Justiça mantém Carlinhos Mendigo preso por não pagar pensão em audiência de custódia

Humorista é preso por dívida de pensão alimentícia de R$ 246,9 mil

Carlos Alberto da Silva, conhecido por seu personagem “Mendigo”, foi preso nesta terça-feira (18) na Avenida Nove de Julho, no bairro dos Jardins. O Tribunal de Justiça de São Paulo decretou sua prisão por 30 dias na tarde desta quarta-feira (19), após uma audiência de custódia. O humorista deve R$ 246,9 mil de pensão alimentícia ao filho, fruto de seu relacionamento com a ex-bailarina e empresária Aline Hauck.

De acordo com informações obtidas pelo g1, Carlos Alberto deve ser transferido para o Centro de Detenção Provisória em Guarulhos, na Grande São Paulo. A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), no entanto, não divulgou a unidade específica onde ele será levado até a última atualização desta reportagem.

Caso o humorista quite a dívida, a Justiça decidirá se ele poderá ser liberado antes de cumprir os 30 dias de prisão. Carlos foi detido por policiais da 2ª Delegacia da Divisão de Capturas do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (DOPE) na terça-feira (18). Ele estava sendo procurado desde 13 de novembro de 2023, quando um novo mandado de prisão civil por pensão alimentícia foi emitido.

No mês passado, a polícia civil recebeu denúncias sobre o paradeiro do artista, o que deu início à investigação. Carlinhos Mendigo costumava sair à noite e mudar frequentemente de endereço para evitar a captura, utilizando quatro apartamentos diferentes como esconderijo. Os investigadores descobriram que ele tinha o hábito de transitar pela Avenida Nove de Julho, na região dos Jardins. Por volta das 12h30, eles o avistaram dirigindo um carro preto e realizaram a abordagem.

Após mais de 20 dias de buscas, o humorista foi preso e levado para a Divisão de Capturas, localizada no Palácio da Polícia Civil, no Centro de São Paulo. Segundo a Polícia Civil, este é o terceiro mandado de prisão por pensão alimentícia expedido contra Carlos Alberto. Em 2022, ele foi preso por dever R$ 90 mil, mas conseguiu ser liberado após entrar em um acordo judicial.

Quem é Carlinhos Mendigo?

Carlinhos Mendigo alcançou fama na televisão e no rádio ao participar do programa “Pânico” a partir de 2003. Ele começou como office-boy na Jovem Pan e, após assistir às gravações do programa, conseguiu uma oportunidade de integrar a equipe. Ficou no “Pânico” até 2007 e retornou anos depois.

Entre seus quadros mais populares, destaca-se o “Vô, Num Vô”, com Mano Quietinho, personagem de Vinícius Vieira. Outros personagens conhecidos do humorista incluem Silvio Santos Reptiliano, Sérgio Mallandro, Merchan Neves e Presidente Molusco.

Carlos Alberto da Silva tem uma história de vida difícil. Saiu de casa ainda criança e viveu nas ruas por anos antes de ser levado para um abrigo de menores. Seus pais tinham histórico de alcoolismo e violência doméstica. Após sua passagem pelo “Pânico”, ele participou de um programa com Tom Cavalcante e integrou a primeira temporada do reality show “A Fazenda”, da TV Record.

Grupo liderado por médica é suspeito de fraudar planos de saúde em mais de R$ 2 milhões

Três dos maiores planos de saúde do Brasil foram alvos do grupo. No golpe, eles falsificavam recibos, pedidos de consultas e de exames para depois exigir o reembolso do pagamento.

Um grupo liderado pela médica Patrícia Adi Massat é suspeito de fraudar planos de saúde em mais de R$ 2 milhões, através do recebimento de reembolsos de consultas e exames médicos falsos.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, a quadrilha atuava numa sala comercial em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio. Patrícia, que é a dona do espaço, também era a responsável por conseguir as informações para aplicar os golpes nos planos de saúde.

O esquema passava também por outras vítimas, como colegas médicos e outros prestadores de serviços de medicina.

Segundo a polícia, Patrícia contratava esses profissionais para trabalharem na clínica dela e, sem que eles soubessem, ela falsificava assinaturas e outros itens, como carimbos pessoais.

A ideia do grupo era conseguir pedir reembolsos a pelo menos três grandes operadores de planos de saúde. Uma das vítimas, que não quis ter sua identidade revelada, contou ao RJ2 como soube do golpe.

“Tinham quase 50 recibos com meu nome que eu não reconhecia, que eu não emiti, com um carimbo meu falso que eu nunca dei autorização para fazer. Tinha e-mail de vários lugares. Um que eu trabalhava e outros dois lugares que eu nunca ouvi falar. Não sabia dessas clínicas e até de procedimentos que fogem um pouco da minha especialidade”, revelou a médica.

O golpe funcionou por quase dois anos. Durante esse período, o grupo falsificou inúmeros procedimentos médicos, consultas e terapias, sempre inserindo dados verdadeiros de profissionais da medicina.

Com o recibo falso, a quadrilha pedia o reembolso ao plano de saúde. O plano avaliava e, se aprovado, pagava o reembolso para o cliente, que também era ligado ao grupo.

Golpistas confessam
O golpe milionário começou a ser descoberto pelas operadoras de planos de saúde, que suspeitaram do volume de pedidos de reembolso.

Com o avanço das investigações, os suspeitos confessaram o crime e fizeram um acordo com parte das empresas lesadas, restituindo os valores fraudados. Até o momento, o grupo devolveu mais R$ 2 milhões.

Nos depoimentos, Patrícia e uma outra médica envolvida no esquema, Catiana Contrim, afirmaram que a ideia de aplicar o golpe foi de Rodrigo de Mello Nascimento, durante a pandemia de Covid.

Os três não serão indiciados pelo crime de estelionato por terem feito acordo e devolvido os valores fraudados às empresas. Contudo, as investigações continuam para apurar a falsidade ideológica, já que eles se passaram por outros profissionais.

