no dia 30 de março. Lucena participou apenas por videochamada.

Na descrição do momento, o MP-CE destacou que o prefeito estava sendo “quase a todo momento conduzido no depoimento pelo seu advogado”, e que em alguns momentos em que falou só, disse frases desconexas.

Na mesma sessão, quando perguntado do andamento das atividades da prefeitura, das obras e das secretarias, segundo o MP, o prefeito “nada relatou” e pediu que o órgão solicitasse estas informações à Secretaria de Governo da prefeitura, comandada pela filha de Lucena, Andrea Lucena.

Entre os pontos que o Ministério Público investiga estão a capacidade do prefeito para exercer as funções para as quais foi eleito e, na ausência dele, quem tem comandado a prefeitura. Isto porque no período em que, segundo a denúncia, o prefeito está internado em Fortaleza, os documentos continuam a ser assinados e enviados para a Câmara de Vereadores.

“É evidente que a gestão da municipalidade não se encontra em situação de normalidade, haja vista a caracterização de ausência do prefeito no trato com os diversos atores que rotineiramente se relacionam, despacham, postulam e necessitam de atendimento pelo Chefe do Poder Executivo. […] Ao que se vislumbra, sempre há neste ano de 2023, interpostas pessoas para despachar ou dar andamento na gestão do Município ao invés do próprio prefeito exercendo suas funções”, aponta o relatório do MP-CE assinado pelo procurador Felipe Carvalho de Aguiar.

As redes sociais de José Maria Lucena são atualizadas com alguma frequência. O prefeito, geralmente, aparece sentado, recebendo secretários em um ambiente residencial. Nas postagens em que comemora alguma data do município, utiliza fotos antigas.

Já nas redes sociais da prefeitura, é possível notar que os atos de gestão são encabeçados pelos secretários da cidade, que acompanham as obras, participam dos eventos oficiais e representam Limoeiro do Norte em atividades fora do município.

Até mesmo algumas prerrogativas do prefeito foram oficialmente delegadas a secretários. Em agosto, por exemplo, a prefeitura nomeou dezenas de concursados. A nomeação, porém, foi feita pelo secretário de Gestão de Convênios, Recursos Humanos e Patrimoniais, que recebeu poderes para tal por decreto.

Após a sessão virtual em março, o Ministério Público marcou uma nova sessão com Lucena, desta vez presencial, em Limoeiro do Norte, para o dia 8 de agosto. Os advogados de Lucena, no entanto, informaram que ele não poderia comparecer por estar em tratamento em Fortaleza.

Uma nova sessão foi marcada para o dia 4 de setembro – os advogados do prefeito, no entanto, informaram que naquela data não seria “seguro” o deslocamento de Lucena até a promotoria em Limoeiro do Norte por “razões médicas”.

Rompimento com a vice-prefeita
Nas eleições de 2020, José Maria Lucena e sua vice, a odontóloga Dilmara Amaral, receberam 18.465 votos, cerca de 53% dos votos válidos de Limoeiro do Norte. A relação entre prefeito e vice, no entanto, azedou logo no início do mandato e os dois romperam.

O rompimento seria o principal motivo para o prefeito e seus aliados resistirem a solicitar a licença na Câmara dos Vereadores, uma vez que após o afastamento de Lucena, Dilmara assumiria a prefeitura.

Ao g1, vice-prefeita afirmou que os dois romperam ainda em maio de 2021, isto é, no quinto mês do mandato. De acordo com Dilmara, não houve motivo aparente para o rompimento.

Segundo Dilmara, um dia ela chegou na sede da prefeitura e viu que a fechadura da sua sala havia sido trocada. Depois, foi informada que sua sala seria usada para outros fins – e não voltou a despachar na prefeitura.

“Desde esta época, eu não consegui, nem eu nem meu pai, que meu pai também é um político aqui antigo, foi prefeito três vezes, e nós não conseguimos conversar com o Dr. Zé Maria. Nem com ele nem com a filha nem com ninguém que estava no comando da gestão”, afirma a vice-prefeita.
Nos últimos meses, houve uma tentativa de reaproximação entre Dilmara e o grupo político de Lucena. Conforme a odontóloga, a família do prefeito a convidou para discutir a licença de Lucena, período no qual Dilmara assumiria. Não houve, porém, um acerto.

Quando questionada pelo g1 sobre por que as duas partes não chegaram a um entendimento, Dilmara afirmou que não sabe o motivo do recuo.

“Eu estou como vice-prefeita apenas com o salário de vice-prefeita e pronto”, diz. “Eu me faço presente nos eventos cívicos do município porque não deixo esse vácuo. Mas eu não sou convidada para nada.”

