PF aponta injúria com uso de violência em briga de deputados no plenário da Câmara

Polícia Federal apura confusão entre os deputados Washington Quaquá e Messias Donato. Conhecido como ‘injúria real’, crime ocorre quando, para ofender alguém, o agente se utiliza de violência ou parte para vias de fato.

A Polícia Federal apontou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os deputados Washington Quaquá (PT-RJ) e Messias Donato (Republicanos-ES) cometeram o crime de injúria real, quando há o uso de violência ou vias de fato para ofender alguém, durante uma briga no plenário da Câmara

De acordo com o Código Penal, a punição para o crime de injúria real varia de de três meses a um ano de detenção, além de multa e da pena correspondente à violência praticada.

A PF, no entanto, pediu ao Supremo mais prazo para concluir o inquérito e solicitou à Corte que avalie se Donato, que apresentou a denúncia contra Quaquá, e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), que se envolveu na confusão, também devem ser formalmente investigados pelo episódio.

A briga ocorreu durante a sessão solene de promulgação da reforma tributária no plenário da Câmara, em dezembro do ano passado. Quaquá e Donato discutiam quando o petista agrediu o colega com um tapa.

No momento, parlamentares governistas entoavam o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estava na sessão solene. Oposicionistas, por outro lado, protestavam contra Lula.

Também na confusão, Quaquá teve o braço puxado e proferiu uma ofensa homofóbica contra o deputado Nikolas Ferreira.

Segundo Donato, a agressão física ocorreu quando ele tentava conter a confusão. O parlamentar acionou a polícia e pediu que Quaquá fosse investigado por injúria real.

O vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, se posicionou a favor da abertura da investigação.

Reação a uma agressão

Ao Supremo, a PF afirmou que a “conduta delitiva” de Quaquá “ocorreu em reação à agressão também sofrida”.

“Observamos, na conduta de ambos congressistas, um animus injuriandi o qual, em meio à discussão acalorada, culminou em atos de agressão, configurando tais atos no crime de injúria real”, afirma o órgão.
Para a PF, em razão de um pedido feito por Quaquá de ampliação da apuração, o STF deve decidir se os deputados Nikolas e Donato também devem ser investigados pelo episódio.

Delegado de SP que agrediu guarda civil após namorada bater em carro responderá para Corregedoria

Com sinais de embriaguez, Rodrigo Gentil Falcão tentou coagir vítima de acidente e empurrou agente. Ele foi levado para a Corregedoria da Polícia e, depois, liberado. Caso foi registrado como irregularidade funcional, embriaguez ao volante, fuga do local do acidente, desacato e resistência na delegacia.

O delegado Rodrigo Gentil Falcão, que empurrou um agente da Guarda Civil Metropolitana (GCM) no chão na madrugada deste domingo (11), responderá para a Corregedoria das polícias.

O caso foi registrado como irregularidade funcional, embriaguez ao volante, fuga do local do acidente, desacato e resistência na delegacia.

A agressão ocorreu na porta de uma delegacia em Pinheiros, Zona Oeste de São Paulo, após sua namorada ser abordada por causar um acidente de trânsito.

Rodrigo é ex-secretário de Segurança do município de Taboão da Serra. Ele foi exonerado em outubro de 2022, após imagens dele dando um soco no rosto de uma mulher circularem na internet. Segundo a Secretaria da Segurança Pública, ele está afastado das funções como delegado.

De acordo com uma testemunha, a situação ocorreu por volta das 3h, quando a equipe abordou a namorada de Rodrigo, Luísa Castilho, a pedido de um terceiro, que a acusava de ter fugido após bater em seu veículo, momentos antes.

Ao sair do carro, a moça teria dado sinais de embriaguez, mencionado que namorava um delegado e que iria chamá-lo para resolver a situação.

De acordo com o Boletim de Ocorrência, Rodrigo chegou ao local e tentou coagir o motorista que teve o para-choque e placa arrancados, entrando no veículo deste.

Os guardas relatam que pediram diversas vezes para que o delegado apresentasse sua carteira funcional, mas ele se negou.

Quando um dos agentes tentou retirá-lo do automóvel pelo braço, ele fez menção a sacar a arma de fogo que portava na cintura, então foi atingido por uma descarga de teaser (arma de choque).

Policiais civis foram acionados para auxiliar na ocorrência e somente assim o delegado aceitou comparecer ao 14º Distrito Policial – Pinheiros. Lá, Rodrigo teria chegado já alterado e iniciado uma discussão com os GCMs, empurrando os guardas, até que um deles acabou caindo no chão. Em seguida, o delegado foi encaminhado para dentro do prédio.