Fraude e ameaças
Um sentimento comum entre as vítimas do golpe é o de temor por retaliações do grupo que aplicava a fraude. Alguns dos profissionais que tiveram seus nomes utilizados no golpe toparam falar, mas não aceitaram revelar suas identidades.

As vítimas contam que durante o processo de apuração da fraude, os acusados ameaçaram com processos na Justiça, caso elas decidissem falar sobre o que sofreram.

Os advogados dos suspeitos informavam que as vítimas não poderiam comentar sobre o assunto, nem mesmo em grupos de mensagens, sob pena de serem presos.

“Eu sou a vítima e acabou que eu fui acuada por ela. Você se sente numa posição muito ameaçada, para não poder falar (…) Só que a gente só tá aqui para falar a verdade”, comentou a vítima.
Cremerj abre investigação
A Associação Brasileira dos Planos de Saúde disse que esse tipo de fraude investigada é comum e pediu atenção aos médicos.

“Essa falsificação de carimbos, atendimentos falsos, isso é um crime complexo. Mostra aí como verdadeiras quadrilhas estão se profissionalizando. (…) Não ceda seu carimbo para um terceiro. A receita médica e todos os documentos são de responsabilidade do médico”, comentou Cassio Alves, superintendente da Associação Brasileira de Planos de Saúde.

A médica Patrícia Adi Massat foi denunciada pelas vítimas ao Cremerj, mas ainda continua atuando.

“Os processos éticos têm que ser abertos, essas pessoas têm que ser punidas com celeridade. As denúncias para os conselhos têm que ser feitas e acompanhadas”, completou Cassio.
O que dizem os citados
Nenhum dos suspeitos de participarem do golpe topou falar com o RJ2. O advogado dos suspeitos informou que a investigação continua em andamento e que os envolvidos negam as acusações e vão se defender.

O Cremerj disse que abriu uma sindicância sobre o caso, que o procedimento está em andamento e segue em sigilo, seguindo o código de processo ético-profissional.

 

 

Mulher será indenizada após ter recusa de reativação de plano de saúde

Pâmela Campos Alves  que teve plano de saúde daBRADESCO SAÚDE S.A cancelado por inadimplência e negativa ao tentar reativar seu contrato será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. A decisão é do juiz de Direito Lucas Pereira Moraes Garcia, da 2ª vara Cível de Campinas/SP.

De acordo com os autos, a mulher passou por dificuldades financeiras e parou de pagar seu plano de saúde por dois meses para que pudesse arcar com outras despesas, acarretando o cancelamento do plano.

Em razão da inadimplência, a cliente recebeu uma oferta informando que o cancelamento seria revogado com a quitação dos meses em aberto. Assim, ao confirmar a proposta na central de atendimento, efetuou o pagamento das parcelas atrasadas, e logo em seguida solicitou a reativação do plano. Entretanto, em resposta à solicitação, a operadora de saúde disse que não possuía obrigação de reativar o plano.

Dessa forma,Pâmela Campos Alves acionou a Justiça para reativar o plano, ao afirmar que suportou inúmeros problemas financeiros e de ordem psicológica e emocional, em decorrência da conduta abusiva e ilegal do convênio

Em sua defesa, a BRADESCO SAÚDE S.A alegou ilegitimidade passiva, e afirmou que somente a administradora emitia cobranças à cliente, e que cabe a ela receber propostas, analisar pedidos, fazer implantação e manutenção dos contratos, podendo cancelar e reativar os segurados em sistema. Citada, a administradora aduziu que o contrato da cliente se referia a plano coletivo, e por isso não se admite a permanência de indivíduos inadimplentes, e ocorreu o cancelamento.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a operadora constrangeu a mulher “ao cancelar unilateralmente o plano e, também, ao deixar de reativar o contrato após a aceitação da oferta e do pagamento realizado pela autora, ferindo, assim, a sua personalidade.”

Nesse sentido, o juiz considerou que as próprias circunstâncias do caso concreto já são hábeis a comprovar os danos morais, já que o indevido cancelamento unilateral e a não reativação do contrato, após o pagamento, ofendem a integridade moral do indivíduo.

Assim, julgou procedente o pedido formulado pela consumidora e condenou o plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além de reativar o convênio da mulher.

O escritório Guedes e Ramos Advogados Associados atua no caso.

Confira aqui a decisão.

MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS: TRF5 MANTÉM CONDENAÇÃO DE EX-DEPUTADO FEDERAL POR CORRUPÇÃO PASSIVA

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado federal Francisco Rommel Feijó de Sá (CE), pelo crime de corrupção passiva, no esquema que ficou nacionalmente conhecido como “Máfia das Ambulâncias”.

O caso de corrupção, também conhecido como “Escândalo dos Sanguessugas”, veio à tona em 2006, quando foi descoberta uma quadrilha que atuava desviando dinheiro público, mediante licitações fraudulentas para aquisições de ambulâncias e equipamentos médico-hospitalares de diversas empresas. O esquema foi desarticulado pela “Operação Sanguessuga”, uma investigação conjunta entre o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF), Controladoria Geral da União (CGU) e Receita Federal do Brasil.

A Quarta Turma também decidiu, por maioria, dar parcial provimento à apelação criminal do ex-deputado, revisando a tipificação criminal e a dosimetria da pena, reduzindo a pena privativa de liberdade de 14 anos, 4 meses e 24 dias para 6 anos e 8 meses de reclusão. O regime inicial de pena estabelecido no julgamento colegiado foi o semiaberto. Observando a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta definitiva, a fixação da pena de multa também foi reduzida de 432 dias-multa para 247 dias-multa, mantendo o valor unitário de 1/3 do salário-mínimo vigente à época do fato (2004). O relator do processo foi o desembargador federal convocado Carlos Vinicius Calheiros Nobre. Participaram do julgamento, no último dia 28 de julho, os desembargadores federais Manoel Erhardt e Edilson Nobre.