Movimentação na Câmara de Vereadores
No dia 11 de setembro, o Ministério Público emitiu um novo ofício convidando a defesa de José Maria Lucena a se manifestar sobre as denúncias de que o prefeito estaria ausente há meses, sem exercer suas funções e sem se licenciar, antes que “sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis”.

O MP já apontou que a ausência do prefeito do município por mais de 15 dias sem permissão dos vereadores – no caso de Limoeiro, uma ausência que já seria de meses – é uma infração político-administrativa que deve ser julgada na Câmara municipal.

Em junho, a o órgão legislativo municipal arquivou os documentos que o Ministério Público enviou sobre a investigação, indicando que não há processo oficial contra Lucena em andamento.

O g1 entrou em contato com o presidente da Câmara dos Vereadores de Limoeiro do Norte, Darlyson de Lima Mendes, mais conhecido como Paxá, para entender como a Câmara analisa a situação do prefeito, no entanto, a reportagem não obteve resposta.

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‘Sentimento de injustiça’, diz família de mulher morta na frente da filha em Franca, SP, após decisão que absolveu réus

Na sexta-feira (1º), júri popular inocentou Luciano Berteli, ex-marido da vítima, e Regiane de Fátima Ferreira, apontada como intermediadora do assassinato com os executores. Ministério Público vai recorrer.

Menos de uma semana depois e ainda muito abatida, a família da servidora pública Janaína Carrijo, morta a tiros enquanto dirigia por uma rodovia na região de Franca (SP) em 2021, lamenta a decisão do júri popular, que absolveu Luciano Berteli de Figueiredo e Regiane de Fátima Ferreira, acusados de envolvimento no crime.

A sentença foi proferida na sexta-feira (1º), em julgamento que durou dois dias.

“Agora é aquele sentimento de injustiça. A gente ficou bem chateado, o sentimento de injustiça e impunidade é grande”, diz um parente da vítima.

O dispositivo da sentença diz que a decisão foi tomada com fundamento no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, que dispõe que o juiz absolverá o réu, desde que reconheça não existir prova de ter ele concorrido para a infração penal.

“Não foi o que a gente esperava. A gente ficou até um pouco surpreso, porque tinham bastante indícios e os indícios eram fortes. Não sei o que aconteceu, pegou a gente de surpresa”, desabafa o familiar.
O Ministério Público informou ao g1 que vai recorrer da decisão. Isso pode acontecer por meio de um recurso de apelação, que é feito por uma das partes que não concorda com uma decisão.

Caso este recurso seja julgado procedente, o que acontece é um novo julgamento, uma vez que o tribunal não pode reverter a decisão dos jurados.

Berteli, que é ex-marido da vítima e foi apontado como mandante, e Regiane, que foi apontada como intermediadora com os executores, estavam presos desde 2021, quando aconteceu o crime. Ao fim julgamento, os dois foram liberados ainda na sexta-feira.

Outros dois acusados do assassinato de Janaína, Claudinei Alves da Silva e Wemerson Luiz Barbosa, estão foragidos e ainda não foram julgados.

O crime
Janaína tinha 48 anos quando morreu com um tiro na noite de 16 de abril de 2021, na Rodovia Ronan Rocha (SP-345), em Patrocínio Paulista.

Ela seguia com a filha de 11 anos em direção a Franca, onde morava, quando o veículo que dirigia foi emparelhado por outro, de onde foram feitos os disparos.

Baleada na cabeça, a servidora perdeu o controle do carro, que saiu da pista e só parou em um barranco.

Equipes da concessionária que administra o trecho, do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas, mas Janaína foi encontrada sem vida.

A filha dela não se feriu e foi levada por moradores aos cuidados de familiares após ser encontrada desorientada e andando sozinha pela rodovia.

Investigações
Após o término do inquérito policial, quatro pessoas foram indiciadas e alvos de prisões preventivas.

À época, a Polícia Civil concluiu que dois homens abordaram a vítima na rodovia e a assassinaram a mando de Berteli.

Além disso, as investigações apontaram que Regiane, namorada de um dos indivíduos que efetuaram os tiros, foi a responsável por fazer a intermediação do fazendeiro com os executores do crime.

Berteli se apresentou à Polícia Civil dois dias depois e negou envolvimento no homicídio. Antes de morrer, Janaína registrou boletins de ocorrência contra o ex por ameaças.

Dono de imobiliária é acusado de aplicar golpes que somam mais de R$ 2 milhões em clientes de SP

Pelo menos 50 vítimas se reuniram por grupos de WhatsApp e denunciaram o corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos, que teve o registro cassado pelo Creci-SP. Ele já tem uma condenação por estelionato em 2021 e é alvo de inquérito. Empresário nega acusações e diz que está sendo alvo de campanha difamatória de ex-empregados demitidos.