Ainda segundo a testemunha, Rodrigo e a companheira se recusaram a fazer o teste do bafômetro. Eles foram encaminhados ao Instituto Médico Legal, mas o delegado alegou mal-estar e não teria realizado o exame toxicológico. Ele foi levado para a Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, na região da Consolação, junto com os guardas civis.

Horas depois, o delegado foi liberado. Sua arma foi apreendida “em razão de o mesmo apresentar claros sinais de embriaguez como forte odor etílico, olhos vermelhos e comportamento agitado”, menciona o Boletim de Ocorrência.

A arma de choque também foi apreendida.

Na versão dada à polícia, Rodrigo afirmou que estava num bar com a namorada, mas brigou com ela e saiu para dar uma volta com alguns amigos. Em determinado momento, teria visto a moça cercada por GCMs.

Ele disse que inicialmente não se identificou como delegado de polícia e que sem nenhum motivo aparente foi jogado por um dos guardas dentro de um veículo, onde passou a ser torturado com disparos de arma de choque. Somente então teria se identificado como autoridade policial, dando voz de prisão ao guarda que o atacou com o taser.

Em nota à TV Globo, Rodrigo informou que “os fatos aconteceram na madrugada, onde após um acidente de trânsito, envolvendo terceiros. Após ser reconhecido por um dos Guardas, fui empurrado por GCMs para dentro de um dos veículos e passei a ser agredido por choques. Neste ato, acionei uma viatura da PM que passava e conduzi a ocorrência para o 14º DP. Acionei o delegado de permanência e a Corregedoria. No 14º DP, o GCM que me torturou com choques, já prevendo que poderia ser preso, simulou uma queda no chão para justificar o que havia feito antes”.

Segundo registros oficiais, Rodrigo Gentil Falcão é Delegado de Polícia 3ª Classe na Secretaria da Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo, com salário líquido de R$ 6.224,78. Ele estava sob licença desde 07 de fevereiro, em razão do “prejuízo de sua capacidade laborativa”, constatada em perícia. Contudo, o prazo do afastamento venceu em 6 de junho.

Luísa Castilho não teve a prisão em flagrante decretada por dirigir sob efeito de álcool, uma vez que as autoridades policiais aguardam o laudo do IML.

Em comunicado encaminhado à TV Globo, a Secretaria da Segurança Pública do estado afirmou que o caso foi registrado pela Corregedoria da Polícia Civil como irregularidade funcional, embriaguez ao volante, fuga do local do acidente, desacato e resistência na delegacia (leia a íntegra abaixo).

Questionada pela TV Globo, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana esclareceu que a Guarda Civil Metropolitana tem autoridade para dar voz de prisão e conduzir qualquer indivíduo ao Distrito Policial. “Todas as ações estão previstas no Código Penal Brasileiro, Código Tributário e na Lei Federal 13022/2014”, diz o texto.

“A GCM realiza o patrulhamento preventivo e comunitário na cidade de São Paulo através de rondas motorizadas, diariamente, por 24hs. Presenciando qualquer situação de crime ou atitude suspeita, realiza abordagem e, se necessário, conduz a pessoa ao Distrito Policial mais próximo”, completou.

Dez pessoas são condenadas pela Operação Albatroz, no Amazonas

Ação, deflagrada há 9 anos, combateu crimes contra o sistema financeiro.
Entre os condenados está o ex- deputado estadual Antônio Cordeiro.

A 2ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Amazonas condenou, nesta terça-feira (24), dez pessoas investigadas pela Operação Albatroz, deflagrada em 2004, no Amazonas. Entre os condenados está o ex- deputado estadual Antônio Cordeiro. No processo, o grupo é acusado de praticar crimes contra o sistema financeiro com remessas não declaradas de valores ao exterior. A decisão cabe recurso.

Os réus foram condenados a penas que variam entre três e 36 anos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, julgou crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei nº 8.137/90), contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/86) e por contrabando, conforme dita o artigo 334 do Código Penal Brasileiro (CPB).

Os réus que obtiveram a maior punição foram o ex-deputado estadual Antônio do Nascimento Cordeiro e a esposa dele, Ednéia de Alencar Ribeiro, condenados a mais de 36 e 31 anos, respectivamente.

Os outros condenados pela 2ª Vara foram: Carlos Alberto Taveira Cortez, Jorge Abelardo Barbosa de Medeiros, Lúcio Flávio Morais de Oliveira, Sérgio Born, Elmiro José Hallmann, Isaltino José Barbosa Filho, Stael Ferreira Braga e Mário Ricardo Farias Gomes. A decisão cabe recurso aos condenados.