Na ocasião, o órgão colegiado afastou o crime de formação de quadrilha, porque não havia nos autos comprovação de que o ex-deputado tivesse se associado, de maneira estável, para a prática de crimes indeterminados. Na sessão, também prevaleceu o entendimento de que a conduta imputada ao réu não podia ser considerada como um crime continuado, configurando um crime único, pois houve a elaboração de uma única emenda parlamentar que deu origem ao esquema das “máfias das ambulâncias”. Os desembargadores ainda entenderam que a pena-base de 9 anos de reclusão estava acima da média para o crime de corrupção passiva, que varia de 2 a 12 anos de reclusão. Na análise do caso, prevaleceu o voto do desembargador Edilson Nobre, que fixou a pena-base em 5 anos e estabeleceu a causa de aumento de 1/3.

“Não é preciso grande esforço intelectual para antever que Francisco Rommel Feijó de Sá teve ciência do esquema criminoso e nele atuou, seja alocando recursos públicos na área de saúde, através da propositura da emenda parlamentar n.º 33450005, seja intermediando a liberação desses recursos junto ao Ministério da Saúde, tarefa essa atribuída ao assessor parlamentar Andrey Batista Monteiro de Morais. Em contrapartida, o então deputado federal era agraciado com o pagamento de propina correspondente a 10% do valor obtido pelas empresas vencedoras das licitações fraudadas”, afirmou Carlos Vinicius, em seu voto.

Primeira Instância – Na sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal do Ceará em 07 de dezembro de 2018, o ex-parlamentar foi condenado pela prática do crime de formação de quadrilha (Código Penal, art. 288) e, em continuidade delitiva (CP, art. 71), por três crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, § 1º). O caso foi julgado na Justiça Federal da 5ª Região porque a denúncia do MPF foi oferecida após a conclusão do Inquérito Policial nº 642/2008, em setembro de 2012, quando o réu não ocupava o cargo de deputado federal, que lhe conferia a prerrogativa de foro.

Os outros réus envolvidos no esquema foram julgados na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso, na ação penal nº 2004.36.00.001534-6. À época da denúncia oferecida pelo MPF neste primeiro processo, Francisco Rommel ocupava o cargo de prefeito do Município de Barbalha/CE. Ele havia renunciado voluntariamente ao cargo de deputado federal no fim de 2004, para assumir a Prefeitura daquele município, em janeiro de 2005.

Banco C6 é multado em mais de R$ 10 milhões por liberar consignados sem autorização em Uberlândia

O Banco C6 Consignado S/A foi multado em mais de R$ 10 milhões pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por realizar empréstimos consignados sem a autorização a cerca de 60 consumidores apenas em Uberlândia.

A instituição financeira terá 10 dias para recorrer da decisão após ser notificada.

A decisão administrativa foi da 3ª Promotoria de Justiça da cidade, após constatar em investigação que o banco teria permitido, contribuído, operacionalizado, concretizado e cedido esses empréstimos, causando prejuízo a diversas pessoas, vulneráveis e hipervulneráveis, não só em Uberlândia, mas em outras cidades do país

Investigação e decisão

 

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Martins, o Banco C6 foi intimado a tomar ciência da instauração de processo administrativo e a apresentar documentação necessáriamas a empresa não demonstrou interesse em apresentar defesa.

A decisão administrativa determinou que o banco recolha ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais multa no valor de R$ 10.745.878,76, como forma de sanção pelas condutas lesivas aos consumidores, tendo em vista não ter optado pela transação administrativa.

Para Martins, o Banco C6 lesou consumidores e pode vir a lesar outros ao estabelecer contratos de crédito consignado sem quaisquer concordância e consentimentos, causando danos concretos e potenciais aos consumidores, fato que justificou a aplicação da sanção administrativa.

Empréstimo sem consentimento

 

No exame dos documentos que compõem o processo administrativo, o promotor verificou que a conduta do C6 se encontra em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo Martins, para se concretizar a contratação de empréstimo consignado, é necessária a plena concordância do consumidor por meio de diversos atos intencionais e que não deixem dúvidas sobre o interesse no serviço ofertado.

Entre os meios de aprovação por parte do consumidor-beneficiário estão: a concordância em ouvir a proposta contratual pelo empréstimo consignado – caso contrário a hipótese é de assédio -, declaração de que está ciente das condições predispostas pelo agente financeiro, assinatura, consentindo com os termos do contrato de crédito consignado entre outros.

O que disse o banco

 

“O C6 Consig não recebeu a notificação oficial da multa. Ressaltamos, no entanto, que o banco é signatário das iniciativas de autorregulação da Febraban desde outubro de 2020 e está comprometido com os esforços da indústria para ampliar os padrões de qualidade na contratação do crédito consignado por meio de correspondentes bancários.
Em abril, o banco incluiu um novo protocolo para a formalização dos contratos de crédito consignado, que é a prova de vida biométrica na formalização de 100% dos contratos. Trata-se de ferramenta extremamente moderna e que objetiva otimizar e maximizar as medidas de segurança em benefício ao consumidor.
O C6 Consig ressalta que está comprometido com a resolução de todos os casos. Nenhum cliente terá prejuízo financeiro. Permanecemos à disposição para colaborar com o Procon e as demais entidades de defesa do consumidor. Permanecemos também à disposição dos consumidores por meio dos canais oficiais de atendimento.”

Justiça nega recurso da defesa de Robinho para que ex-jogador ficasse menos tempo preso

Defesa do ex-jogador havia solicitado à Justiça, em maio deste ano, que o crime de estupro fosse considerado ‘comum’ e não ‘hediondo’, fazendo com que Robinho cumprisse menos tempo na P2 em Tremembé (SP);

A Justiça negou, nesta segunda-feira (22), o pedido da defesa do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, em 2013, para que ele ficasse menos tempo preso. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.

O advogado de Robinho havia acionado a Justiça com um pedido para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”. A legislação brasileira coloca o estupro entre os crimes hediondos no país.

Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, citou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo.

O magistrado ainda apontou que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”.