Um dono de uma imobiliária, com sede no Morumbi, Zona Sul de São Paulo, é acusado de aplicar golpes que somam mais de R$ 2 milhões em prejuízos às vítimas.

Pelo menos 50 vítimas se reuniram nas redes sociais e por grupos de WhatsApp e denunciaram o corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos, que teve o registro profissional cassado recentemente pelo Conselho Regional de Fiscalização do Profissional Corretor de Imóveis (Creci-SP).

O empresário já tem uma condenação por estelionato em 2021, após ter sido processado por embolsar ilegalmente R$ 200 mil de um cliente que negociava a compra de um imóvel na imobiliária dele (saiba mais abaixo).

Segundo relatos ouvidos pelo g1 e o SP2, as vítimas de Ronaldo eram pessoas interessadas em comprar ou vender imóveis na capital paulista, mas foram enganadas nas negociações e perderam altas quantias em dinheiro (veja vídeo abaixo).

Ronaldo Rodrigues dos Santos diz que é inocente e a empresa dele – a Imobiliária Rodrigues Maia – está sendo alvo de uma campanha difamatória de ex-empregados demitidos. Segundo ele, esses ex-colaboradores entraram em contato com pessoas em situação de distrato contratual com a imobiliária para instigá-las contra a empresa (leia mais abaixo).

Vítimas
A maioria das vítimas falou com a reportagem na condição de anonimato. Uma dessas vítimas é um idoso de 82 anos, morador do Jardim Herculano, na Zona Sul.

O neto diz que o avô colocou o único imóvel que tinha – fonte de renda da aposentadoria – à venda pela imobiliária do empresário Ronaldo Rodrigues dos Santos.

Depois de uma pessoa comprar o imóvel de cerca de R$ 600 mil, o empresário transferiu metade do dinheiro ao aposentado e deu a outra metade em um cheque, que deveria ser depositado apenas depois da transferência formal da casa para o novo proprietário.

Quando o negócio foi concluído e o cheque depositado, veio a surpresa: “Meu avô depositou o cheque a primeira vez e o banco avisou que era fraudulento. Voltou lá e pediu explicações, e ouviu que era um mal entendido. Tentou um segundo depósito, mas o banco se negou, justamente por se tratar de um documento falso”, contou o neto, que é psicólogo.

“Meu avô resolveu vender a casa do nada, sem avisar a família. Ninguém acompanhou e ele virou um cordeiro na mão de um falsário. Hoje ele vive de favor na casa do meu irmão, que está no exterior. A única fonte de renda dele eram as casas de aluguel que tinha no imóvel vendido. O rendimento dos R$ 300 mil – da parte que foi paga no negócio – sequer paga as despesas médicas dele”, comentou o neto.

A família diz que tenta reaver o dinheiro na Justiça e alega que nunca foi recebida por Ronaldo Rodrigues depois da descoberta do cheque falso.

Câncer e golpe de R$ 205 mil
Assim como a família do idoso, o SP2 descobriu que as empresas ligadas ao empresário, como a Imobiliária Rodrigues Maia, têm ao menos vinte processos na justiça paulista.

Um desses processos é do estudante de engenharia Renan de Sousa Carrilho. Ele tem 22 anos e, ano passado, procurava um apartamento para comprar e morar com o pai, que estava gravemente doente e sofria com um câncer no cérebro.

Depois de muito pesquisar, chegou a um imóvel no Jardim das Oliveiras, na Zona Leste, que também estava sendo negociado pela Rodrigues Maia Agenciamento de Serviços e Negócios Imobiliários, outra empresa ligada ao corretor investigado.

O jovem conta que, ao assinar o contrato de compra e venda na empresa, Ronaldo se apresentou como escrivão.

No relato do rapaz, Ronaldo o convenceu a transferir R$ 205 mil para a conta da imobiliária, com a promessa que dois dias depois iriam todos ao cartório fazer a transferência final do imóvel para o nome dele. O dinheiro, então, seria repassado ao dono do apartamento de dois dormitórios.

Só que a data de transferência de titularidade foi remarcada inúmeras vezes, sempre com uma desculpa diferente. E ele narra que só percebeu que foi vítima de um suposto golpe quando o próprio dono do apartamento em negociação o procurou.