Dos 12 réus julgados pela Justiça Federal, dois foram absolvidos: Alfredo Paes dos Santos, ex-secretário municipal de Finanças, e Edilson Barata Ribeiro.

O processo tramita sob o número 2008.32.00.002199-7 mas, devido ao sigilo constitucional, o inteiro teor da sentença não pode ser disponibilizado porque em seu conteúdo há menção a dados bancários, fiscais e telefônicos.

De acordo com Justiça Federal, os condenados podem recorrer da decisão em liberdade. A assessoria do órgão informou ainda que a aplicabilidade das penas vai depender da decisão transitada e julgada, quando não houver mais possibilidade de recursos.

A defesa de Antônio do Nascimento Cordeiro e a esposa Ednéia de Alencar Ribeiro informou ao G1 que ainda não teve acesso ao teor da sentença. Sérgio de Lima disse que vai estudar a decisão para avaliar os próximos passos. A reportagem também tentou contato com os advogados dos demais acusados, mas não conseguiu por meio das informações disponíveis no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA). A defesa de Alfredo Paes dos Santos informou à reportagem que também ainda não teve acesso ao teor da decisão.

Albatroz
A Operação Albatroz, comandada pela Polícia Federal, foi deflagrada em agosto de 2004 e investiga o desvio de dinheiro dos cofres públicos do Amazonas por meio de licitações fraudulentas que envolviam empresas fictícias.

OPERAÇÃO CASTELHANA – PF prende deputado por fraude

Um prejuízo de pelo menos R$ 1 bilhão em sonegação fiscal e evasão de divisas, de acordo com levantamento da Receita Federal nos últimos dois anos, levou à cadeia o advogado e deputado eleito pelo PT, Juvenil Alves Ferreira Filho. Ele foi preso na manhã de ontem em seu apartamento no bairro Belvedere, em Belo Horizonte, por determinação da Justiça Federal de Minas. Dono de um dos maiores escritórios de advocacia do país, especializado em direito tributário, empresarial, internacional e defesa do fornecedor, Juvenil Alves é suspeito de ser o mentor de blindagens fiscais e patrimonial de empresas, por meio da criação de off-shores, especialmente no Uruguai e Espanha. A manobra era promovida por seu escritório de advocacia e filiais, que hoje reúnem mais de 100 advogados em Minas, São Paulo, Rio, Santa Catarina, Brasília e até em Londres.

A superintendente da Receita Federal de Minas, Lêda Domingos, disse que o valor da sonegação é subestimado porque o montante se refere apenas às autuações feitas pela Receita, nos últimos cinco anos, nas quais o fisco não conseguiu identificar os credores. Para Lêda, somente depois de analisada a vasta documentação apreendida ontem será possível calcular o verdadeiro rombo aos cofres públicos. A superintendente da Receita afirmou que, pela extensão da organização criminosa sob a coordenação do escritório de Juvenil Alves, não estão descartadas novas operações. Juvenil Alves foi preso durante a Operação Castelhana, montada pela Polícia Federal, Procuradoria da República em Minas e o fisco, num trabalho que se estendeu por mais de seis meses.

Além do deputado petista, os alvos da operação eram mais 20 pessoas — advogados e contadores — que faziam parte do esquema em Minas, São Paulo, Rio, Brasília e Florianópolis, além de donos das empresas beneficiadas com a montagem das off-shore. Dos 21 mandados, outros 12 foram cumpridos, com a prisão de uma pessoa no Rio de Janeiro, quatro em São Paulo e outras sete em Minas (além de Juvenil), entre elas o ex-deputado federal do PL, Avelino Costa. Durante todo o dia, foram realizadas buscas em 50 locais, entre os quais vários escritórios com participação de Juvenil e seus contadores, para apreensão de documentos. As prisões temporárias são de apenas cinco dias e foram pedidas para evitar destruição de provas e também intimidações a testemunhas, podendo ser prorrogadas. No escritório de Juvenil Alves, no bairro Buritis, em Belo Horizonte, foram apreendidos R$ 344,5 mil, documentos da empresa de advocacia e de seus clientes e memórias dos computadores.

Patrimônio
Numa união de esforços, o Ministério Público Federal já pediu o imediato seqüestro de todos os imóveis e propriedades rurais, aplicações financeiras, gado e outras criações, lanchas e veículos, de todos os envolvidos com a organização criminosa. “Essa é uma tentativa de ressarcir o Estado dos danos causados e ainda de estrangular o grupo, que descapitalizado terá dificuldades de retomar a atuação”, afirmou o procurador Rodrigo Prado Leite. Segundo ele, os suspeitos de participarem dessa organização vão responder por vários crimes como estelionato qualificado, falsidade ideológica, formação de quadrilha, evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, com penas que podem chegar a 35 anos de prisão.

