CNJ investiga desembargador que concedeu prisão domiciliar a suspeito de comandar facção criminosa na BA

Homem apontado como líder de facção criminosa estava em presídio de segurança máxima em Pernambuco e é investigado por diversos crimes.

O Conselho Nacional de Justiça vai investigar o desembargador que concedeu prisão domiciliar ao homem apontado como líder de uma organização criminosa na Bahia. O CNJ informou que abriu a reclamação disciplinar nesta segunda-feira (16) e que o desembargador terá 15 dias, a contar da data da intimação, para apresentar defesa prévia.

Segundo o CNJ, o suspeito Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, foi liberado durante o plantão judiciário do domingo, dia 1º de outubro. Quem concedeu a prisão domiciliar foi o desembargador Luiz Fernando Lima do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Dadá é investigado por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Há registros de prisões desde 2008 e, no ano passado, ele foi preso pela Polícia Federal na operação “Tarja Preta”, que atuou para impedir a expansão de uma das organizações criminosas mais perigosas da Bahia.

O suspeito foi preso em Pernambuco e levado para um presídio de segurança máxima, onde ficou isolado dos outros internos. Menos de um mês depois, a defesa dele conseguiu um habeas corpus que converteu a prisão preventiva em domiciliar.

Depois disso, a decisão da prisão domiciliar foi revogada por um outro desembargador, pois o suspeito era considerado de alta periculosidade. Apesar disso, Dadá já havia sido liberado. Ele não foi mais encontrado e é considerado foragido.

Em entrevista à TV Bahia nesta segunda, o secretário de segurança pública da Bahia, Marcelo Werner, disse que o caso cabe ao Ministério Público do Estado e ao Judiciário, e destacou a importância das investigações criminais.

“A gente simplesmente cumpre e fomenta as investigações policiais para trazer a justiça, a responsabilização, as pessoas que cometem crimes. Então, assim gente vai continuar fazendo, assim gente vai continuar apontando. São as investigações que apresentam elementos suficientes são ao Ministério Público e ao Judiciário”.

O pedido de prisão domiciliar
No processo de habeas corpus, foi abordado que o suspeito tinha um filho com autismo severo, que é completamente dependente da figura paterna. A defesa acrescentou ainda que a criança não se alimentava e apresentava dificuldade para dormir, já que só dormia com o pai.

A análise do pedido foi solicitada com urgência, com a justificativa de que naquele mesmo dia o menino teve uma nova crise de convulsão por causa do estado emocional vinculado à ausência de Ednaldo Freire Ferreira.

Dentre os motivos para conceder o benefício, a decisão apresenta o artigo 318 do Código de Processo Penal, que prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o suspeito for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.

MP-BA contesta e decisão é revogada

A decisão de permitir a reclusão domiciliar de Ednaldo Freire Ferreira foi questionada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que pediu a revogação do habeas corpus. No documento, o órgão estadual questionou a decisão ter sido tomada no plantão judiciário, “haja vista que não se verifica a crucial urgência da medida pleiteada, a merecer atendimento imediato e extraordinário”.

O MP-BA ressaltou que o preso não é o único responsável pelos cuidados especiais do filho, e que não há comprovação de que ele seja fundamental para o desenvolvimento do menor.

A Justiça baiana acolheu os argumentos do Ministério Público e determinou a expedição de um novo mandado de prisão. Isso aconteceu no dia 3 de outubro, mas Ednaldo Freire Ferreira não foi mais localizado.

O advogado criminalista Milton Jordão, que já foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, confirma que a prerrogativa do Plantão Judiciário é atender casos de urgência e respaldados em provas.

“Qualquer advogado vai construir um habeas corpus e se esse é o pano de fundo, de que o filho está enfermo e necessita do pai, ele precisa juntar os laudos médicos, as comprovações disso”, explicou o advogado.
“Não é a simples alegação do advogado que será fundamental, o Judiciário tem que ser cauteloso naturalmente e a defesa dos interesses de quem está preso deve providenciar o máximo de provas possíveis para dar tranquilidade para decidir respaldado nas provas”.

A TV Bahia entrou em contato com a defesa de Ednaldo Freire Ferreira, que disse que não vai comentar o assunto. A reportagem também procurou a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), que também decidiu não falar sobre o foragido.

A TV Bahia procurou ainda o TJ-BA. No entanto, a Justiça baiana ainda não deu retorno para a reportagem.

 

Governo de SP tenta transferir Champinha e 4 internos da Unidade Experimental de Saúde para Casa de Custódia; Justiça analisa

Champinha está na unidade desde 2007. Representantes das pastas da Saúde e Administração Penitenciária do governo Tarcísio se reuniram nesta sexta (6) com integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, diante de representante da Justiça, para tratar do pedido de transferência. Champinha participou dos assassinatos do casal Liana Friedenbach e Felipe Caffé em 2003.