“Ele me achou nas redes sociais e disse que iria desistir do negócio porque a imobiliária estava enrolando para pagar e ele estava desconfiado. Foi quando eu disse: ‘’as já paguei pra eles. Fiz uma transferência endereçada a você’’ E ele disse: ‘acho que você caiu num golpe’. Foi um choque pra mim. Um dos piores momentos da minha vida. Meu pai doente, com metade do corpo paralisado, eu tinha sido vítima de golpistas… Eles se aproveitaram da nossa situação de fragilidade para fazer isso… Até hoje me dói lembrar”, contou o rapaz ao g1.
O pai de Renan era de Mato Grosso e, em uma visita a São Paulo para ver o filho, descobriu a doença, em 2020. O imóvel em negociação seria o refúgio dos dois durante o tratamento e as cirurgias.

Mas o pai do rapaz morreu no início deste ano, sem conhecer o apartamento que deixaria como única herança para o filho.

“Morreu vivendo de favor na casa dos meus tios, que nos acolheram no período de dificuldade”, lembrou Sousa Carrilho.

Campo Limpo
Uma outra vítima ouvida pela reportagem também é idosa. Ela tem 62 anos e perdeu R$ 42 mil ao dar o sinal para a compra de um imóvel novo, na Zona Sul.

Assim que ficou viúva, vendeu a pequena casa construída pelo marido no Campo Limpo para adquirir um apartamento. Mas a imobiliária não devolveu os valores e tampouco deu entrada na documentação bancária para a aquisição da nova casa.

Atualmente, a idosa vive de aluguel e a família diz que ela adquiriu problemas sérios de saúde após o suposto golpe.

“Minha mãe pagou R$ 42 mil como promessa de sinal, condição para a imobiliária deu para dar entrada na papelada no banco para o apartamento que ela pretendia comprar com eles. Parte do dinheiro deveria ir para a dono da imóvel que seria comprado. Meses se passaram e a imobiliária não fez nenhum pagamento à vendedora do apartamento, tampouco realizou corretamente o processo de financiamento. Assim, o prazo para minha mãe sair da casa em que morava se esgotou, e ela precisou alugar uma casa para residir temporariamente”, contou a filha.

No início de 2023, por causa de todo o transtorno e do não pagamento do sinal, a dona do apartamento que a idosa compraria rescindiu o acordo de compra e venda. E a imobiliária não devolveu o dinheiro do sinal pago pela idosa.

“Após muito cobrança, os R$ 42 mil já deveriam ter sido restituídos, o que não ocorreu. Eles não deram mais uma posição pra gente. A minha mãe está doente por ter vendido o único bem que tinha construído com meu pai, após mais de 30 anos de casamento. Tudo fruto de muito suor. E agora ela está em uma casa improvisada de aluguel, sem o dinheiro da entrada para buscar outro imóvel”, disse a filha.

O mesmo ocorreu com outro rapaz, que resolveu comprar um imóvel com a mulher e deram, à vista, R$ 35 mil para a imobiliária Rodrigues Maia, com a intenção de adquirir a tão sonhada casa própria.

Mas eles nunca viram o contrato de compra e venda do imóvel. Eles só perceberam que se tratava de um golpe a propor um distrato para a empresa.

“Eles propuseram pagar a entrada que a gente deu à vista, em várias parcelas. Pagar parcelado em muito tempo. E mesmo assim eles estavam dificultando o pagamento”, contou o jovem.

50 vítimas reunidas no WhatsApp
Os relatos fazem parte de um grupo de mais de 50 pessoas, que se reuniu pelas redes sociais e pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, depois de terem enfrentado problemas com as empresas lideradas por Ronaldo Rodrigues do Santos.

Algumas contam que foram vítimas 15 anos atrás. Pelo cálculo delas, os golpes chegam a R$ 2 milhões. Elas disseram que fizeram várias denúncias ao Conselho Regional de Fiscalização do Profissional Corretor de Imóveis (Creci-SP), mas não tiveram retorno.

Em nota, a entidade informou à TV Globo que o registro do corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos foi cancelado, em função do julgamento de 50 denúncias que ele respondia no órgão (foram 25 denúncias contra pessoa física e 25 contra pessoa jurídica).

“Recentemente, um grupo de fiscais do Conselho, acompanhado de agentes da Prefeitura e da Polícia Militar, fechou as 5 unidades da imobiliária Rodrigues Maia, pertencente ao corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos. O registro do corretor também foi cancelado por decisão do CRECI-SP, referendada pelo Conselho Federal, em função do julgamento dos processos que ele respondia junto ao Conselho. Sem registro, ele não pode atuar”.

“A punição do corretor culminou agora com a perda da inscrição, após a análise e o julgamento dos devidos processos. Se após o cancelamento da inscrição houver a continuidade irregular da atividade, o profissional estará incorrendo no crime previsto no artigo 205 do Código Penal, além dos artigos administrativos por exercício ilegal da profissão”, disse o Creci-SP.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) disse que atualmente o empresário é alvo de um inquérito policial no 89º Distrito Policial (Portal do Morumbi), que registrou dois boletins de ocorrência contra ele.