Várias empresas beneficiadas com o esquema de blindagem fiscal oferecida por Juvenil Alves, em Minas e outros estados, já foram identificadas, de acordo com o procurador Prado Leite. Em nota, a Juvenil Alves e Advogados Associados, afirmou que ter sido surpreendida com os mandados de busca e prisão temporária. E garantiu todas as informações serão prestadas para o mais rápido esclarecimento dos fatos.

Parlamentar deve responder no Supremo

Leonardo Augusto
Do Estado de Minas

Apesar de ter sido preso ontem pela Polícia Federal, Juvenil Alves (PT-MG) só deverá responder a processo no Supremo Tribunal Federal (STF), já com foro privilegiado de deputado. O advogado, juntamente com todos os candidatos eleitos nas eleições de outubro, será diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) em 18 de dezembro. Para que o petista não tenha o processo transferido ao STF, as investigações da PF, do Ministério Público e da Receita Federal e a possível condenação na Justiça teriam que ser concluídas em 25 dias, já que, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a imunidade parlamentar é adquirida na diplomação, e não na posse, em fevereiro.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, disse ontem que o tribunal nada pode fazer para impedir a diplomação do deputado recém-eleito

O episódio, e as possíveis implicações, repercutiram no PT. A presidência do partido decidiu ontem suspender preventiva e temporariamente o deputado eleito Juvenil Alves. “A suspensão se dá por cautela em face dos últimos acontecimentos envolvendo o citado candidato eleito em investigações da Polícia Federal e de acordo com o artigo 228 do Estatuto do Partido”, diz a nota.

Na campanha, o advogado fez várias viagens ao lado do candidato do partido derrotado na disputa pelo governo do estado, Nilmário Miranda. A campanha de Juvenil à Câmara foi considerada milionária pelos próprios petistas, que chegaram a reclamar do poderio financeiro do advogado diretamente na direção do partido. Segundo informações do TSE, o candidato declarou gastos de R$ 415.420,00 na campanha.


Colaborou Juliana Cipriani

Tentativa de fuga

Para conseguir prender o advogado Juvenil Alves, suspeito de ser o mentor das blindagens empresariais, a Polícia Federal montou uma cuidadosa operação, colocando no encalço dele uma equipe de agentes, desde as 12h de anteontem. O advogado só tomou conhecimento do seu mandado de prisão às 6h30, quando os agentes da PF anunciaram sua presença e pediram para subir até o apartamento.

Foram 19 andares de degraus até atingir a cobertura do prédio, onde encontraram Juvenil tentando escapar pelo elevador, que é controlado por códigos de segurança. Os federais pediram que ele os acompanhassem e o petista só concordou depois de saber da decretação de sua prisão.

Antes de sair, pediu um favor: “Posso pegar um livro para leitura lá?” Ele foi autorizado e, numa sacola de plástico branca, acondicionou o que vai ser seu companheiro para os próximo dias, além de material de higiene pessoal. (MCP)


Quem é quem

OS PRESOS

Em Minas

Advogados

  • Juvenil Alves Ferreira Filho
  • Viviane Angélica Ferreira
  • Carlos Eduardo Leonardo de Siqueira
  • Cláudio Henrique Caldeira
  • Hélvio Alves Pereira
  • Sônia Maria Campos Rios

    Empresários

  • Avelino Costa
  • Renato Antônio de Melo

    No Rio de Janeiro

    Advogado

  • João Machado Magalhães de Almeida

    Em São Paulo

    Advogados

  • Abelardo de Lima Ferreira
  • Evandro Garcia

    Contadores

  • Claudionir Queiroz da Silva
  • Roberto Alexandre

    RAIO X

    Mandados

  • 21 expedidos
  • 13 cumpridos
  • 8 em Minas
  • 4 em São Paulo
  • 1 no Rio de Janeiro
  • 50 mandados de busca e apreensão cumpridos

    257
    agentes da Polícia Federal

    116
    fiscais da Receita Federal

    Empresas investigadas

  • Grupo Nacional
  • Info2
  • Mister Micro
  • Max Computadores
  • Pif Paf Alimentos
  • JM Alimentos
  • Kanechon Cosméticos
  • Pink Alimentos
  • Moretto
  • Kicaldo
Operação Trevo: MPF quer condenação de 13 criminosos que operavam caça-níqueis

Parte dos réus atuava em São Paulo e outra em Pernambuco. Organização era uma das quatro integrantes de um esquema maior que movimentou mais de R$ 1 bilhão

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou alegações finais na ação penal movida contra 13 pessoas que integravam um dos quatro grupos que participavam de uma esquema ilegal de jogos de azar, desbaratado em 2014 pela Operação Trevo, no Rio Grande do Norte (RN). Com integrantes atuando em São Paulo e Pernambuco, esse grupo específico operava máquinas caça-níqueis (MEPs) das marcas “Shock Machine – Show Ball” em casas de jogos no estado nordestino.