A decisão acontece pouco mais de dois meses após a defesa de Robinho ingressar com o pedido – o que ocorreu na primeira quinzena de maio deste ano.

O advogado citava que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, “o citado delito foi capitulado como ‘hediondo’, todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil”.

O advogado do ex-jogador sustentava que a homologação da sentença italiana não era suficiente para configurar o crime como hediondo.

“[…] A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, explicou o advogado Mário Rossi Vale no documento.

À época, o advogado explicou que foi contratado para fazer a defesa do ex-jogador no processo de execução penal e que, do ponto de vista da defesa, o caso de Robinho se enquadra no artigo 217-A do Código Penal. Segundo o Rossi, o crime previsto nesse artigo deixou de ser hediondo em 2019, com o pacote anticrime.

Ao g1, a defesa de Robinho disse que irá recorrer da decisão.

O que dizem especialistas
Para juristas ouvidos pela reportagem, o crime de estupro continua sendo hediondo. De acordo com o professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da PUC-SP, Claudio Langroiva, a condenação, ainda que feita no exterior, deve seguir a legislação do Brasil, onde, segundo o especialista, o estupro é considerado crime hediondo.

“No Brasil, o estupro é considerado crime hediondo, grave, e tem um tratamento diferenciado em especial no regime de cumprimento de pena. Tanto aqui, como fora, o estupro é punido com uma pena de reclusão, de regime inicial fechado e, depois, progressivo. Mas, por ser crime hediondo, essa progressão do regime fechado para o semiaberto demanda um tempo a mais”, disse

“Não obstante não ter essa classificação no exterior, ele se adequa à realidade da legislação pátria e a execução de pena no Brasil tem que seguir as regras de execução penal e as regras do sistema penal brasileiro. Na medida que a sentença foi considerada válida aqui e está sendo executada, ela vai ser executada no modelo processual penal brasileiro”, explicou.

Segundo Langroiva, no caso de Robinho, não deve haver redução de patamar da pena.

“Não acredito que exista uma redução de patamar de pena a princípio, porque efetivamente a sentença foi considerada válida e continua nesse sentido”, completou.

O advogado penal e professor da Univap, Frediani Teodoro, também explica que o estupro, pelo qual Robinho foi condenado, é crime hediondo no Brasil.

“Qualquer tipo de estupro, seja simples ou qualificado, é considerado crime hediondo desde 2009, quando houve a consolidação das leis contra crimes sexuais”, explicou.
O pedido feito pela defesa de Robinho tem como objetivo diminuir a porcentagem de tempo a ser cumprido pelo ex-jogador em regime fechado. E, assim, facilitar a progressão para o semiaberto e aberto.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado. No caso do jogador, como foi condenado por estupro e é réu primário, é necessário que ele cumpra ao menos 40% do tempo de pena para progredir o regime.

O recurso da defesa mudaria o cumprimento de pena em regime fechado para 20%. Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir 1 ano e 8 meses no regime mais severo.

“O objetivo da defesa é tornar o crime cometido pelo Robinho comum (não hediondo), para que ele possa progredir para o regime semiaberto com o cumprimento de 20% da pena, e não 40% (período necessário em casos de crime hediondo por réu primário)”, explicou Teodoro.

Condenação
O crime ao qual Robinho foi condenado aconteceu em 2013. Na ocasião, Robinho era um dos principais jogadores do Milan, na Itália. A condenação do ex-jogador, no entanto, só aconteceu no início de 2022, no país europeu.

Robinho foi condenado em última instância pelo crime de estupro coletivo. O crime de violência sexual aconteceu contra uma mulher em uma boate em Milão. Atualmente ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de SP.

 

MP quer que motorista de BMW preso em acidente com morte de criança responda por homicídio doloso

Órgão entende que o motorista Luiz Paulo Franco Del Corso assumiu o risco de causar morte. Ele foi preso em flagrante com sinais de embriaguez após colidir a BMW que dirigia com um carro com cinco pessoas em Bragança Paulista (SP). Uma criança de quatro anos morreu.

O Ministério Público de São Paulo quer que o motorista da BMW envolvido no acidente que causou a morte de uma criança de quatro anos e deixou outros quatro feridos, em Bragança Paulista (SP), responda por um homicídio e quatro tentativas de homicídio, todas dolosas, quando se assume o risco de matar.

Inicialmente, o caso havia sido registrado como homicídio culposo e lesão corporal culposa, ambas na direção de veículo automotor, e embriaguez ao volante, crimes previstos no Código Brasileiro de Trânsito.

Apesar disso, a Polícia Civil e o Ministério Público entendem que Luiz Paulo Franco Del Corso assumiu o risco de matar.

“Isto porque, o investigado estava visível e completamente embriagado quando dos fatos, assim indicando que assumiu o risco ao conduzir o veículo, o que é corroborado pelo fato de que esta não foi a primeira vez que ele o fez alcoolizado, em notório incremento do risco”, afirma o promotor Rogério José Filócomo Júnior em manifestação à Justiça.

Luiz Paulo Franco Del Corso foi preso em flagrante no último domingo (23) com sinais de embriaguez após colidir a BMW que dirigia com um carro com cinco pessoas, na rodovia Capitão Bardoíno. Uma criança de quatro anos morreu – leia mais detalhes abaixo.

A manifestação do Ministério Público foi oficializada nesta quinta-feira (27), após a conclusão do inquérito policial por parte da Polícia Civil de Bragança Paulista.

A promotoria ressalta o histórico de casos de embriaguez ao volante por parte de Luiz Paulo Franco Del Corso e o fato dele não ter autorização para dirigir, já que está com a carteira de habilitação vencida e bloqueada.

O MP cita também que o carro de luxo dirigido pelo empresário tinha velocidade muito superior ao limite da rodovia, que é de 60 quilômetros por hora.

“A velocidade regulamentada para aquela via (…) era de 60 km/h, e estando muito acima disso, o investigado novamente assumiu o risco de produzir o resultado morte, novamente indicado seu dolo na conduta”, conclui o MP.