“Uma terceira ocorrência foi registrada como exercício de atividade com infração de decisão administrativa e exercício ilegal de profissão. O caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) para as providências necessárias contra o suspeito”, disse a SSP.

O que diz o empresário
O SP2 procurou o corretor Ronaldo Rodrigues dos Santos no escritório da empresa da Av. Giovanni Grounchi, mas não encontrou ninguém.

Por telefone, o empresário disse à reportagem que a imobiliária está cumprindo a decisão do Creci-SP e da Prefeitura de São Paulo e deixou de funcionar nos cinco endereços que tinha na capital paulista.

O empresário também informou que está sendo vítima de uma campanha difamatória oriunda de três ex-empregados que foram demitidos por “fazerem coisas erradas”, que ele não informou quais são.

“O que ocorreu é que a gente tem um departamento jurídico. E nesse departamento a gente tinha uma pessoa que se intitulava como advogado, né? Ele não é advogado e soubemos depois que ele teve sua OAB cassada. A gente tinha um departamento jurídico interno e externo. Nesse interno, a pessoa era como uma espécie de administrativo, de atender os clientes. Ele estava fazendo várias coisas errôneas na empresa. Inclusive ligando para clientes. E a gente tem os áudios dos clientes falando isso. Ele, mais umas duas três pessoas, foram demitidas, porque estavam fazendo coisas erradas”, contou.

“Por vingança, elas montaram um grupo e ensejaram contra a empresa todas essas situações e acusações. E aí, essa pessoa [ex- dvogado] tinha uma relação de pessoas que estavam em litígio conosco. Ela pegou o grupo de pessoas que estavam distratando. Em todo tipo de negócio nós vamos ter situações em que pessoas estão descontentes”, declarou.

Sobre os mais de 50 clientes lesados em operações das empresas ligadas a ele, como a Imobiliária Rodrigues Maia, Ronaldo disse que está há mais de 16 anos operando no mercado e é “normal” ter pessoas descontentes.

“Nenhuma empresa vive 16 anos sem cumprir as coisas com seus clientes. (…) A gente tem que ver caso a caso, porque tem imóvel que ficou carente de regularização, que na vistoria teve problema de regularização. Tem situações que o cliente não teve o crédito aprovado em função de mudanças no sistema financeiro habitacional, acréscimo de juros… Tem situações que o cliente, no meio de processo, teve um apontamento no nome”, justificou.

“Todo índice de distrato dentro de uma empresa vai de 1% a 5%. Pode até chegar a 10%. Na nossa área, que não é um bem de consumo, um bem que você não pega na hora, ele tem um período para que seja formalizado. Todo o processo de uma venda de imóvel ele vai, no mínimo, de 45 a 90 dias”, completou.

Condenação por estelionato
Ronaldo Rodrigues dos Santos já tem uma condenação na Justiça de SP por estelionato. O caso aconteceu em 2008, quando um rapaz de nome Sandro comprou um imóvel no valor de R$ 200 mil e foi orientado a transferir o dinheiro do negócio para o proprietário do imóvel.

Após a assinatura do contrato de compra e venda, Sandro deu um cheque de R$ 200 mil, que seria endereçado ao dono do espaço em negociação. Porém, o cheque foi depositado na conta de uma sócia da Imobiliária Rodrigues Maia.

Convidado a depor no processo, o proprietário do imóvel negociado disse que sequer ficou sabendo que o imóvel dele estava sendo vendido para Sandro.

O Ministério Público de SP também disse no processo que houve falsificação da assinatura do proprietário no contrato de compra e venda.

Na sentença de junho de 2021, o juiz Fabricio Reali, da 27ª Vara Criminal da Barra Funda, disse que “ficou evidenciado que foram os réus que arquitetaram a fraude, obtendo vantagem ilícita das vítimas a fim de intermediar a venda de um imóvel sem a concordância da proprietária, daí é que evidenciada a fraude e a vontade livre e consciente de ludibriar para se apoderarem da vantagem ilícita”.
Ronaldo Rodrigues dos Santos e a sócia foram condenados a um ano e dois meses de reclusão. Mas a pena foi substituída pelo pagamento de 50 salários mínimos à vítima, além de multa a ser convertida em benefício a uma entidade assistencial indicada pelo Justiça.

Outras derrotas
Ronaldo Rodrigues do Santos também perdeu em uma ação movida pelo estudante de engenharia Renan de Sousa Carrilho, que teve o pai morto por um câncer.