São réus Carlos Carvalho Crespo, Felipe Pimentel Crespo, Ana Maria de Paula Vaz, Leonardo Dantas dos Santos, André Luiz Gomes Reis, Jailson Pereira, Renato Fiuza da Silva, Shirley Silva de Almeida Fiuza, Guilherme Filipe Fernandes Sampaio, Edvaldo Tributino de Moura, Pedro Medeiros de Figueiredo, Márcio Pimentel Amorim Rabello e Antônio Jacinto de Oliveira Júnior.

O MPF pede a condenação de todos por organização criminosa (artigo 2º, caput da Lei nº 12.850/2013) e descaminho (artigo 334-A, §1º, inciso IV, do Código Penal), pois os componentes dessas máquinas são procedentes do exterior e sua importação é proibida. Ao todo, o esquema desbaratado pela Operação Trevo envolvia quatro grupos e movimentou, ilegalmente, mais de R$ 1 bilhão Brasil afora, com atuação em 13 estados.

A ação penal de que tratam essas alegações finais (0002792-43.2015.4.05.8400) se refere ao chamado grupo “Show Ball/Shock Machine” e foi proposta inicialmente em Pernambuco, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região declinou a competência para a Justiça Federal do Rio Grande do Norte, onde havia sido deflagrada a Operação Forró (que combateu diversos crimes relacionados à operação ilegal de jogos de azar em Natal). A Operação Trevo é um desdobramento da Forró.

Papeis – Nessa ação, estão descritas duas organizações, uma que atuava de São Paulo e outra em Pernambuco. Essa última era liderada por Renato Fiuza e sua esposa Shirley Fiuza, que eram donos de casas de jogos no estado nordestino. Jailson Pereira trabalhava como um “faz tudo” de Renato Fiúza, enquanto Pedro Medeiros “Chalita” e Guilherme Sampaio o ajudavam com atividades ligadas às casas de jogos.

O PM Antônio Jacinto, o “Júnior Mirim”, era dono de lojas de jogos de azar, cuidava da instalação de novos estabelecimentos e ainda blindava a organização quanto à atuação da polícia, fornecendo dados sigilosos e até mesmo munições a envolvidos no esquema. Edvaldo Tributino, o “Tribo”, era gerente de Renato e também funcionário de Júnior Mirim, enquanto Márcio Pimentel o responsável pela montagem e leitura presencial de máquinas caça-níqueis de outras marcas, uma vez que André Luiz era quem cuidava da montagem e leitura das máquinas Show Ball.

A outra parcela dos réus, que atuava a partir de São Paulo, era comandada por Carlos Crespo, representante das fabricantes de máquinas Show Ball e Shock Machine. Em sua organização, Felipe Crespo administrava o setor de materiais e logística; Leonardo Dantas fazia a programação remota das máquinas, enquanto Ana Maria Vaz comandava os setores administrativo e comercial.

Trevo – A operação deflagrada em novembro de 2014 investigou as práticas ilegais de jogo do bicho, distribuição de máquinas caça-níqueis e emissão de bilhetes de loteria como título de capitalização. Parte dos valores arrecadados com as loterias eram repassados a entidades filantrópicas de fachada e retornavam para os criminosos. Além de Pernambuco e São Paulo, as atividades abrangiam Rio Grande do Sul, Alagoas, Amazonas, Goiás, Bahia, Rio de Janeiro, Paraíba, Espírito Santo, Pará, Piauí e Minas Gerais.

Libanês preso na “Operação Monte Líbano” quer responder a processo em liberdade

O libanês Roland Feiertag, preso em dezembro passado na “Operação Monte Líbano”, realizada pela Polícia Federal, sob acusação de chefiar uma suposta quadrilha composta de empresários e funcionários do ramo de rochas ornamentais no Espírito Santo, bem como de fiscais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), impetrou Habeas Corpus (HC 94370), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando sua imediata soltura para responder em liberdade a processo que lhe é movido na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (ES).

Neste HC, ele se insurge contra decisão do ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido semelhante. Anteriormente, outro pedido com igual objetivo foi também rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

A defesa contesta alegação do juiz de primeira instância que, após prisão temporária, decretou a prisão preventiva de Feiertag, sob argumento de ser ele o líder da quadrilha e que, além disso, poderia influenciar na produção de provas e até fugir.

Segundo a defesa, Feiertag estaria sofrendo constrangimento ilegal, por estar preso sem condenação, cumprindo pena antecipadamente, já que a pena prevista para o crime de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal – CP) é de um a três anos de reclusão e, portanto, comporta a libertação mediante fiança.

Diante disso, a defesa reivindica o abrandamento da Súmula 691, que veda a concessão de liminar em habeas corpus cujo relator, em tribunal superior, tenha indeferido pedido de liminar. Argumenta que o STF já tem abrandado o rigor desta súmula em casos de flagrante ilegalidade. E cita especificamente, como precedente, o HC 90077, relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha na 1ª Turma.

Argumenta, ademais, que a acusação é de que a suposta quadrilha teria por objetivo a prática de crimes contra a ordem tributária. Assim, alega, não se trata de crime violento ou hediondo a exigir a prisão do agente. Por fim, observa que o TRF-2 já concedeu liberdade provisória a todos os demais denunciados que tiveram a prisão preventiva decretada na Operação Monte Líbano.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é relatora do HC 94370.

Promotoria Eleitoral ajuíza ação contra candidatura de Bruno Marini à prefeitura de BM

O Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Impugnação ao Registro (AIRC) opinando contra a candidatura à prefeitura de Barra Mansa de Bruno Marini (PSD). De acordo com a ação, assinada pela promotora eleitoral Vania Cirne Manhães, a candidatura de empresário é ilegal, pois ele foi condenado, na comarca de Bananal (SP), por crime tributário.

Bruno Marini havia sido condenado em 5 de dezembro de 2018 a quatro anos de prisão por sonegação de ICMS, pelo juiz Daniel Calafate Brito, da comarca da cidade do interior paulista.

“Conforme se verifica na documentação anexa, extraída do Sitio Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi proferida decisão por órgão colegiado confirmando a condenação, em primeira instância, do pretenso candidato, […] crimes contra a economia popular, na forma do artigo 71 do Código Penal, 2 anos e 6 meses de reclusão, e 12 dias-multa, com trânsito em julgado na data de 18 de novembro de 2019”, cita a promotoria na ação ajuizada na última quinta-feira (dia 1º).

“As situações e circunstâncias estabelecidas pelo legislador como impedimento ao exercício da capacidade eleitoral passiva, pelo prazo de oito anos, traduzem com razoabilidade e proporcionalidade a necessidade de proteção da legitimidade, moralidade e probidade para o exercício das funções públicas eletivas. Nesse contexto, verifica-se que o impugnado não preenche todas as condições de elegibilidades exigidas pela CRFB/88 (o art. 14, § 3o, II, da CF/88), uma vez que se encontra com sua capacita de eleitoral passiva, suspensa em razão da LC 64/90.Diante do exposto, o Ministério Público opina pelo indeferimento do registro de candidatura de Bruno Marini”, conclui a denúncia

Outro lado

Por meio de nota, a assessoria de Bruno Marini afirmou ter “absoluta tranquilidade”, pois não há qualquer pendência eleitoral por parte do candidato. Confira o comunicado:

Inicialmente, apresentamos certidão do cartório da 94ª Zona Eleitoral, onde está explícito, que o candidato, Bruno Marini, não tem qualquer impedimento legal em relação ao registro de candidatura a prefeito de Barra Mansa. O documento é claro ao informar que o candidato está quite com a Justiça Eleitoral e ainda inexiste crime eleitoral, imputado a sua pessoa. Ressaltamos ainda que nossa certidão deixa claro a ausência de condenação.

Após o partido socialista brasileiro (PSB), ajuizar de forma intempestiva, ou seja, fora do prazo estipulado, pedido de impugnação em dissonância com os precedentes legais, foi verificado na data de hoje não existir nem um outro pedido de impugnação no processo de registro de candidatura do Bruno Marini, alto de número 0600202-02.2020.6.19.0094.

O candidato tem absoluta tranquilidade que, será indeferido, tal pedido, pois não há qualquer pendência quanto a sua quitação eleitoral, bem como não fere qualquer mandamento da lei de inelegibilidade, Lei Complementar 64/1990.

