17 resultados encontrados para diomar inacio coelho - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3320 719 0022196-10.2019.8.26.0224; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2019; Data de Registro: 13/11/2019)”. “COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA JUDICIÁR
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3222 786 processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA G
Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1998 519 descabido o pleito inicial de revisão de aposentadoria, com base em alegação genérica de não observância do valor real do benefício, porquanto não comprovada qualquer ilegalidade nos reajustes nela realizados. Em continuação, o pedido transverso de desaposentação formulado pelo autor é igualmente
Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2737 1432 em termos de prosseguimento. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) Processo 1002705-81.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) DIOMAR INACIO COELHO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência as partes do retorno dos aut
DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a revisão de aposentadoria por invalidez (NB 117.659.611-7 - DIB 14/07/2000), mediante a readequação do valor do benefício originário (auxílio-doença - NB 025.220.208-2 - DIB 01/02/1995) ao novo teto estabelecido pela Emenda Constitucional n. 20/98 e 41/03, com o pagamento das diferenças integralizadas, acrescido de consectários legais. A r. sentença julgou procedente
DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a revisão de aposentadoria por invalidez (NB 117.659.611-7 - DIB 14/07/2000), mediante a readequação do valor do benefício originário (auxílio-doença - NB 025.220.208-2 - DIB 01/02/1995) ao novo teto estabelecido pela Emenda Constitucional n. 20/98 e 41/03, com o pagamento das diferenças integralizadas, acrescido de consectários legais. A r. sentença julgou procedente