Em sentença de 15 de maio de 2023, a juíza Tatyana Teixeira Jorge decidiu que a empresa Rodrigues Maia Agenciamento de Serviços e Negócios Imobiliários deveria devolver os R$ 205 mil do negócio. O ressarcimento deve ser atualizado monetariamente, com juros de mora de 1% ao mês, segundo a determinação da juíza.

Porém, passados mais de quatro meses, a imobiliária ainda não devolveu o dinheiro ao cliente lesado.

“Os advogados estão trabalhando para penhorar algum bem deles para pagamento. Mas nada foi localizado ainda. Falsários geralmente colocam bens em nome de parentes ou laranjas. Não sei se é o caso do Ronaldo. Mas pra mim fica a dor de lembrar que meu pai morreu sem ver o apartamento que ele queria que morássemos juntos. Meu sentimento é que ele pague por tanta dor que vem causando às diversas famílias que enfrentam situação semelhante”, declarou Renan.

 

Procon-SP pede que 123 Milhas melhore comunicação com clientes e exige resposta de empresa até o final desta terça

Órgão quer que agência detalhe informações sobre a suspensão de pacotes e atualize constantemente processo de recuperação judicial.

O Procon do Estado de São Paulo (Procon-SP) notificou a agência de viagens 123 Milhas para que adote formas mais claras de comunicação no site da empresa.

A medida, publicada nesta terça-feira (26), prevê que a agência torne mais fácil a visualização de informações sobre a suspensão dos pacotes promocionais e o andamento do pedido de recuperação judicial, fase a fase, com atualização imediata a cada nova situação.

O prazo para a 123 Milhas aplicar as alterações ou informar como e quando pretende fazê-las vai até o final desta terça-feira (26). Não prestar informações claras e precisas é uma infração ao Código de Defesa do Consumidor passível de penalidades, ressalta o órgão.

A notificação ainda exige que o site da 123 Milhas contenha explicações sobre a situação dos contratos firmados antes e depois da crise, relacionados a eventuais pedidos de cumprimento da oferta, cancelamento dos serviços com devolução dos valores pagos e suspensão de pagamentos.

Outra medida solicitada pelo Procon-SP é que o site tenha vários canais de atendimento disponíveis para suportar a demanda e a indicação clara de todos eles, cabendo ao consumidor escolher a forma mais adequada para entrar em contato com a empresa.

“Além do tratamento às reclamações relacionadas à 123 Milhas que foram ou continuam sendo registradas no site do Procon-SP, trabalho que segue normalmente, e dá multa já aplicada à empresa, queremos que os consumidores tenham acesso ao máximo possível de informações”, destacou.

A ação é importante para que cada um tenha elementos consistentes para avaliar qual o melhor caminho para solucionar suas pendências com a empresa, explicou o diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho.

 

Câmara Municipal de SP decide nesta terça-feira se cassa vereador Camilo Cristófaro por racismo

Parlamentar do Avante pode ser o 1º a ser cassado na capital em 24 anos em SP. São necessários 37 votos dos 55 vereadores. Cristófaro ingressou na Justiça com duas ações para tentar barrar votação que pode colocar fim ao mandato dele.

A Câmara Municipal de São Paulo decide na tarde desta terça-feira (19), em definitivo, se cassa ou não o mandato do vereador Camilo Cristófaro (Avante), acusado de quebra de decoro parlamentar no episódio em que teve um áudio vazado no plenário da Casa usando uma frase tida como racista.

A sessão que vai selar o destino do vereador no Legislativo paulistano está marcada para as 15h e acontece quase um ano e cinco meses depois do episódio, registrado em maio de 2022. Na ocasião, Cristófaro participava de uma sessão da CPI dos Aplicativos de forma remota, quando foi ouvido dizendo: “É coisa de preto”.

Para que Camilo tenha o mandato cassado, são necessários pelo menos 37 votos entre os 55 vereadores. A expectativa da oposição, segundo fontes da Câmara ouvidas pelo g1, é que pelo menos 40 vereadores concordem com o relatório da Corregedoria, que decidiu cassar o mandato do parlamentar do Avante por infração ao código de conduta parlamentar.

Caso perca o mandato nesta terça, Cristófaro será o primeiro vereador cassado na Câmara Municipal em 24 anos. Desde 1999, época do escândalo que ficou conhecido como Máfia dos Fiscais, o Legislativo paulistano não tem um vereador cassado.

Naquele ano, os vereadores Vicente Viscome e Maeli Vergniano foram acusados de cobrar propina de ambulantes e comerciantes nas antigas administrações regionais (as atuais subprefeituras) e perderam seus mandatos.