Nestes momentos partidos políticos com menor expressão e experiência política ou mesmo propostas claras utilizam da judicialização para tentar criar fato político. Vamos para o verdadeiro debate que é apresentar a cidade um verdadeiro caminho alternativo para a cidade voltar a crescer!

Operação Ararath: denunciado pelo MPF, Éder Moraes é condenado a pagar indenização de cerca de R$ 136 milhões

Ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso também foi condenado a 18 anos e 4 meses de prisão, além de 512 dias-multa

Denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-secretário de Fazenda, da Casa Civil e da Secretaria Especial da Copa do Mundo do estado de Mato Grosso, Éder de Moraes Dias, foi condenado a 18 anos e quatro meses de prisão, inicialmente em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de 512 dias-multa, sendo que cada dia multa corresponde a 10 salários mínimos. Com isso, além dos R$ 5.350.400,00, Moraes também foi condenado a pagar a indenização de R$ 136.115.283,25. Moraes, defendido pela Defensoria Pública da União, também deverá arcar com as custas processuais.

De acordo com a denúncia feita pelo MPF, com base nos elementos probatórios juntados no bojo do processo, em meados de 2010 o denunciado Éder Moraes possuía uma dívida de R$ 20 milhões junto a instituição financeira clandestina de propriedade de Junior Mendonça, dinheiro que era utilizado pelo grupo político que representava. As dívidas então foram assumidas por empresários do segmento de transporte, sob a promessa do reconhecimento de crédito tributário de ICMS com o setor.

Em sua decisão condenatória, o juiz federal da 5ª Vara em Mato Grosso ressalta que “por meio desse arranjo fiscal, parte dos créditos tributários de ICMS com os quais foram beneficiadas as empresas transportadoras, capitaneadas pela Transportadora Martelli, seriam “devolvidos”, ou seja, seriam utilizados para amortizar a dívida havida no interesse do grupo político que Éder de Moraes Dias representava”.

Na sentença, o juiz federal da 5ª Vara em Mato Grosso, Jeferson Schneider também ratificou a decisão cautelar de arresto e hipoteca legal sobre os bens móveis e imóveis pertencentes a Éder Moraes, ajustando o valor que servirá de parâmetros para o cumprimento da medida em R$ 60.998.442,09. O valor anterior era de R$28.099.561,34.

Para fixar o valor da indenização e para ajustar o valor do arresto e da hipoteca legal, o magistrado levou em consideração o valor total que a Administração Pública Estadual deixou de arrecadar em virtude da concessão de benefícios fiscais irregulares às empresas Martelli Transportes, Transportes Panorama Ltda, Transoeste Logística Ltda, Transporte do Oeste Ltda, além da autorização do abatimento de tais créditos tributários pelas empresas beneficiadas, por meio do Decreto n. 2683 de 14 de julho de 2010, que fez as alterações no Regulamento do ICMS, no total de R$60.998.422,09. Para o valor da indenização, o montante foi corrigido pela Taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a partir do dia 1º de agosto de 2011.

MPF/SP denuncia organização criminosa que fraudava sistema da Receita

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou 23 pessoas que integravam uma organização criminosa especializada em fraudar o sistema de registro, tramitação e consulta de processos administrativos da Fazenda Nacional, o Comprot. Trata-se do esquema desvendado pela Operação Protocolo Fantasma, realizada no final de 2013.

Por meio da inserção de dados falsos no Comprot, a quadrilha, que em sua composição tinha nove servidores do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), gerava informações sobre crédito no sistema, que, posteriormente, serviam para informar compensações, com abate da dívida tributária de empresas. O Serpro é a empresa pública que administra os sistemas informatizados usados pelo Ministério da Fazenda.A quadrilha atuou por pelo menos dois anos e meio e inseriu 268 processos fictícios no sistema Comprot, relativos a 230 contribuintes de 19 Estados. As informações inseridas criminosamente no sistema fomentaram 434 transações fraudulentas e a estimativa é o que o prejuízo para a União ultrapasse a casa dos R$ 100 milhões. A organização criminosa também obtinha certidões negativas de débito (CND) _documento que uma empresa precisa ter caso deseje contratar com o governo, por exemplo. O grupo ainda parcelava indevidamente a dívida de empresas com a Fazenda Nacional e vendia informações dos sistemas da Receita.Segundo o MPF, “a quadrilha operava há muito tempo, em todo o Brasil, num esquema incessante de fraudes, que ocorreram em grande parte devido à fragilidade dos controles sobre os sistemas utilizados, tanto que não foi preciso um funcionário de nível hierárquico alto para comandar o esquema”.De acordo com a denúncia do MPF, o esquema envolvia, além dos funcionários do Serpro, responsáveis pela inserção de processos fictícios no sistema Comprot, captadores de “clientes”, geralmente advogados, que ofereciam ao mercado serviços de “consultoria tributária” e intermediários que faziam a ligação entre os captadores e os servidores responsáveis pela inserção de informação falsa no sistema da PFN. Os servidores envolvidos na organização criminosa eram pagos pelos demais integrantes da quadrilha, que recebiam conforme os descontos fraudulentos que obtinham mediante as alterações feitas no sistema, que geravam direitos tributários aos “clientes”. O MPF requereu à Justiça Federal a abertura de inquérito policial para investigar se os beneficiados pelo esquema tinham ciência de que a redução na dívida tributária era obtida de forma criminosa. Divisão de tarefas – Segundo apurado no inquérito policial, três funcionários do Serpro – Sílvio Tadeu Basílio, Antonio Carlos Rodrigues do Vale e Roberto Carlos José Duarte – foram responsáveis por todas as 268 inserções de dados falsos no sistema da Fazenda descobertas na operação. As transações foram realizadas em computadores instalados em três diferentes prédios da Fazenda em São Paulo e em computadores domésticos com certificado digital VPN. A denúncia aponta um outro grupo, na outra ponta da quadrilha, composto pelos “captadores”, que buscavam clientes no mercado, oferecendo serviços de consultoria. Nesse bloco estão o economista Richard Gunther Sutherland Wurzler, o advogado Luis Fernando Cucolichio Bertoni, o advogado Antonio Martins Ferreira Neto e o administrador Júlio César Maurício Correa.O maior grupo da quadrilha era o formado pelos intermediários, que também atuavam fornecendo CND irregulares e informações privativas da Receita. Nessa função encontram-se denunciados os outros funcionários públicos que integravam a organização: Áurea Souza da Silva, Elini Maria de França, Gilmar Alves Viana, Lourice Sayeg Paschoal Trindade, Maria Isabel Miranda dos Santos, Odair Aleixo dos Santos.Ainda atuando neste grupo de intermediários também estão os demais integrantes da organização criminosa: Altemir Braz Dantas, Benedito José Maciel dos Santos, Claudivan Freires, Elias Israel Silva, Fábio Rogério de Sousa Dantas, Jorge Luiz Mattano Campo, Maurício Frezze Zacharias, Navinha Maria Braz, Simone Miranda Nose e Tereza Maria Alves de Oliveira. Investigados desse grupo tinham fácil acesso às dependências da ReceitaTodos foram denunciados por organização criminosa, e à maioria dos acusados foi imputado o crime previsto no artigo 313-A, do Código Penal: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.Somadas as penas, os acusados poderão ser condenados à prisão pelo mínimo de dois e máxima de 12 anos. O MPF solicitou à Justiça Federal o fracionamento do processo para facilitar a instrução processual. Na cota de oferecimento da denúncia, foi requisitada ainda a abertura de inquérito para apurar lavagem de dinheiro.

Operação Abatedouro réus são julgados pela Justiça Federal de Imperatriz

O Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal de Imperatriz sentenciou nesta terça-feira, dia 10, uma das ações penais originárias da denominada Operação Abatedouro, desencadeada pela Polícia Federal em 2006.

A operação investigou a prática de diversos crimes, cometidos por integrantes de um grande esquema de sonegação fiscal, mantido por grupos atuantes no ramo frigorífico e de abate de gado, em diversos Estados do Brasil, inclusive na cidade de Imperatriz.

A ação sentenciada trata dos crimes cometidos por intermédio das empresas F.A. da Silva Comércio Atacadista de Carnes e Mastercarnes Comércio de Carnes Ltda.

As empresas acima citadas, administradas por José Martins Jales Sobrinho, deixaram de recolher aos cofres públicos nos anos-calendários 2003 a 2006, valores que, somados, ultrapassam dezoito milhões de reais, utilizando-se de laranjas na constituição de pessoas jurídicas.

A sentença julgou procedente em parte a Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em 2011, e absolveu os réus Constância Duarte Jales e Reginaldo Arouca Poço.

Por sua vez, o réu José Martins Jales Sobrinho foi condenado à pena total de vinte anos, dois meses e sete dias de reclusão em regime inicial fechado, e ao pagamento de (trezentos e noventa e seis dias-multa, pela prática dos crimes de Apropriação Indébita Previdenciária (art. 168-A, 1º, I), Falsidade Ideológica (art. 299) e Sonegação de Contribuição Previdenciária (art. 337-A, I e III), todos do Código Penal Brasileiro, além de crimes contra a ordem tributária, previstos no art. 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/1990.