Por entender que houve um homicídio doloso, o Ministério Público propõe ainda o caso seja tratado na Vara do Júri da cidade.

O empresário segue preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória de Jundiá. Em nota, o advogado dele informou que se solidariza com as vítimas do acidente e que comprovará que Luiz Paulo não teve a intenção de provocar o acidente.

Acidente em Bragança Paulista

Uma criança de 4 anos morreu em um acidente entre dois carros em Bragança Paulista, no interior de São Paulo, na noite de domingo (23). A vítima foi identificada como Valentina Oliveira da Veiga.

O acidente aconteceu por volta das 20h30, próximo ao quilômetro 93 da rodovia Capitão Bardoíno, na altura do bairro Parque dos Estados.

O Gol atingido pela BMW tinha cinco ocupantes e era dirigido por um homem de 26 anos, que estava na companhia de sua esposa, de 31 anos. Havia ainda três passageiras: uma adolescente de 14 anos – filha da mulher – e duas meninas, de quatro e dois anos – filhas do casal.

A menina de quatro anos não resistiu aos ferimentos provocados pelo acidente e morreu. A irmã mais nova dela, de dois anos, e a mãe, de 31, foram resgatadas em estado grave.

Elas foram encaminhadas ao Hospital Universitário São Francisco, mas não correm risco de morrer. Os outros dois ocupantes do carro – o motorista de 26 anos e a adolescente de 14 – estão bem.

A família é de Monte Morte (SP), cidade na região de Campinas, e voltava de um passeio quando o acidente aconteceu.

Motorista preso
O motorista da BMW preta – carro de luxo avaliado em cerca de R$ 300 mil – foi identificado como Luiz Paulo Franco Del Corso, de 36 anos. Ele é um empresário de Socorro (SP).

O homem se recusou a fazer o teste de bafômetro. Mesmo assim, foi preso em flagrante, pois apresentou ‘sinais claros de embriaguez’, segundo o boletim de ocorrência.

Entre os sinais de embriaguez apresentados pelo motorista, a polícia cita forte odor etílico, fala pastosa, olhos avermelhados e exaltação – foi necessário, inclusive, o uso de algemas para contê-lo.

“Os policiais foram lá e conversando com a pessoa foi constatada a voz pastosa, o raciocínio desordenado. Ele foi convidado a fazer o teste do etilômetro, mas se recusou. O outro motorista fez e resultou negativo”, afirma a delegada Nagya Cássia de Andrade.
“Ele (o empresário) foi conduzido para o plantão, como é feito em toda ocorrência relacionada a embriaguez. Aqui ele também se recusou a fornecer o sangue para exame toxicológico”, completa.

O boletim de ocorrência cita ainda que o homem confessou informalmente aos policiais que ingeriu bebida alcóolica e fez uso de drogas antes de dirigir.

Ainda na segunda-feira (24), Luiz Paulo passou por audiência de custódia e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela Justiça.

Na audiência, a juíza Mariane Cristina Maske de Faria Cabral disse que “o custodiado já foi condenado por embriaguez ao volante por três vezes sendo que, na última, foi condenado a regime inicial semiaberto. Soma-se a isso o fato de que não estava autorizado a dirigir naquele momento e mesmo assim o fez.”

Por conta das condenações, o empresário está com a carteira de habilitação bloqueada e não tem permissão para dirigir.

O carro de luxo envolvido no acidente foi comprado por ele há menos de uma semana, segundo registro do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).

Thiago Brennand é transferido para o ‘presídio dos famosos’ em Tremembé, SP

Brennand já foi condenado em três processos de violência contra a mulher na capital paulista e no interior de São Paulo. Somadas, as sentenças chegam a 20 anos e dois meses de prisão e R$ 150 mil em indenizações.

O empresário Thiago Brennand, que foi condenado em três processos de violência contra a mulher e tem sentenças que somadas ultrapassam 20 anos de prisão, foi transferido nesta quarta-feira (26) para a Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo. O local é conhecido como o “presídio dos famosos”, por receber presos de casos de grande repercussão.

O g1 apurou que Brennand estava preso no CDP de Pinheiros 1, na capital paulista, e deu entrada na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2, por volta das 10h50 desta quarta-feira (26), após liberação da Justiça.

Em procedimento padrão da unidade prisional, Brennand ficará isolado dos outros presos. Ele já foi colocado sozinho em uma cela de cerca de oito metros quadrados, onde passará o período de inclusão. Somente depois de dez dias deve ter contato com os outros detentos da unidade.

A penitenciária onde ele está é conhecida por abrigar presos em casos de grande repercussão, como o ex-jogador Robinho, Fernando Sastre – o motorista do Porsche – e Cristian Cravinhos, por exemplo, para garantir a segurança e a privacidade dos internos. A unidade, no modelo atual, foi criada após desativação do Carandiru.

O empresário Thiago Brennand já foi condenado em três processos de violência contra a mulher na capital paulista e no interior de São Paulo. Somadas, as sentenças chegam a 20 anos e dois meses de prisão e R$ 150 mil em indenizações.

Ao todo, Brennand respondia a nove processos criminais. Destes, três já foram sentenciados e dois foram arquivados após um acordo dentre as partes, sendo um por ameaça contra o caseiro de uma propriedade em um condomínio de luxo, e outro por injúria contra um garçom de um hotel.

Ao g1, o advogado Roberto Podval, que faz a defesa de Brennand, informou que a transferência foi solicitada pelo detento à Justiça.

Relembre, abaixo, cada condenação do empresário:
Estupro contra norte-americana
A primeira sentença de Brennand foi proferida em outubro de 2023. O empresário foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro contra uma norte-americana que mora no Brasil e não teve a identidade revelada.

Segundo o Ministério Público, ela conheceu o empresário quando pretendia adquirir um cavalo e alega ter sido estuprada por Brennand na mansão dele, em um condomínio de Porto Feliz (SP).