Se for cassado, quem ingressa do lugar de Cristófaro é o vereador suplente Adriano Santos, do PSB, partido pelo qual o hoje vereador do Avante foi eleito, mas foi desfiliado compulsoriamente após a fala vazada em plenário.

Santos já tinha tomado posse no ano passado, durante uma curta licença do vereador Eliseu Gabriel, que é do mesmo PSB.

Pedido de mandado de segurança
Para tentar barrar a votação desta terça (19), Cristófaro ingressou com pelo menos duas ações na Justiça de São Paulo, na tentativa de paralisar a votação no plenário da Casa.

Na primeira ação, protocolada na sexta-feira (15), Camilo solicitou um mandado de segurança com pedido de liminar contra a Câmara, alegando que é idoso e, por isso, deveria ter “prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais”.

No processo, o vereador também alega que teve o direito de defesa cerceado no processo disciplinar na Corregedoria da Câmara, ao não ser convocado para falar por último na ação. A defesa dele argumenta que na esfera criminal não existe crime de racismo imputado a ele pelos vereadores e que está sendo vítima de um “irreparável prejuízo à imagem política do parlamentar levado de maneira exaustiva à exposição pública como autor de crime de racismo, absolvido pela justiça criminal”.

“Flagrante afronta à Democracia e ao Estado Democrático de Direito, com supressão total das garantias dos nobres Edis e do Vereador Representado, que estão sendo amordaçados e coagidos a votarem contra sua vontade pela cassação do Vereador Representado, sob pena de incorrerem em desfiliação partidário, nominalmente notificados sobre tal decisão extraordinária convocada para este fim, ocorrida no dia 15/09/2023”, alegaram os advogados de Cristófaro no processo.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Fausto José Martins Seabra, se disse incompetente para julgar o caso nessa segunda (18) e o remeteu o processo para os desembargadores do Tribunal de Justiça.

No TJ, o desembargador Souza Meirelles foi o escolhido para apreciar o pedido. Ele disse que tem um prazo regimental de cinco dias para analisar o processo. Mas a expectativa dos vereadores e da própria defesa de Cristófaro é que o desembargador tome uma decisão sobre o caso ainda nesta terça.

Procedimentos na Câmara
Na sessão que vai selar o destino dele como vereador, Camilo Cristófaro terá duas horas para se defender da acusação de quebra de decoro parlamentar, antes que os 55 vereadores votem o caso em definitivo.

Na última vez em que se manifestou publicamente sobre o assunto, o vereador do Avante disse que teve “uma frase de apenas dois segundos tirada de contexto”.

“Estão querendo me cassar. E eu pergunto: o que vale mais, uma frase fora de contexto de dois segundos, ou as milhares de horas que eu me dedico às comunidades mais carentes dessa cidade. Eu fui inocentado pelo Tribunal de Justiça criminal dessa cidade. Agora, uma palavra fora de contexto, tirar esse trabalho de um vereador, que luta por tudo e por todos, e pelos mais humildes, é muito triste”, declarou.

Outras versões sobre a frase
Na época em que o áudio vazou, o vereador do Avante tinha dado duas versões sobre a frase. Na primeira delas, ao justificar a fala para os colegas, o parlamentar afirmou em vídeo que se referia a “carros pretos que são f… e não é fácil para cuidar da pintura”.

“São 11h20 da manhã e estou fazendo uma gravação aqui. Estou dizendo exatamente que esses carros pretos dão trabalho. Que os carros pretos são f… Estou dizendo aqui que carro preto não é fácil para cuidar da pintura. Então, se a vereadora Luana olhou pro outro lado, 70% das pessoas que me acompanham, vereadora, são negros. Então, a senhora não vem com conversa. Olha só, estão lavando aqui. Estou dizendo que carro preto dá trabalho, que carro preto é f… dão mais trabalho para polir”, disse Cristófaro.

Mais tarde, naquele mesmo dia 3 de maio de 2022, ao participar do Colégio de Líderes da Câmara com outros parlamentares, ele deu uma nova versão, dizendo que estava conversando com um colega negro, de nome Anderson Chuchu, a quem ele consideraria como um irmão.

“Eu ia gravar um programa que não foi gravado lá no meu galpão de carros. Eu estava com o Chuchu, que é o chefe de gabinete da Sub do Ipiranga, e é negro. Eu comentei com ele, que estava lá. Inclusive no domingo nós fizemos uma limpeza e, quando eu cheguei, eu falei: ‘Isso aí é coisa de preto, né?’ Falei pro [Anderson] Chuchu, como irmão, porque ele é meu irmão”, afirmou o vereador.

O parlamentar pediu desculpas pelo caso ao colegas de Câmara e disse que se tratava de uma “brincadeira” com o amigo.