O governo de São Paulo tentou transferir nesta sexta-feira (6) Roberto Aparecido Alves Cardoso, 36 anos, o Champinha, e outros quatro internos da Unidade Experimental de Saúde (UES), na Vila Maria, na Zona Norte da capital paulista.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) pretende levar os únicos cinco internos da UES para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) “Dr. Arnaldo Amado Ferreira”, em Taubaté, no interior de São Paulo. O HCTP é também conhecido como Casa de Custódia.

Há 20 anos, Champinha foi punido por participar do sequestro, tortura e assassinato de um casal de estudantes (leia mais abaixo). Ele tinha 16 anos e cumpriu os três anos da medida socioeducativa. Depois disso, seguiu internado, amparado por laudos psiquiátricos e o artigo 1767 do Código Civil, que prevê que criminosos dotados de transtornos mentais sejam mantidos em “instituições apropriadas”, segundo a Justiça.

Após cumprir a medida socieducativa, Champinha foi transferido para a UES, em 2007, e se tornou o primeiro interno da recém-inaugurada unidade. Ele não cumpre uma pena e não tem previsão de ser solto.

A UES não é um hospital psiquiátrico de custódia, nem um presídio. Mas fica subordinada à Secretaria Estadual da Saúde e tem agentes de segurança vinculados à Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, que fazem a vigilância e possíveis transferências.

Na tarde desta sexta ocorreu uma reunião emergencial com representantes da SES, do Ministério Público (MP), da Defensoria Pública e da SAP. O encontro foi marcado pela Justiça para que as partes envolvidas pudessem se posicionar sobre o desejo do governo de transferir os cinco.

MP e Defensoria se mostraram contrários a ideia do governo estadual. E cobraram um pedido formal à Justiça sobre a questão, o que ainda não teria sido feito, segundo a reportagem apurou. Até a última atualização desta matéria também não havia nenhuma decisão judicial a respeito das transferências. E nenhum dos internos saiu da UES de São Paulo a caminho do HCTP de Taubaté.

Fontes do g1 disseram ainda que a transferência de Champinha e dos outros quatro internos é um desejo da gestão do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). A ideia surgiu depois da nova determinação que tornou irregular a detenção de pessoas com diagnóstico de transtornos mentais. Tarcísio, segundo as fontes, quer usar a Unidade Experimental de Saúde como um local exclusivo para tratamento de dependentes químicos da Cracolândia, região conhecida pelo consumo e tráfico de drogas no Centro de São Paulo.

Desde agosto, segundo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os manicômios judiciários, como as Casas de Custódia também são conhecidas, não podem mais receber internos. Pela resolução, elas deixarão de existir em 2024. A Secretaria da Saúde informou que a Unidade Experimental de Saúde não é uma Casa de Custódia.

Procurada nesta sexta pelo g1 para comentar o assunto, a SES informou por meio de nota que só realiza transferências com autorização judicial.

“A Secretaria de Estado da Saúde informa que qualquer eventual transferência na Unidade Experimental de Saúde (UES) ocorre com devido alinhamento com a Justiça. À pasta cabe indicar a equipe médica, providenciar os medicamentos, bem como o acompanhamento clínico e psiquiátrico dos internos, sem interferência quanto ao local de cumprimento”, informa o comunicado divulgado pela SES.

A Secretaria da Administração Penitenciária também falou sobre a necessidade de decisão judicial.

“Qualquer eventual transferência na Unidade Experimental de Saúde (UES) ocorre com devido alinhamento com a Justiça”.

Para Daniel Secco, defensor público do Núcleo da Infância e Juventude, a transferência seria ilegal.

“Essa transferência que se cogitou seria completamente ilegal. A situação atual da internação dessas pessoas na Unidade de Saúde já é ilegal. A transferência para o hospital de Custódia de Taubaté, onde são internadas pessoas que cumprem medidas de segurança, o que não é o caso dos internos da Unidade de Saúde, seria uma aberração porque não soluciona o problema e cria vários outros problemas legais e práticos”, disse.

O crime

Em 2003, quando estava com 16 anos, Champinha e mais quatro adultos participaram dos assassinatos do casal Liana Friedenbach, também de 16, e Felipe Silva Caffé, de 19, em Embu Guaçu, na Grande São Paulo.

Os estudantes tinham ido acampar na cidade, mas foram sequestrados e torturados pelo grupo. A adolescente ainda foi estuprada por Champinha e outros homens antes de ser morta por ele com golpes de facão. Felipe foi morto por um tiro por um dos adultos.

O crime chocou o país. Os quatro adultos foram julgados e condenados pela Justiça: Antônio Caetano Silva foi punido com 124 anos de prisão; Paulo Marques, 110 anos; Agnaldo Pires, 47 anos; e Antônio Matias de Barros, seis anos.

Pelo fato de ser menor de 18 anos à época do crime, Champinha foi encaminhado à Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem, que anos depois passou a se chamar Fundação Casa) para cumprir as medidas socioeducativas. Depois, foi transferido para a UES.