A decisão da Justiça de São Paulo, proferida pelo juiz Israel Salu, do Fórum de Porto Feliz, também determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O magistrado do caso cita o artigo 213 do Código Penal para a condenação, que é quando o réu constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, o estupro.

A primeira audiência deste processo foi realizada no dia 30 de maio, quando o juiz ouviu a vítima e três testemunhas de defesa. Já a segunda audiência foi realizada no dia 21 de junho, data em que Brennand prestou depoimento, assim como o filho dele e uma empregada doméstica, que foram arrolados como testemunhas.

Sobre este caso, a defesa de Brennand informou na época, em nota, que a condenação foi “fundamentada apenas na palavra da vítima, completamente dissociada de todos os elementos de prova colhidos durante a instrução, os quais demonstraram de forma cristalina que o acusado nunca praticou violência sexual”.

Agressão em academia

Quase um mês depois, no dia 1º de novembro, o juiz Henrique Vergueiro Loureiro proferiu a segunda condenação do empresário. Desta vez, o crime ocorreu na capital paulista. Brennand foi condenado a um ano e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por agredir uma mulher em uma academia de ginástica que fica dentro de shopping de luxo.

As violências foram filmadas por câmeras de segurança e o caso foi revelado pelo Fantástico em agosto de 2022. (Veja o vídeo acima).

Na decisão, o juiz também determinou o pagamento R$ 50 mil de indenização à vítima. A sentença foi baseada em artigo do Código Penal para crimes cometidos em função da condição de gênero, que significa que a vítima foi alvo pelo simples fato de ser mulher.

A lei de 2021 aumentou a pena para esse tipo de crime. Antes, era de três meses até três anos. Agora, pode variar de um até quatro anos.

Apesar de a condenação ser em regime semiaberto, ele continuou preso por conta da condenação pelo crime de estupro. Sobre este caso, Roberto Podval, advogado de Brennand, informou na época que o empresário “lamenta o episódio” e que vão recorrer “do que entendemos ser exagerado”.

Em nota, o advogado da vítima disse que sua cliente recebeu emocionada a notícia da condenação.

“A vítima, emocionada, recebeu com serenidade a notícia de que, finalmente o réu Thiago foi condenado. Representa o fim da impunidade. No tocante ao afastamento do crime de corrupção de menores, iremos interpor recurso ao Tribunal de Justiça pois, em nosso entendimento, o crime ocorreu conforme descrito na denúncia, bem como iremos requerer a majoração da pena de lesão corporal. No mais, seguimos confiantes na Justiça e na luta incansável pelo fim da impunidade a toda forma de violência contra a mulher”, diz o texto assinado pelos advogados Márcio Cezar Janjacomo, João Vinicius Manssur e Marcelo Luis Roland Zovico.

Estupro contra massagista
A terceira e mais recente condenação de Thiago Brennand foi divulgada no dia 18 de janeiro deste ano. O empresário foi condenado a oito anos de prisão por estupro em regime inicial fechado. A vítima é uma massagista que alega ter sido estuprada pelo empresário na mansão dele, em um condomínio de Porto Feliz. A sentença ainda cabe recurso.

A decisão da Justiça de São Paulo, proferida pela juíza Raisa Alcântara Cruvinel Schneidero, do Fórum de Porto Feliz (SP), determina que Brennand deve indenizar a vítima por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Conforme apurado pelo g1, a massagista foi até a casa do empresário após ser contratada por ele. Após perceber a presença de diversas armas, a vítima foi levada para um quarto e estuprada ao se recusar a manter relações sexuais sem preservativo.

Na sentença, a juíza reconheceu a periculosidade de Brennand por ter tentado intimidar a vítima após o estupro.

O processo contou com três audiências que foram realizadas entre julho e agosto. A primeira ocorreu no dia 28 de julho, quando a vítima e testemunha de acusação foram ouvidas.

A segunda ocorreu no dia 7 de agosto e foi conduzida pelo juiz Israel Salu. Ao todo, cinco testemunhas de defesa foram ouvidas. Já a terceira e última audiência referente ao caso foi realizada no dia 25 de agosto de 2023, quando Brennand foi interrogado.

Começa júri dos acusados de matar jogador Daniel

Júri começou por volta das 8h55 no fórum de São José dos Pinhais, cinco anos depois do crime. Jogador foi encontrado morto em 2018, parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo polícia.

Começou às 8h55 desta segunda-feira (18) o júri popular dos sete acusados de envolvimentos na morte do jogador de futebol Daniel Corrêa Freitas. Relembre o caso abaixo.

O julgamento ocorre no Fórum de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), 5 anos depois do crime.

O jogador de 24 anos foi encontrado morto em 27 de outubro de 2018, em São José dos Pinhais. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O crime aconteceu após Daniel participar da festa de aniversário de Allana Brittes, filha do empresário Edison Luiz Brittes Júnior, com 38 anos na época. O empresário confessou à polícia ter assassinado o jogador.

A família da vítima, que mora no interior de Minas Gerais, viajou ao Paraná para acompanhar o júri.

Escolha dos jurados
De 160 pessoas convocadas, sete serão selecionadas para o Conselho de Sentença. O serviço de júri é obrigatório no Brasil, mas os sorteados podem alegar impedimento.

“Dentre estes, é para estar presentes de 35 a 40 jurados, isso porque podem haver desistências, alguns solicitam requerimento de isenção, outros possuem antecedentes criminais e portanto não participam, quando isso ocorre é aplicado multa”, explicou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
O Código de Processo Penal prevê que cada parte envolvida, defesa e promotoria, podem dispensar até três jurados sorteados sem qualquer justificativa.

Se os primeiros sorteados não cumprirem os requisitos de participação no júri, é feito sorteio de suplentes.

Os membros sorteados ficam incomunicáveis após o sorteio. Se a Justiça achar necessário, pode determinar que eles fiquem isolados no fórum.

Depois de selecionados, eles fazem um juramento prometendo analisar de forma imparcial e decidir sobre o caso. Em seguida começará a sessão do júri.

A previsão de alguns dos advogados é que o julgamento se estenda até quarta-feira (20).

Qual a ordem dos depoimentos?
De acordo com o TJ-PR, a ordem da sessão será iniciada pelo Ministério Público (MP-PR), defesa, interrogatório e debate com os sete acusados.

São 2h30 atribuídas à defesa e 2h30 para os acusados. Caso o juiz veja a necessidade de réplica ou tréplica, será acrescido mais 2h para a defesa e mais 2h para a acusação.

Como é feita a decisão das condenações ou absolvições?
Após os debates, o júri popular vai para a fase chamada de quesitação, quando os jurados são questionados se condenam ou absolvem os réus.

Antes de decidirem, os jurados também podem fazer perguntas às testemunhas por intermédio do juiz. O júri deve tomar a decisão com base no que ouviu ao longo do julgamento.

Em cédulas entregues a cada um, os jurados também respondem com “sim” ou “não” sobre a materialidade, autoria e qualificadoras das acusações pelas quais os réus respondem. As respostas são sigilosas e individuais.

Os votos são contados. Ao chegar em quatro votos iguais, o juiz encerra a contagem e o veredito é anunciado.

O juiz, então, acompanha a decisão da maioria e faz a dosimetria da pena, ou seja, determina qual a pena cabível no caso de acordo com as circunstâncias admitidas pelo Conselho de Sentença.

Quem são os acusados e por quais crimes eles respondem?
Sete pessoas são acusadas de envolvimento no crime. Veja por quais crimes elas respondem:

Edison Brittes Júnior: homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Cristiana Rodrigues Brittes: homicídio qualificado (motivo torpe), fraude processual, corrupção de menor e coação do curso do processo;
Allana Emilly Brittes: Coação do curso do processo, fraude processual e corrupção de menor
David Willian Vollero Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Eduardo Henrique Ribeiro da Silva: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ocultação do cadáver e corrupção de menor;
Ygor King: Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação do cadáver;
Evellyn Brisola Perusso: Fraude processual.
O que dizem os envolvidos?
Edison Brittes Júnior

Elias Mattar Assad, advogado do acusado, considerou que se trata de um júri complexo e disse que Edison apenas reagiu, se referindo a acusação de que Daniel Corrêa Freitas tentou abusar sexualmente de Cristiana Brittes – esposa do acusado.

Cristiana Rodrigues Brittes

A defesa de Cristiana Rodrigues Brittes, representada por Thaise Mattar Assad, declarou que espera que a sociedade de São José dos Pinhais “finalmente compreenda as reais circunstâncias do caso”.

Allana Emilly Brittes

Caroline Mattar Assad e Louise Mattar Assad, que representam Allana Emilly Brittes, afirmaram que confiam na justiça.

Eduardo Henrique Ribeiro da Silva

As advogadas Jéssica Virgínia Moreira e Clarissa Taques, que representam Eduardo Henrique, afirmaram que “anseiam que os fatos sejam verdadeiramente esclarecidos, que a solenidade ocorra de forma íntegra, plena e tranquila, de modo à assegurar os direitos de todos os acusados, bem como a ampla defesa exercida pela equipe técnica presente no ato”.

Disseram ainda que confiam que as medidas a serem tomadas pelos jurados serão justas e proporcionais.

David Willian Vollero Silva e Ygor King

O advogado Rodrigo Faucz, que defende David Willian Vollero da Silva e Ygor King, afirmou que foi comprovado que os dois clientes participaram apenas das agressões dentro da casa e não tiveram qualquer envolvimento no momento do homicídio.

“Assim, espera que eles sejam responsabilizados exclusivamente pela sua própria conduta e não por atos de outros acusados”, disse em nota.

Evellyn Brisola Perusso

A advogada Thayse Cristine Pozzobon, responsável pela defesa de Evellyn, afirmou que a cliente é inocente e que tem a convicção de que os jurados irão absolvê-la “quando compreenderem como os fatos se passaram e porquê ela foi coagida a limpar os vestígios do crime”.

Família de Daniel

Nilton Ribeiro, advogado que representa a família da vítima, afirmou que as provas para um dos acusados são robustas.

“Nós estamos aguardando uma sentença exemplar para este caso, porque além da brutalidade e covardia empregada nesse caso, devem ser ser reprimidas com uma sentença exemplar”, disse.

Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná disse que irá se pronunciar após o julgamento.

Relembre o caso
O jogador de futebol Daniel Correa Freitas, 24 anos, foi encontrado morto na área rural de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, em 27 de outubro de 2018. Ele estava parcialmente degolado e com o órgão genital cortado, segundo a polícia.

O empresário Edison Luiz Brittes Júnior confessou em entrevista à RPC e em depoimento à polícia ter assassinado Daniel.

Tudo aconteceu depois da festa de aniversário de 18 anos da filha de Edison Brittes, Allana, na noite de 26 de outubro, na qual também estava Daniel, em uma casa noturna de Curitiba. A festa continuou na manhã do dia seguinte na casa dos Brittes.

Edison Brittes alegou, em depoimento à polícia, que Daniel tentou estuprar a esposa dele, Cristiana Brittes, e que matou o jogador “sob forte emoção”.

Antes de ser agredido e morto, o jogador Daniel trocou mensagens e fotos com um amigo em que ele aparecia deitado ao lado de Cristiana Brittes.

Dois dias após o crime, Edison Brittes marcou um encontrou em um shopping de São José dos Pinhais para, segundo a denúncia, coagir testemunhas. A reunião foi registrada por câmeras de segurança.

Edson foi preso no dia 1º de novembro, em casa, em São José dos Pinhais. Além dele, na época outras seis pessoas foram presas temporariamente pela Polícia Civil suspeitas de envolvimento no crime: Cristiana, Allana, Eduardo Henrique da Silva, namorado de uma prima de Cristiana, Ygor King, Willian David e Eduardo Purkote.

Na decisão que determinou as prisões da família Brittes, o juiz disse existir indícios de que Edison, Cristiana e Allana atuaram ameaçando e coagindo testemunhas a apresentar versão uniforme. Para o juiz, se as duas permanecessem em liberdade, poderia haver comprometimento de provas testemunhais.

No inquérito concluído pela Polícia Civil, o delegado Amadeu Trevisan afirmou que não houve tentativa de estupro por parte do jogador Daniel contra Cristiana. Além disso, o delegado disse que Cristiana e a filha Allana mentiram em depoimento prestado à polícia.

O delegado disse também que o jogador não teve como reagir à agressão que sofreu dentro da casa, pois Daniel estava muito embriagado. De acordo com um laudo pericial, o jogador apresentava 13,4 decigramas de álcool por litro de sangue e não estava sob efeito de drogas.

De acordo com os depoimentos prestados à polícia, Daniel foi flagrado por Edison dentro do quarto de Cristiana, e passou a ser agredido pelo empresário e outros convidados da festa.

Depois de ser espancado, segundo a denúncia, Daniel foi colocado vivo no porta-malas do carro de Edison e levado para a área rural de São José dos Pinhais. Eduardo Henrique da Silva, Ygor King e David Willian da Silva acompanharam Edison no carro.

De acordo com os laudos do Instituto Médico-Legal (IML) e da Polícia Científica, Daniel foi morto pelas facadas que recebeu no pescoço. A perícia não soube dizer se ele foi mutilado ainda com vida.

A perícia também apontou que o corpo de Daniel foi carregado por mais de uma pessoa entre o carro e o local onde o corpo foi encontrado.

 

Justiça remarca pela segunda vez júri popular de ex-PM suspeito de matar foragido em Ourinhos

Julgamento do então subtenente Alexandre David Zanete estava marcado para 30 de novembro, mas foi adiado para fevereiro de 2024. Após pedido da defesa, o júri será no dia 16 de maio. Execução foi flagrada por câmera de segurança.

A Justiça remarcou pela segunda vez o júri popular do ex-subtenente da Polícia Militar Alexandre David Zanete, acusado de envolvimento no assassinato de um homem, em setembro de 2021, em Ourinhos (SP). O julgamento será em 16 de maio, a partir das 13h, no Fórum da cidade.

A princípio, o julgamento seria no dia 30 de novembro do ano passado, mas houve o remanejamento para o 1º de fevereiro de 2024, antes da nova mudança.

A juíza Raquel Grellet Pereira, da 1ª Vara Criminal de Ourinhos, aceitou um pedido da defesa que insiste que uma testemunha seja ouvida no julgamento, mas que ela estaria com “impossibilidade justificada de comparecimento à sessão plenária na data designada em razão de ter sido submetida a cirurgia.”

Antes disso, no final do ano passado, a juíza Renata Ferreira dos Santos Carvalho já havia remarcado o júri por falta de jurados, com base no Código de Processo Penal (CPP), que prevê que o Tribunal do Júri seja composto por 25 jurados sorteados entre os listados, dos quais sete são selecionados para o Conselho de Sentença.

A decisão de determinar que o julgamento aconteça em uma sessão do Tribunal do Júri foi tomada pela juíza, que considerou “admissível a denúncia” de homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além do ex-policial, três testemunhas de acusação, duas testemunhas de defesa e outras duas pessoas foram intimadas a participar do julgamento.

Expulso da corporação
Alexandre David Zanete e o então cabo João Paulo Herrara, que também participou do crime, foram expulsos da corporação em maio de 2022.

Os dois foram flagrados por uma câmera de segurança durante uma abordagem a Murilo Henrique Junqueira, que era procurado pela Justiça.

As imagens registraram quando os dois policiais viram a vítima em um matagal. Murilo se entregou com as mãos para cima, sem resistir à abordagem. Mesmo assim, foi morto a tiros por Alexandre.

Em seguida, os dois policiais dispararam para o alto, possivelmente para simular um tiroteio. A dupla chegou a ser presa durante a fase de inquérito, mas foi solta por decisões judiciais.

Apenas Alexandre foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado. Em março, a promotoria e a defesa apresentaram suas alegações finais. O MP não apontou o cabo como investigado por homicídio, apesar de eventual responsabilidade por fraude processual, suspeito de alterar a cena do crime.

Prisão revogada
Em março de 2022, a Justiça revogou a prisão preventiva de Alexandre David Zanete. A decisão justifica a concessão da liberdade provisória por conta da instrução processual já estar encerrada e pelo fato de Zanete ser primário e portador de bons antecedentes criminais.

A Justiça também determinou ao policial algumas condições durante o período de liberdade provisória, como obrigação de comparecimento mensal em juízo, proibição de manter contato com todas as pessoas ouvidas como testemunhas, e a determinação de que ele não pode se ausentar da comarca de Ourinhos sem autorização judicial.

O outro policial envolvido no crime, que também estava preso, teve a liberdade concedida pela Justiça, que entendeu não ser mais necessário mantê-lo em reclusão.

Flagrante do crime
Imagens obtidas pela TV TEM mostraram o momento em que os dois policiais militares executaram o foragido da Justiça por tentativa de homicídio. No vídeo, é possível ver o momento em que Murilo está próximo de uma casa com as mãos na cabeça.

Ele anda um pouco, quando é baleado com o primeiro tiro efetuado por um dos policiais e cai no chão. Na sequência, o PM efetua o segundo disparo.

Ainda na imagem é possível ver quando o policial se aproxima do homem, abaixa e efetua o terceiro disparo. O jovem fica agonizando no chão enquanto o outro policial dá um tiro para o alto.

Uma arma foi apresentada na ocorrência pelos policiais, que teria sido usada pelo foragido antes das cenas gravadas pela câmera de monitoramento de uma casa.

No plantão, os PMs disseram que agiram em legítima defesa, reagindo a uma ação do criminoso. Mas a análise do vídeo feita pela Polícia Civil apontou que não houve confronto.