“Se eu errei, é porque eu tenho essa intimidade com ele, porque ele me chama de carequinha, ele me chama de ‘veínho’. Nós temos essa intimidade. Ele é um irmão meu. (…) Se alguém se sentiu ofendido, e deve se sentir, eu peço desculpas por um contexto que eu fiz com ele e que ele faz comigo”, completou.

Decisão da Corregedoria

As várias versões do vereador para o caso não convenceram a Corregedoria da Câmara que, no final de agosto, aprovou o relatório do vereador Marlon Luz (MDB), pedindo a cassação do vereador por quebra de decoro parlamentar.

Ao analisar o caso e ouvir as partes, Marlon Luz disse que viu na fala do colega um “evidente comportamento que consiste em manifestar a crença de que existem seres humanos superiores a outros”.

“Isso ocorre porque a ofensa, (embora suas testemunhas tenham dito que teria sido direcionada ao Sr. Anderson Silva Medeiros) ela acabou sendo direcionada a um grupo de pessoas negras na sociedade, e ao estabelecer uma conexão entre um trabalho manual deficiente e a população negra, o Vereador Camilo Cristófaro reforçou a percepção socialmente abominável de que as pessoas negras são necessariamente encarregadas de executar trabalhos manuais e que sua suposta ineficiência está relacionada à sua etnia, o que, por si só, já caracterizaria uma quebra de decoro parlamentar.”

Para o relator, a fala do colega “não apenas prejudica a imagem da Câmara Municipal como instituição, mas também a representatividade de seu mandato” e a “representação política é uma das bases da democracia”.

O relatório de Marlon Luz foi aprovado com cinco votos a favor e uma abstenção, com o colegiado decidindo enviar ao plenário o processo final contra o parlamentar, que tem histórico de brigas e outras confusões dentro e fora da Câmara Municipal de São Paulo.

Absolvição na Justiça
Em virtude da fala vazada na Câmara, Camilo chegou a ser processado na Justiça pelo crime de racismo pelo Ministério Público , a pedido da vereadora Luana Alves (PSOL) – também autora do requerimento na Corregedoria que levou ao pedido de cassação do vereador.

Em 13 de julho, a Justiça de São Paulo absolveu o parlamentar.

Na decisão, o juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares afirmou que “era necessário que ficasse devidamente comprovada nos autos não somente sua fala, mas também a consciência e a vontade de discriminar, pois não fosse assim e bastaria que se recortassem falas de seus contextos para que possível fosse a condenação de quem quer que fosse”.

O juiz ainda disse que “a fala do acusado, como se demonstrou de forma exaustiva pelas testemunhas ouvidas em juízo, foi extraída de um contexto de brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação, de discriminação ou coisa que o valha”.

O Ministério Público de SP recorreu da decisão, e o processo contra o vereador está em análise na segunda instância.

Procon-SP notifica Netflix por cobrança em compartilhamento de senhas

Órgão diz ter recebido muitas reclamações de consumidores e quer avaliar se nova política da empresa viola o Código de Defesa do Consumidor.

O Procon-SP anunciou nesta quarta-feira (24) que notificou a Netflix pela nova política da empresa de cobrar um adicional de R$ 12,90 por mês de usuários que compartilham suas senhas da plataforma com outras pessoas fora de sua residência.

Em comunicado, o órgão explicou o que busca com a notificação, enviada depois de receber diversas reclamações de consumidores sobre a gigante do streaming:

entender o que a Netflix está anunciando aos seus assinantes;
se a empresa está adotando um novo critério de cobrança e como funcionará este novo sistema de acesso;
outras informações relacionadas, para analisar possíveis infrações ao Código de Defesa do Consumidor.

Como funciona
A Netflix explica que o titular da conta pode adquirir um ponto extra por R$ 12,90 ou transferir o perfil da outra pessoa, que, por sua vez, terá que arcar com uma nova assinatura.

“A conta Netflix deve ser usada por uma única residência. Todas as pessoas que moram nesta mesma residência podem usar a Netflix onde quiserem, seja em casa, na rua, ou enquanto viajam”, explica a empresa.

Senhas compartilhadas
Em abril de 2022, a Netflix reportou uma perda de 200 mil assinantes entre janeiro e março daquele ano. Segundo a Bloomberg, em balanços trimestrais, foi a primeira vez que a gigante do streaming registrou resultado negativo nesse quesito desde 2011.

Na época, a Netflix destacou o aumento da competição no segmento e apontou que tem perdido oportunidades de elevar o número de pagantes por conta de senhas compartilhadas.

A empresa estima que 100 milhões de usuários desfrutam de senhas compartilhadas em todo o mundo.

NETFLIX

MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS

A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito