35 resultados encontrados para diogo alves de aquino pereira. adv - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 230/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de dezembro de 2011 querendo apresentar impugnação/embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme alteração ao estatuto processual vigente, advinda das Leis nº 11.232/2005 e 11.382/2006. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal. Como o valor bloqueado é insuficiente para a satisfação do débito, e na consulta realizada no sistema RENAJUD não foi localizado nen
Edição nº 168/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de setembro de 2011 ao princípio da celeridade processual (Artigo 2º, Lei 9.099/95). A parte autora já colacionou aos autos os documentos que entende necessários à sustentação das alegações manifestadas na petição inicial. Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para que oferte(m) contestação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação, após o que os autos devem vir conclusos para a p
Edição nº 31/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012 de 2012, conforme se vê à fl. 169. Por tal razão, arquivem-se os autos, nos termos da decisão de fl. 167 e sentença de fl. 141. Brasília - DF, quinta-feira, 09/02/2012 às 17h39. Tiago Pinto Oliveira,Juiz de Direito Substituto . Nº 160324-2/08 - Cobranca - A: DAVID ALMEIDA DE FREITAS. Adv(s).: DF011655E - Jacqueline Ramos da Silva, DF018787 - Ronaldo Rodrigo Ferreira da Silva, DF10334E - Ivan
TJDFT 05/04/2016 - Pág. 1482 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de abril de 2016 do executado, trago à colação a seguinte ementa de julgado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante entendimento pacífico desta Corte, é incabível a penhora incidente sobre percentual de valores recebidos a título de subsídio, soldos, sal